Ficha Limpa foi decisiva para escolha do vice de Serra

Deputado Indio da Costa
Deputado Indio da Costa

 A relatoria da Lei da Ficha Limpa foi decisiva para a escolha do deputado Índio da Costa (DEM-RJ) como vice na chapa encabeçada por José Serra (PSDB) à Presidência da República. O deputado foi relator do projeto de iniciativa popular na comissão especial da Câmara que analisou a proposta.

José Serra destacou que foi o deputado fluminense quem “juntou dez projetos diferentes” para que o Congresso chegasse à ficha limpa. “Essa Lei da Ficha Limpa, na verdade, estabelece uma nova relação entre políticos e eleitores. Uma aproximação maior dos políticos com a fiscalização dos eleitores. É um projeto que abriu uma perspectiva nova na política brasileira”, afirmou Serra. “E o Índio da Costa foi uma das peças-chave nessa abertura. É um homem que vem para trazer uma contribuição daquilo que a nossa vida pública tem de mais jovem e mais renovadora”, complementou.

Líder do DEM na Câmara, Paulo Bornhausen (SC) avalia que a ficha limpa foi a “maior reforma política que poderia existir” na política brasileira. “Eu diria que a relatoria do ficha limpa foi decisiva, sim. Pesou muito. E não poderia ser diferente, pelo peso que a sociedade deu e dá à ética. O Índio tem essa condição de hoje representar, junto com o Democratas, a defesa da ética”, disse o catarinense.

Na relatoria, o deputado fluminense se destacou ao participar de manifestações nas ruas e na internet em defesa do projeto. Atualmente, ele tem mais de 34 mil seguidores no Twitter, quase a totalidade deles acumulada no período em que o parlamentar defendeu o ficha limpa.

Em relação à imagem de renovação política que o DEM pretende imprimir com seu representante na chapa de Serra, o líder do partido no Senado, José Agripino (RN), afirmou: “Ele é, na chapa, a interpretação de um pensamento que nos faltava: é o pensamento do jovem, daquele que pensa no futuro no Brasil, que é ousado, que quer inovar, que quer mudar. Aliado à experiência de José Serra, que é um homem que já foi tudo”.

TSE suspende decisão que contrariava presidenciáveis

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, resolveu nesta quinta-feira (1º) suspender a decisão que proibia o uso de imagem e voz dos presidenciáveis em programas eleitorais de partidos que tenham alianças diferentes nas disputas regionais. Na sessão da última terça-feira (29), os ministros decidiram, por maioria dos votos, responder negativamente à consulta feita pelo PPS, que questionava a possibilidade de os presidenciáveis aparecerem nas campanhas de outros partidos nos estados.

A decisão de Lewandowski ocorreu durante a sessão de hoje, a última antes do início do recesso legislativo. Os ministros começaram a analisar uma consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que fez questionamentos similiares ao do PPS. Por conta da repercussão negativa da primeira decisão, que suscitou polêmica entre partidos da base aliada de Lula e da oposição, Lewandowski decidiu pedir vista antecipada da consulta. Além disso, determinou que a publicação do acórdão do julgamento de terça-feira seja suspensa.

Com a decisão anterior, os partidos ficariam proibidos de usar nos estados imagens ou depoimentos dos presidenciáveis caso estivessem coligados com siglas adversárias no plano nacional. No Rio de Janeiro, por exemplo, Fernando Gabeira (PV), por estar coligado com o PSDB, estaria proibido de ter, na sua campanha, tanto Marina Silva (PV) quanto José Serra (PSDB).

Em São Paulo, outro exemplo: Geraldo Alckmin (PSDB) não poderia mostrar imagens de Serra por estar coligado, regionalmente, com partido nanico que também lançou candidato à Presidência. O PHS, que está junto com os tucanos na disputa pelo Palácio dos Bandeirantes, tem Oscar Silva como seu nome ao Palácio do Planalto.

“Recentemente respondemos consultas de propaganda eleitoral, matéria controvertida que comporta uma série de perspectivas. Precisamos fazer uma segunda reflexão sobre essa matéria oportunamente no mês de agosto”, disse Lewandowski, de acordo com a Agência Brasil. O presidente do TSE afirmou que a matéria voltará a ser discutida na primeira sessão após o recesso forense, que termina em 2 de agosto. A propaganda no rádio e na televisão começa em 17 de agosto.

(Do site Congresso em Foco)

Ministro nega pedido de Rosinha Garotinho para aguardar julgamento de recurso no cargo de prefeita

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a ação cautelar em que a prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho e seu vice, Francisco Arthur de Oliveira tentavam suspender a cassação de seus mandatos.

Eles questionavam decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, ao julgar todos os recursos na última segunda-feira (28), confirmou a cassação e determinou a inelegibilidade de ambos por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

A prefeita e o vice pediam a concessão de liminar para suspender a decisão do TRE fluminense até que o recurso especial eleitoral fosse julgado pelo TSE. Alegaram o risco de prejuízo de impossível reparação, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos. Sustentaram também a possibilidade de prejuízo para a própria comunidade de Campos, pois o TRE determinou a realização de novas eleições no município e “sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas”.

Explicaram ainda que a entrevista que Rosinha Garotinho concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008 não teve potencialidade para influenciar o resultado das eleições.

Ao negar o pedido, o ministro Marcelo Ribeiro destacou que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e, considerando as provas examinadas pelo tribunal, reformar o julgamento demandaria o reexame de fatos e provas, “o que não se admite em sede de recurso especial”.

O ministro Marcelo Ribeiro ressaltou que, conforme a decisão do TRE-RJ, a prefeita e seu vice “foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito”, o que resultou na condenação de ambos. Destacou ainda que condenações deste tipo – por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) – não podem, em regra, serm suspensas por recursos, devendo a decisão ser executada imediatamente.

(Do site do TSE)

TSE dá um nó nas coligações e impõe verticalização disfarçada

A resposta dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a uma consulta apresentada pelo PPS embolou todo o jogo de alianças dos partidos nos estados e colocou em risco o fôlego político dos principais candidatos aos governos dos maiores colégios eleitorais do país.

Os concorrentes em São Paulo, Aloizio Mercandante (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB); em Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB); no Rio de Janeiro, Fernando Gabeira (PV); na Bahia, Jaques Wagner (PT); e no Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT) e Yeda Crusius (PSDB), não poderão utilizar as figuras dos presidenciáveis no horário eleitoral gratuito para alavancar suas empreitadas.

Os petistas sequer poderão se valer da imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, considerado o principal cabo eleitoral do pleito.

A decisão do TSE alarmou também os advogados de todas as coligações, mesmo aquelas que não foram enquadradas pela resposta. A Justiça Eleitoral impediu que candidatos a presidente ou militantes apareçam nas propagandas de TV e rádio de seus aliados nos estados caso haja, na coligação, outro partido que também tem concorrente ao Planalto.

O caso mais notório é o de Gabeira. Marina Silva (PV) e José Serra (PSDB) não poderão aparecer no horário eleitoral do candidato ao governo do Rio de Janeiro. A explicação é o fato de o PV e o PSDB estarem coligados no estado e terem candidatos próprios a presidente da República. Mas como esta eleição presidencial tem o número recorde de 13 postulantes, 10 de partidos nanicos, o dano é extenso.

Mercadante tem apoio do PTC, que lançou Ciro Moura ao Planalto. Alckmin recebeu apoio formal do PHS, cujo concorrente é Oscar Silva. Anastasia tem apoio do PSL, do candidato Américo de Souza.

O presidente do PSDB, Sérgio Guerra, disse que a decisão causou uma enorme confusão nas legendas. “Todo mundo está querendo saber o que fazer”, disse. Para o deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA), os candidatos terão de fazer ajustes nas coligações para poder utilizar os presidenciáveis. “É uma verticalização às avessas”, disse o parlamentar tucano. Seu colega baiano Marcelo Guimarães Filho (PMDB) concordou. “O TSE está reintroduzindo a verticalização na propaganda”, criticou.

O secretário-geral do PT, deputado José Eduardo Cardozo, disse que será cumprida a orientação, mas a classificou de um retorno parcial da verticalização. “Nós queríamos estar ao lado de todos os aliados, mas não podemos discutir decisão da Justiça, nos resta cumpri-la”, disse o petista, minimizando o efeito na campanha de Dilma. Um outro estrategista, no entanto, da petista disse que a decisão do TSE causou muita confusão e afirmou que não haverá tempo hábil para fazer correções nas coligações estaduais.

(Com informações do Correio Braziliense)

Austeridade na fiscalização de quem fiscaliza as contas públicas

O editorial “Mais rigor na fiscalização das contas” foi publicado na edição do dia 29/06, do jornal Correio Braziliense.

O texto discorre sobre a importância da PEC que cuida da criação do Conselho de Controle Externo dos Tribunais de Contas.

O blog faz questão de reproduzi-lo na íntegra, visto que já havíamos abordado essa matéria em post anterior:

“A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal discute hoje matéria que vai na direção da moralidade administrativa das duas instâncias de poder mais próximas do cidadão: os governos estaduais, incluindo o do Distrito Federal, e as prefeituras de alguns municípios. Trata-se da criação, nos moldes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e do Ministério Público (MP). A proposta de emenda constitucional (PEC) tramita na Casa desde 2007.

Mais do que bem-vindo, não se compreende a lentidão com que tramita o projeto. Na mesma onda que fez prevalecer a vontade popular de exigir ficha limpa dos pretendentes a ocupar cargos eletivos, virá em boa hora um aperto nos comandos que devem nortear as pessoas encarregadas de auditar como e em que foi gasto o dinheiro público. Estão, aliás, entre as condenações colegiadas sujeitas às vedações da Lei da Ficha Limpa aquelas originadas dessas cortes, além das do Tribunal de Contas da União (TCU).

A pauta tem ainda a virtude de trazer à luz e expor ao debate o papel, a constituição e o funcionamento desses órgãos que, a despeito de sua inequívoca importância, são pouco ou quase nada conhecidos do cidadão comum. De fato, esses tribunais têm se valido de certa discrição com que exercem sua função fiscalizadora poucos se dão ao trabalho de acompanhá-los pelos Diários Oficiais , além do baixo interesse que suas conclusões costumam despertar na mídia. Mas nem todos os prontuários dos que aprovam as contas de administradores estaduais e municipais recomendam credibilidade. Entre as 34 cortes de contas em funcionamento nos estados e municípios, em pelo menos 14 há conselheiros respondendo a processos, inclusive por improbidade administrativa.

Pela proposta, o conselho contará com um corregedor-geral, com a atribuição de receber e apurar denúncias contra membros e órgãos dos tribunais de contas e respectivos ministérios públicos. O conselho poderá, conforme o texto, avocar processos disciplinares e determinar a remoção ou aposentadoria de membros das cortes estaduais. Assim como o CNJ, o conselho deverá controlar a atuação administrativa e financeira dos tribunais de contas, bem como o cumprimento dos deveres funcionais de seus ministros, conselheiros, auditores e membros do MP junto a esses órgãos. Terá de zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais, das leis orgânicas e regulamentos internos de cada um dos tribunais, podendo apreciar a legalidade dos atos administrativos e revê-los.

Nomeados pelo presidente da República, o novo conselho deverá ter 15 membros indicados pelo TCU, pelos tribunais regionais, pelo MP, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelos conselhos de economia e contabilidade, além de cidadãos de indiscutível reputação e notórios conhecimentos. Mais eficácia, padronização em nível técnico elevado, rigor e credibilidade é o que se espera dos encarregados de auditar as contas públicas, o que torna a proposta de criação do xerife desses xerifes necessária e urgente.”

Garotinho recebe benefício previsto na Lei da Ficha Limpa

Anthony Garotinho
Anthony Garotinho

 O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu medida liminar na noite de terça-feira (29) para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que condenou Anthony Garotinho por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e o considerou inelegível por três anos.

A medida urgente foi deferida para garantir o registro de Garotinho como candidato ao Governo do Rio de Janeiro.

A decisão foi fundamentada numa das modificações mais importantes introduzidas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/10).

Com efeito, a LC nº 64/90, alterada pela LC nº 135/2010, estabelece que compete ao TSE suspender a inelegibilidade declarada por Tribunal Regional.

É o que se infere do teor do novel art. 26-C da LC nº 64/90, que assim dispõe:

Art.26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.

Assim, um político condenado em decisão judicial colegiada poderá obter o registro da sua candidatura se ajuizar recurso perante um tribunal superior e o tribunal conceder efeito suspensivo a esse recurso, o que acarreta a suspensão da causa de inelegibilidade.

Todavia, essa manobra representa uma faca de dois gumes.

É que, deferido o efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais processos (à exceção dos feitos de mandado de segurança e de habeas corpus), o que resulta em um julgamento mais célere.

TSE decide sobre uso da internet para divulgar opiniões sobre candidatos

Ministro Henrique Neves
Ministro Henrique Neves

 Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a retirada do ar de um blog que promove a candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República.

 Ao proferir seu voto, o ministro Henrique Neves, relator do processo, concluiu que não pode ser atendido o pedido do MPE, pois suspender todo o conteúdo implicaria determinar a retirada não só daquelas informações que, eventualmente, violem a legislação, mas também todas as demais que constituem meras opiniões e estão protegidas pela garantia da livre expressão do pensamento.

O ministro destacou que “nos sítios de internet em que ocorra a veiculação de propaganda irregular a Justiça Eleitoral deve atuar a partir da análise do conteúdo veiculado”. E, havendo irregularidade, a suspensão da propaganda deve ser imediata porque, ao contrário dos demais meios de comunicação social, a transmissão de dados pela internet não se exaure no momento em que se realiza.

“No rádio e na televisão, uma vez divulgada a notícia, o espaço de divulgação passa a ser ocupado pela programação que se segue, enquanto a internet é estática e a manutenção da informação na rede permite o acesso contínuo a qualquer hora de qualquer lugar do mundo”, asseverou.

“A internet é, sem dúvida, o maior espaço já concebido para o debate democrático”, disse o ministro ao afirmar que os blogs e outros mecanismos são importantes veículos que permitem o debate de idéias e troca de informações, o que é elemento essencial à democracia. “Isso, porém, não significa dizer que em nome dessa liberdade de expressão tudo possa ser estampado”, afirmou.

Por fim, o ministro Henrique Neves disse que a criminalização do debate político deve ser evitada.

(Com informações adicionais do site do TSE).

TSE encerra semestre forense no dia 1º de julho

O Tribunal Superior Eleitoral encerrará na próxima quinta-feira (1º) o primeiro semestre forense de 2010, com sessão plenária convocada pelo presidente Ricardo Lewandowski para 12h. O presidente convocou, ainda, sessão extraordinária para o dia 30 (quarta-feira), às 19h.

No dia 2 de agosto (segunda-feira), às 19h, a Corte retoma os trabalhos do segundo semestre. As férias coletivas e a convocação de sessões extraordinárias estão previstas, respectivamente, na Lei Complementar nº 35/79 e no Regimento Interno do Tribunal

Senado realiza audiência pública para debater Conselho de Controle dos Tribunais de Contas

A criação de um conselho de controle externo para fiscalizar os Tribunais de Contas de todo o país será tema de audiência pública no Senado nesta terça-feira (29), às 9h.

 Atualmente, dos 34 tribunas de contas, 14 possuem processos administrativos envolvendo seus conselheiros.

A Proposta de Emenda à Constituição nº 30/2007, que prevê a instalação do conselho, tem autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES) e relatoria do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR).

O novo conselho será constituído por 17 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.

Entre os seus integrantes constarão um membro indicado pela Federação Nacional do Servidores dos Tribunais de Contas, dois ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), três conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados (TCE) e um conselheiro dos Tribunais de Contas dos Municípios (TCM), além de dois cidadãos e cinco representantes dos órgãos de fiscalização das profissões relacionadas às atividades de  controle externo (advocacia, administração, economia, engenharia/arquitetura e contabilidade).

Se a PEC for aprovada, o prazo para a instalação do conselho é de 180 dias.

A escolha dos membros, por sua vez, acontecerá por nomeação do Presidente da República, depois de aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Já a presidência do novo órgão fica com o ministro indicado pelo TCU que for mais antigo no cargo.

Agora é lei: O TCE pode julgar contas de gestão de prefeitos

O cerco se fecha contra maus gestores de verbas públicas

 Uma das inovações mais virtuosas trazidas pela Lei da Ficha Limpa atinge em cheio os prefeitos municipais que tiverem contas de gestão desaprovadas diretamente pelo Tribunal de Contas do Estado.

 A previsão está agasalhada na nova redação dada ao famoso artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei das Inelegibilidades, que manda aplicar o disposto no artigo 71, inciso II, da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

 Consoante lição extraída do artigo “O caso do prefeito ordenador de despesa”, de autoria do Professor Caldas Furtado (Conselheiro do TCE/MA), existem dois regimes jurídicos de contas públicas:

 a) o que abrange as denominadas contas de governo, exclusivo para a gestão política do Chefe do Poder Executivo, que prevê o julgamento político levado a efeito pelo Parlamento, mediante auxílio do Tribunal de Contas, que emitirá parecer prévio (CF, art. 71, I, c/c art. 49, IX);

 b) o que alcança as intituladas contas de gestão, prestadas ou tomadas, dos administradores de recursos públicos, que impõe o julgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas (CF, art. 71, II), consubstanciado em acórdão.

 Em suma, para os atos de governo, deve haver o julgamento político; para os atos de gestão, o julgamento técnico.

 Assim, de acordo com a nova legislação, quando o prefeito atuar como ordenador de despesa, o próprio TCE julgará definitivamente as suas contas de gestão, sem necessidade de submeter essa decisão ao julgamento político da Câmara de Vereadores.

 Cumpre registrar que, embora o TCE/MA já adotasse o caráter misto do sistema de prestação de contas, regulado em suas instruções normativas nº 9/2005 e 17/2008, a jurisprudência do TSE nunca aceitou o julgamento técnico prolatado pela Corte de Contas, por considerar irrelevante a distinção entre contas de gestão e contas de exercício financeiro (contas de governo), em consonância com o entendimento fixado no Acórdão nº 20.201/02.

 Conforme exposto no início, agora os Tribunais de Contas Estaduais possuem autorização legal para julgar as contas de gestão de prefeitos ordenadores de despesas, razão pela qual a Justiça Eleitoral não poderá mais recusar esse regime de julgamento.

 A conseqüência prática é que haverá um aumento gigantesco no contingente de ex-prefeitos incursos na causa de inelegibilidade em apreço, visto que não poderão mais buscar socorro na pronta indulgência das Câmaras Municipais.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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