TSE decide pela incompatibilidade de dispositivo do Código Eleitoral com a Constituição Federal

CF O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão administrativa do dia 1º de junho, que o inciso II do artigo 5º do Código Eleitoral não é compatível com a Constituição Federal de 1988.

 O dispositivo exclui do alistamento eleitoral os brasileiros que não saibam falar a língua nacional, o português.

Para a Corte Eleitoral, a Constituição Federal de 1988 traz somente duas hipóteses de vedação do alistamento eleitoral, sendo elas referentes aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos (recrutas).

 Assim, a interpretação do texto constitucional seria restrita a esses dois casos. Normas que tragam outras hipóteses de exclusão de eleitores violam a CF.

Código Eleitoral x Constituição Federal

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou a decisão sobre a não-recepção do dispositivo do Código Eleitoral pela Constituição Federal. Entretanto, ficou vencida na questão preliminar sobre a análise do processo. É que para a ministra, o TSE não poderia julgar se o dispositivo do Código eleitoral havia ou não sido recepcionado pela Constituição.

Carmen Lúcia ressaltou que somente o plenário do Supremo Tribunal Federal pode verificar a compatibilidade de leis com a Constituição, sem que esteja em análise um caso concreto. Mas esse posicionamento ficou vencido.

Índios e região de fronteira

O debate teve origem na análise de uma consulta formulada pelo juiz eleitoral de Tabatinga – AM, ao relatar que na sua zona eleitoral, localizada em região fronteiriça com o Peru e a Colômbia, há brasileiros que nada ou pouco falam da língua portuguesa. Há também o caso de muitos indígenas que estão na mesma situação, pois falam o dialeto indígena “ticuna”.

Alagoas tem o maior número de parlamentares processados no STF

Renan, Collor e Augusto Farias
Renan, Collor e Augusto Farias

Mais de 60% dos parlamentares do estado tem ações a responder no STF, de acordo com levantamento exclusivo do Congresso em Foco.

 Alagoas tem o maior número de parlamentares processados (66,66%) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre as bancadas dos nove estados do Nordeste. São ao todo oito parlamentares, seis deputados e dois senadores, entre os 12 representantes do estado.

Estão na lista de investigados Renan Calheiros, líder do PMDB e da maioria no Senado, e o ex-presidente da República Fernando Collor (PTB).

Renan responde, por exemplo, a uma investigação penal sobre a denúncia de que teria usado recursos da empreiteira Mendes Júnior para pagar pensão para a jornalista Mônica Veloso, com quem tem uma filha fora do casamento.

Já Collor é acusado de ter cometido sete tipos de crimes diferentes (corrupção passiva, peculato, tráfico de influência, corrupção ativa e falsidade ideológica, crime contra a ordem tributária e apropriação indébita previdenciária) em duas ações penais.

As investigações sobre os dois senadores de Alagoas tramitam no STF desde 2007.

O estado também tem entre seus representantes um dos quatro parlamentares de todo o Congresso acusados pelo crime de trabalho escravo: o deputado Augusto Farias (PP-AL) é acusado desde 2003 de manter 99 trabalhadores em condições análogas às de escravo em uma fazenda de sua propriedade no sul do Pará.

Veja a lista dos parlamentares processados no Nordeste

O voto do relator da consulta sobre a Lei da Ficha Limpa

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu uma consulta na quinta-feira (10) e, por maioria de votos, firmou entendimento no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada a partir das eleições deste ano.

 Em seu voto, o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido observou que primeiramente seria necessário analisar a definição de processo eleitoral, ou seja, quando se dá o seu início e o seu final para então responder a consulta.

 Em sua opinião, “o processo eleitoral não abarca todo o direito eleitoral, mas apenas o conjunto de atos necessários ao funcionamento das eleições por meio do sufrágio eleitoral”.

Com esse entendimento, o ministro votou no sentido de que a Lei da Ficha Limpa não altera o processo eleitoral pelo fato de ter entrado em vigor antes do seu início e, portanto, não se enquadra no que prevê o artigo 16 da Constituição.

Ele lembrou situação análoga em que o TSE respondeu a Consulta nº 11173 há 20 anos, feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a aplicabilidade da Lei Complementar 64/90. A OAB queria saber se a lei valeria para aquele ano.

Na ocasião do julgamento, o Plenário do TSE decidiu que a lei complementar passou a vigorar na data de sua publicação devendo então ter aplicação imediata.

 Princípio da Moralidade eleitoral

O ministro também fez referência ao artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal, segundo o qual lei complementar deveria ser criada com o objetivo de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

 Ele destacou precedentes segundo os quais os princípios da moralidade e probidade devem ser preservados por meio da atividade jurisdicional em geral e, em particular, por meio da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral já que se trata de princípio que interessa máxima e diretamente a definição dos que podem concorrer a cargos eletivos.

Citou ainda que a existência de eventuais condenações criminais é de maior relevância para a jurisdição eleitoral avaliando se o postulante ao cargo legislativo reúne as condições legais exigidas.

Ele finalizou o voto ao responder a consulta e afirmar que “a lei tem aplicação nas eleições de 2010”.

O presidente da Corte também fez referência ao princípio da moralidade ao afirmar que “esta lei homenageia os princípios mais caros que representam a própria base do princípio republicano que é a probidade e a moralidade administrativa, no que tange às eleições e àqueles que pretendem se candidatar a cargos públicos”.

Direto do TSE: Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada para as eleições deste ano

 Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam, nesta quinta-feira (10), que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), deve ser aplicada já nas eleições de outubro deste ano.

O relator da matéria foi o Ministro Hamilton Carvalhido.

A nova lei prevê que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Também amplia prazos de inelegibilidade de três para oito anos.

Votaram com o relator os ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido, pois entendeu que a norma só seria aplicável as eleições que se realizarem após 2010.

A análise do tema ocorreu em resposta à consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).

Comentário do blog: conforme já havia manifestado várias vezes aqui neste espaço virtual, eu nunca tive a menor dúvida quanto ao entendimento que o TSE iria deixar assentado quando enfrentasse essa matéria, mormente por dois motivos fundamentais:

a) a matéria não é alcançada pelo princípio da anterioridade, fixado no artigo 16 da CF;

b) a existência de jurisprudência pacífica sobre questão semelhante debatida em 1990, por ocasião da edição da Lei das Inelegibilidades.

AGU recorre ao Supremo contra multas eleitorais aplicadas a Lula

A Advocacia-Geral da União vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra as multas impostas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por campanha antecipada em favor da pré-candidata do PT, Dilma Rousseff.

Segundo o advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, haverá recurso em pelo menos três das cinco multas aplicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“O presidente foi absolvido em oito casos e, das cinco multas, duas se aplicam a atos que não são do governo”, justificou Adams. Ele disse que essas multas se referem ao horário eleitoral do PT e a eventos de sindicatos.

Outro fato que justificaria os recursos é a mudança de entendimento do TSE. Até o início do ano, o tribunal exigia menção explícita ao nome de candidatos pelo presidente. Entre março e abril, o TSE passou a punir Lula mesmo em casos em que não houve menção direta a Dilma. “Houve mudança de orientação do tribunal”, enfatizou Adams.

Ontem (9), a Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Cureau, pediu ao TSE a aplicação de novas multas contra Dilma e o PT por conta de inserções partidárias no rádio e na televisão.

Para Cureau, o PT usou o tempo que deveria ter sido destinado para a defesa de teses políticas e partidárias para promover a pré-candidata.

Nas inserções, que foram veiculadas em 6 e 8 de maio, o PT fez comparações entre os governos Lula e FHC e pediu o “continuísmo”. “A mensagem configura clara razão ao eleitor para votar em Dilma”, acusou Cureau.

(Com informações  do Valor Econômico)

Ficha Lmpa: entidades da sociedade civil vão acompanhar julgamento no TSE

campanha-ficha-limpa As entidades que compõem o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) vão assistir hoje (10), a partir das 19h, no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao julgamento que decidirá se a Lei da Ficha Limpa valerá para as eleições deste ano.

 O julgamento tem por escopo dar resposta a uma consulta formulada pelo Senador Arthur Virgílio (PSDB/AM), sobre a validade da Ficha Limpa para outubro de 2010.

Para Ophir Cavalcante, Presidente do Conselho Federal da OAB, a Lei da Ficha Limpa é mais um passo para o aperfeiçoamento das instituições republicanas, pois impede a eleição de políticos sem idoneidade moral para o exercício do mandato eletivo.

“E vale já para estas eleições, pois ainda não há candidaturas registradas. Não se trata de retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que hoje ocupam cargos eletivos, mas de aplicar a lei para as novas candidaturas, inclusive dos que hoje estão investidos de mandato e que quiserem se candidatar”, afirmou o presidente nacional da OAB.,

Para o titular do blog não existe nenhum óbice legal ou constitucional para que o TSE decide pela imediata eficácia da nova lei, sobretudo porque já existe jurisprudência consolidada nesse sentido desde maio de 1990, quando foi editada a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), “a Lei-mãe da Lei da Ficha Limpa”.

OAB promove seminário de Direito Eleitoral em Caxias

A Escola Superior de Advocacia (ESA) promove nesta quinta e sexta-feira (10 e 11/6), na Subseção de Caxias, o seminário Eleições 2010: A Advocacia em Eleições Gerais e a Reforma da Lei Eleitoral.

 A abertura do evento será às 17 horas, com a palestra magna do presidente da OAB/MA, Mário Macieira, que abordará o tema A sociedade Civil e o Processo de Controle de seus Representantes.

O titular do blog ministrará aula amanhã, às 10 horas, cujo tema será o  “O poder de polícia na propaganda eleitoral”.

A seguir, a programação do evento.

Seminário de Direito Eleitoral – Caxias

 Eleições 2010: a advocacia em eleições gerais e a reforma da lei eleitoral

 Dia 10/06/2010 – Quinta-Feira

 16h – Credenciamento

 17h – Abertura – Palestra Magna: A sociedade civil e o processo de controle de seus representantes

Mário Macieira – Presidente da OAB/MA

 18h – A Lei n° 12.034/09 e as novidades no registro de candidatura

Temas a serem enfrentados: quitação eleitoral, registro de programa de governo, fatos supervenientes ao registro, certidão criminal de objeto e pé.

 Ulisses Martins de Sousa – Conselheiro Federal da OAB/MA

 19h – A competência originária do Tribunal Regional Eleitoral e os recursos ao TSE

Temas a serem enfrentados: a Lei n° 12.034/09 e os prazos de 3 dias para as ações de cassação, cabimento do RO e REspe nas eleições estaduais, competência para AIJE e RPs, o novo RCED a partir das questões de ordem no RCED 671, a questão da ADPF 167 e a competência originária do TSE para RCED´s

 Rodrigo Lago – Conselheiro Seccional da OAB/MA

 20h30 – Ficha Limpa ou Ficha suja?

Tema a ser enfrentado: a constitucionalidade e aplicação da LC 135/2010

 João Batista Ericeira – Advogado, Ex-Diretor da ESA OAB/MA

 Dia 11/06/2010 – Sexta-Feira

 9h – A internet e as eleições: um espaço quase livre

Temas a serem enfrentados: as novidades introduzidas pela Lei n° 12.034/09, as limitações existentes para sites de pessoas jurídicas, reprodução nas versões eletrônicas de propaganda eleitoral em jornais e revistas impressas, limitações aos sites de comunicação social, liberdade dos blogs pessoais, twitter, orkut, direito de resposta, debates para eleições majoritárias e proporcionais na internet, SPAM, mala direta

 Marcio Endles – Advogado, Professor de Direito Eleitoral, Doutorando em Direito.

 10h – O poder de polícia na propaganda eleitoral

Temas a serem enfrentados: a competência dos juízes zonais para coibir práticas ilícitas, a possibilidade de notificação direta aos provedores de internet pelos candidatos, necessidade de prévia notificação de propaganda eleitoral ilícita para fins aplicação de multa, desnecessidade em casos de conhecimento presumido, como outdoor

 Flávio Braga – Presidente do Instituto Maranhense de Direito Eleitoral

 11h – As práticas ilícitas e as formas de combate

Temas a serem enfrentados: Diferenças entre abuso de poder, condutas vedadas, captação ilícita de sufrágio, arrecadação e gastos ilícitos, o princípio da proporcionalidade e as penas de cassação da Lei n° 9.504/97, a execução imediata e as medidas cautelares, a possível revisão do artigo 216 do Código Eleitoral, considerada a revisão do artigo 15 da LC 64/90

 Carlos Eduardo Lula – Diretor Geral da Escola Superior de Advocacia OAB/MA

TSE decide que ex-ministro da Corte pode advogar em ações eleitorais sem cumprir quarentena constitucional

Advogado Caputo Bastos, ex-ministro do TSE
Advogado Caputo Bastos, ex-ministro do TSE

 Ao conceder liminar em questão de ordem na Petição 3020, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que os ex-ministros da Corte que ocuparam vaga destinada à classe dos advogados podem atuar como advogados perante o Tribunal, sem restrição temporal de natureza constitucional.

A petição requer a perda do mandato eletivo da Deputada Federal Rita Camata, por infidelidade partidária, visto que foi eleita pelo PMDB em  2006, e migrou para a legenda do PSDB, em 30 de setembro de 2009, sem justa causa.

Na questão de ordem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) questiona se o advogado da deputada, Carlos Eduardo Caputo Bastos, que deixou o TSE no dia 5 de outubro de 2008, pode funcionar como advogado nessa ação eleitoral.

O CNJ se baseou no artigo 95, inciso V, da Constituição Federal, que veda aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Essa proibição foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 45, que dispôs sobre a Reforma do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Os ministros entenderam, por maioria, que, no caso do ex-ministro Caputo Bastos, não houve aposentadoria ou exoneração, mas término de mandato como membro da Corte Eleitoral, fato que não atrai a incidência do impedimento constitucional

Regras sobre debates devem ser aprovadas por dois terços dos candidatos de partidos com representação na Câmara

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam na sessão de terça-feira (8) uma consulta da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) que fazia o seguinte questionamento: “o quórum mínimo estabelecido no artigo 46, parágrafo 5º, da Lei 9.504/97, para a aprovação de regras de debates sobre eleições leva em consideração o número de candidatos aptos, ou seja, os candidatos que, escolhidos em convenção e com registro requerido à Justiça Eleitoral, estejam filiados a Partido Político com representação na Câmara dos Deputados?”.

Apesar de destacar que a associação não tem legitimidade para propor consulta, os ministros aceitaram o questionamento como petição levando em conta a relevância do tema discutido.

A cabeça do artigo 46 da Lei 9.504/97 (Lei Geral das Eleições) assegura, nos debates eleitorais, a participação de candidatos dos partidos com representação na Câmara do Deputados.

Quanto aos candidatos de partidos sem representação na Câmara, a lei faculta a participação dos mesmos.

A novidade é o parágrafo 5º, introduzido pela Lei 12.034/09, e que prevê a aprovação das regras de realização do debate mediante a concordância de pelo menos dois terços dos candidatos aptos, ou seja, dos concorrentes que não tiverem decisão contrária ao pedido de registro da candidatura.

O plenário do TSE confirmou a necessidade de aceitação das regras de cada debate por no mínimo dois terços dos candidatos aptos, filiados a  partidos com representação na Câmara dos Deputados.

No caso de eleição proporcional, deve haver a concordância de pelo menos dois terços dos partidos ou coligações que participam da disputa com candidatos aptos.

O relator da consulta, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que as demais regras para o debate eleitoral estão na Resolução do TSE número 23.191/2010, a qual estabelece que os debates serão realizados segundo normas estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada no evento, dando ciência à Justiça Eleitoral.

Senado cria Comissão para a Reforma do Código Eleitoral

O Senado Federal constitui ontem (8) um grupo de especialistas com a incumbência especial de promover a atualização do velho Código Eleitoral de 1965.

A comissão, integrada por 16 juristas, terá um prazo de seis meses para apresentar as suas propostas, as quais constarão de projeto de lei a ser apreciado pelo Congresso Nacional.

Presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli, a comissão é composta pelos seguintes juristas:

Marcus Vinicius Furtado Coelho, secretário-geral do Conselho Federal da OAB.

Cezar Britto, ex-presidente nacional e atual membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB.

Admar Gonzaga Neto, secretário-geral do IBRADE.

Arnaldo Versiani Leite Soares, ministro do TSE.

Carlos Eduardo Caputo Bastos, ex-ministro do TSE.

Carlos Mário da Silva Velloso, ex-ministro do STF e do TSE.

Edson de Resende Castro, promotor eleitoral em Minas Gerais.

Fernando Neves da Silva, ex-ministro do TSE e presidente do IBRADE.

Hamilton Carvalhido, ministro do STJ e do TSE.

Joelson Costa Dias, ministro substituto do TSE.

José Eliton de Figuerêdo Júnior, membro do Instituto Goiano de Direito Eleitoral.

Luciana Müller Chaves, advogada.

Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, advogado-geral do Senado Federal.

Márcio Silva, advogado e especialista em Direito Eleitoral.

Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral da República e Procurador-Geral eleitoral.

O blog deseja que o trabalaho da comissão seja coroado de bons resultados. Há tempos, a sociedade brasileira necessita de um Código Eleitoral moderno e em sintonia com os cânones da CF/88.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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