OAB quer Ficha Limpa valendo já e diz que TSE tem jurisprudência nesse sentido

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em consultas anteriores, já se manifestou no sentido de que lei complementar pode estabelecer novos casos de inelegibilidade, sendo válida para o mesmo ano em que for editada e ocorrerem eleições.

“Em razão desse pronunciamento anterior, a Ordem tem o sentimento de que o TSE não modificará o seu entendimento a respeito do tema. Esse posicionamento se adequa ao que a sociedade almeja, ao que a lei determina e, sobretudo, inspira o próprio sentimento da Constituição Federal”.

Nessa linha, o presidente nacional da OAB citou a consulta CTA 11173-DF, relatada pelo então ministro do TSE, Luiz Octávio Gallotti, em maio de 1990.

A consulta tinha por objeto a Lei Complementar nº 64/1990 – a Lei das Inelegibilidades. Quando ela foi editada, houve dúvida se ela poderia ser aplicada para as eleições daquele ano (1990) ou não.

À época, em sua fundamentação, o Plenário do TSE decidiu, à unanimidade, que a lei complementar das inelegibilidades não havia configurado qualquer alteração ao processo eleitoral e, por essa razão, deveria valer para as eleições do ano em curso.

Não se aplicaria à questão, portanto, o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

O posicionamento assentado em 1990 pelo TSE aponta, na avaliação de Ophir Cavalcante, para a existência de uma jurisprudência no sentido de que, em se estabelecendo novas regras de inelegibilidade de candidatos a cargos eletivos (como é o caso da Lei da Ficha Limpa), a norma pode ter eficácia imediatamente, uma vez que só dispõe sobre causas de inelegibilidade e não promove mudanças ao processo eleitoral em si.

“A lei das elegibilidades estabeleceu, à época, outros casos de inelegibilidade, da mesma forma como ocorre agora, com relação à lei Ficha Limpa. Portanto, elas se equiparam perfeitamente nesse aspecto”, declara Ophir.

Ainda segundo o presidente da OAB, essa decisão do TSE é pacífica, não foi revista e demonstra que a OAB e o movimento de apoio ao Ficha Limpa têm razão quando defendem a aplicabilidade imediata da Lei.

“Se o TSE, numa situação idêntica, decidiu que deveria valer para as eleições de 1990 a lei que tratava de requisitos para quem podia ou não se eleger, não podemos esperar e nem compreender que o TSE vá modificar o seu entendimento”.

A Lei Complementar 135/10 (Ficha Limpa), que alterou a Lei Complementar 64/90, foi publicada na edição desta segunda-feira no Diário Oficial da União.

TSE lança publicação com as Instruções para as Eleições 2010

O Tribunal Superior Eleitoral já compilou e disponibilizou, em um só volume, as Instruções para as Eleições 2010.

A publicação é o agrupamento de todas as instruções, as alterações sofridas, e as leis que regerão as eleições de outubro.

Compreende as regras para registro de candidaturas, arrecadação de recursos, prestação de contas de campanha, pesquisa eleitoral, o calendário eleitoral, dentre outras. E ainda o texto atualizado da Lei nº 9.504 de 1997, a Lei das Eleições.

A compilação é destinada a advogados, magistrados, imprensa e a qualquer cidadão que tenha interesse em conhecer o disciplinamento legal das próximas eleições.

O volume está disponível para download no site do Tribunal. A versão impressa pode ser comprada na Seção de Impressão e Distribuição (Seidi/Cedip/SGI), por meio de uma Guia de Recolhimento da União.

O preço será divulgado em breve no Catálogo de Publicações, na página do TSE, quando forem iniciadas as vendas.

Mais informações pelo telefone 3316-3323 ou pelo e-mail [email protected].

Lei da Ficha Limpa promoveu alterações na Lei das Inelegibilidades

A Lei da Ficha Limpa recebeu a denominação oficial de Lei Complementar nº 135/2010.

O novo diploma legal não é uma lei “desgarrada”, tendo em vista que a sua edição teve por escopo promover alterações na preexistente Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90), para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade para o  exercício do mandato eletivo.

Cumpre frisar que a Lei das Inelegibilidades foi publicada em 18 de maio de 1990 e aplicada integralmente ao processo eleitoral de 1990.

Ação de Impugnação ao Pedido de Registro (AIRC)

A alegação de inelegibilidade pode ser argüida, perante a Justiça Eleitoral, por qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral.

Caso a AIRC seja julgada procedente, a Justiça Eleitoral reconhece a mácula da inelegibilidade e nega o pedido de registro de candidatura.

Aqui cabe fazer um alerta: consoante o artigo 25 da LC nº 64/90 constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé.

Convém esclarecer que os tribunais de contas não detém competência para decretar a inelegibilidade de nenhuma pessoa. Somente o Poder Judiciário Eleitoral.

Aplicação da Ficha Limpa nas eleições de 2010

Tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta proposta pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) por meio da qual questiona se uma “lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada em vigor antes do prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010?”.

Os ministros do TSE deverão se pronunciar sobre essa matéria na ocasião do julgamento da consulta no Plenário da Corte.

O questionamento é baseado no artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Outras três consultas também pedem esclarecimentos sobre a aplicação do novo regramento eleitoral (Consultas 113070, 114709 e 130479).

Quando aprovada há duas décadas, a LC nº 64/90 também sofreu o mesmo questionamento. Uma consulta apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) interrogava se a lei valeria para a eleição daquele ano.

Na ocasião do julgamento da consulta (Consulta 11173), o Plenário do TSE decidiu que a lei complementar passou a vigorar na data de sua publicação (18/05/90), devendo então ter aplicação imediata, alcançando todos os pedidos de registro de candidatura formulados em julho de 1990.

Portanto, há firme jurisprudência do TSE no sentido de que uma lei que verse sobre inelegibilidade, publicada antes do início da fase das convenções partidárias, deve ser aplicada desde logo, por que não configura alteração do processo eleitoral, vedada pelo art. 16 da CF/88.

TV Justiça recomenda livro de André Gonzalez

Livro_Andre Gonzalez A TV Justiça indica a leitura do livro “A nulidade absoluta da audiência de instrução criminal realizada sem a presença do Ministério Público”, de autoria de André Gonzalez Cruz, escritor maranhense, bacharel em direito pela UFMA, assessor jurídico da Procuradoria Geral de Justiça e professor do Curso de Direito da UFMA.

 André foi aluno do titular do blog no ano de 2006, destacando-se como um dos mais brilhantes da sua geração, a exemplo dos inseparáveis amigos João Viana e Jamil Maluf.

 Parabéns ao novel doutrinador.

Assista ao vídeo em que a TV Justiça recomenda a excelente obra:

 http://www.youtube.com/watch?v=WYr_KgKg6UM

Ficha Limpa: Jackson Lago é elegível

Muitas pessoas têm indagado se o ex-governador Jackson Lago está impedido de disputar a eleição de outubro por conta das restrições impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa, que ampliou todos os prazos de inelegibilidade para oito anos.

 A resolução dessa questão não encerra maior complexidade. A resposta categórica está localizada no texto do artigo 1º, I, d, da Lei das Inelegibilidades, em vigor até o presente momento.

 O referido dispositivo legal estabelece que a sanção de inelegibilidade terá a duração de três anos, contados a partir da data da eleição em que se verificou o abuso de poder imputado ao candidato condenado.

 No caso concreto, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o diploma do ex-governador sob o fundamento da prática de abuso do poder político, aplicando-lhe a pena de inelegibilidade pelo prazo de três anos, a partir do dia primeiro de outubro de 2006. 

 Assim, a referida pena de inelegibilidade foi integralmente cumprida em primeiro de outubro de 2009.

 Embora a Lei da Ficha Limpa tenha alongado o prazo de inelegibilidade para oito anos, a nova regra não pode alcançar situações jurídicas plenamente consolidadas, inclusive com o exaurimento do prazo de cumprimento da punição aplicada sob a regência da normatização vigente na época da condenação.

 Portanto, entendo que resta fulminada qualquer dúvida jurídica acerca da elegibilidade do ex-governador Jackson Lago para o pleito de 2010.

Lições do mestre Ubirajara Rayol (penalizar ou apenar?)

Em homenagem à língua culta, o blog iniciará uma série de sucintas dicas de português, com esteio no escólio do inolvidável mestre Ubirajara Rayol, professor de língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e direito.

Iremos abordar os equívocos mais freqüentes em petições, sentenças, votos, pareceres etc.

Ubirajara foi professor e advogado da UFMA, funcionário aposentado do Banco do Brasil, vereador em São Luís, dentre tantos cargos de destaque que ocupou ao longo da sua brilhante trajetória profissional.

Vamos à primeira lição:

O verbo penalizar significa causar pena, dó, piedade, dor, aflição, desgosto.

Exemplo: a morte do papa penalizou todo o mundo.

O verbo apenar significa impor pena, impor sanção, punir, castigar.

Exemplo: ele foi apenado de acordo com a sua culpa.

É muito comum o uso da palavra penalizar como se significasse punir, castigar, apenar.

Embora os verbos penalizar e apenar contenham em sua estrutura o elemento comum pena, diferem eles na significação.

Outros exemplos:

O sofrimento da mulher penalizava o marido (certo).

O governo vai penalizar milhões de pessoas (errado).

O governo vai punir (castigar) milhões de pessoas (certo).

O juiz decidiu penalizar os delinqüentes (errado).

O juiz decidiu apenar os delinqüentes (certo).

Fiscais partidários não podem usar vestuário padronizado

urna A cena era muito comum no dia da eleição.

Ao redor das seções eleitorais, transitavam centenas de pessoas vestindo uma espécie de uniforme de campanha.

A cor das camisas coincidia com a cor que identifica a legenda partidária para a qual os “fiscais” estavam prestando serviço.

Era um artifício utilizado para fazer propaganda eleitoral de forma subliminar.

Uma espécie de boca-de-urna silenciosa, em que o pedido de voto estava subjacente no apelo visual da indumentária.

O escopo era sugestionar eleitores indecisos ou aqueles que não gostam de votar em candidato fraco para “não jogar o voto fora”.

A prática beneficiava principalmente os candidatos com robusto poder econômico, que dispõem de abundantes recursos financeiros para contratar grande contingente de apoiadores dispostos a trajar o vestuário padronizado.

Esse ardil também era muito empregado por prefeitos candidatos à reeleição, que coagiam os servidores públicos a trabalhar no dia do pleito como “fiscais partidários”.

Agora há proibição expressa de utilização de roupa padronizada no dia da votação (camisas, bonés etc).

A salubre vedação foi introduzida no ordenamento eleitoral pela minirreforma de 2009, cuja redação é a seguinte:

 “Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário” (art. 39-A, § 3º, Lei 9.504/97).

Família que lê unida, vence na vida unida

Do blog de César Soares

Cesar Outro dia, ao sair do quarto, me deparei com uma cena na sala que enche qualquer pai de orgulho: meus filhos Rycardo, Beatriz e Ludmila estavam todos lendo. Corri de volta ao quarto e peguei a câmera fotográfica para registrar aquele momento.

 A maior herança que quero deixar aos meus filhos é a mesma que herdei do meu pai: o gosto pela leitura, a busca constante por conhecimento.

 Bia e Lud estão numa competição saudável entre elas: quem ler mais livros até dezembro, terá o direito de escolher um presente extra de natal. Rycardo, além de procurar estar sempre bem informado, anda envolto aos seus livros do curso de Direito. 

  Bia atualmente está lendo “O Sucesso é ser Feliz”, de Roberto Shinyashiki; Lud lê “Harry Poter – A Pedra Filosofal”. A próxima obra que irão devorar é “O Mundo de Sofia”, de Jostein Gardner, um livro excelente para a iniciação na filosofia.

 Costumo lembrá-los de um ensinamento: “ler, nada mais é do que conversar com os sábios”.

OAB: Ficha Limpa agora é lei e vale para as eleições de outubro em todo o país

Ao comentar a sanção presidencial ao projeto Ficha Limpa, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante fez questão de destacar que a nova lei “vale para as eleições deste ano” e significa “mais um passo para o aperfeiçoamento das instituições porque impede a eleição de políticos com condenações judiciais”.

A seguir a nota do presidente nacional da OAB:

“A sanção do Projeto Ficha Limpa sem vetos demonstra que o Presidente da República, tal e qual o Congresso Nacional, interpretou o sentimento de quase dois milhões de eleitores, que por ele disseram: basta de corrupção! Basta de usar os mandatos como instrumento da impunidade! Basta de tratar a política como um negócio privado!

É mais um passo para o aperfeiçoamento das instituições, ao impedir a eleição de políticos com condenações judiciais; com fichas sujas.

E vale já para estas eleições, pois ainda não há candidaturas. Não se trata de retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que hoje ocupam cargos eletivos, mas de aplicar a lei para as novas candidaturas, inclusive dos que hoje estão investidos de mandato e que quiserem se candidatar.

E a entrada em vigor da lei para estas eleições repete o que aconteceu com a Lei das Inelegibilidades de maio de 1990, que entrou em vigor no mesmo ano.

Portanto, esse procedimento encontra total amparo na história constitucional do país.

Desse movimento tiramos a lição de que o primado da ética na política só irá prevalecer quando toda a sociedade, de mãos dadas, assim o exigir.

ESMAM promove curso de Direito Eleitoral em Imperatriz

Objetivando o aprimoramento dos magistrados na matéria eleitoral e tendo em vista a proximidade das eleições, a Escola Superior da Magistratura (ESMAM) inicia nesta segunda-feira (7) o curso “Direito Eleitoral: eleições 2010 em perspectiva”, em Imperatriz.

 Serão três dias destinados à discussão e à capacitação de magistrados, membros do Ministério Público e advogados, cumprindo orientação da Escola Nacional de Magistratura.

 Condutas vedadas nas eleições, aspectos da reforma eleitoral de 2009, inelegibilidade  e a garantia da lisura de processos eleitorais estarão em pauta.

 O Diretor da ESMAM, desembargador Lourival Serejo e o vice-diretor, juiz Manoel Aureliano Ferreira Neto prestigiarão a ação de capacitação eleitoral.

 PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

DIA 07.06.10

8 às 12h

Módulo I: Instrumentos de garantia da lisura dos processos eleitorais

Ministrante: José Jairo Gomes

(Procurador Regional Eleitoral de Minas Gerais)

 14 às 18h

Módulo II: O Juiz Eleitoral Constitucional: Jurisdição e administração

Ministrante: Marcelo Roseno.

(Presidente da Associação dos Magistrados do Ceará)

 DIA 08.06.10

 8 às 12h

Módulo III:  Condutas vedadas aos Agentes Públicos

Ministrante: Mauro Noleto

(Assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça).

 14 às 18h

Módulo IV: Aspectos Fundamentais da reforma eleitoral de 2009

Ministrante: Edson de Resende Castro.

(Promotor Eleitoral de Minas Gerais)

 DIA 09.06.10

8 às 12h

Módulo V: Inelegibilidade

Ministrante: Márlon Jacinto Reis.

(Membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral)

 Maiores informações: ESMAM (98) 3235-3231

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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