CCJ do Senado aprova exigência de três anos de filiação para disputar eleição

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na última quarta-feira (2) um substitutivo ao Projeto de Lei 289/05, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que endurece as regras da fidelidade partidária.

Ele estabelece que o candidato deve estar filiado ao respectivo partido político pelo menos três anos antes de concorrer a uma eleição. Atualmente, a regra exige pelo menos 12 meses de filiação. A proposição será encaminhada ao plenário.

A proposta prevê ainda que quem mudar de partido terá automaticamente a perda do mandato decretada.

 As regras da fidelidade partidária não estão expressamente  detalhadas na Constituição. Porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que, para mudar de partido e não perder o mandato, o parlamentar deve comprovar justa causa.

A CCJ definiu quatro causas como justificativa para a troca de legendas. São elas: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

Caso o parlamentar saia da legenda sem justa causa, ele perde o mandato, que é devolvido à agremiação política. “O Congresso Nacional precisa definir, com urgência, regras mais rigorosas para impedir as constantes mudanças de agremiação partidária”, disse o relator da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

Para o autor do Projeto de Lei, o senador Aloizio Mercadante (PT/SP), que apresentou a matéria no ano de 2005, a idéia é obedecer à lógica do fortalecimento do quadro partidário do país.

Presidentes das seccionais da OAB cobram de Lula a sanção imediata do Ficha Limpa

Os presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enalteceram a importância do Projeto de Iniciativa Popular (PLP 518/09), que, entre outras inovações,  veda a candidatura de políticos condenados criminalmente por órgãos colegiados da Justiça, e a maioria esmagadora defende que a lei deve valer já para as eleições deste ano.

 Para os dirigentes da entidade, o projeto conhecido como “Ficha Limpa”, deve ser sancionado pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva sem vetos até o dia 9 de junho, para que seja aplicado às eleições de outubro próximo.

“Se o presidente Lula não sancionar essa lei, cometerá um crime de lesa pátria à cidadania brasileira”, afirmou o presidente da Seccional da OAB da Bahia, Saul Quadros.

Quem também defende a validade da lei já para as eleições de outubro é o presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous. “Se o Ficha Limpa é um projeto com o intuito de moralizar o processo eleitoral, tem que entrar imediatamente em vigor”.

A unanimidade dos presidentes de seccionais da OAB acredita que o projeto é importante para impulsionar uma ampla e eficaz mudança na política nacional.

“Trata-se de um avanço para a sociedade brasileira, num momento em que o país vive uma crise ética sem precedentes”, lembrou o presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia.

Também é o que pensa o Sigifroi Moreno Filho, que conduz a OAB do Piauí: “O Ficha Limpa parte de um pressuposto diferenciado: é um apelo popular à mudança de determinadas posturas. Quando mais de um milhão de pessoas batem às portas do Congresso Nacional pleiteando essa mudança de postura temos que respeitar”.

Todos os dirigentes concluíram que o Ficha Limpa só foi votado e aprovado em tempo considerado recorde em razão da pressão popular e a mobilização por parte de entidades da sociedade civil organizada.

“A população como um todo entendeu o espírito da norma e pressionou para que ela fosse aprovada”, sustentou o presidente da OAB do Ceará, Valdetário Monteiro.

Esse entendimento foi confirmado pelo presidente da OAB do Tocantins, Ercílio Bezerra: “A vontade popular deve ser o norte, o guia, para as ações dos políticos. Não poderia ser de outra forma com relação a um projeto que vem com o aval de 1,6 milhões de brasileiros e todo o segmento organizado da sociedade”.

Justiça Eleitoral dará orientação a líderes de siglas e pré-candidatos

Joaquim Figueiredo, Corregedor Regional Eleitoral
Joaquim Figueiredo, Corregedor Regional Eleitoral

 Registro de candidatura, propaganda eleitoral e prestação de contas de campanha são os temas que serão discutidos no dia 10 em reunião do corregedor regional eleitoral, José Joaquim Figueiredo dos Anjos, e da procuradora eleitoral Carolina da Hora, com representantes dos partidos políticos e dos pré-candidatos às eleições deste ano no Maranhão.

 Se já estiver sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei do Ficha Limpa – que proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada – será um dos itens da pauta da reunião.

 Diante das muitas mudanças que serão efetivadas no pleito deste ano, a intenção dos representantes da Justiça Eleitoral é orientar dirigentes partidários e pré-candidatos e garantir o cumprimento das regras eleitorais.

 “Dúvidas quanto a prazo de desincompatibilização, documentação necessária para o registro de candidaturas, inelegibilidade, propaganda vedada e doações de campanha são as mais freqüentes, mas estaremos à disposição para responder a todos os questionamentos visando evitar demandas judiciais futuras”, informou o corregedor eleitoral.

 Técnicos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vão detalhar os procedimentos para registro de candidatura e prestação das contas de campanha. Como a lei do Ficha Limpa terá de ser sancionada até dia 9 para ser aplicada nestas eleições, a inelegibilidade de políticos condenados pela Justiça já deverá ser discutida na reunião.

 “Também há alterações na arrecadação de recursos por parte de partidos e candidatos, já que este ano as doações poderão ser feitas até por meio de cartão de crédito, e no sistema de prestação de contas”, acrescentou José Joaquim Figueiredo dos Anjos, citando a Lei 2.034/2009.

 Caberá à procuradora Carolina da Hora dar as devidas orientações sobre a propaganda eleitoral. “Este ano já analisamos representações contra partidos que usaram o horário eleitoral gratuito, em rádio e televisão, para divulgar políticos. Isso é propaganda não autorizada, pois está fora do período permitido pela legislação”, informou o corregedor, lembrando que ainda não há nem candidatura oficializada, pois o período para os pedidos de registro só começa dia 5 de julho.

A Corregedoria do TRE também já agendou para agosto uma reunião com todos os juízes eleitorais do Maranhão, para discutir temas como a obrigatoriedade da apresentação de documento com foto para votar.

(Do Jornal O Estado do Maranhão)

Comissão do Senado aprova anteprojeto do novo Código de Processo Civil

O anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) já está pronto. A comissão de 12 juristas criada no Senado Federal para elaborar o documento acaba de aprovar, por unanimidade, o texto que conta com mais de 1.200 artigos.

Para o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, o principal objetivo da reforma – reduzir o tempo de duração do processo – foi atingido.

A expectativa é de que o tempo para a resolução de uma demanda judicial caia 50% nas ações individuais e 70% nas ações de massa.

O texto será entregue ao presidente do Senado, José Sarney, no próximo dia 8 de junho. O parlamentar encaminhará o projeto para uma Comissão Especial, que terá 40 dias para votar o documento. Depois, o projeto segue para o plenário.

Fux acredita que o texto do novo código não enfrentará resistências na Casa, pois houve uma grande participação da sociedade em audiências públicas e no encaminhamento de propostas acadêmicas para o aperfeiçoamento do CPC.

O presidente da comissão acredita que um dos principais avanços práticos promovidos com a reforma é a instituição do incidente de resolução de demandas repetitivas. A inovação permitirá resolver de forma mais ágil uma grande quantidade de ações que controvertem o mesmo direito.

Outro avanço apontado por Fux é a uniformização do processo eletrônico. Diversos tribunais do país já adotaram o modelo eletrônico para aposentar o trâmite em papel, que acaba ocupando espaço e causando ainda mais lentidão no Judiciário devido à sua limitação física.

Entretanto, o fato de cada tribunal ter seu próprio sistema está impedindo o bom fluxo dos autos eletrônicos ou, até mesmo, impedindo que eles cheguem a seu destino.

“A intenção era boa, mas acabou se criando uma Torre de Babel, onde os órgãos do Judiciário não conseguem se comunicar”, diz Marcus Vinícus Coelho, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na comissão.

Outro problema decorrente da existência de diferentes sistemas nos tribunais é o valor exagerado para sua implantação e manutenção, pois cada Corte tem que arcar com seus próprios gastos.

Com o novo CPC, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ficará responsável pela implantação do sistema que unificará o processo eletrônico.

OAB defende plebiscito para definir se voto deve ser obrigatório ou facultativo

O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, defendeu a realização de um plebiscito sobre o voto facultativo no país.

“Embora pessoalmente seja favorável ao voto obrigatório, por incentivar o cidadão a melhor se informar para exercer sua escolha, reconheço que essa decisão deve vir de baixo para cima, ou seja, da própria sociedade, o que recomenda a consulta plebiscitária a respeito.”

Pesquisa Datafolha publicada no sábado mostrou que cresceu a rejeição ao voto obrigatório no país. Em 2008, 43% dos entrevistados eram contra a obrigatoriedade de votar. Hoje são 48%.

Para o presidente da OAB, as eleições de outubro deste ano poderiam ser usadas para a realização do plebiscito sobre o voto facultativo.

“O Brasil reconquistou sua condição de Estado Democrático de Direito, em que todo o poder emana do povo. Porém, para que isso se consolide, precisamos ter consciência de participar das transformações políticas”, disse Cavalcante.

Segundo o Datafolha, 44% dos eleitores não iriam às urnas se o voto não fosse obrigatório.

Os eleitores de Dilma Rousseff (PT) seriam os mais participativos: 65% deles manteriam a intenção de votar, contra 53% dos eleitores de José Serra (PSDB) e 53% dos de Marina Silva (PV).

TSE mantém cassação de vereador que manipulou votos de indígenas

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, mais uma vez, a cassação do vereador eleito e diplomado em Ji-Paraná (RO), nas eleições de 2008, José Valderlei Nunes Fernandes.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) cassou o vereador por manipulação dos votos dos indígenas, cometendo abuso do poder político.

O Ministério Público Eleitoral acusou o vereador e seu irmão Vicente Batista Filho da prática de abuso do poder político, o que teria acarretado o desequilíbrio do pleito eleitoral em 2008.

Vicente Batista usou de sua influência como servidor graduado da Funai local, a fim de obter votos dos indígenas residentes na aldeia Ikolen, em favor de seu irmão.

Outros candidatos foram impedidos de fazer propaganda eleitoral nas aldeias e os índios foram treinados por meio de um simulacro de urna eletrônica feito de papelão a votar em José Vanderlei.

O ministro relator, Aldir Passarinho Junior, manteve a sua decisão monocrática, assentando que, apesar de o vereador cassado não ser agente público, beneficiou-se da prática de abuso do poder político do irmão, servidor da Funai, desequilibrando e contaminando a higidez e legitimidade do pleito.

O valor do ato de votar

VOTAR O privilégio de votar é uma das maiores conquistas do cidadão brasileiro. Uma vitória extraordinária.

Originalmente, apenas pessoas de pele branca, do sexo masculino e maiores de 25 anos podiam ser eleitores no Brasil.

Uma larga parcela da população estava excluída – impedida de manifestar vontade e opinião.

Ao longo da história da Justiça Eleitoral, expandiu-se e restringiu-se o universo dos que tinham o direito de votar, de acordo com a diretriz política de cada época.

Com o tempo e a evolução da legislação, corrigiu-se a injustiça que afastava das urnas de votação mulheres, negros, analfabetos, religiosos e indígenas.

Hoje, pode votar todo brasileiro maior de dezesseis anos – independentemente de sexo, religião, etnia ou condição social. Significa que todos têm papel ativo na democracia e desfrutam do direito constitucional de escolher seus dirigentes e representantes.

E há muito mais. Em 1983, o TSE começou a implantar um moderno sistema de informatização da Justiça Eleitoral, com a instalação de computadores nos TREs e nas zonas eleitorais.

Doze anos depois, iniciava-se a votação eletrônica, que tornou o Brasil um modelo mundial. As eleições rápidas, eficientes e seguras puseram o país na vanguarda eleitoral do planeta.

A ousadia resultou em números que impressionam: nas eleições de 2008, mais de 130 milhões de eleitores usaram 480 mil urnas eletrônicas.

Em apenas três horas após o fim da votação estavam definidos os vitoriosos entre os 379,5 mil candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em todos os 5.560 municípios brasileiros. Um feito de dimensão mundial.

O TSE agora está implantando a votação com  identificação biométrica, que elimina inteiramente a possibilidade de alguém, usando documentos falsos, votar em lugar de outra pessoa.

Além de um ato de  cidadania plena, votar é um privilégio e um prazer.

Eleitor terá que apresentar título e documento com foto para votar

Titulo Para poder votar nas eleições de 3 de outubro, o eleitor deverá apresentar, além do título eleitoral, documento de identificação com fotografia.

Essa determinação consta no artigo 91-A da Lei das Eleições (9.504/97) e foi introduzida por meio da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034/09).

Essa exigência está regulamentada pelo art. 47 da Resolução TSE nº 23.218/10, que dispõe sobre a recepção de votos.

Para a comprovação da identidade do eleitor, serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista.

Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.

Caso o presidente da mesa receptora ainda tenha dúvida quanto à identidade do eleitor, mesmo após a apresentação do título e documento de identificação, deverá interrogá-lo sobre os dados do título, do documento oficial ou do caderno de votação, além de confrontar a assinatura constante desses documentos com a lançada pelo eleitor na sua presença.

Segunda via do título eleitoral

O eleitor que perder ou tiver o título extraviado tem até 23 de setembro para solicitar a segunda via do documento no cartório da zona eleitoral em que for inscrito.

No entanto, quem estiver fora do município em que é alistado  tem somente até 4 de agosto para requerer a segunda via ao juiz da zona eleitoral em que se encontra.

Nessa hipótese, o eleitor precisa informar se quer receber o título em sua zona eleitoral ou naquela em que pediu a segunda via.

TSE cassa mais um prefeito itinerante

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão de quinta-feira (27), a cassação dos mandatos do prefeito de Valença (RJ), Vicente de Paula de Souza Guedes (PSC), e de sua vice, Dilma Dantas Moreira Mazzeo.

O Tribunal entendeu que Vicente de Paula era inelegível por exercer pela terceira vez consecutiva o mandato de prefeito, o que é proibido pelo artigo 14, § 5º da Constituição Federal.

O Ministério Público alegou que Vicente de Paula exerceu dois mandatos como prefeito de Rio das Flores (RJ). Em seguida, transferiu seu domicílio eleitoral para Valença, município vizinho, sendo eleito para o cargo pela terceira vez consecutiva na eleição de 2008, considerando os dois municípios.

O ministro Hamilton Carvalhido destacou, em seu voto-vista, que o TSE firmou nova jurisprudência em dezembro de 2008 ao julgar dois processos referentes ao mesmo tema.

O ministro assentou que a Corte passou a entender que a transferência de domicílio eleitoral de candidato, visando o exercício de um terceiro mandato como prefeito em outro município, desrespeita a regra disposta no artigo 14, § 5º da Constituição.

Até 17 de dezembro de 2008, o TSE adotava a posição de que o exercício de dois mandatos consecutivos de prefeito em um município não gerava inelegibilidade nas eleições para prefeito por outro município, logo em seguida, desde que o candidato transferisse o seu domicílio eleitoral dentro do prazo legal.

O ministro Hamilton Carvalhido afirmou que a nova jurisprudência fixada pelo TSE em dezembro de 2008 não desrespeita a segurança jurídica porque foi aplicada em dois casos semelhantes relativos às eleições de 2008.

O ministro rejeitou o argumento de Vicente de Paula, entre outros, de que exercia “cargos de mesma natureza, mas não o mesmo cargo”. Hamilton Carvalhido lembrou que o objetivo do artigo 14, § 5º da Constituição foi justamente evitar a perpetuação de um cidadão em cargo de chefe de Poder Executivo.

“Assim, não é possível o exercício de terceiro mandato subseqüente na chefia do Poder Executivo, ainda que em município diverso”, salientou o ministro.

 “O parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal permite o exercício de apenas dois mandatos consecutivos na chefia do Poder Executivo em um mesmo cargo. A nova jurisprudência do TSE deve prevalecer”, salientou o ministro.

Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu dos demais ministros e votou pela manutenção do mandato do prefeito e da vice-prefeita impugnados. O ministro entende que a legislação eleitoral não estabelece a inelegibilidade de candidato a cargo de prefeito em um município, logo após este ter exercido dois mandatos consecutivos na prefeitura de um outro município.

Entidades de advogados criticam atuação da AGU na defesa de Lula

A atuação da Advogacia-Geral da União (AGU) em defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em processos eleitorais tem gerado reações de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe).

Segundo as entidades cabe ao PT custear a defesa do presidente Lula  nas representações eleitorais em que é acusado de propaganda eleitoral antecipada, em favor da pré-candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff, em eventos oficiais.

Em nota oficial, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) repudia a atuação de “servidores bancados pelo contribuinte” em favor de “interesses eminentemente partidários”.

As quatro multas aplicadas a Lula só em 2010, nesse momento pré-eleitoral, reforçaram o tom das críticas em relação à prerrogativa da AGU de fazer a defesa dele.

Para a Unafe, a atuação da AGU configura um conflito de interesses entre o que é tarefa de Estado e o que é questão partidária.

A entidade considera que não há razões para que servidores bancados pelo contribuinte parem o que estão fazendo para se dedicar às ações contra Lula na Justiça Eleitoral.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também defende que a AGU se afaste da defesa de Lula nas ações que tramitam no TSE.

“Esse desvirtuamento das funções da AGU precisa ser corrigido, pois acaba por diminuir a advocacia pública como um todo”, afirmou o presidente da entidade, Ophir Cavalcante.

“A AGU defende o Estado brasileiro, e não o governo, que é sazonal, transitório, diz João Carlos Souto, presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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