AULA NA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

A Escola Judiciária Eleitoral do TRE/MA foi criada em 2003 e tem por missão institucional estimular o estudo do Direito Eleitoral entre os operadores desse ramo jurídico, sobretudo magistrados, membros do Ministério Público, servidores da Justiça Eleitoral, advogados e acadêmicos da Ciência Jurídica.

 Atualmente a EJE está desenvolvendo um curso de Pós-Graduação em Direito Eleitoral, constituído por 13 módulos e coordenado pelo Professor Roberto Veloso, um dos expoentes da matéria em nosso estado.

 No mês de maio, o titular do blog ministrou dois módulos pertinentes ao tema do registro de candidaturas, sob a ótica da minirreforma eleitoral, das resoluções do TSE e do projeto ficha limpa.

 O aproveitamento foi excelente e está de parabéns a turma constituída por juízes eleitorais, advogados, bacharéis e servidores.

 A seguir, as fotos da aula de encerramento, neste sábado (29/05):

Turma do curso de especialização da EJE
Turma do curso de especialização da EJE
slide sobre o tema da aula
slide sobre o tema da aula
Alunos debatendo o projeto ficha limpa
Alunos debatendo o projeto ficha limpa
Alunos da EJE do TRE/MA
Alunos da EJE do TRE/MA

Rememorando os avanços da Emenda Constitucional nº 45

const_01 A emenda constitucional nº 45 dispôs sobre a reforma do Poder Judiciário e do Ministério Público.

 Apenas para recordar, segue uma breve sinopse das principais mudanças veiculadas na emenda:

 ●Submissão do Brasil à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

 ●Constitucionalização de tratados e convenções  internacionais sobre direitos humanos, aprovados pelo Congresso Nacional.

 ●Garantia a todos, no âmbito judicial e administrativo, da razoável duração do processo e dos meios que assegurem a celeridade de sua tramitação.

 ●Fim das férias coletivas no Judiciário, salvo nos tribunais superiores.

 ●Criação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

 ●Extinção dos Tribunais de Alçada, com a transferência de seus integrantes para os quadros dos Tribunais de Justiça.

 ●Possibilidade de os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho criarem câmaras regionais.

 ●Fim da sessão administrativa secreta.

 ●Exigência de três anos de atividade jurídica para ingresso nas carreiras da magistratura e do ministério público.

 ●Introdução da quarentena: a proibição de que magistrado exerça a advocacia no juízo ou tribunal do qual era membro, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

 ●Criação da súmula vinculante editada pelo STF.

 ●Uniformização da legitimação ativa para a Ação Direta de Inconstitucionalidade e para a Ação Declaratória de Constitucionalidade.

 ●Homologação de sentenças estrangeiras pelo STJ.

 ●Possibilidade de deslocamento para a Justiça Federal dos processos que apurem grave violação de direitos humanos.

 ●Fixação de novas regras e atribuições para a Justiça Militar.

 ●Ampliação da competência da Justiça do Trabalho.

Não haverá eleição suplementar em Água Doce do Maranhão

Os eleitores de Água Doce do Maranhão voltarão às urnas para eleger um novo prefeito. Todavia, não é caso de eleição suplementar, mas de renovação de eleição.

 Pela enésima vez venho alertar para uma impropriedade jurídica disseminada por juristas, jornalistas e políticos.

 É que existe uma diferença conceitual entre os institutos da eleição suplementar e da renovação de eleição.

Com efeito, denomina-se renovação de eleição a repetição do pleito anteriormente realizado quando mais da metade dos votos forem declarados nulos por decisão da  Justiça Eleitoral.

Consoante o Acórdão TSE nº 25.127/05, essa nova eleição, prevista no artigo 224 do Código Eleitoral, nada tem de complementar, visto que foi pronunciada a nulidade da eleição que a antecedeu.

Nesse caso, conforme a pacífica jurisprudência do TSE, o processo eleitoral é reaberto em toda a sua plenitude, desde a escolha dos candidatos em convenção partidária, pedido de registro de candidaturas, prazo para impugnação, propaganda eleitoral, votação, apuração, proclamação do resultado, diplomação e prestação de contas de campanha eleitoral.

Estarão aptos a votar todos os eleitores que se alistaram em tempo hábil, ou seja, dentro do prazo de 151 dias antes da data do novo pleito, conforme norma inserta no artigo 91 da Lei Geral das Eleições.

De outra face, a eleição suplementar está disposta nos artigos 187, 201 e 212 do Código Eleitoral, caracterizando-se pela realização de novo pleito apenas em algumas seções eleitorais específicas.

Ocorre quando o órgão da Justiça Eleitoral (Junta Eleitoral, TRE ou TSE) verifica que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar poderão alterar a representação de qualquer partido ou a classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário.

Nesse contexto, cabe ao tribunal eleitoral competente ordenar a realização de nova votação tão-somente naquelas seções.

Assim, não há a deflagração de um novo processo eleitoral, uma vez que o anterior quadro de candidatos há de manter-se inalterado, visto que se trata de mero aditamento dos votos que faltam para completar a votação numa determinada circunscrição eleitoral. Daí decorre a denominação eleição suplementar.

Após a eleição de 2008, não houve nenhum caso de realização de eleição suplementar no Maranhão.

Contudo, em vários municípios a eleição teve que ser renovada, como em Amarante, Bacabeira, Centro Novo do Maranhão, Vila Nova dos Martírios, Joselândia e São Francisco do Maranhão.

Em nosso estado, a última eleição suplementar foi realizada no Município de São João Batista, no prélio municipal de 2000.

TSE recebe três representações do PT contra o DEM e José Serra por propaganda antecipada

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu três representações ajuizadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o Democratas (DEM) e o pré-candidato à Presidência da República, José Serra.

 Todos os processos tratam de propaganda eleitoral antecipada, em que  o PT acusa o DEM e José Serra de contrariarem as normas que regem a propaganda partidária, durante inserções nacionais veiculadas nos estados da Bahia, Ceará e São Paulo.

De acordo com a Lei Geral das eleições, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 06 de julho.

Marina: Serra e Dilma extrapolam lei eleitoral

Marina A pré-candidata do PV à Presidência da República, senadora Marina Silva (AC), disse hoje (24) que o tucano José Serra e a petista Dilma Rousseff afrontam a legislação eleitoral e fazem campanha política fora de época.

Marina lembrou que virou alvo de uma representação do Ministério Público Eleitoral por causa de um ato de que participou no Rio Grande do Norte. Uma faixa afixada na Assembléia Legislativa do estado trazia a foto da senadora com a frase: “Marina é a cara do Brasil”.

A senadora afirmou que não tinha conhecimento da propaganda, mas que estará mais precavida de agora em diante. “Estou aguardando para saber mesmo se involuntariamente nós estamos extrapolando.”

De acordo com Marina, os 12% atribuídos a ela na pesquisa Datafolha divulgada no último sábado mostram que a eleição presidencial deste ano não será plebiscitária, entre a petista e o tucano. “O Brasil está cansado dessa história, que toda vez fica uma guerra entre o vermelho e o azul”, declarou.

Ainda na entrevista, a senadora defendeu a realização das reformas política, tributária e trabalhista e disse que votaria hoje a favor da lei de responsabilidade fiscal e do Plano Real.

Nos anos 90, a senadora, então no PT, votou contra essas propostas. “Eu digo que foi um erro não termos avaliado que havia um ganho com o Plano Real”, disse. A pré-candidata disse não ver problema em ter mudado de opinião. “Quando mudo de opinião, não é por conveniência, mas por convicção”, ressaltou.

(Com informações do  Congresso em Foco)

Ficha Limpa: brecha para condenados escaparem ilesos ?

Brasília, 21/05/2010 – Aprovado pelo Congresso, mas ainda pendente de sanção presidencial, o projeto Ficha Limpa tem, sim, chances de ser aplicado nas eleições deste ano. No entanto, para especialistas ouvidos pelo Correio Brasziliense, mesmo que a lei torne-se válida em 2010, dificilmente a medida impedirá políticos de se candidatarem, pois a maioria avalia que só os que forem condenados depois que a lei entrar em vigor ficarão inelegíveis. É unânime, porém, a opinião de que ficará nas mãos do Judiciário a palavra final.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, afirmou que a Corte vai se pronunciar sobre a aplicabilidade da lei antes do fim do prazo para registro de candidaturas, que termina em 5 de julho.

Lewandowski interpreta que, caso seja mantido o texto aprovado pelo Senado, só estarão inelegíveis políticos que forem condenados por um colegiado após a lei ser sancionada. A lei só pode retroagir para beneficiar alguém. Nunca pode prejudicar. Esse princípio vale no direito penal. Em tese, pode se aplicar na norma.

A resposta sobre a eficácia da lei em 2010 será dada pelos sete ministros titulares do TSE, quando o plenário analisar uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que pergunta se a norma vale de imediato.

Pairam divergências, ainda, sobre outros pontos. Ontem, o deputado federal Jerônimo de Oliveira Reis (DEM-SE) apresentou nova consulta ao TSE, questionando se o Ficha Limpa terá efeito retroativo.

A dúvida é se o projeto vai valer para ações judiciais que tramitavam antes da aprovação da lei. O deputado pergunta se a regra se aplicaria a casos já julgados, que estão agora em fase de recurso, e aos processos que, apesar de não ter havido condenação, já tenham sido iniciados.

A emenda apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) na quarta-feira esquentou o debate sobre a amplitude do Ficha Limpa. Na avaliação de alguns parlamentares, a mudança no tempo verbal, substituindo o termo tenham sido condenados para os que forem condenados , impediria a aplicação das novas regras para processos pendentes.

O Movimento de Combate à Corrupção eleitoral, que acompanhou a tramitação do projeto no Congresso, avaliou, entretanto, que o conteúdo não sofreu alteração.

Em nota oficial, o MCCE afirmou que a correção feita por Dornelles não provocou modificação na natureza do projeto . O senador Demostenes Torres (DEM-GO), relator do Ficha Limpa, defendeu a mesma tese. Para quem foi condenado antes e interpôs recurso, o processo vai continuar depois nos termos do Ficha Limpa , ressaltou.

O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), faz parte do grupo que aponta mudanças no teor do projeto com a emenda de última hora. O parlamentar reconhece que o cenário ideal para resolver o impasse é, mais uma vez, a corte do Supremo Tribunal Federal (STF). O debate mais importante vai ser no Judiciário , afirmou.

O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Machado, avalia que o texto aprovado atingirá todos os condenados por colegiado, tenha a condenação ocorrido antes ou depois de a lei vigorar.

Para ele, a emenda do Senado só alterou a redação. A emenda não frustrou a OAB, porque a Ordem avalia que a lei continua se aplicando aos condenados antes de ela passar a valer. Se o TSE responder que a lei só atingirá futuras condenações, nosso sentimento será de frustração.

Ministro titular do TSE, Marco Aurélio Mello avalia que a validade da lei nestas eleições está sujeita a aplicação do Artigo 16 da Constituição, cujo texto prevê que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. A questão é saber se a lei altera ou não o que se entende como processo eleitoral. Não posso me pronunciar antecipadamente sobre esse pleito, disse.

Para o advogado Fernando Neves, ex-ministro do TSE, a lei não poderia ter aplicabilidade nas eleições de outubro por conta do Artigo 16. Também ex-ministro do TSE, Torquato Jardim considera que a lei não altera o processo eleitoral e, assim, considera que a norma pode valer nessa eleição.

(Com informações do Correio Braziliense).

OAB: Ficha Limpa só recebeu emendas redacionais e não deve voltar à Câmara

O Presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto de Paula Machado, afirmou que as modificações do Senado Federal ao Projeto Ficha Limpa  foram meramente redacionais, tornando desnecessário o reexame do projeto pela Câmara dos Deputados.

“O projeto é plenamente constitucional e não foram feitas modificações de mérito no Plenário do Senado”, afirmou Alberto de Paula. Para a OAB, o Ficha Limpa (PLP 518/09) já pode ir à sanção do Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva.

Caso o presidente Lula sancione a matéria até o dia 9 de junho, o Ficha Limpa entrará em vigor já para essas próximas eleições”.

(Com informações do site da OAB)

Observação do blog: o dia 9 de junho é a véspera do início do período reservado às convenções partidárias destinadas à escolha dos candidatos.

 

Ministro do STF critica campanha antecipada de pré-candidata do PT

  “O dirigente maior do País não pode ter candidato a ponto de praticamente sair em campanha”, advertiu ontem Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.

“O presidente deve adotar postura equidistante. Eu fico muito triste quando vejo o que houve com a propaganda partidária do PT em termos de deturpação, que se tornou em apologia de uma pré-candidata à Presidência da República.”

Marco Aurélio se disse perplexo com o que classifica de campanha antecipada de Dilma Rousseff. “É abandono a princípios, perda de parâmetros, inversão de valores.”

Ele sugere “pena mais incisiva para o beneficiário do ato ilegal, com suspensão do programa na TV”. “O presidente não pode tripudiar e impor goela abaixo certa candidatura.”

( informações: O Estado de São Paulo)

Os bons morrem tão cedo

WR Walter Rodrigues, um brasileiro!

 Missionário dos direitos humanos.

 Ícone do jornalismo independente.

 Combatente da impávida milícia dos defensores da liberdade.

 Guerreiro intransigente do direito à informação.

 Perspicácia profissional singular.

 Uma mente genial e uma pena privilegiada.

 Personificação dos ideais de coerência.

 Vai fazer muita falta nesta pátria pobre de homens intrépidos!

 Descanse em paz, companheiro!!

Lei das inelegibilidades, que já foi julgada pelo STF, completou 20 anos nesta terça-feira (18)

A lei que estabeleceu regras para candidatos a cargos públicos e passou a prever a inelegibilidade no caso de descumprimento dessas regras completa 20 anos nesta terça-feira (18).

Publicada no dia 18 de maio de 1990, a Lei Complementar 64 atende ao que estabeleceu a Constituição Federal no artigo 14, parágrafo 9º.

De acordo com esse artigo, deveria ser criada uma lei complementar que estabelecesse em detalhes os casos de inelegibilidade com o fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

A lei passou a prever, entre diversas regras, que seriam inelegíveis os condenados criminalmente com sentença transitada em julgado pela prática de crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de três anos, após o cumprimento da pena.

ADPF 144

Sobre esse ponto da lei, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou em agosto de 2008, ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144.

A ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pretendia que juízes eleitorais pudessem barrar a candidatura de políticos respondendo a processos judiciais ou condenados sem trânsito em julgado (quando ainda há possibilidade de recurso).

Os ministros, no entanto, mantiveram o previsto na LC 64/90 e decidiram que a Justiça Eleitoral não pode negar registro de candidatos que respondem a processo, sem condenações com trânsito em julgado, para que possam concorrer a cargos eletivos.

Por nove votos a dois, depois de um julgamento que durou cerca de oito horas, a Corte entendeu que não se podem considerar culpadas pessoas que não tenham contra si decisões condenatórias definitivas.

O relator, ministro Celso de Mello, baseou seu voto no princípio da presunção da inocência. “A repulsa à presunção de inocência mergulha suas raízes em uma visão incompatível com o regime democrático”, disse o ministro na ocasião.

(Com informações do site do STF).

 Questionamento do blog:  se a Lei das Inelegibilidades foi editada em maio de 1990 e aplicada à eleição de outubro de 1990, porque o projeto ficha limpa não poderia ser adotado no pleito de 2010 ?

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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