Em artigo, ex-prefeito Luiz Figueiredo fala sobre esperança e abandono em São João Batista

Luiz Figueiredo*

Há algum tempo escrevi um artigo intitulado “São João Batista, terra da esperança”, mas infelizmente hoje já não tenho a mesma convicção e o mesmo otimismo em relação ao progresso e desenvolvimento econômico e social desta terra de tantos filhos ilustres, muitos ocupando cargos importantes na administração pública e empresarial.

Técnicos das mais diversas áreas, médicos, engenheiros, advogados, juízes, procuradores promotores, desembargadores, secretários de estado, deputados e ate um governador interino. São João Batista sempre foi destaque, chegando a eleger dois deputados estaduais na mesma legislatura – Francisco Figueiredo e José Dominici, conquista que poucos municípios pequenos conseguiram, a exemplo de Rosário com Ivar Saldanha e Orlando Aquino.

Completando sessenta anos de emancipação política, o municipio já passou por diversas experiências administrativas, muitos gestores souberam honrar a confiança dos eleitores e da população, outros nem tanto. Na verdade a cada ano a administração pública se deteriora com a prática de atos que contrariam a ética e a moralidade, decepcionado a todos. Apesar da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei da Ficha limpa estarem sendo aplicadas rigorosamente pelo Ministério Público e pelo judiciário, os abusos continuam.

O município, na unidade federativa que forma o país é a base do desenvolvimento local e por consequência nacional, e é nesse sentido que sempre acreditei num grande trabalho capaz de proporcionar ao nosso povo a qualidade de vida almejada por todos. A falta de planejamento, o empreguismo como forma de conquistar votos, atraso no pagamento dos servidores, descaso com a saúde e a educação, abandono do patrimônio público, o suborno e a corrupção, contribuem para a desorganização dos serviços prestados a comunidade.

Os equipamentos e maquinário da prefeitura sucateados, prédios e obras abandonados, e/ou inacabadas e como prova podemos citar um colégio e um posto médico no povoado Santana, uma quadra esportiva em Olinda dos Aranhas, e na sede um colégio e o CRAS. Ainda podem ser citados o abandono do Posto Médico do Paulo VI, Centro Esportivo, Mercado, Casa da castanha e praça; no centro um colégio inacabado e um espaço para os idosos sem qualquer uso ou qualquer utilidade, abandonado; no Arrebenta a Casa do mel e um colégio em ruínas, e muitas outras aberrações. Joga-se o dinheiro do povo fora em prejuízo de todos.

Farras e desperdício marcaram a passagem desses irresponsáveis e incompetentes. Cabe aos vereadores a importante missão de fiscalizar os atos praticados pelos prefeitos, mas lamentavelmente aqui em São João Batista isso não vem acontecendo. Temos uma câmara submissa, conivente, acovarda que não se sabe a troco de que aprova contas rejeitadas pelo TCE, isentando gestores desonestos dos rigores da lei e incentivando a m’a aplicação dos recursos públicos.

Hoje clamamos por uma ação moralizadora como a que a que se tem tentando no plano nacional. As medidas anticorrupção precisam chegar a São João Batista, punir os culpados, moralizar a administração e colocar a nossa terra e a sua gente novamente na rota do desenvolvimento e da esperança…

*Luiz Figueiredo, ex-prefeito de São João Batista.

Antonio Lopes e Raimundo Lopes: luminares da Baixada Maranhense

                  Antonio Lopes

Antonio Lopes da Cunha e Raimundo Lopes da Cunha eram irmãos, naturais do município de Viana, baixadeiros de boa cepa e se notabilizaram no Maranhão e no Brasil no campo das letras e das ciências. Eram filhos do ex-governador e desembargador Manoel Lopes da Cunha.

Antonio Lopes nasceu no dia 25 de maio de 1889 e faleceu, em São Luís, em 29 de novembro de 1950. Graduou-se em Ciências Jurídicas na Faculdade de Direito de Recife, em 1911. Ao regressar a São Luís, o ilustre vianense logo conquistou destaque no universo cultural da cidade, tornando-se um dos fundadores da Faculdade de Direito, em 1918, ao lado de Fran Paxeco, Henrique Couto, Domingos Perdigão e outros, na qual lecionou filosofia do direito. No Liceu Maranhense exerceu a cátedra de literatura, geografia, sociologia, filosofia e francês.

Na vida pública ocupou, ainda, os cargos de intendente de São Luís, juiz de direito, sócio-fundador do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão e membro da Academia Maranhense de Letras. Foi um dos fundadores da Associação Maranhense de Imprensa e seu presidente. Jornalista consagrado na imprensa maranhense, trabalhou em vários jornais de São Luís. Dentre as suas diversas obras destacam-se: Presença do romanceiro; História da imprensa no Maranhão e Alcântara – subsídios para a história da cidade.

              Raimundo Lopes

De sua vez, Raimundo Lopes da Cunha nasceu no dia 28 de setembro de 1894 e faleceu no Rio de Janeiro em 8 de setembro de 1941, próximo de completar 47 anos de idade. Era bacharel em Letras. Chegou a cursar até o quarto ano de Direito, mas optou por dedicar-se à pesquisa científica, sobretudo à etnografia, etnologia, arqueologia, história e sociologia. No Liceu Maranhense, lecionava Geografia e História do Brasil. Foi membro da Academia Maranhense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão e da Sociedade de Geografia do Rio de Janeiro.

As primeiras pesquisas arqueológicas e antropológicas sobre as estearias (espécie de palafitas) do lago Cajari foram desenvolvidas por esse eminente cientista vianense, que descobriu, ali, as ruínas de uma cidade lacustre e os vestígios de uma antiga civilização que habitava esse lago.

Com apenas 17 anos escreveu a sua obra-prima: “O torrão maranhense”, brilhante ensaio de geografia humana, que no futuro o consagraria como renomado cientista. Dentre os seus inúmeros trabalhos publicados, merecem destaque: As regiões brasileiras; Entre a Amazônia e o Sertão; O Homem em Face da Natureza; Ensaio Etnológico sobre o Povo Brasileiro; Pesquisa Etnológica sobre a Pesca Brasileira no Maranhão e Antropogeografia.

Fontes de pesquisa: site da Academia Vianense de Letras, “História de um menino pobre”, de Sálvio Mendonça e “Minha vida, minha Luta”, de Travassos Furtado.

Pesquisas e enquetes eleitorais

A partir de 1º de janeiro deste ano, entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou sobre os possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação, com os dados previstos em lei e nas resoluções expedidas pelo TSE.

Pesquisa eleitoral é o inquérito estatístico realizado junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de aferir a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam uma determinada eleição. De sua vez, enquete eleitoral é a mera coleta de opiniões, sem controle de amostra, que não utiliza método científico para sua realização, não obedece às disposições legais e depende apenas da participação espontânea do interessado.

Assim, não se confunde a enquete com a pesquisa eleitoral. Esta é um levantamento formal e deve ser minuciosa quanto aos critérios, regularidade, abrangência e método adotado; aquela é uma sondagem informal, realizada de forma precária, sem a exigência de qualquer rigor técnico.

O artigo 33, §5º da Lei Geral das Eleições proíbe a realização de enquetes no período da campanha eleitoral. A norma foi repetida no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.549/2017, que dispõe sobre pesquisas eleitorais nas eleições de 2018. A inobservância dessa regra é considerada divulgação de pesquisa eleitoral irregular (sem registro na Justiça Eleitoral), autorizando a aplicação das sanções legais.

Na divulgação dos resultados de pesquisas serão obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e de quem a contratou e o número do processo de registro da pesquisa.

A divulgação de pesquisa irregular (sem o prévio registro perante a Justiça Eleitoral) sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime eleitoral, punível com pena de detenção de seis meses a um ano e multa no valor acima mencionado, sendo responsabilizados os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.

A lei impõe essas graves sanções porque a divulgação de pesquisas eleitorais deve ser feita de forma responsável, devido à influência que exerce no ânimo do eleitorado, com potencial repercussão no resultado do pleito, uma vez que devem ser resguardados a legitimidade e o equilíbrio da disputa eleitoral.

De acordo com o artigo 21 da Resolução TSE nº 23.549/2017, o veículo de comunicação social arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.

90 anos de Maria José Braga

Nesta edição, rendemos uma homenagem ao aniversário de 90 anos de Maria José Braga, admirável matriarca da família Braga do Município de Peri Mirim, na Baixada Maranhense..

Maria José Andrade Braga nasceu no povoado Meião, no dia 3 de janeiro de 1928, em uma bela madrugada de sábado, sob o canto de uma legião de pássaros, que pareciam regojizar-se com o advento daquela criaturinha abençoada por Deus.

Na sua infância foi muito obediente, respeitadora e muito unida com a sua mãe. Ainda menina, aprendeu o ofício do corte e costura, atividade que lhe conferiu a patente de moça prendada. Exerceu a sua profissão com virtude e extremo rigor, mormente nos períodos de festejos populares, quando passava noites a fio fazendo serão, para não decepcionar as suas freguesas.

Sua adolescência foi efêmera, porque aos 16 anos convolou núpcias com o nosso patriarca, Walter da Silva Braga, homem a quem ela reverenciou como marido, pai, professor e amigo inseparável. Fruto dessa união de 45 anos nasceu uma prole de 13 filhos.

Na sua juventude manteve um comportamento admirável, zelando sempre pela sua boa reputação. Essa postura, para uma moça pobre do interior, era um requisito essencial para encontrar um bom casamento.

No âmbito religioso, a dedicação a Jesus Cristo sempre foi o seu sustentáculo moral e espiritual, a sua fortaleza maior. Com fé inabalável, sempre enfrentou com determinação e coragem os percalços e adversidades que a vida campesina lhe impôs. É devota de Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora das Graças, São José de Ribamar e do Divino Pai Eterno. Enquanto a mobilidade permitiu, exerceu as funções de legionária e de ministra extraordinária da eucaristia.

Todo o bem que ele semeou ao longo da sua trajetória estende-se à sua descendência, por meio de seus conselhos, sua sabedoria ímpar, seus valores morais, sua austeridade, seu sorriso, sua voz, seu exemplo de cristã autêntica. Rogamos a Deus que o seu exemplo de vida possa ser seguido por filhos, netos e demais familiares.

20 anos da Lei das Eleições

Após a promulgação da Constituição de 1988, o Direito Eleitoral ingressou em um ciclo definitivo de autoafirmação, melhoria contínua e mudança de paradigmas, cujo apogeu sobreveio com a edição da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) e as alterações promovidas pelas reformas eleitorais de 1999, 2006, 2009, 2013, 2015 e 2017. Para os juseleitoralistas, a Lei das Eleições é reputada como o marco regulatório do processo eleitoral brasileiro.

A Lei nº 9.504/97 trouxe normas que passaram a disciplinar todas as eleições que se realizam em nosso país, modernizando disposições do vetusto Código Eleitoral de 1965, que haviam se tornado obsoletas. A Lei das Eleições foi instituída para regulamentar de forma uniforme o processo eleitoral. Ela fixa as normas para as chamadas eleições gerais – para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual – e para as eleições municipais, quando se elegem prefeitos e vereadores.

Até o ano de 1996, as eleições eram reguladas pelas chamadas “leis do ano”, isto é, o Congresso Nacional editava uma nova lei para cada pleito, ao sabor dos casuísmos e das conveniências político-eleitorais da época, em detrimento da segurança jurídica que deve nortear as pelejas eleitorais. Rompendo com essa infausta tradição, o legislador de 1997 elaborou um diploma normativo de caráter permanente, único a reger todos os pleitos, a partir da eleição geral de 1998.

A Lei das Eleições regulamenta as convenções para a escolha de candidatos e coligações, registro de candidatos, arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, prestação de contas eleitorais, pesquisas eleitorais, propaganda eleitoral em geral, direito de resposta, sistema eletrônico de votação e totalização dos votos, mesas receptoras de votos, fiscalização das eleições e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

A Lei nº 13.487/2017 instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e extinguiu a propaganda partidária no rádio e televisão a partir de 1º de janeiro de 2018.

De sua vez, a Lei nº 13.488/2017 promoveu alterações no regramento do domicílio eleitoral, financiamento de campanha, prestação de contas, propaganda eleitoral etc. Por exemplo, a circulação de carros de som, a partir da eleição de 2018, será permitida apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios.

O lançamento do livro “Ecos da Baixada”

O lançamento do livro “Ecos da Baixada”, ocorrido na noite do dia 14 de novembro de 2017, representou um marco na história da literatura maranhense, notadamente nos anais das letras baixadeiras, e revelou-se um evento sobranceiro para o Fórum em Defesa da Baixada Maranhense.

O evento foi um “sucesso retumbante”, conforme testemunho de muitos participantes. Segundo o presidente da Academia Maranhense de Letras, Benedito Buzar, os ecos da Baixada chegaram a Itapecuru-Mirim, sua terra natal. E o lançamento foi “o dia em que a Baixada parou o trânsito da Avenida dos Holandeses, em São Luís”. Proeza inimaginável para os 32 autores da coletânea e para os 500 baixadeiros e amigos da Baixada ali presentes.

Na abertura, Simão Pedro, cantor lírico, professor de música e natural de Matinha, interpretou o Hino Nacional e uma canção em homenagem à Baixada, de autoria de Gracilene Pinto, natural de São Vicente Férrer, cujas crônicas estão assentadas nas páginas 156 e 191.

Em seguida, o “Poema para a Baixada Maranhense” foi declamado pelo seu autor, advogado Hilton Mendonça, natural de Arari. O augusto poema consta no introito da obra. Hilton empresta o seu talento literário por meio de duas crônicas lançadas nas páginas 143 e 180.

Elinajara Pereira, natural de Bequimão, declamou o poema denominado “Ecos …”, composto por Rafael Marques em homenagem ao livro e à amiga recitadora, e esta possui uma brilhante crônica encartada na página 56.

A Presidente do Fórum da Baixada, advogada Ana Creusa, ressaltou a importância da união dos baixadeiros em prol da Baixada, e ressaltou que a entidade é composta por pessoas com tendências políticas diferentes. Porém, o que nos une é o sentimento único de pertencimento, identidade e amor à Baixada, que nos torna irmãos. Os textos da Dra. Ana Creusa estão colacionados às páginas 67 e 160.

O Superintendente do Sebrae, Dr. João Martins, natural de Bequimão, ratificou o seu apoio ao Fórum da Baixada, do qual é membro fundador. Em seu discurso, destacou a importância da coletânea, a qual ajudará o clamor da Baixada a ecoar bem longe, inclusive em Brasília e outros recantos do Brasil, quiçá no exterior.

O médico Natalino Salgado, com seu talento peculiar, brindou os baixadeiros com a crônica “A Baixada Maranhense e sua vocação para a grandeza”, inserida na página 35. Como orador oficial da turma de coautores, enfatizou as múltiplas potencialidades da região. Em seguida, nos brindou com um texto dedicado ao seu pai, evidenciando o amor do seu genitor com a formosa Cururupu.

Em minha oratória, na condição de idealizador e organizador da obra, elogiei a qualidade dos textos dos ecoeiros, como carinhosamente são chamados os cronistas e articulistas, e destaquei que “onde o nosso clamor ecoa… persiste a vida, a fé e a esperança.” As nossas crônicas estão dispostas nas páginas 83 e 98.

Em seguida foi servido um coquetel que, como se diz na Baixada “não deu para quem quis”. Foi gratificante ver tantas pessoas disputando autógrafos, tirando fotos e fazendo selfies com os ecoeiros, numa verdadeira pororoca de emoções, como disse o escritor Manoel Barros, natural de São João Batista, ao descrever o festival de emoções, envolvidas em todo o processo de lançamento do livro Ecos da Baixada.

Eis que se descortina a Baixada em sua singular epopeia, por meio dos Ecos da Baixada!!!

Lançamento do livro “Ecos da Baixada”

Na próxima terça-feira (14/11) ocorrerá o lançamento da obra intitulada “Ecos da Baixada: coletânea de artigos e crônicas sobre a Baixada Maranhense”. O evento será realizado na sede da AABB (Calhau), a partir das 19 horas. O livro foi organizado pelo escritor Flávio Braga e os textos são assinados por 32 coautores, naturais ou vinculados afetivamente à Baixada Maranhense.

A mencionada coletânea inaugura o catálogo de publicações do selo editorial “edições FMDB”, projeto literário concebido pelo Fórum em Defesa da Baixada Maranhense (FDBM), entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, com atuação na Capital e nos municípios da Baixada Maranhense e do Litoral Ocidental Maranhense.

O FDBM tem a missão institucional de ser um canal de interlocução com as diversas esferas do Poder Público para discussão, reivindicação, proposição e superação das necessidades históricas da Baixada Maranhense, sobretudo as demandas relacionadas às áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente, ecoturismo, desenvolvimento sustentável, segurança alimentar, combate à pobreza, transporte e mobilidade, agricultura familiar, arranjos produtivos locais e habitação popular.

A publicação congrega uma plêiade de escritores baixadeiros, uns noviços e outros já consagrados no mundo das letras, amantes de sua região de origem, que, a despeito da riqueza natural, da diversidade multifacetada de mar, rios, lagos, terra, campos, flora e fauna, de ostentar uma riquíssima cultura – até um sotaque peculiar, um léxico de palavras únicas – continua amargando o esquecimento e um desenvolvimento espasmódico que alcança, só precariamente, a sua gente laboriosa.

Ler o livro é fazer uma impressionante viagem pela Baixada, percorrendo os seus encantos naturais, lendas, valores, saberes, tradições, costumes, gastronomia… e as nostalgias, prantos, sonhos, reflexões e reminiscências dos cronistas e articulistas.

O eco é um som que reverbera, mesmo depois de haver cessado a sua fonte originária. Ele ricocheteia e se dissemina, reproduzindo a palavra várias vezes, para que seja ouvida e consiga despertar, em seus ouvintes passivos e alheios, a atenção necessária.

Os atuais ecos da Baixada se confundem com o dos ancestrais, retumbando pelos rios, igarapés, enseadas, campos, tesos, lagos, comunidades rurais e pela baía de São Marcos.

Fundo Partidário e Fundo Eleitoral

É comum ouvir-se algumas pessoas confundirem o Fundo Partidário com o Fundo Eleitoral, este criado pelo puxadinho de reforma eleitoral recém-aprovado pelo Congresso Nacional.

A principal fonte de receita dos partidos políticos é oriunda do repasse das cotas do Fundo Partidário (Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos), albergado nos artigos 38 a 44 da Lei dos Partidos Políticos, o qual é constituído pela arrecadação de multas eleitorais, doações de pessoas físicas, recursos financeiros destinados por lei e dotações orçamentárias da União.

O Tribunal Superior Eleitoral é incumbido de fazer a respectiva distribuição aos órgãos nacionais dos partidos, obedecendo aos seguintes critérios: 5% do total do Fundo Partidário é destacado para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% são distribuídos aos partidos que tenham direito a funcionamento parlamentar, na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.

Os recursos provenientes do Fundo Partidário devem ser aplicados na manutenção das sedes do partido, no pagamento de pessoal, na propaganda política, nas campanhas eleitorais, na criação e manutenção de instituto ou fundação de doutrinação e educação política e em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

De sua vez, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) foi inserido no artigo 16-C na Lei das Eleições pela novel Lei nº 13.487/2017, o qual estabelece que ele será constituído por:

a) dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente ao definido pelo TSE, a cada eleição (tendo por parâmetro a compensação fiscal que as emissoras de rádio e tv receberam pela divulgação da propaganda partidária em 2016 e 2017);

b) 30% dos recursos reservados às emendas parlamentares de bancada de execução obrigatória (emendas impositivas).

Os recursos do Fundo Eleitoral serão depositados pelo Tesouro Nacional no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Essa providência deve ocorrer até o primeiro dia útil do mês de de junho do ano do pleito. O TSE é o órgão encarregado de fazer a distribuição dos recursos aos partidos políticos.

O Fundo Eleitoral, estimado em R$1,7 bilhão, terá a seguinte distribuição: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado na Câmara; 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017 e 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017.

Os recursos provenientes do Fundo Eleitoral que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.

Lei das Eleições completou 20 anos de vigência

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504) completou 20 anos este ano, com sensíveis aperfeiçoamentos e alterações em suas normas ao longo dessas duas décadas. Datada de 30 de setembro de 1997, a lei é a demonstração da plena vigência da democracia no Brasil, com a população indo às urnas a cada dois anos para escolher seus representantes, em pleitos livres e com regras que asseguram o bom andamento do processo eleitoral e a plena manifestação da soberania popular pelo voto.

A Lei das Eleições foi instituída para regulamentar de forma uniforme o processo eleitoral. A lei fixa as normas para as eleições gerais – para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital – e para as eleições municipais, quando se elegem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no país.

Em mais de uma centena de artigos, a Lei nº 9.504 trata das convenções para a escolha de candidatos e coligações, registro de candidatos, arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, prestação de contas, pesquisas eleitorais, da propaganda eleitoral em geral, do direito de resposta, do sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos, das mesas receptoras, da fiscalização das eleições e das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

Reforma Política

A Lei das Eleições recebeu recentemente importantes inovações introduzidas pela Reforma Política (Leis n° 13.487 e 13.488), sancionada em 6 de outubro pelo presidente da República. A reforma criou e regulamentou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que vigorará já para as Eleições de 2018.

Foi estabelecido que o FEFC será constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente ao definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cada eleição, com base nos parâmetros definidos em lei.

Pela reforma, os recursos do fundo eleitoral serão depositados pelo Tesouro Nacional no Banco do Brasil, em conta especial que ficará à disposição do TSE. Isso deve ocorrer até o primeiro dia útil de junho do ano do pleito. O TSE fará a distribuição dos recursos aos partidos.

Entre outras importantes modificações da reforma na Lei das Eleições, estão as seguintes:

Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Será permitido aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding), a chamada “vaquinha”, para arrecadar recursos de campanha.

As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar previamente, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, recursos para os pré-candidatos que as contratar. As entidades arrecadadoras terão de fazer cadastro na Justiça Eleitoral. Durante a fase de arrecadação, as instituições arrecadadoras devem divulgar lista de doadores e quantias doadas, bem como encaminhar tais informações à Justiça Eleitoral. A liberação dos recursos pelas entidades arrecadadoras fica condicionada à apresentação do registro de candidatura. Caso não sejam apresentados, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos seus respectivos doadores.

Será proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

Não será permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, e adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a meio metro quadrado.

Clique abaixo e confira a íntegra da Reforma Política publicada no Diário Oficial da União (DOU).

 Lei nº 13.487/2017

 Lei nº 13.488/2017

 Confira a aba Eleições 2018 do Portal do TSE

Temas

Nesses 20 anos, a Lei das Eleições passou por diversas mudanças. Entre elas, é possível citar:

Compra de votos. Para punir a corrupção eleitoral de modo mais eficaz, foi acrescentado um dispositivo à Lei das Eleições. No caso, o artigo 41-A, que trata da captação ilícita de sufrágio.

Participação feminina. Antes, a lei determinava que os partidos “reservassem” um percentual das vagas para a candidatura de mulheres. Veio então a Lei nº 12.034/2009, para dizer que não basta reservar, mas é preciso “preencher” vagas com registro de candidatura de mulheres, tornando efetiva a participação feminina na disputa.

Financiamento das campanhas. O texto original permitia a doação de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais. A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) não previu mais a doação eleitoral por pessoas jurídicas, proibida pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de 2015. A Reforma Política de 2017, que alterou dispositivos da legislação eleitoral, também só permite doação de pessoas físicas, do próprio candidato, e a utilização de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Tempo de campanha. O prazo de campanha foi reduzido para 45 dias, começando após o dia 15 de agosto. Essa medida está dentro do objetivo de reduzir os gastos de campanha, garantindo maior equilíbrio do pleito.

Prestação de contas. A transparência cada vez maior motivou a exigência de o candidato divulgar, em página da Justiça Eleitoral na Internet, as doações que receber para a sua campanha, em até 72 horas do ocorrido. Isso não existia na redação original.

Propaganda eleitoral. Como a Internet era incipiente no Brasil à época da edição da lei, foi preciso atualizar as regras concernentes à propaganda eleitoral para adaptá-las aos avanços tecnológicos ocorridos na última década.

EM/RC, com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP 

Criação e registro de partidos políticos

Atualmente, o Brasil conta com 35 partidos políticos registrados no TSE. No momento, mais dois pedidos de registro estão em tramitação no Tribunal: o do partido Igualdade (IDE) e o do partido Muda Brasil (MD). Temos uma verdadeira pletora de agremiações partidárias.

A Constituição Federal consagrou o princípio do pluripartidarismo, consubstanciado na ampla liberdade de criação de agremiações partidárias, como corolário do postulado do pluralismo político, um dos cinco fundamentos que dão alicerce à República Federativa do Brasil.

A criação de partidos políticos é disciplinada na Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.465/2015. Após adquirir personalidade jurídica de direito privado, o partido registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. Atualmente, trinta partidos estão registrados no TSE. A ex-senadora Marina Silva está articulando a fundação de um novo partido para disputar a eleição presidencial de 2014.

O ordenamento constitucional abona a livre criação de grêmios partidários, cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o sistema representativo, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. A Carta Magna também proclama a essencialidade da autonomia partidária para definir a estrutura interna, a organização e o funcionamento da agremiação, com o desiderato de repelir qualquer possibilidade de controle ideológico por parte do Estado.

Os fundadores devem elaborar o programa e o estatuto do partido e eleger os seus dirigentes nacionais provisórios, que se encarregarão das providências necessárias para o registro do estatuto perante o Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal e no TSE. Em obediência ao princípio da publicidade, o inteiro teor do programa e do estatuto deve ser publicado no Diário Oficial da União.

O requerimento de registro civil do novo partido político deverá ser subscrito pelos seus fundadores em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados. Satisfeitas as exigências legais, o partido obtém o registro civil (adquire personalidade jurídica), formaliza e comprova a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores e se torna apto para requerer o registro do estatuto perante o TSE.

O TSE só admite o registro de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal o apoiamento de eleitores (não filiados a nenhum partido) correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

Cumpre frisar que apenas as legendas com estatuto registrado no TSE poderão participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão. Todavia, a partir da eleição de 2018, entrará em vigor o instituto da cláusula de desempenho, regra que impede o funcionamento parlamentar do partido que não alcançar o percentual de votos fixado em lei.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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