Piauí, campeão de prefeitos cassados

A nove meses das campanhas municipais, o Tribunal Superior Eleitoral acompanha com especial atenção o caso do Piauí.

O nosso vizinho lidera com folga o topo da lista de prefeitos cassados desde a eleição de 2008, por variados tipos de infrações eleitorais (abusos, compra de votos, condutas vedadas  etc).

Foram surpreendentes 55 cassações de mandatos até esta semana, ou 24% dos eleitos – num estado com 224.

Parabéns à magistratura eleitoral piauiense.

STF autoriza posse de Jader Barbalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente deferiu, na última quarta-feira (14), o registro de candidatura do senador Jader Barbalho.

No ano passado, Barbalho concorreu a uma cadeira do Senado pelo Pará com o registro cassado. Ele foi o segundo candidato mais votado em seu Estado.

A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte ao acolher requerimento apresentado pelo político, que pediu a aplicação de dispositivo do Regimento Interno do STF que prevê o voto de qualidade do presidente da Corte em casos de empate que decorra de ausência de ministro em virtude de vaga ou licença médica. A regra está prevista na alínea “b” do inciso IX do artigo 13 do Regimento Interno*.

No mês passado, o Plenário iniciou o julgamento do recurso de Jader Barbalho, que foi interrompido por um empate, com cinco votos favoráveis ao político e cinco contra.

Diante do impasse, a defesa de Jader ingressou com o requerimento, que foi apresentado ao Plenário pelo presidente Cezar Peluso. “Consulto o Plenário se está de acordo com a proposta?”, questionou o presidente. A decisão pela aplicação do dispositivo foi unânime. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, não participou da decisão porque está de licença médica.

A decisão do Supremo foi tomada por meio de um recurso chamado embargos de declaração, que visa esclarecer pontos contraditórios ou omissos de uma decisão colegiada. Esse recurso foi interposto contra uma primeira decisão do Supremo que rejeitou pedido feito por Jader Barbalho no Recurso Extraordinário (RE) 631102, no qual pedia para cassar decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o declarou inelegível com base em dispositivo da Lei da Ficha Limpa.

Em outubro de 2010, quando o STF julgou esse recurso extraordinário, foi mantida a decisão do TSE contra o político.

Meses depois, em março deste ano, o Supremo decidiu pela inaplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. Diante desse fato, a defesa de Jader apresentou os embargos de declaração solicitando a retratação do Supremo, com a aplicação do novo entendimento.

No julgamento que empatou, o ministro Peluso integrou corrente favorável ao acolhimento dos embargos e, portanto, pela retratação da Corte. Além dele, votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Em sentido contrário, votaram o relator, ministro Joaquim Barbosa, e os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto.

Na última quarta-feira, o ministro Ayres Britto lembrou que propôs, na ocasião em que se deu o empate, a aplicação do dispositivo previsto no Regimento Interno do STF. “Embora votando contra a pretensão do senhor Jader Fontenelle Barbalho no julgamento dos embargos, mas diante do empate, eu já entendia, desde aquela ocasião, que Vossa Excelência estava autorizada a fazer uso da norma regimental de desempate”, recordou.

O TSE aplicou a Barbalho sanção prevista na Lei da Ficha Limpa que estabelece que o político que renunciar fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que ele cumpriria (alínea ‘k’ do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades).

Jader Barbalho renunciou em 2001 ao cargo de senador. Na ocasião, o político era alvo de denúncias sobre suposto desvio de dinheiro no Banpará (Banco do Estado do Pará) quando foi governador do Estado.

* Art. 13. São atribuições do Presidente:

IX – proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o Regimento Interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de Ministro em virtude de:

b) vaga ou licença médica superior a trinta dias, quando seja urgente a matéria e não se possa convocar o Ministro licenciado.

TSE aprova mais duas resoluções para as eleições de 2012

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram na sessão administrativa desta terça-feira (13) mais duas resoluções que vão disciplinar as Eleições 2012.

A primeira resolução trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas durante a campanha eleitoral. Nesta resolução, estão detalhadas as regras previstas na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e que devem ser obedecidas por partidos e candidatos durante a campanha eleitoral. No artigo 1º, a resolução prevê que a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho de 2012.

Essa resolução delimita a divulgação da campanha eleitoral pelo rádio, pela televisão e por todos os meios permitidos como, por exemplo, a internet. O texto normativo destaca ainda as regras para os debates eleitorais a serem realizados entre os candidatos durante a campanha.

Representações e pedidos de respostas

A segunda resolução aprovada trata das representações por propaganda irregular, reclamações e pedidos de resposta também previstos na Lei 9.504/97.

Nessa resolução estão previstos os procedimentos a serem adotados no caso de partidos ou candidatos ingressarem em juízo contra determinada propaganda eleitoral. O direito de resposta em relação a propagandas consideradas ofensivas também está disciplinado na resolução.

O relator das instruções é o ministro Arnaldo Versiani, que ficou responsável pelas audiências públicas destinadas a ouvir sugestões da sociedade sobre as regras para as eleições. Após as audiências, o ministro elaborou os textos que foram aprovados pelo Plenário.

Debate

Durante o julgamento, houve debate apenas em relação à segunda proposta de resolução. O ministro Marco Aurélio fez algumas ponderações específicas e sugeria alteração em relação ao artigo 7º da resolução sobre representações.

Na opinião do ministro, o tribunal não poderia dispensar o envio de documento original quando as petições e recursos forem enviados por fac-símile ou por meio eletrônico. Para ele, dispensar essa exigência seria atuar no campo normativo, o que não compete ao TSE. Apenas a ministra Cármen Lúcia o acompanhou em relação à esse ponto.

A maioria, no entanto, aprovou as duas resoluções sem nenhuma alteração. A principal ponderação a favor de manter a regra como redigida na resolução foi do próprio relator, ministro Arnaldo Versiani, que destacou o fato de os prazos na Justiça Eleitoral serem muito curtos durante a eleição, sendo alguns de apenas 24 horas. Portanto, a dispensa do original se justifica para agilizar as decisões referentes aos pedidos apresentados.

Senado aprova Rosa Weber para o cargo de ministra do STF

Rosa Weber

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (13) o nome de Rosa Maria Weber para o cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal (STF).

A indicação da ministra, que atualmente integra o Tribunal Superior do Trabalho (TST), obteve 57 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção. Rosa ocupará a vaga deixada no Supremo pela ministra Ellen Gracie, aposentada no dia 8 de agosto deste ano.

Ela será a terceira mulher a integrar a Suprema Corte e completará o quorum de 11 ministros.

Rosa Weber compõe o TST desde 2006 e é magistrada de carreira da Justiça do Trabalho, tendo ingressado por concurso público em 1976 como juíza substituta do trabalho.

Ela é gaúcha de Porto Alegre e bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Também integrou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4).

A criação dos novos tribunais federais e as turmas recursais

Por Roberto Veloso*

 

Volta à tona a discussão a respeito dos novos tribunais regionais federais, no mesmo momento em que a Câmara dos Deputados se prepara para votar a criação das turmas recursais dos juizados especiais federais.

 

Os dois projetos tiveram caminhos diferentes. Os novos tribunais regionais federais estão sendo criados por meio de proposta de emenda constitucional, a PEC 544, de iniciativa do Senador Arlindo Porto, já aprovada pelo Senado Federal, aguardando votação no plenário da Câmara.

 

O projeto de lei das turmas recursais, PL 1597/2011, é de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça e encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, com parecer favorável do relator Deputado Federal Paes Landim.

 

Ambos são muito importantes para o Brasil. Na primeira instância dos juizados tramitam por volta de um milhão e meio de processos, cujos recursos são julgados pelas turmas recursais, as quais não possuem uma estrutura definitiva para o seu funcionamento, obrigando os tribunais a recrutarem juízes das varas ordinárias para a composição das turmas.

 

A criação das turmas recursais resolverá o problema, pois elas passarão a ter quadro próprio de juízes, sem a necessidade de se desfalcar as varas ordinárias. Com isso se espera atender centenas de milhares de cidadãos brasileiros, principalmente os mais carentes, aqueles que precisam da previdência e da assistência social para terem uma vida digna.

 

Por outro lado, a aprovação da PEC 544 reduzirá o custo Brasil. A existência de um único Tribunal Regional Federal em Brasília, para atender 13 estados da federação e mais o Distrito Federal, representando 80% do território nacional, está provocando a ausência da prestação jurisdicional devida. Deixar centros industriais e produtivos, como o Amazonas, a Bahia, Minas Gerais e o Paraná sem tribunais federais é um desatino administrativo.

 

A população está desassistida, porque o custo de um processo judicial para quem reside em Manaus, por exemplo, é algo insuportável para a maioria, ainda mais considerando o deslocamento e a contratação de advogados em Brasília para acompanhar recursos.

A resistência à colocação em pauta na Câmara dos Deputados é muito grande. Mesmo com todas as articulações realizadas, por todos os interessados, o presidente Marco Maia não atende aos pedidos.

 

A última reunião realizada é a demonstração de que o governo federal não está disposto a aprovar a medida. Segundo a liderança do governo, não haveria interesse em criar novos tribunais para aumentar despesas. Mas, a resistência não vem apenas do governo, é manifesta a contrariedade do Superior Tribunal de Justiça.

 

Em recente sessão do Conselho da Justiça Federal, o seu presidente declarou que considerava a PEC 544 inconstitucional por vício de origem. Entende ele, da mesma forma que muitos no STJ, que deveria ser aquele tribunal o autor da proposta de aumento dos regionais.

 

O argumento não pode prosperar, simplesmente porque o Judiciário não possui atribuição originária para propor emenda constitucional. Conforme o art. 60, da Constituição Federal, somente possuem tal legitimação: I – um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II – Presidente da República; III – mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

 

Os atuais regionais foram criados por meio do § 6º do art. 27 do ato das disposições constitucionais transitórias, que atribuiu ao extinto Tribunal Federal de Recursos a competência para estabelecer, mediante resolução, a jurisdição e a sede de cada um deles. Assim, por meio da Resolução nº 1, de 6.10.88, do TFR, se estabeleceu as cinco atuais sedes, Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife.

 

A PEC 544 não retira do Superior Tribunal de Justiça a iniciativa de lei para regulamentá-la, cabendo àquele tribunal, após aprovação da emenda, o envio de projeto para determinar a composição inicial dos Tribunais Regionais Federais e a data de suas instalações, bem como a criação dos respectivos quadros de pessoal.

 

A tarefa é árdua e exige a união de todos. Para o bem do país, é preciso vencer os obstáculos, para implementar verdadeiramente o princípio constitucional da duração razoável do processo e efetivar o exercício da cidadania em todas as partes do Brasil.

 

*Roberto Veloso é presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região

Enquetes e pesquisas eleitorais

O nosso artigo abaixo tem o escopo de alertar os intitutos de pesquisa  e os veículos de comunicação acerca das cautelas a serem observadas quanto às pesquisas eleitorais em 2012.

Pesquisa eleitoral é o inquérito estatístico realizado junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de aferir a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam uma determinada eleição.

 De sua vez, enquete eleitoral é a mera coleta de opiniões, sem controle de amostra, que não utiliza método científico para sua realização e depende apenas da participação espontânea do interessado.

Assim, não se confunde a enquete com a pesquisa eleitoral. Esta é um levantamento formal e deve ser minuciosa quanto aos critérios, regularidade, abrangência e método adotado; aquela é uma sondagem informal, realizada de forma precária, sem a exigência de qualquer rigor técnico.

Na divulgação dos resultados de enquetes, deverá ser informado não se tratar de pesquisa eleitoral. A inobservância dessa cautela será considerada divulgação de pesquisa eleitoral sem registro na Justiça Eleitoral, autorizando a aplicação das sanções legais.

 É que a partir de 1º de janeiro de 2012, as entidades e empresas que realizarem pesquisas eleitorais, para conhecimento público, são obrigadas a registrá-las previamente no juízo eleitoral competente para fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.

 Na divulgação dos resultados de pesquisas serão obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e de quem a contratou e o número do processo de registro da pesquisa.

 A divulgação de pesquisa irregular (sem o prévio registro perante a Justiça Eleitoral) sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais).

 A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor acima mencionado, sendo responsabilizados os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.   

A lei impõe essas graves sanções porque a divulgação de pesquisas eleitorais deve ser feita de forma responsável, devido à influência que exerce no ânimo do eleitorado, com potencial repercussão no resultado do pleito, uma vez que devem ser resguardados a legitimidade e o equilíbrio da disputa eleitoral.

Ademais, a jurisprudência do TSE entende que o veículo de comunicação social deve arcar com as conseqüências pelo que publica, mesmo que esteja reproduzindo matéria de outro órgão de imprensa.

TJ escolhe novos membros do TRE

O Tribunal de Justiça do Maranhão elegeu, na sessão de hoje (07/12), o Desembargador José Bernardo Silva Rodrigues como membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, categoria desembargador, para o biênio 2011-2013. O magistrado ocupará a vaga do atual Presidente da Corte, Desembargador Raimundo Freire Cutrim.

O Desembargador José Luiz Almeida também foi escolhido para compor a Corte do TRE, porém como Membro Substituto, em função do término do biênio do Desembargador Jaime Araújo no próximo dia 21.

A sistemática dessa eleição tem previsão expressa no artigo 120 da Constituição Federal.

Pleno do TRE aprova criação de nova Zona Eleitoral

O Pleno do TRE-MA aprovou, por unanimidade, na sessão de ontem, 6 de dezembro, a criação da Zona Eleitoral de Olinda Nova do Maranhão, por sugestão da Juíza da 86ª ZE, Anelise Nogueira Reginato.

A magistrada elencou diversas razões para a criação de uma Zona Eleitoral em Olinda Nova do Maranhão, dentre elas, a de que 50% do eleitorado do município encontra-se na Zona Rural, o que dificulta sobremaneira o acesso dos cidadãos aos serviços eleitorais, principalmente nos períodos chuvosos onde as vias ficam praticamente intransitáveis.

A relatora do processo foi a Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral, Desa. Anildes Chaves Cruz, que votou a favor da criação da Zona Eleitoral em atendimento ao disposto na Resolução TSE nº 19.994/97: em razão de o município estar localizado em região alagada, de difícil acesso nos períodos chuvosos, e só dispor de uma via rodoviária, em péssimas condições de pavimentação.

A decisão da Corte do TRE é o primeiro passo para a concretização da nova Zona Eleitoral, tendo em vista que o TSE deverá aprovar a decisão.

O município de Olinda Nova do Maranhão pertence à 86ª Zona Eleitoral, com sede em Matinha e possui 8.542 eleitores.

Ex-guerrilheiro Carlos Marighella é anistiado pelo governo brasileiro

O ex-guerrilheiro Carlos Marighella, que completaria 100 anos na última segunda-feira (5), recebeu anistia post mortem do governo brasileiro. A anistia foi concedida durante a 53ª Caravana da Anistia em Salvador (BA).

Marighella foi militante do Partido Comunista Brasileiro, fundador da Ação Libertadora Nacional (ALN) e um dos principais organizadores da luta armada contra o regime militar depois de 1964. Ele morreu assassinado em 1969, em São Paulo, por agentes da Delegacia de Ordem Política e Social (Dops).

De acordo com o Ministério da Justiça, a família de Marighella não solicitou reparação econômica, apenas reconhecimento da perseguição ao militante. Em 2008, Clara Charf, viúva do ex-guerrilheiro, que também foi presa e se exilou em Cuba, passou a receber mensalmente R$ 2,5 mil e o valor mensal retroativo aos cinco anos anteriores.

Segundo análise dos conselheiros da comissão, o Estado agiu de maneira ilegal contra a vida de Marighella, privando-o de seus direitos políticos e de sua liberdade. Antes da anistia política, o Estado já havia reconhecido, em 1996, que fora responsável pela morte dele.

Marighella iniciou a militância aos 18 anos de idade quando se filiou ao Partido Comunista Brasileiro. Preso em 1936 durante a ditadura de Getulio Vargas, foi eleito deputado federal Constituinte em 1946 e, no ano seguinte, foi cassado. Quase 20 anos depois, foi preso novamente pelo Dops. Em 1968, fundou a ALN e no ano seguinte foi assassinado em uma emboscada.

A reivindicação da magistratura da União

Por Roberto Veloso*

 O dia de 30 de novembro de 2011 foi marcado pela primeira paralisação conjunta dos juízes federais e dos juízes do trabalho. As duas entidades representativas das categorias, respectivamente Ajufe e Anamatra, comandaram o movimento, envolvendo cerca de 5.600 magistrados.

 Em várias capitais brasileiras foram realizadas manifestações para chamar a atenção da população e do governo sobre a situação institucional da magistratura brasileira. Somente na Justiça do Trabalho foram desmarcadas 20 mil audiências, enquanto os juízes federais, além de paralisarem suas atividades, concentraram as intimações da União.

 A paralisação teve por objetivo reavivar a negociação, que se encontra estancada entre as chefias do poder executivo e do poder judiciário. A ausência de interlocução do STF com o Congresso Nacional e o executivo atinge toda a magistratura brasileira, tanto que, ao lado dos federais, os trabalhistas também paralisaram.

 Entre as associações, o único dissenso era da AMB, que inicialmente havia se manifestado contrariamente à paralisação, mas em razão da pressão de sua base, principalmente dos juízes estaduais de primeiro grau, que sofrem as mesmas vicissitudes dos federais e trabalhistas, terminou por emitir nota de apoio ao movimento.

 A greve é o ponto mais alto de uma tentativa de se garantir direitos. Segundo o sociólogo português Elísio Estanque, sendo a greve um ato de rebeldia, procura, na verdade, uma nova harmonia. A parte mais fraca, aquela que não detém o poder de resolver a reivindicação em última instância, paradoxalmente, a magistratura, paralisa suas atividades para que a negociação se dê por outros meios.

 A magistratura deseja, em primeiro lugar, uma política institucional que garanta a segurança dos agentes políticos dotados do dever-poder de promover e de realizar a justiça. Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei tratando do assunto, mas estranhamente não querem dar porte de arma aos agentes de segurança, nos mesmos moldes da polícia legislativa.

 Os magistrados sofrem constantes ameaças e são submetidos à tensão de cumprir seu dever constitucional mediante o sacrifício de sua segurança e de sua família, adquirindo com seus próprios recursos veículos blindados usados, para a sua proteção.

 O Conselho Nacional de Justiça instituiu uma comissão de trabalho para averiguar as condições de estresses físicos e mentais a que são submetidos os juízes, porque apresentam um grau de adoecimento maior do que a média do conjunto da sociedade. O programa a ser implantado visa à prevenção de males à saúde dos magistrados.

 A magistratura luta também por uma política remuneratória de respeito à Constituição Federal, que se acha violada anualmente pelo desrespeito ao seu art. 37, inc. X. Entre janeiro de 2006, quando houve a fixação do subsídio pela Lei nº 11.143/2005, até o presente momento, o índice de inflação oficial acumula mais de 32%.

 Descontada a reposição concedida em 2009, 9,07%, as perdas inflacionárias acumuladas no período chegam à casa dos 22%, o que representa a perda de quase um quarto do poder aquisitivo da magistratura, por isso, não é à toa que a carreira se encontre cada vez menos atrativa.

 A magistratura deseja que lhe seja dispensado o mesmo tratamento dado às outras carreiras, que obtiveram recomposição salarial assegurada por meio de medidas provisórias, enquanto se tem notícia diária, pelos meios de comunicação, da ausência de vontade do governo em incluir no orçamento a reposição inflacionária do período.

 Em relação ao teto constitucional, os magistrados foram os que mais lutaram por sua criação, pois havia servidores dos três poderes percebendo mais de cinquenta mil reais, porém, com o não cumprimento da Constituição em relação ao reajuste, hoje são os mais prejudicados, em razão de não receberem outra remuneração que não os subsídios, enquanto outras carreiras percebem várias verbas que permitem a ultrapassagem do limite.

 A magistratura da União não possui incentivo ao estudo, com a concessão de adicional pela conclusão dos cursos de especialização, mestrado e doutorado. Não possui adicional por tempo de serviço e nem adicional de periculosidade. Não lhe é assegurada a aposentadoria especial por tempo de serviço, apesar da condição de risco pessoal pelo desempenho da profissão. A função de Diretor do Foro e a substituição em vara diversa da lotação não são remuneradas.

 A luta, portanto, é pela independência da magistratura, pois nenhum juiz poderá atuar se estiver com medo, intranquilo em relação à sua segurança e a de seus familiares e não tiver a certeza de que não sofrerá retaliações em seus vencimentos.

 *Roberto Veloso é presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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