TRE comunica encerramento do biênio do juiz Raimundo Barros

Em ofício enviado ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Jamil Gedeon, no dia 17 de outubro de 2011, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Raimundo Cutrim, comunica, nos termos do artigo 7º, do Regimento Interno do TRE, que o encerramento do biênio do juiz Raimundo José Barros de Sousa, como membro efetivo daquela corte na categoria de juiz de Direito, será encerrado no dia 19 de novembro de 2011.

Juiz lança livro de crônicas

 

Juiz Marcelino Everton

“Crônicas de um Arariense”. Este é o nome do livro que será lançado na próxima segunda-feira (31), às 17h, no salão nobre do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), pelo juiz Marcelino Chaves Everton, que retrata, em crônicas, fatos que vivenciou em Arari – sua terra natal – e aqueles relacionados à sua militância na Magistratura.

“Crônicas de um Arariense” – primeira publicação em livro do magistrado – traz uma coletânea de textos sobre fatos históricos da cidade de Arari e da área do Direito de Família e de Direito Eleitoral, publicados em um jornal local, entre os anos de 2006 e 2010.

O livro – que estará disponível para leitura na Biblioteca do TJMA – poderá ser adquirido em locais ainda a serem divulgados. O dinheiro arrecadado com a venda da publicação será destinado ao Colégio Arariense.

Everton é juiz da 2ª Vara da Família de São Luís. Formado em Direito pela antiga Faculdade de Direito do Maranhão (1975), foi aprovado em concurso público para juiz de Direito, em 1982. No exercício da Magistratura atuou na Justiça Eleitoral e trabalhou como juiz titular nas comarcas de Vitória do Mearim, Carolina, Pedreiras, entre outras.

Direito Eleitoral Contemporâneo

Em artigo publicado na edição do dia 16/10, do jornal “O Estado do Maranhão”, o advogado, jornalista, professor universitário e membro da Academia Maranhense de Letras, José Carlos Sousa Silva, comenta a importância do nosso livro “Direito Eleitoral Contemporâneo”. Passemos à sua leitura.

 

 “Direito Eleitoral Contemporâneo”

Por José Carlos Sousa Silva*

No dia 7 (sete) do mês em curso, ocorreu o lançamento, aqui em São Luís, do livro Direito Eleitoral Contemporâneo da autoria do professor Flávio Braga, que é graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão desde 1998.

Ele possui especialização em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral pela Universidade Cândido Mendes e em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Católica Dom Bosco. É analista judiciário, assessor jurídico e instrutor de cursos de capacitação do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. É também professor de Pós-Graduação da Escola Judiciária Eleitoral.

O desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, referindo-se ao dr. Flávio Braga e à sua obra, afirma: “Saúdo o novel doutrinador e recomendo a sua prodigiosa obra, que se sobressai pelo didatismo original e pelo mérito de ser sintética e substanciosa ao mesmo tempo, cuja leitura, doravante, se torna imperiosa para os eleitoralistas maranhenses, devendo constar obrigatoriamente em suas mesas de trabalho”.

Concordo com a afirmação do desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, que, com a sua experiência e cultura em Direito Eleitoral, reconhece o valor, a importância teórica e prática da mencionada obra.

O dr. Flávio Braga, no seu livro, faz este registro: “Pretendemos ofertar uma modesta contribuição teórica ao debate das questões jurídico-eleitorais e prestar um tributo à comunidade jurídica maranhense, mormente aos estudiosos e missionários da matéria, dinâmica por excelência”.

O vigente Código Eleitoral brasileiro é de 15 de julho de 1965 (Lei nº 4.737), bem diferente, portanto, do de 1950. Hoje, porém, necessita de profundas alterações. Mesmo assim, não se deve nunca desprezar o valor da legislação eleitoral.

A legislação eleitoral brasileira no Império expressava a sua época, assim como a da Primeira República e a seguir transformada por força das mudanças das estruturas sociais e políticas em nosso país.

A democracia é, sem dúvida, o melhor dos regimes políticos. Por seu intermédio, o povo é a fonte, o sujeito, o dono, realmente, do poder político. Pergunta-se apenas: que povo? A resposta é única: o povo totalmente livre no pensar e no agir para votar. É preciso saber votar, saber escolher dentre os candidatos realmente os melhores.

No Brasil, hoje, mais que antes, há leis em excesso e, especialmente, em matéria eleitoral.

O sistema eleitoral brasileiro necessita, urgentemente, de mudanças a fim de que possa haver um equilíbrio na democracia e o voto seja realmente livre, exercido de forma inteligente, capaz, instrumento eficaz na prática democrática, com resultados benéficos para o povo. Este precisa, antes de tudo e diante de todos, ser conscientizado da sua importância no ato de votar.

Há um ritual enorme no procedimento eleitoral brasileiro. Porém, o mais rigoroso deveria ser para alguém ser candidato. Para este, as exigências deveriam ser rigorosas.

A liberdade para votar não deve ser confundida com a liberdade para ser candidato. O povo brasileiro precisa considerar esta realidade com muito rigor.

O dr. Flávio Braga apresenta-nos um livro para ser lido. Há nele magníficas lições, que servem a todos os eleitores. As inovações legislativas e jurisprudenciais estão nele, colocadas com precisão, de forma inteligente e culta. Daí ser ele merecedor de nossos aplausos.

*Advogado, jornalista e professor universitário, membro da Academia Maranhense de Letras.

Suspensa norma que instituiu voto impresso a partir de 2014

O artigo 5º da Lei 12.034/09, que criou o voto impresso a partir das eleições de 2014, teve seus efeitos suspensos, liminarmente, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam, por unanimidade, que o dispositivo compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto assegurada pelo artigo 14 da Constituição Federal.

O pedido foi feito por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4543) pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicitava, em caráter liminar, a suspensão da norma e a posterior declaração de sua inconstitucionalidade.

Durante a sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (19), o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, observou que, apesar de a norma questionada pretender buscar o aperfeiçoamento das eleições, garantindo ao eleitor a possibilidade de verificação do voto [com a confirmação do registro e da contabilização], tais medidas, no entanto, “podem propiciar condições evidentemente não intencionais de quebra do sigilo de voto, comprometendo a própria finalidade desse aperfeiçoamento pretendido”.

Gurgel frisou que as modificações tecnológicas necessárias para implementar o voto impresso apresentam custo bastante elevado, considerados os 135 milhões de eleitores e as 450 mil urnas operadas simultaneamente durante as eleições.

Concessão da cautelar

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha entendeu que, nesse primeiro momento relativo à análise da cautelar, a PGR tem razão. Para ela, o voto impresso afronta o segredo do voto, que é direito constitucional fundamental do cidadão. A ministra observou que, “no direito constitucional brasileiro, o voto é secreto (artigo 14, CF) e o segredo do voto constitui conquista destinada a garantir a inviolabilidade do querer democrático do eleitor e a intangibilidade do seu direito por qualquer forma de pressão”.

Segundo Cármen Lúcia, a votação eletrônica diminuiu a vulnerabilidade do voto que, conforme a história brasileira registra, era maior pela possibilidade de cobrança de acordos feita ao eleitor por candidatos. “O segredo do voto foi uma conquista, impossível de retroação, e a quebra desse direito fundamental do cidadão – posto no sistema constitucional a garantir a liberdade da escolha feita pelo cidadão – configura, sim, afronta à Constituição”, afirmou, ressaltando que “não é livre para votar quem pode ser chamado a prestar contas sobre o seu voto”.

Curso de Direito Previdenciário

O Instituto Maranhense de Defesa do Consumidor e Ensino Jurídico realiza nos dias 19 de novembro e 26 de novembro de 2011, no Rio Poty Hotel, o CURSO de ATUALIZAÇÃO em DIREITO PREVIDENCIÁRIO.

Todos os inscritos receberão gratuitamente o livro Curso Prático de Direito Previdenciário, de autoria do Mestre em Direito, Professor Ivan Kertzman, o qual irá ministrar as aulas do dia 19.   

Já as aulas do dia 26, serão ministradas pela Professora Cristiane Mussi, Mestre e Doutora em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

 As inscrições estão sendo realizadas na Livraria do Advogado no Tropical Shopping ou pelo site www.imadec.com.br por R$ 130,00 até o dia 04/11 ou enquanto houver vagas.

TSE defere registro do Partido Pátria Livre (PPL)

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiram, na última  terça-feira (4), o pedido de registro do Partido Pátria Livre (PPL), que utilizará o número 54. A decisão foi unânime. Todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Com a decisão, o PPL poderá participar das eleições municipais do próximo ano.

Este é o 29º partido com o registro no TSE, o que provocou comentário crítico do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de que o Brasil está inovando na ciência política. “Estamos indo além do pluripartidarismo, estamos ingressando no hiperpartidarismo. É uma novidade que criamos no Brasil”, afirmou.

De acordo com o voto da ministra Cármen Lúcia, o PPL cumpriu todas as exigências legais para o deferimento do registro. Não houve pedidos de impugnação. O partido apresentou cópia da ata de fundação, em 21 de abril de 2009, com 122 membros fundadores domiciliados em mais de um terço dos Estados.

Comprovou também a criação de dez diretórios regionais, número atestado pela Procuradoria-Geral Eleitoral, superior portanto ao mínimo de nove diretórios regionais exigidos.

Primeira Turma da especialização em Direito Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral concluiu o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em Direito Eleitoral com a sua primeira turma. A especialização teve duração de 2 anos, com aulas presenciais quinzenais.

A pós-graduação foi realizada por meio da Escola Judiciária Eleitoral – EJE, que firmou parceria com a Universidade Federal do Maranhão – UFMA. O intuito primordial da pós-graduação foi o de qualificar bacharéis em direito, advogados, juízes, promotores, servidores e operadores da área jurídica em Direito Eleitoral.

A especialização foi coordenada pelo Juiz Federal Dr. Roberto Veloso, mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco que escreveu um artigo enfatizando os principais acontecimentos do curso.

Clique aqui e leia na íntegra o artigo do Dr. Roberto Veloso sobre a especialização.

A partir desta quinta-feira, lei que alterar processo eleitoral não valerá em 2012

“A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. É o chamado princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal de 1988.

O dispositivo constitucional tem como um de seus principais objetivos evitar casuísmos eleitorais, ou seja, mudanças de última hora motivadas por conveniências políticas e por maiorias ocasionais.

Assim, qualquer modificação legislativa que interfira no processo eleitoral, para valer nas eleições do ano que vem, deve entrar em vigor até o próximo dia 6 – quando faltará um ano e um dia para o pleito municipal de 2012.

Nota: a leitura atenta do artigo 16 informa que é assim mesmo: um ano e um dia. E não apenas um ano como a maioria dos juristas interpreta erroneamente.

Candidatos têm até sexta-feira para transferir domicílio eleitoral

Faltam três dias para que aqueles que pretendem concorrer nas Eleições 2012 fixem seu domicílio eleitoral no município em que têm a intenção de se candidatar a prefeito, vice-prefeito ou vereador. Essa é uma das exigências da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para o registro da candidatura, assim como a filiação partidária.

 No momento do pedido de registro da candidatura, o partido deve provar que os seus candidatos estavam pelo menos desde o dia 7 de outubro de 2011 com domicílio eleitoral no município em que pretendem concorrer, conforme o artigo 9º da Lei das Eleições. Essa data equivale a exatamente um ano antes do primeiro turno das próximas eleições municipais.

 Sem essa comprovação de domicílio eleitoral, o pedido de registro de candidatura é negado pela Justiça Eleitoral.

Eleitor

O prazo de um ano antes das eleições é só para os cidadãos que pretendem concorrer aos cargos em disputa. Já os eleitores em geral, para poderem votar em outro domicílio, têm até o dia 9 de maio de 2012 para solicitar a transferência do título de eleitor para o novo município, conforme prevê o Calendário Eleitoral.

 Para pedir a transferência do título, o eleitor deve comprovar o transcurso de pelo menos um ano da inscrição primitiva e residência mínima de três meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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