Ministério Público Eleitoral opina contra criação do PSPB e do PDVS

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio de pareceres da vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau, opinou pelo indeferimento dos registros do Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada (PSPB) e do Partido Democrático Vida Social (PDVS).

Para o MPE, as legendas em formação não cumpriram os requisitos legais para obtenção do registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

PSPB

Ao opinar sobre o pedido de registro do PSPB, a vice-procuradora-geral eleitoral salientou que a Lei do Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) “contempla duas fases distintas na criação de novas agremiações políticas”.

A primeira seria a constituição civil, perante um cartório de registro de pessoas jurídicas do Distrito Federal, e a segunda, junto à Justiça eleitoral, para a coleta de assinaturas de eleitores que apoiam a criação da nova legenda.

Para Sandra Cureau, no pedido de registro do PSPB “não houve cumprimento integral das formalidades referentes a essa primeira etapa”. “A certidão do cartório do registro civil deveria atestar o cumprimento das exigências do art. 8º, da Lei 9.096/95, sobretudo no concernente ao número mínimo de fundadores e sua qualificação, distribuídos pelo número mínimo de Estados. Isso era necessário, mormente quando se percebe que o requerente [PSPB] não juntou a ata de fundação nem a relação de fundadores”, destacou a representante do MPE.

Quanto à etapa de coleta de assinaturas de eleitores, Sandra Cureau salientou que, “apesar de sinalizar com sua organização em 27 unidades da Federação, o partido juntou decisões comprobatórias de registro de diretórios apenas nos Estados de Goiás, Pernambuco e Rondônia”.

Por fim, a vice-procuradora-geral eleitoral manifestou-se de forma contrária à abertura de um prazo de 90 dias para que o PSPB pudesse regularizar a documentação. Segundo o MPE, o prazo legal é de 10 dias, nos termos da Resolução nº 23.282/2010 do TSE.

O relator do pedido de registro do PSPB é o ministro Marcelo Ribeiro.

PDVS

Quanto ao pedido de registro do PDVS, o MPE opinou desfavoravelmente, uma vez que a legenda em formação “nem sequer cumpriu a primeira etapa de sua criação”. “A documentação que instrui o processo é composta de cópias de atas de difícil compreensão. O documento obrigatório melhor redigido é o estatuto, que não foi inscrito no registro civil”, destacou Sandra Cureau ao opinar sobre o indeferimento do registro do PDVS.

O relator do pedido de registro do PDVS é o ministro Arnaldo Versiani.

Fux diz que ação da OAB sobre Ficha Limpa vai a plenário do STF até outubro

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux disse que até outubro levará ao plenário da Corte a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 30, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o Supremo Tribunal Federal declare a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010 – mais conhecida como “Lei da Ficha Limpa”.

 A entidade apresentou a ação no dia 3 de maio deste ano e a ADC já recebeu parecer favorável do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

O ministro Fux, o relator do processo, disse que a definição sobre o assunto é necessária para garantir a segurança jurídica do pleito e evitar que a lei seja novamente questionada. “É importante para orientar o eleitorado e os políticos para as próximas eleições. A Justiça tem a obrigação de transmitir essa segurança jurídica”, declarou.

CNJ recomenda que juízes parem de determinar prisão de advogados públicos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que os magistrados se eximam de ameaçar ou determinar a prisão de advogados públicos federais e estaduais para forçar que sejam cumpridas decisões judiciais dirigidas aos gestores públicos.

Ao fazer sustentação oral no Pedido de Providências 0000749-61.2011.2.00.0000, Marcus Vinicius defendeu que deve ser cumprida a inviolabilidade profissional prevista no artigo 133 da Constituição Federal, tanto em relação ao advogado público quanto com relação ao privado.

“Advogado forte significa cidadão valorizado”, disse, no plenário do CNJ.

Tenhamos um bom feriado!!!

O blog deseja a todos os nosso leitores um aprazível feriadão.

E que as aves de rapina do erário tenham piedade deste pátria, pobre de homens intrépidos!!!

Não esqueça de participar, nas redes sociais, da campanha contra a corrupção endêmica!!

Até segunda-feira.

Fui!!!!

O instituto do recall eleitoral

O blog brinda os nossos leitores com mais um artigo jurídico-eleitoral.

Nele,  abordamos a PEC 73/05, de autoria do senador Eduardo Suplicy, propondo a adoção do instituto da revogação popular de mandatos eletivos, ou recall, como o denominam os norte-americanos, a fim de garantir o respeito à soberania popular. 

“No Senado Federal tramita a Proposta de Emenda Constitucional (PEC)  nº 73/05, de autoria do senador Eduardo Suplicy, propondo a adoção do instituto da revogação popular de mandatos eletivos, ou recall, como o denominam os norte-americanos, a fim de garantir o respeito à soberania do povo, titular supremo e fonte de todo o poder.  É a possibilidade de cassação do eleito, diretamente por seus eleitores.

A essência do instituto consiste na supressão do mandato do governante ou parlamentar que não cumprir fielmente os compromissos assumidos durante a campanha eleitoral ou perder a confiança popular em virtude de sua atuação contrária ao interesse público. O recall funciona como um mecanismo para o eleitorado fiscalizar os seus representantes e um sistema de controle popular do poder político.

O recall tem origem na legislação dos EUA, onde 14 Estados introduziram o mecanismo em suas constituições. Na América Latina, a Constituição da República Bolivariana da Venezuela adotou o procedimento do referendo revocatório para todos os cargos eletivos. Existem fórmulas semelhantes ao recall em outros sistemas jurídicos, inspirados nos métodos de revogação dos países socialistas, uma vez que esse instrumento é próprio da teoria política marxista.

À guisa de ilustração, mencione-se que no ano de 2003, os eleitores do Estado da Califórnia (EUA) compareceram à votação do recall que destituiu o governador Gray Davis. Concomitantemente, foi realizada a eleição do seu sucessor, da qual saiu vitorioso o ator de cinema Arnold Schwarzenegger, de origem austríaca, para completar o mandato do governador removido do cargo.

A PEC estabelece que o Presidente da República ou os membros do Congresso Nacional poderão ter seus mandatos revogados mediante  referendo proposto por meio de iniciativa popular dirigida ao Tribunal Superior Eleitoral, órgão responsável pela convocação da consulta revocatória.

 A decisão tomada no referendo será soberana. Se o resultado for pela revogação do mandato eletivo, o agente político não poderá invocar a tutela do Poder Judiciário.  Se o resultado for contrário à revogação, não poderá ser feita nova consulta popular sobre o mesmo assunto, até a expiração do mandato.

A minirreforma eleitoral de 2009 estabeleceu que o pedido de registro de candidatura deve ser instruído com as propostas defendidas pelo aspirante à chefia do Poder Executivo. Se o candidato não apresentar o plano de governo, o seu pedido de registro será indeferido.

A intenção do legislador foi criar uma espécie de fidelidade programática, a fim de comprometer o candidato eleito com a sua plataforma de campanha, numa tentativa de coibir os chamados estelionatos eleitorais. Alguns doutrinadores vaticinam que essa inovação legislativa está apontando para a futura implantação do recall em nosso ordenamento eleitoral. Oxalá a profecia se confirme.”

A mentira sobre os 400 anos da fundação de São Luís

Por Alteré Bernardino*

 Há noventa e nove anos o ludovicense convive com a mentira histórica de que a nossa cidade foi fundada pelos franceses, no dia 8 de setembro de 1612, e está sendo organizada uma grande festa para o próximo ano de 2012, com objetivo de comemorar essa farsa. Apesar disso, existem pessoas como o pesquisador João Mendonça Cordeiro, do IHGM – Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão, e a historiadora ludovicense, como eu, professora Maria de Lourdes Lauande Lacroix, que não concordam com essa estória.

 Durante três séculos, de 1612 a 1912, nenhum historiador considerou São Luís como cidade sendo fundada pelos gauleses. A mentira histórica, segundo o pesquisador do IHGM, começou com o fundador da Academia Maranhense de Letras, José Ribeiro do Amaral, em “Fundação do Maranhão”, publicado em 1912, e Domingos Ribeiro, no seu discurso na abertura da exposição em comemoração aos 300 anos da pretensa fundação de São Luís pelos franceses.

 Para o pesquisador do IHGM, “atenienses alienados, em busca de um presente glorioso como fora no passado a Atenas Brasileira, dominados pelo galicismo, criaram, em 1912, o mito da fundação francesa da cidade de São Luís”. Dessa forma, trocaram o verdadeiro e único fundador de nossa cidade, o brasileiro pernambucano, mameluco Jerônimo de Albuquerque – fruto das etinias portuguesa e indígena – pelo pirata francês La Ravardière.

 “Logo que o general Alexandre de Moura saiu da Baia do Maranhão, aplicou Jerônimo de Albuquerque o principal cuidado à útil fundação de uma cidade naquele mesmo sítio, obra de que também se achava encarregado por disposições da Corte de Madri”, é o que relata Bernardo Pereira de Berredo, em “Anexos Históricos do Estado do Maranhão”, publicado em 1794. O citado sítio nada mais era do que algumas casas construídas de madeira, cobertas de palha; um galpão para armazenar as coisas que foram pilhadas; construções de pau a pique, e um forte, onde foram instalados vinte canhões de ferro.

 O que os franceses fizeram no dia 08 de setembro de 1612 foi um ato puramente religioso, com celebração de missa, procissão, colocação e adoração de uma cruz, cataquese de indígenas, sob o som de cânticos sacros. Não se tratou de nenhum ato político, nem de fundação de uma cidade, já que o pretenso fundador La Ravardière não participou do ato, por ser protestante. Já o professor e antropólogo Olavo Correia Lima, na Revista do IHGM n. 16, de 1993, atribui a fundação de nossa cidade a Jerônimo de Albuquerque, no dia 27 de novembro de 1614, quando foi assinado o armistício, que marca a derrota e expulsão dos invasores franceses.

Ao ser nomeado Capitão-Mor da Província, Jerônimo de Albuquerque determinou que o Engenheiro-Mor do Reino Francisco Frias de Mesquita providenciasse a planta da cidade de São Luís, começando pelo primitivo pólo francês, na atual Avenida Pedro II, seguindo pelo Largo do Carmo, com ruas estreitas e quadras regulares, em direção ao hoje bairro da Madre Deus e outros.

 Como já foram citados Bernardo Pereira de Berredo, Olavo Correia Lima, José Mendonça Cordeiro e Maria de Lourdes Lauande Lacroix, convém elencar Diogo Campos Moreno, com seu “Jornada do Maranhão”; Raimundo José de Sousa Gaioso, em “Compêndio histórico-político dos princípios da lavoura do Maranhão”, publicado em 1818; frei Francisco de Nossa Senhora dos Prazeres”, no “Poranduba Maranhense”, de 1819; padre jesuíta João Felipe Bettendorff, sobre o livro do capuchinho Claude D’Abeville; Barbosa de Godois, em “História do Maranhão” para uso da Escola Normal, de 1904, e César Marques, no pesquisadíssimo “Dicionário histórico-geográfico da Província do Maranhão”, que não compactuam nem um pingo com a farsa de São Luís ter sido fundada pelos franceses.

 *Jornalista ludovicense.

Pedido de registro do PSD é encaminhado ao Ministério Público Eleitoral

Relatora do pedido de registro do Partido Social Democrático (PSD), a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nancy Andrighi encaminhou os autos do processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que irá emitir parecer sobre a solicitação do partido em formação.

De acordo com a Resolução 23.282/2010 do TSE, o MPE tem até o dia 12 deste mês para emitir o parecer e, se for o caso, apontar as falhas a serem corrigidas pelo pretenso novo partido. Na hipótese de haver falhas no pedido de registro, o PSD terá outros 10 dias para corrigi-las.

Depois de atendidas as diligências ou caso não haja diligências a serem feitas, a relatora deverá levar o pedido para ser julgado pelo Plenário dentro de 30 dias, independente da publicação em pauta.

Essas regras estão previstas na Resolução 23.282/2010 do TSE, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.

Pedido

O PSD apresentou o pedido de registro no TSE no último dia 23 de agosto e solicitou a utilização do número 55 para sua legenda. A criação de um partido pressupõe o apoiamento mínimo de 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição, percentual equivalente a cerca de 490 mil eleitores.

 Esse apoio deve estar distribuído em pelo menos nove Estados (um terço), entre outros requisitos também previstos na Resolução 23.282 e na Lei dos Partidos Políticos (9.096/95).

TJ escolhe juiz de direito e listas de advogados para compor o TRE

O Tribunal de Justiça do Maranhão elegeu, na sessão de hoje (31/08), o Juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos como membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, para o biênio 2011-2013, representando a categoria de  juiz de direito.

A eleição terminou empatada entre os juízes José Jorge Figueiredo dos Anjos e José Eulálio Almeida. Cada um obteve dez votos.

Com o empate, José Jorge foi declarado vencedor porque ingressou na magistratura antes do outro concorrente, que é seu primo.

Com o término do primeiro biênio dos membros Sérgio Muniz e José Carlos Sousa e Silva, o TJ também escolheu os advogados que irão compor as duas listas tríplices que serão enviadas pelo TSE à Presidência da República, para a escolha dos novos membros na categoria de jurista do TRE para o biênio 2011-2013.

Os três escolhidos na primeira votação foram José Carlos Sousa Silva, Valdênio Caminha e Valney de Oliveira.

Os mais votados na escolha da segunda lista tríplice foram Daniel Leite; Sérgio Muniz e Adroaldo Souza.

Imbróglio no TSE: DEM e PTB questionam pedido de registro do PSD

O Democratas (DEM) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) apresentaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no fim da tarde de ontem, impugnações ao pedido de registro do Partido Social Democrático (PSD), apontando irregularidades na coleta das assinaturas e ausência de documentos exigidos pela Resolução 23.282/2010 do TSE, entre outras denúncias.

A abertura de prazo para impugnações faz parte do processamento do pedido de registro de partido político. Segundo a resolução 23.282/2011 do TSE elas podem ser apresentadas após 3 dias da publicação do edital que informa a existência do pedido de criação de uma nova legenda. O edital do PSD foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico da última quinta-feira (25).

A resolução prevê ainda prazo idêntico para o PSD refutar os questionamentos e os pontos impugnados. Após o protocolo das impugnações e da defesa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, para emissão de parecer.

Impugnação

Ao questionar o pedido de registro do PSD, o Democratas alega ser necessária a realização de diligências a fim de comprovar que as certidões de apoiamento obtidas  pelo PSD não “contabilizaram nomes de apoiadores em duplicidade, gerando, por assim dizer, uma artificialização no número de apoiamentos do partido político em formação”.

Alegando “a falta de zelo que vem sendo demonstrada pelo PSD durante o processo de apresentação de suas listas de apoiadores”, o DEM pede que o TSE suspenda o trâmite do pedido de registro do PSD “até que sejam apuradas eventuais denúncias de irregularidade na coleta de assinaturas de apoiadores do PSD”.

Alega ainda que a Corte deve esclarecer “os indícios de fabricação das atas” de constituição das comissões responsáveis por coletar as assinaturas.

 Para tanto, pede que sejam requisitadas, junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, as cópias das atas de constituição dos respectivos órgãos municipais e estaduais, como meio de prova da fraude perpetrada por meio de fabricação das atas.

Aponta a provável existência de “duplicidade na contabilização do número de apoiadores do partido em formação” e, dessa maneira, pede a realização de diligências para detectar a irregularidade.

Por fim, o DEM pede que o TSE não aceite e desconsidere “qualquer certidão de apoiamento, expedida pelos Tribunais Regionais Eleitorais, após a data de protocolo do pedido de registro de órgão partidário em formação (PSD)”.

A relatora do pedido de registro do PSD é a ministra Nancy Andrighi.

Deputado federal protocola formula consulta sobre fidelidade partidária

Taí uma questão bem intrigante para o TSE destrinchar.

 Desde 2007, quando foi instituída a perda de mandato por desfiliação sem justa causa, o TSE ainda não firmou posição quanto à sucessão de prefeito cassado por ato de infidelidade partidária.

 Agora a Corte tem excelente oportunidade para esclarecer essa matéria.

 O deputado Federal Ângelo Agnolin (PDT-TO) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última sexta-feira (26), consulta sobre a regra da fidelidade partidária. A relatora da consulta é a ministra Nancy Andrighi.

Em tese, os questionamentos do deputado são os seguintes:

a) Prefeito eleito por partido A, vice-prefeito por partido B. Caso o prefeito saia do partido A para se filiar a um partido C, já existente, estaria infringindo a regra da fidelidade partidária?

b) Caso afirmativo, quem assume o mandato tendo em vista que o vice-prefeito pertence ao partido B?

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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