Tutela antecipada na Lei dos Juizados Especiais

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 313/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que inclui na Lei dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais (Lei nº 10.259/01) a possibilidade de antecipação de tutela.

Por meio desse dispositivo, o juiz concede uma decisão provisória ao autor da ação, ou ao réu, nas ações dúplices. Essa decisão assegura o bem jurídico reclamado, com o objetivo de afastar os danos materiais decorrentes da demora da decisão final.

A medida cautelar é concedida quando o juiz se convence das alegações da parte que usou esse instrumento jurídico. Ou seja, antes de completar a instrução e o debate da causa, o juiz antecipa uma decisão de mérito, que atende provisoriamente ao pedido, no todo ou em parte.

Para a concessão da tutela antecipada, o projeto exige que haja prova inequívoca do direito postulado, que caracterize abuso de direito de defesa ou o explícito propósito do réu de adiar o andamento do processo.

Na avaliação de Sandes Júnior, “a antecipação da tutela representa um instrumento capaz de abreviar o resultado útil do processo”. A previsão da tutela antecipada já consta do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). O deputado pretende estendê-la à lei dos juizados especiais da Justiça Federal.
Ele observa que a demora na prestação jurisdicional pode invalidar a eficácia prática da tutela e quase sempre representa “uma grave injustiça” para o cidadão. “É importante que o legislador crie mecanismos que imprimam celeridade, efetividade e presteza ao sistema processual”.

Tramitação

O PL nº 313/11 terá análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). A proposta é idêntica ao PL nº 5637/09, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao final da legislatura passada.

Filiação partidária e eleição 2012

No artigo abaixo, o titular do blog  aborda as cautelas que os pré-candidatos devem dispensar para a questão da filiação partidária, tendo como enfoque o pleito de 2012.

Passemos à sua leitura.

A filiação partidária é o vínculo formal que se estabelece entre um partido político e um determinado eleitor, desde que este aceite o seu programa, preencha os requisitos previstos no seu estatuto e tenha o pedido de inscrição deferido pela agremiação. 

A filiação só pode ocorrer quando o partido já estiver definitivamente constituído e regularizado perante a Justiça Eleitoral. Dessa forma, somente após o registro do estatuto no TSE, momento em que o partido adquire capacidade eleitoral, torna-se possível o ato de filiação partidária. Cumpre frisar que o ingresso em um novo partido configura justa causa para desfiliação do partido de origem.

 A filiação partidária é uma das condições constitucionais de elegibilidade, cuja inexistência impede a postulação a qualquer mandato eletivo, uma vez que os partidos políticos possuem o monopólio das candidaturas nos dois sistemas de representação eleitoral vigentes no Brasil: o majoritário e o proporcional de lista aberta.

 Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver na plenitude do gozo de seus direitos políticos. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições. Para o pleito de 2012, essa exigência deve estar atendida até o dia 7 de outubro de 2011.

 Atenta ao princípio constitucional da autonomia partidária, a lei faculta ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazo de filiação superior a um ano, com vistas a candidatura a cargo eletivo. Todavia, esse prazo não pode ser alterado no ano da eleição, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.

O filiado que pretenda desligar-se da legenda, deve fazer um comunicado escrito ao órgão de direção partidária municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

O cancelamento imediato da filiação partidária ocorre nos casos de morte, perda dos direitos políticos, expulsão e outras formas dispostas  no estatuto, com notificação obrigatória ao excluído no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

O filiado desidioso que se alistar em outra agremiação deve fazer comunicação ao partido de origem e ao juiz de sua Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação primitiva; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada duplicidade de filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos. Conforme ressabido, sem filiação partidária ninguém pode ser candidato.

OAB cobra ensino jurídico comprometido com a democracia e justiça social

O excessivo número de cursos de Direito em funcionamento no País –  aproximadamente, 1.200 – vem sendo duramente criticado pelo presidente nacional da Ordem do Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante.

Ele cobrou na oportunidade um ensino jurídico de qualidade no País, que seja comprometido com a democracia e com a justiça social. “Um Estado democrático de Direito, por definição pressupõe uma base legal que o sustente e, portanto, deve manter-se preocupado constantemente com um ensino de qualidade”, afirmou.

“É certo que um ensino jurídico não qualificado compromete a formação dos operadores do Direito e que um advogado preparado é sinônimo de uma Justiça melhor”, sustentou o presidente nacional da OAB.

“Atualmente, há mais de mil cursos de Direito no Brasil e, infelizmente, muitas dessas instituições de ensino continuam a cometer um verdadeiro estelionato educacional; o jovem pobre que com muito sacrifício paga uma faculdade particular, quando termina o curso e se submete ao Exame de Ordem ou a um concurso, pode ser reprovado, ou seja, ele verifica no final que tem um diploma na mão mas que o mesmo não significou que ele estivesse qualificado adequadamente”, criticou.

Ophir Cavalcante destacou que mesmo entre aqueles que conseguem ser aprovados no Exame de Ordem, há os que sentem dificuldades no exercício da advocacia por terem tido uma formação universitária sofrível, que não lhes deu bases mais sólidas de conhecimento.

“Há muito, portanto, que a OAB exige um basta a esse mercantilismo educacional”, salientou o presidente da entidade em sua palestra aos advogados de Ponta Grossa.

Em sua explanação, Ophir ressaltou ainda a necessidade de o advogado estar hoje equipado técnica e intelectualmente para acompanhar as inovações, as novas demandas que se impõem aos operadores do Direito.

“Isso requer do advogado não apenas conhecimento técnico das leis, mas uma compreensão profunda de uma sociedade de valores múltiplos, contrastante, multirracial, de incontáveis credos, mas unida pelo sentimento de solidariedade e justiça; e o fato é que quanto mais tempo passa, mais essa transformação se faz presente e mais e mais precisamos discutir e agir para bem nos inserirmos nas novas realidades”, concluiu ele.

A necessidade do planejamento político-eleitoral

Advogado Marcos Lobo

Por Marcos Lobo*

Para as eleições que se avizinham (2012), com repercussão em eleições futuras, ter votos não será suficiente para conquistar mandatos eletivos.

Como é de conhecimento de todos, com o passar dos tempos, novas regras, normas, obrigações e restrições têm recaído sobre aqueles que pretendem exercer mandatos eletivos.

Dessa forma, fica cada vez mais evidenciado que ter votos é apenas mais um dos requisitos para obter, com êxito, um mandato eletivo.

Quem pretende ser candidato deve fazer um diagnóstico sobre sua situação pessoal, partidária etc.

O diagnóstico, de outro lado, não se restringe ao candidato e aos componentes do grupo político, pois também deve ser utilizado para identificar eventuais pendências administrativas, partidárias, eleitorais e criminais de todos os adversários, o que poderá resultar na economia de recursos, eliminação de adversários inelegíveis, obtenção de adesão de partidos e lideranças políticas etc.

Ademais, não se pode ignorar que, mesmo antes das eleições, é necessário ter clara compreensão acerca do que é legal aos políticos, partidos e grupos políticos realizarem a título de reuniões, convenções e manifestações públicas.

Mesmo antes do período eleitoral é possível fazer e divulgar pesquisas e divulgar a atuação do partido e dos atos administrativos dos políticos, o que poderá ser essencial para a boa imagem pública de quem pretender obter um mandato eletivo.

E só existe uma forma de fazer tudo isso com qualidade, organização e sem descumprir as leis: planejamento político-eleitoral.

Em suma, para quem projeta a obtenção de mandato eletivo, imprescindível é que no tempo certo realize um “planejamento eleitoral” e, esse tempo, é agora.

É agora por que boa parte do planejamento político-eleitoral deve ocorrer até um ano antes das eleições.

Apenas a título de exemplo, pode-se afirmar que, por cautela, o planejamento político-eleitoral deve ter como objetivo o diagnóstico, no mínimo, dos seguintes elementos:

a. Organização dos partidos para as eleições de 2012 e indicar soluções – Regularidade na constituição do diretório; prestações de contas; lista de filiados; fundo partidário etc.;

b. Situação dos pré-candidatos e indicar soluções – Regularidade da filiação partidária; domicílio eleitoral; mudança de partido; quitação eleitoral; contas de gestor; multas eleitorais; condenações administrativas nos tribunais de contas; condenações nos órgãos de classe; condenações criminais na Justiça Estadual e Federal; condenações cíveis na Justiça Estadual e Federal; julgamento de contas por parlamento; condenações pela Justiça Eleitoral; perda e cassação de mandato; perda de cargo público etc.;

c. Planejamento de pesquisas e do marketing político e de governo; direito de resposta; revisão eleitoral; alistamento eleitoral etc.;

d. Propaganda antecipada; programas sociais pré-existentes; uso da internet; condutas vedadas e indicar sugestões;

e. Suspeição e impedimentos de agentes públicos (Juízes, Promotores, servidores dos cartórios eleitorais).

*Advogado.

Projeto Diques da Baixada

Por Raimundo Nonato Cutrim  (Dr. Cutrim)*

Soube pela imprensa da construção dos diques da baixada. É uma obra de vital importância para a região, que sofre todos os anos com o fenômeno das secas. Como nasci e me criei na região seria uma omissão muito grande da minha parte, não participar das explanações sobre o projeto.

A primeira foi realizada pelo dr. Márcio Vaz na Assembléia Legislativa e a segunda em São João Batista minha terra natal. Confesso que fiquei decepcionado com as duas apresentações. A primeira não abordou projetos nas áreas de saúde, saneamento e impacto ambiental. E a segunda houve explanações da Cemar e uma empresa de telecomunicações, sobre seus projetos na região.

Há 20 anos levei a Rede Globo de Televisão que fez uma bela reportagem mostrando os problemas da região: a roça de toco, a caça de jaçanã, a criação de búfalos, a pesca predatória e a falta de água. Não pôde ser apresentada porque em vez dessas exposições (Cemar e Telecomunicações) não foram feitas palestras sobre saúde, saneamento, e impacto ambiental do projeto?

Quando retornei à Baixada descobri alguns inimigos da região:

1 – As lagartas que comem as duas únicas folhas do pequeno pé de guarimã. Após destruírem as folhas ficam sem alimento e caem na água e alimentam os peixes. O guarimã podado cresce mais forte.

2 – As cobras do gênero Bothrops, conhecidas na região como “Rabo Sêco”, que picam as pessoas e causam muita dor e incapacidade, também têm sua parte boa. Do seu veneno é extraída uma substância – o Captopril, que é usado no mundo inteiro para tratamento da hipertensão arterial. Além disso essas cobras se alimentam do “Rato do campo” (Holochilus brasiliensis) que é portador do verme Schistosoma mansoni, causador da “barriga d’água”.

Os caramujos que são hospedeiros do Schistosoma mansoni, também tem sua parte boa. Servem de alimento para patos, porcos, pássaros como gaviões e o pirulito (Rallus maculatus).

3 – Os búfalos são excelentes fontes de alimentação (leite e carne) e podem ser criados nas partes mais altas (tesos), porque nas “Baixas” eles destroem o guarimã.

4 – O algodão do campo – este grande vilão que deixa os caprinos e bovinos cambaleantes após ingerirem suas folhas, são importantes na ecologia da região, também tem sua parte boa. A sua bela flor roxa cai sobre a água, alimentando os peixes. Ele também impede a penetração do homem e de outros animais, preservando a jaçanã e o guarimã.

Após escrever este artigo queria que os responsáveis por este projeto respondessem ao povo da região os seguintes questionamentos:

a – Como será feito o controle da esquistossomose, já que na região onde será construída a barragem existe mais de 200 localidades com prevalência ainda alta?

b – Como será feito o controle das águas dos “tesos”, porque os jurarás e marrecas depositam os seus ovos nesses locais mais altos?

c – Qual será a cobertura das barragens, já que o barro do campo desce em pouco tempo, favorecido pelo pisoteio de bovinos e bubalinos?

d – Como será a desova da pirapema, já que ela tem o seu ciclo de água doce e salgada?

e – Se existe um plano de controle da esquistossomose, porque nos municípios de São Bento e São Vicente de Férrer, onde foram construídas barragens a doença aumentou muito?

f – Na região existe o Culex (Muriçoca), os Anopheles transmissores da malária e o rato d’água (Leptospirose). Como será feito o controle?

g – Para o guarimã nascer é preciso que ele esteja em contato com o barro. Já que aumentará o tempo de permanência da água, como será sua germinação?

Escrevi duas teses: uma de mestrado pela Fiocruz-Rio de Janeiro (melhor instituição de pesquisa do mundo) e outra pela Universidade Federal de São Paulo, em parceria com a Universidade de Paris, e dezenas de trabalhos publicados e apresentados em congressos, sobre a Região da Baixada Ocidental Maranhense. Foram pesquisas extremamente cansativas, mas que me deram muitas alegrias.

Construção da Barragem – Sim.

Sem a participação de pessoas que conhecem o sofrimento do povo, sem saúde, sem água, sem alimento – Não.

*Médico

Pelo menos 20 novos partidos tentam registro no TSE

Levantamento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em parceria com Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) mostrou que pelo menos 20 novos partidos políticos buscam atualmente registro na Justiça Eleitoral brasileira.

  A legislação (Lei 9.504/97) exige que um partido obtenha o registro nacional, perante o Tribunal Superior Eleitoral, pelo menos um ano antes da eleição a qual pretende concorrer.

Para os interessados em participar das eleições de 2012, esse registro deve ser concedido pelo TSE dentro dos próximos 70 dias, uma vez que o primeiro turno do pleito será no dia 7 de outubro de 2012. Quem pretende se candidatar a cargo eletivo também deve estar filiado a partido dentro desse mesmo prazo.

A Constituição Federal (artigo 17, inciso IV) garante o pluripartidarismo no Brasil, desde que respeitadas algumas regras.

 Entre as exigências para a criação, a lei que regulamenta os partidos políticos (Lei 9.096/95) determina que a nova legenda obtenha o apoio de eleitores por meio de assinatura acompanhada do respectivo número do título eleitoral. A quantidade de assinaturas deve ser equivalente a, no mínimo, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos brancos e nulos.

Além disso, os eleitores que assinarem o documento devem estar distribuídos por um terço ou mais dos estados e deve, ainda, equivaler a, no mínimo, 0,10% do eleitorado que votou em cada um desses estados.

Se considerarmos as eleições de 2010 para a Câmara dos Deputados, um novo partido deve colher aproximadamente 490 mil assinaturas, em pelo menos nove estados.

Conforme a Resolução 23.282/2010 do Tribunal Superior Eleitoral, o partido político em formação deve informar aos Tribunais Regionais Eleitorais a comissão provisória ou a pessoa responsável pela coleta de assinatura dos eleitores que apóiam a criação da nova legenda. Posteriormente essas assinaturas são conferidas pelos cartórios eleitorais e irão compor, com outros documentos, o pedido de registro nacional, a ser realizado perante o Tribunal Superior Eleitoral.

Ministro da Justiça: Exame da OAB está inteiramente adequado à Constituição

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Exame de Ordem, aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia, está inteiramente adequado nos termos da legislação em vigor à Constituição Federal de 1988.

“Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la”.

A afirmação foi feita pelo ministro durante entrevista, ao ser questionado sobre o teor do parecer emitido pelo subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro, que entende ser inconstitucional a realização do Exame da Ordem.

O ministro da Justiça é advogado de formação e professor de Direito há 25 anos.

A seguir a íntegra do comentário feito pelo ministro:     

“Sempre entendi que o Exame de Ordem é constitucional, inclusive sob a égide da Constituição Federal de 1988. Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la. Por essa razão, respeitando as posições contrárias, sempre defendi publicamente, inclusive como deputado, que não haveria nenhum problema da lei exigir tais requisitos nos casos em que a habilitação técnica pudesse refletir no exercício profissional daquele que completa um curso superior. Por essa razão, pessoalmente, sempre achei que o Exame de Ordem está inteiramente adequado nos termos da legislação em vigor à Constituição Federal de 1988”.

Juiz veta aumento de passagens de ferry-boat

O juiz Júlio César Lima Praseres, que responde pela Comarca de Santa Helena, emitiu decisão liminar em que veta o aumento nas tarifas de ferryboats que fazem transporte de passageiros e cargas para a Baixada.

A Internacional Marítima e a Serv-Porto devem retomar os preços anteriores, imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. De acordo com ação movida pelo Ministério Público estadual, as empresas reajustaram as tarifas do transporte de veículos, a partir de 1º de julho, sem critérios objetivos e igualitários.

Segundo a liminar, as duas empresas não têm poder legal para decidir sobre aumento de tarifas. Essa função seria da Agência Reguladora de Serviços Públicos, criada com a finalidade de planejar, regular, regulamentar, fiscalizar, acompanhar e controlar os serviços públicos, com competência para decidir sobre reajustes e revisões – inclusive tarifas. Na liminar, o juiz exigiu que essa agência informe se a majoração partiu dela.

Outro detalhe apontado pelo magistrado é que não há informação quanto ao processo de licitação para a escolha das empresas exploradoras do transporte público de passageiros e serviços em trecho de aproximadamente 20 km na Baia de São Marcos, compreendido entre o terminal da Ponta da Espera (São Luis) e Cujupe (Alcântara).

Segundo Júlio César Praseres, a fixação da tabela com a majoração dos preços para o transporte de veículos, “colada” nos terminais, não se reveste de legalidade e publicidade exigidas por lei. Não há qualquer indicativo de justificativa dos aumentos da tarifa aos veículos que variaram de 1,5% a 50%.

Praseres cita que o IBGE aponta a Baixada como região mais pobre do estado, com municípios que registram os mais baixos IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). “A elevação ilegal e indiscriminada de preços no transporte de veículos, além de revelar prejuízos aos consumidores, impede a integração da região com capital, outras capitais e municípios diretamente atingidos”, interpreta

CCJ do Senado pode concluir votação da reforma política no início de agosto

 Em reunião prevista para a quarta-feira, dia 3, após o recesso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar as últimas duas proposições apresentadas pela Comissão da Reforma Política, de um total de 11 matérias que tramitam sobre o tema.

Os senadores da comissão ainda precisam deliberar sobre o financiamento público de campanha e quanto aos critérios para funcionamento dos partidos.

O relator do primeiro projeto, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), apresentou voto contrário ao financiamento público de campanha. Para ele, a proibição ao financiamento privado contribuirá “para esconder as relações dos partidos com entidades privadas e organizações da sociedade civil, mas não para impedi-las”.

O projeto determina que, em anos de eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberá recursos equivalentes ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior multiplicado por R$ 7,00, a serem aplicados pelos partidos políticos nas campanhas eleitorais.

Já o relator do PLS 267/2011, senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), manifestou apoio à proposta que inclui na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/2005) critérios que regulamentam o funcionamento dos partidos e o acesso a programas gratuitos no rádio e na televisão, hoje definidos em regra transitória, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Pelo texto, terá direito a funcionamento parlamentar na Câmara o partido que eleger, no mínimo, três deputados, de diferentes estados. A legenda que atingir o critério terá acesso gratuito ao rádio e à televisão para realização de um programa anual, em cadeia nacional, com a duração de dez minutos.

Já os partidos com pelo menos cinco deputados de diferentes estados, que tenham obtido 1% de votos válidos no país e elegido um representante na eleição anterior, terão direito a um programa semestral de 10 minutos.

Votadas – Das nove matérias já votadas, seis foram aprovadas, tendo uma sido enviada à Câmara – a que trata de domicílio eleitoral de prefeitos -, e outras cinco foram enviadas ao Plenário: suplência de senador; fidelidade partidária; fim das coligações; mudança da data de posse e duração de mandatos para chefes do Executivo; e exigência de referendo para mudança em sistema eleitoral.

Foram rejeitadas e enviadas ao arquivo as propostas prevendo a possibilidade de candidatura avulsa e o fim da reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República. Também foi rejeitada a proposta, que instituía o sistema proporcional com lista fechada, mas o relator na CCJ, Romero Jucá (PMDB-RR), deverá apresentar recurso para votação em Plenário. Ele apresentou emenda pela adoção do “distritão”, sistema de eleição majoritária no qual são eleitos os candidatos mais votados nos estados e no Distrito Federal, entendidos como circunscrições eleitorais

Flusão: agora vai!!!

Com os reforços galáticos, agora o FLU vai deslanchar no brasileirão.

Lanzini, Rafael Sobis e Martinuccio

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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