A UNE no açougue

Do site de Sebastião Nery

 Agora, a UNE realizou seu 52º Congresso, no açougue.

 Uma vergonheira. Dinheiro do governo saindo pelo ladrão. No “Globo”, a Regina Alvarez conta que “a apatia dos movimentos sociais, de trabalhadores e estudantes, em relação à corrupção, coincide com um aumento substancial dos repasses de recursos federais para essas entidades.”

 Em 2010, somados, os recursos transferidos às centrais sindicais e os repasses para outras entidades (como a UNE) chegaram a R$ 264 milhões.

 No ano passado foram R$ 102 milhões, sem necessidade de prestar contas. Em 2010, a União dos Estudantes Secundaristas de São Paulo recebeu R$ 2,9 milhões”.

 Esta é a verdadeira “herança maldita” de Lula e do PT.

OAB-BA refuta parecer e defende constitucionalidade do Exame de Ordem

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia divulgou nota em seu site refutando o parecer do subprocutrador-Geral da República (PGR) Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que considerou o Exame de Ordem inconstitucional.

De acordo com o presidente da OAB baiana, Saul Quadros, o exame é constitucional e um dos requisitos para o bacharel exercer a profissão de advogado, como disposto no inciso XIII, do art. 5º, da Constituição Federal combinado com o inciso IV, art. 8º da Lei nº 8.906/94 do Estatuto da Advocacia.

“A Ordem respeita a opinião da Procuradoria Geral da República, mas ela é equivocada”, enfatizou Saul Quadros.

O parecer afirma que “a exigência de aprovação no Exame de Ordem como restrição de acesso à profissão de advogado atinge o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão”.

Para o subprocurador, o Exame não é atestado de qualificação profissional, visto que o diploma de bacharel já representaria isso.

“No entanto, é justamente essa a grande preocupação da OAB, levando em consideração que no Brasil, hoje, existem 1.200 cursos de Direito, muitos deles sem que tenham demonstrado qualificação na formação jurídica de seus alunos”, afirmou Saul Quadros.

Só na Bahia, esse número subiu de 4 para 56 nos últimos 10 anos.

OAB-MA: parecer de subprocurador está em desarmonia com a CF/88

“O parecer está absolutamente em desarmonia com a Constituição Federal”. Esse foi o entendimento manifestado pelo presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Maranhão, Mário Macieira, ao comentar o teor do parecer do subprocurador Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que entende ser inconstitucional o Exame de Ordem, necessário para que bacharéis em Direito possam advogar.

Na opinião de Macieira, por não estar em harmonia com a Constituição, o parecer do MPF não deverá ser acolhido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já decidiu em processos anteriores pela constitucionalidade do exame aplicado três vezes por ano pela OAB de forma unificada para todo o país.

“O Exame de Ordem é uma exigência da lei e não da OAB”, afirmou Macieira. O processo ainda será julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que já aplicou repercussão geral sobre o assunto.

A guinada fatal do Banco do Brasil

Por David Sá Barros*

 Muitos anos depois, passados mais de dois séculos de existência, o Banco do Brasil (BB) resolveu encarnar os métodos pouco ortodoxos de administração utilizados pela iniciativa privada. Por onde andam, hoje os executivos do BB carregam a tiracolo a Verba de Relacionamento Negocial (VRN). Espécie de chave mestre para as situações não previstas na lei que regula o trato da coisa pública pelas sociedades anônimas de economia mista. Algo eficiente como a conhecida “mala preta”, que há muito azeita vultosas transações comerciais entre os entes privados.

 Diz-se à boca miúda que o BB pagou caro para ter a exclusividade da folha de pagamento do governo do Estado do Maranhão e da Prefeitura Municipal de São Luís. Pagou “café pequeno” por diversos outros municípios maranhenses, mas as duas gordas transações foram firmadas com os governos Jackson Lago e Tadeu Palácio. Acontece que tão logo os sucessores foram empossados, tudo voltou para a estaca zero.

 Pródigo em recursos orçamentários de VRN, o BB, que já havia pago caro, teve de desembolsar novos bônus pelas mesmas folhas aos então recém empossados Roseana Sarney (abril/2009) e João Castelo (janeiro/2009). Por último, há suspeitas que mais uma vez o BB foi chamado a bancar mais algum ágio para que a Assembleia Legislativa recentemente (junho/2011) não “melasse” o negócio da exclusividade do crédito consignado.

 Eis, então, a maior fonte de problemas para o banco alcançar os resultados que a direção da empresa espera do Maranhão, um Estado pobre e com reconhecidos problemas nos indicadores sociais. Por seu lado, a direção geral do BB cobra o retorno do capital investido e estabelece metas para se tirar “leite de pedra”, nem que para isso se tenha de arrancar o couro da clientela.

 Nesse afã, o dirigente mor local, marinheiro de primeira investidura e dotado de alto grau de insensibilidade, tem provocado forte abalo no clima organizacional com métodos de gestão que espalham pânico e medo. Por isso, nunca antes na história do nosso Estado estivemos tão mal colocados no ranking nacional.

 Enfim, em busca de lucros desenfreados e a qualquer preço, o BB se transformou em uma fábrica de moer a mente e o corpo de seus empregados. Pouco ainda resta daquela formidável empresa secular que, ao longo da história do Brasil, teve papel importante em alavancar o desenvolvimento das regiões menos preferidas por bancos privados, estes sempre atraídos pela vida fácil da especulação financeira que predomina nas regiões centro-sul do país.

 Mesmo embriagado dessa filosofia capitalista da exploração de valores, quaisquer que sejam, humanos ou não como meras mercadorias, ao novo BB não foi dado poderes imperiais para atropelar a ordem legal e a Constituição Federal. Porque detém um imenso poder econômico, isso não dá direito ao banco de desacatar sentenças judiciais que reconhecem em seis horas diárias a jornada de trabalho dos bancários.

 É grave a postura adotada pelo BB no Maranhão. É desumana a situação a que estão submetidos os catorze bancários retaliados porque a Justiça ajustou suas jornadas para as seis horas. Por capricho mesquinho e falta de respeito aos semelhantes, é nítido que a Gerência de Pessoas (Gepes) e a Superintendência Estadual no Maranhão (Super-MA) querem incutir na cabeça dos bancários autoridade via “gestão do medo”.

 Mas os fatos falam mais que argumentos. O resultado está posto. O Maranhão vai de mal a pior no cenário nacional. Eis os frutos da “gestão do medo”, que além de tudo produz ansiedade, estresse e insatisfação. Há profissionais de gabarito abandonando o barco e se aposentando precocemente porque não aguentam mais o clima de terror organizacional implantado no Maranhão pela Super-MA em dobradinha com a Gepes.

 Como diz Machado de Assis, em Quincas Borba: “ao vencedor, as batatas”. E fica no ar a pergunta: a quem serve um banco público que age como privado, uma verdadeira fera solta no mercado?

 *Presidente do Sindicato dos Bancários do Maranhão.

Por que não reagimos ?

Por Fernando de Barros e Silva*

 Por que os brasileiros não reagem à corrupção? Por que a indignação resulta apenas numa uma carta enviada à Redação ou numa coluna de jornal? Por que ela não se transforma em revolta, não mobiliza as pessoas, não toma as ruas? Por que tudo, no Brasil, termina em Carnaval ou em resmungo?

 A pergunta inicial não foi feita por um brasileiro –o que é sintomático. Foi Juan Arias, correspondente do jornal El País no Brasil, quem a formulou num artigo recente. “Es que los brasileños no saben reaccionar frente a la hipocresía y falta de ética de muchos de los que les gobiernan?”. Y entonces???

 Não existe resposta simples aqui. Em primeiro lugar, a vida de milhões de brasileiros melhorou nos últimos anos, mesmo sob intensa corrupção, e apesar dela. Ninguém que leve o materialismo a sério pode desconsiderar esse dado básico.

 Além disso, o PT, na prática, estatizou os movimentos sociais. Da UNE ao MST, passando pelas centrais sindicais, todos recebem dinheiro do governo. Foram aliciados. São entusiastas e sócios do poder, coniventes com os desmandos porque têm interesses a preservar, como o PR de Valdemar e Pagot.

 Há ainda um terceiro aspecto, menos óbvio, que leva muita gente progressista a se encolher diante da corrupção. É a ideia introjetada de que qualquer movimento político ou mobilização contra a bandalha acaba sendo uma reedição do espírito udenista, coisa da direita ou que serve a seus propósitos.

 O lulismo soube explorar esse enredo, como se estivesse em jogo no mensalão uma disputa entre Vargas (o pai dos pobres nacionalista) e Lacerda (o moralista a serviço das elites).

 Lula nunca moveu uma palha para mudar o sistema político podre que o beneficiou. Com a corrupção sob seu nariz, preferiu posar de vítima da imprensa golpista. Enquanto isso, seus aliados, no PT ou à direita, golpeavam os cofres da Viúva, exatamente como sempre neste país. Está aí a gangue dos Transportes, na estrada há 10 anos.

 (*) Jornalista

As controvérsias acerca da aposentadoria compulsória

Por Raimundo Nonato Magalhães Melo*

É de conhecimento público que tramita perante a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de autoria do deputado Tata Milhomem (DEM/MA), que pretende ampliar a idade de aposentadoria compulsória no serviço público estadual de 70 anos para 75 anos de idade, alterando a Constituição Estadual.

Projetos do mesmo tema e natureza também já tramitam no Congresso Nacional, um perante a Câmara dos Deputados (PEC 457/2005 originário do Senado e de autoria do senador Pedro Simon – PMDB/RS), e o outro perante o Senado Federal (PEC 16/2011 de autoria da senadora Ana Amélia – PP/RS), com o objetivo de alterar o texto de nossa Carta Magna de 1988.

Registre-se que nas últimas semanas a discussão da temática tomou grande proporção, seja em âmbito estadual ou mesmo nacional, especialmente diante das sucessivas manifestações públicas a favor e contra a proposta, provocando grandes controvérsias na opinião pública.

Com a devida vênia àqueles que se são favoráveis à alteração constitucional, vislumbro que o posicionamento mais consistente emanou do ministro Carlos Ayres Britto, divulgado nas revistas Veja e Istoé do mês de junho do corrente ano, que se mostrou preocupado e, inclusive, contrário à aprovação da proposta, posto que o aumento de 70 para 75 anos impediria a renovação da magistratura.

No mesmo sentido são os posicionamentos das entidades representativas dos magistrados e membros do Ministério Público, assim como, da OAB e da própria sociedade civil organizada, que sistematicamente realizam manifestações contrárias aos aludidos projetos.

Sustentam que a proposta trará resultados negativos, posto que obstaria a alternância no poder, princípio democrático basilar, havendo uma tendência à estagnação da jurisprudência dos tribunais brasileiros, obstando o necessário e indispensável progresso das idéias e decisões no republicano espaço do Poder Judiciário.

Ademais, a majoração da idade promoveria estagnação nas carreiras jurisdicionais, por decorrência de uma maior demora nas progressões funcionais, congestionando a magistratura de 1º grau, que concentra a maior parte da movimentação processual.

Para as entidades de classe, a proposta trilha o caminho contrário às medidas necessárias ao aperfeiçoamento do Estado Brasileiro, privilegiando segmentos minoritários do serviço público, impedindo a renovação de seus quadros.

Para a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e para a AJUFE (Associação dos Juízes Federais), a manutenção da aposentadoria compulsória aos 70 anos garante um revezamento na ocupação das vagas dos Tribunais em tempo menor, o que favorece a renovação do posicionamento do Judiciário, que não pode permanecer estático e precisa se adequar aos novos tempos.

Após muita reflexão sobre o tema, embora possa ser diretamente contemplado pelo projeto, também comungo do entendimento contrário à aprovação da proposta, especialmente em homenagem ao processo natural de renovação dos quadros funcionais do serviço público brasileiro, com destaque para a magistratura nacional, posto que vislumbro ser necessária a preservação do acesso de novos magistrados aos Tribunais, como forma de prestigiar a pluralidade de experiências, a vanguarda dos posicionamentos, a progressão e alternância na carreira, que certamente ocorrerá de forma mais vagarosa em caso de majoração da idade da aposentadoria compulsória.

Sou magistrado de carreira, e ao longo de meus quase 30 anos de magistratura logrei acesso ao Tribunal de Justiça do Maranhão mediante promoção por antiguidade, e sei o quanto os mais novos (e não menos experientes) na carreira também anseiam obter as sucessivas promoções funcionais, contribuindo para o processo de renovação jurisprudencial e para o fortalecimento da instituição que representamos.

Nesse sentido, sugiro que esta discussão seja amplamente debatida perante a sociedade civil, de forma a tornar transparentes e objetivos os critérios da proposta, de forma a legitimar o posicionamento a ser adotado sobre a temática, em consonância com o Estado Democrático e o Sistema Republicano.

Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão

TJ escolhe três novos juízes para membros do TRE

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) escolheu, por votação secreta, nesta quarta-feira, 20, os três novos membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), categoria juiz de direito, para o biênio 2011-2013. Os eleitos foram José Jorge Figueiredo dos Anjos, Oriana Gomes e Mário Prazeres.

Mais votado para membro efetivo da corte eleitoral, José Jorge irá substituir a juíza Márcia Cristina Chaves, que concluirá o biênio dia 3 de agosto. Oriana Gomes e Mário Prazeres substituirão os juízes Tyrone Silva e Alice de Sousa Rocha, respectivamente, como membros  substitutos.

A votação ocorreu de acordo com o estabelecido no artigo 98 do Regimento Interno do TJMA, que determina a eleição para escolha dos juízes na primeira sessão que se seguir à comunicação da ocorrência de vagas. Os ofícios encaminhados pelo presidente do TRE-MA, desembargador Raimundo Cutrim, foram comunicados ao plenário pelo presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, na última sessão administrativa, dia 6 de julho.

EMPATE – A primeira votação foi para escolha do membro substituto a ocupar a vaga de Tyrone Silva, que concluiu seu segundo biênio na corte eleitoral dia 17 passado. Os juízes Oriana Gomes e Mário Prazeres empataram em primeiro lugar, com seis votos cada um. Também foram votados Lucas da Costa Ribeiro Neto (2 votos), José Jorge Figueiredo, Wlacir Barbosa, Talvick de Freitas e José Edílson Caridade, estes quatro últimos com um voto cada. Houve ainda dois votos em branco.

Na eleição para desempate entre os dois mais bem votados, a juíza Oriana Gomes saiu vencedora, com 12 votos, contra 8 votos do juiz Mário Prazeres. Presente à sala das sessões plenárias, a magistrada comemorou o resultado, agradeceu e foi cumprimentada por desembargadores, outros juízes que acompanharam a sessão e servidores do TJMA.

A eleição seguinte foi para escolha do membro substituto a ocupar a vaga da juíza Alice de Sousa Rocha, que concluiu seu primeiro biênio nesta quarta. O mais votado foi Mário Prazeres, com 14 votos; seguido de José Edílson Caridade, com 5 votos; e Wlacir Barbosa, com 1 voto.

A terceira e última eleição foi para a escolha do membro efetivo que irá substituir a juíza Márcia Chaves. O mais votado foi José Jorge Figueiredo dos Anjos, com 10 votos, seguido de José Eulálio Figueiredo de Almeida, com 9 votos. Houve um voto em branco. José Jorge acompanhou a votação, foi cumprimentado por desembargadores, juízes, servidores, familiares e posou para foto ao lado da também vencedora Oriana Gomes.

 (Com informações do site do TJ)

As regras do Fundo Partidário

O artigo deste início de semana tem como pano de fundo a constituição e destinação das verbas do Fundo Partidário.

O Fundo partidário

As agremiações partidárias são peças fundamentais ao funcionamento da República. Sem partidos políticos livres, fortes e organizados não se pode falar em Estado Democrático de Direito. Pessoa jurídica de direito privado, o partido político destina-se a assegurar a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

É vedado ao partido político receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição procedente de entidades ou governos estrangeiros e de órgãos públicos, autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações públicas.

Uma das principais fontes de receita dos partidos políticos é a oriunda do repasse das cotas do Fundo Partidário (Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos), previsto no artigo 17, § 3º, da Constituição Federal, o qual é constituído pela arrecadação de multas eleitorais, doações de pessoas físicas ou jurídicas e dotações orçamentárias da União.

O Tribunal Superior Eleitoral é incumbido de fazer a respectiva distribuição aos órgãos nacionais dos partidos, obedecendo aos seguintes critérios: 5% do total do Fundo Partidário é destacado para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% são  distribuídos aos partidos que tenham direito a funcionamento parlamentar, na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.

Os órgãos nacionais dos partidos políticos procederão à redistribuição da cota recebida às seções regionais, e estas às municipais, na forma do que dispuserem os respectivos estatutos, cuja movimentação deve ser feita em estabelecimentos bancários oficiais.

Os recursos provenientes do Fundo Partidário devem ser aplicados na manutenção das sedes do partido, no pagamento de pessoal, na propaganda política, nas campanhas eleitorais, na criação e manutenção de instituto ou fundação de doutrinação e educação política e em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

Importa registrar que, no final da legislatura passada, o Congresso Nacional, por unanimidade, elevou em R$ 100 milhões a destinação de recursos públicos ao Fundo Partidário. Assim, no exercício financeiro de 2011, o Orçamento Geral da União prevê o valor recorde de R$ 265 milhões para repasse aos partidos.

O referido incremento destina-se precipuamente ao pagamento de dívidas eleitorais remanescentes de 2010, fato que desnuda a existência de um financiamento público de campanha paralelo ao financiamento privado.

Será criado o “Selo OAB” de qualidade das faculdades de direito

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, anunciou que será divulgado até o final deste ano o Selo OAB, publicação que reunirá os nomes das instituições de ensino que apresentam índices satisfatórios de qualidade no ensino em Direito, a partir do cruzamento dos dados do último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), divulgado no semestre passado, e os últimos resultados obtidos nas mais recentes edições do Exame de Ordem Unificado.

“O selo de qualidade é um compromisso histórico da OAB de levar à sociedade uma referência confiável e organizada sobre as instituições de ensino que se mostram compromissadas com a oferta de um ensino em Direito sério e de qualidade”, explica Ophir Cavalcante, garantindo que o Selo não se trata de um ranking.

“Nosso objetivo não é desqualificar qualquer faculdade que não esteja na lista, mas estimular as instituições de ensino que não alcançaram o selo de qualidade para que façam tudo para alcançá-lo na próxima edição”.

A preocupação principal da OAB, segundo explica Ophir, é com a qualidade do ensino jurídico como um todo, do qual o Exame de Ordem não pode estar dissociado.

“A OAB, ao mesmo tempo em que tem o compromisso de zelar pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas no país, conforme preconiza o artigo 44 de seu Estatuto (Lei 8.906/94), também tem o dever de selecionar os profissionais que podem atuar na defesa da sociedade, garantindo que ingressem no mercado apenas profissionais bem formados e comprometidos com a ética”, explicou Ophir.

Código Eleitoral completa 46 anos

Em vigor até os dias de hoje – mesmo tendo sofrido inúmeras alterações no correr dos anos -, a Lei 4.737, que instituiu o Código Eleitoral brasileiro, foi sancionada em 15 de julho de 1965 pelo então presidente Castelo Branco, passando a vigorar 30 dias após sua publicação no Diário Oficial.

 “Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado’, diz o artigo primeiro da lei, que completa 46 anos nesta sexta-feira (15).

Em seus 383 artigos, a lei dispõe sobre os órgãos da Justiça Eleitoral, sobre o alistamento dos eleitores, o sistema eleitoral em vigência no país (artigo 82: o sufrágio e universal e direto; o voto, obrigatório e secreto), sobre o registro de candidatos, a votação e a apuração dos votos, a diplomação, além de tratar da propaganda partidária e dos recursos eleitorais.

Entre outros, a lei descreve, por exemplo, os crimes eleitorais e suas punições.

A mesma lei, logo no parágrafo primeiro do artigo primeiro, estabelece a competência do TSE  para expedir instruções que regulamentem  as eleições.

 O Código Eleitoral forma, juntamente com a Lei 9.504/97 (a chamada Lei das Eleições), a Lei 9.096/95 (conhecida como Lei dos Partidos Políticos) e a Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), o arcabouço legal que rege toda a vida política partidária e eleitoral do Brasil.

Reforma

Atualmente, duas comissões – uma no Senado Federal e outra na Câmara dos Deputados –, estão encarregadas de elaborar o anteprojeto do novo Código Eleitoral brasileiro. A Comissão Especial da Reforma do Código Eleitoral no Senado é constituída por juristas e presidida pelo ministro do STF e do TSE Dias Toffoli.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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