Senado: comissão aprova fim das coligações proporcionais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na última quarta-feira o fim das coligações nas eleições proporcionais.

O texto segue agora para votação em plenário. Se a proposta avançar, partidos não poderão mais firmar alianças para a disputa dos cargos de vereador, deputado estadual e deputado federal. A alteração havia sido sugerida na Comissão Especial de Reforma Política.

Em seu voto, o relator Valdir Raupp (PMDB-RO) deu parecer favorável à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Ele afirma que a mudança “expurgaria do sistema eleitoral as uniões efêmeras de partidos e a ausência de afinidade entre os coligados, que aglomeram-se somente durante o período pré-eleitoral por momentânea conveniência política e interesse em aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão”.

A proposta encontra resistência entre os pequenos partidos, especialmente os que sobrevivem negociando tempo de TV com legendas maiores. “Proibir as coligações nas eleições proporcionais é limitar o direito de livre associação”, argumentou Inácio Arruda (PC do B-CE).

Fidelidade partidária

Outra proposição aprovada pela CCJ foi o Projeto de Lei que fixa a atual regra de fidelidade partidária: o dispositivo pune com a perda do mandato o ocupante de cargo eletivo que deixar a legenda sem justa causa.

A regra já está sendo aplicada graças a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ainda não há lei específica disciplinando a matéria.

O Supremo legislador

Por Walter Pinheiro*

Embora de forma legítima, diante da inação do Poder Legislativo em cumprir suas obrigações constitucionais, sob o pretexto de interpretar a Constituição nas vezes em que é provocado, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem extrapolado das suas funções e invadido área de competência exclusiva do Congresso Nacional. De uns tempos para cá, o STF arvorou-se legislador, mas além de atropelar os trabalhos legislativos, as leis que produz nem sempre atendem aos anseios da sociedade.

A última investida legislativa do STF ocorreu na semana passada, quando os juízes daquela Corte decidiram fixar regras para que o valor do aviso prévio em caso de demissão seja proporcional ao tempo de serviço.

Além do mês devido, o empregador deverá pagar um adicional de um salário para cada três anos de emprego, de acordo com a fórmula apresentada pelo ministro Marco Aurélio Melo. A sugestão do ministro, no entanto, não difere das muitas propostas para regulamentar a matéria em tramitação na Câmara e no Senado.

Mas, por mais louvável que seja a atitude dos ministros do Supremo em atender a uma justa reivindicação trabalhista – prevista, aliás, na Constituição de 1988 –, cuja decisão teria sido adotada diante de um pedido de declaração de suposta omissão do Congresso em regulamentar a matéria, entendemos que interpretar é diferente de legislar.

Sem pretender encobrir as nossas falhas, nem sempre procede a acusação de que o Congresso é omisso. O processo legislativo por sua natureza é lento. Uma lei envolve interesses diversos e para que ela seja equilibrada precisa refletir essas diversidades. Por isso mesmo só pode ser gestada no Congresso, a casa onde convivem todas as tendências da sociedade.

Legislação feita fora das Casas Legislativas tende à imperfeição. Uma mexida na legislação trabalhista, por exemplo, precisa manter sintonia entre o direito do trabalhador e o equilíbrio econômico e financeiro da empresa. E isso não está presente na decisão do STF sobre a ampliação do aviso prévio.

Há casos em que o Supremo fica devendo sintonia com a população. Foi o verificado, por exemplo, com a Lei da Ficha Limpa. Depois de aprovada pelo Congresso Nacional, sob os aplausos da população brasileira, a lei de iniciativa popular acabou sendo revogada no STF ao devolver à vida pública figuras que dela haviam sido banidas pelo eleitor.

Houve também precipitação dos ministros do Supremo na antecipação do veredicto sobre o reconhecimento do direito à união civil de pessoas do mesmo sexo. Embora agradando parcela da população, não se pode negar que a decisão dividiu a sociedade.

Para não dizer que só falei de flores, ouso afirmar que a decisão do STF de proibir que os estados ofereçam incentivos fiscais para atrair investimentos foi uma faca de dois gumes. Mesmo se puder levar a uma trégua na disputa por investimentos, essa decisão tende a sufocar o crescimento dos estados de menor desenvolvimento econômico.

Portanto, em sua ação de legiferar, falta ao Supremo o sentimento do mundo. Por seu arco de representação da sociedade, esse sentimento é imanente ao Parlamento. Nós legisladores somos os primeiros a reclamar a demora da tramitação de um projeto de nossa autoria, mas também sabemos como a pressa é inimiga da perfeição.

Ela está demonstrada nas últimas decisões da Suprema Corte. Tendem a ser cumpridas em função do seu juízo de última instância, mas estão sendo contestadas até mesmo no âmbito do Poder Judiciário. Menos pelos seus acertos, mais pela forma com a qual se procurou corrigir eventuais erros ou omissões.

 *Senador pelo PT da Bahia. Foi deputado federal por quatro legislaturas consecutivas.

Procurador-geral diz que sigilo eterno é inconstitucional

O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, já manifestou que recorrerá ao STF (Supremo Tribunal Federal), caso o Senado aprove o sigilo eterno sobre documentos oficiais.

 Ele afirmou que qualquer barreira contra o direito à informação pública é inconstitucional e disse não ver motivo para que papéis históricos permaneçam em segredo.

 “O direito à verdade é um direito fundamental. Qualquer iniciativa que busque afastá-lo tem deficit de constitucionalidade”, afirmou.

“O Ministério Público vai fazer tudo para assegurar que o direito à verdade seja plenamente exercido. Tomaremos todas as providências para que isso seja efetivado.”

 Gurgel informou que vai esperar que o Senado vote o projeto sobre a reclassificação dos papéis oficiais para decidir se ingressa no STF.

 Ele ressaltou que o projeto aprovado na Câmara, que limita o sigilo sobre os documentos considerados ultrassecretos a 50 anos, não prejudica ações do governo ou da diplomacia brasileira.

 O ex-ministro Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) afirmou que o sigilo eterno é inconstitucional e que um eventual recuo na abertura dos papéis seria “uma vergonha para o Parlamento”.

 “É inaceitável. Não tem o menor cabimento manter em sigilo documentos da Guerra do Paraguai ou do tempo do Barão do Rio Branco”, disse.

 Ele criticou o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que pressiona o Planalto contra a abertura indiscriminada dos arquivos.

 “É marca do passado ditatorial de pessoas que não conseguiram fazer a transição para a democracia.”

 O Ministério Público já promoveu ato em São Paulo para comemorar a repatriação dos arquivos do projeto “Brasil Nunca Mais”, que estavam nos EUA desde o fim da ditadura militar.

 O acervo reúne depoimentos de ex-presos políticos e identifica agentes que praticavam tortura. As informações serão digitalizadas e devem ser usadas pela futura Comissão da Verdade para investigar crimes cometidos durante o regime de exceção.

TRE comunica encerramento do biênio de membros substitutos

Em ofícios datados de 16 de junho, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Raimundo Cutrim, comunicou ao Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, nos termos do artigo 7º, do Regimento Interno do TRE, o encerramento dos mandatos dos membros substitutos Tyrone José Silva (segundo biênio), em 17 de julho, e Alice de Sousa Rocha (primeiro biênio), em 20 de julho – ambos na categoria de Juiz de Direito.

 A par dessa informação, o Plenário do TJ deve proceder à votação para a escolha dos novos membros substitutos, na categoria de Juiz de Direito.

A capciosa proposta de coincidência de eleições

O nosso artigo abaixo tem por escopo fazer um contraponto à tese defendida por alguns políticos maranhenses de reconhecida competência, como Carlos Brandão (Deputado Federal) e Joaquim Haickel (Ex-Deputado Federal Constituinte), com a qual discordo totalmente.

Vamos à sua leitura:

No Congresso Nacional tramitam diversas PEC (Proposta de Emenda Constitucional) propondo a unificação das eleições em todos os níveis da Federação. As principais vantagens alegadas pelos prosélitos dessa tese dizem respeito ao barateamento das campanhas eleitorais, racionalização do processo eleitoral com economia de recursos públicos, maior eficiência da gestão pública, ininterrupção do funcionamento das casas legislativas e cansaço do eleitorado.

Sustentam que, com a realização de eleições simultâneas para todos os cargos eletivos, haverá uma única campanha eleitoral a cada quatro ou cinco anos. Nos anos não-eleitorais, os Poderes Executivo e Legislativo poderiam realizar seus trabalhos sem a necessidade de envolvimento com a mobilização eleitoral de candidatos e partidos.

Fundado numa perspectiva dialética, tenho muitas reservas em relação à essa proposição legislativa, por entender que a tarefa de construção e amadurecimento de um país democrático deve ser uma prática contumaz, no bojo de um processo de melhoria contínua.

A realização de eleições a cada dois anos traz uma contribuição magistral para a politização das pessoas, tonificando e robustecendo o exercício da cidadania. Inequivocamente, o alargamento desse interregno produziria resultados mais negativos do que positivos. E o mais grave: como conseqüência direta e imediata, provocaria o recrudescimento da alienação e do analfabetismo políticos.

Quando a população é estimulada a exercitar a soberania popular e vivenciar o debate político, a tendência é aumentar a sua conscientização e a higidez do Estado Democrático de Direito. É uma forma clássica de agregar valor ao sistema político. Portanto, quanto mais eleição melhor. Quanto mais participação político-popular melhor. Faz parte da essência do termo “democracia”.

A cada pleito a República amadurece um pouco mais, o processo eleitoral se aprimora e as instituições democráticas se fortalecem. Possibilita-se, assim, uma interação maior do eleitorado com os atores políticos e o sistema representativo, aprofundando a discussão crítica em torno da busca de soluções para os tormentosos problemas sociais, políticos e econômicos.

Em verdade, trata-se de uma proposta elitista e aristocrática, na medida em que veicula o escopo subjacente de excluir a participação do eleitorado do cenário político, resguardando o monopólio do seu protagonismo apenas para políticos profissionais e tecnocratas.

Por fim, cabe frisar que a quantia que a Justiça Eleitoral despende em cada eleição para manter viva a chama da democracia é irrisória em face do montante estratosférico das dotações que compõem o Orçamento Geral da União.

A República do sigilo

Quando a gente pensa que viu já tudo de ruim nesta república de bananas, eis que surge mais uma infausta novidade.

 De uma hora para outra, as autoridades brasileiras resolveram inaugurar um novo período de trevas e obscurantismo em nossa mutilada República.

 Primeiro foi o senado que decidiu ocultar o episódio do processo de impeachment de Fernando Collor da galeria de fatos históricos daquela Casa Legislativa.

 Em seguida, a Câmara Federal aprovou um malsinado sigilo eterno de documentos públicos, numa flagrante afronta ao princípio constitucional da publicidade.

 Até documentos oficiais que remontam à Guerra do Paraguai, encerrada há mais de cem anos, devem ser subtraídos ao conhecimento da opinião pública e permanecer em segredo, de acordo com a sanha “sonegadora” dos nossos deputados federais.

 Depois a Câmara Federal, mancomunada com o Poder Executivo, fez incluir no texto de um projeto de conversão de medida provisória um tal Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a Copa de 2014 e a Olimpíada de 2016, cujo objetivo precípuo é esconder os valores públicos envolvidos nos gastos do dois eventos, numa gritante violação da Lei de licitações e de todas as normas legais que regulam a realização das despesas públicas.

 Alguém precisa avisar às nossas autoridades constituídas o verdadeiro significado do termo “república”.

 O vilipendiado vocábulo deriva da expressão latina res publica, que significa “coisa pública”.

 Portanto, república significa literalmente a “coisa do povo”, aquilo que não é considerado propriedade privada.

 Deve servir ao interesse comum, público, e nunca pode ser gerido às escondidas.

 Santa paciência!!!!

Votos de candidato com registro indeferido antes da eleição não vão para a coligação ou partido

Na sessão do dia 21/06, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral negaram provimento a recurso interposto por Gilvan Porfírio dos Santos, candidato a vereador nas eleições de 2008 no município de São Sebastião, em Alagoas.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-AL) deu provimento parcial a um Recurso Contra Expedição de Diploma interposto contra ele, que teve o registro de candidatura indeferido antes do pleito.

O recurso analisado no tribunal regional alegava erro no cálculo do quociente eleitoral em razão da suposta nulidade dos votos atribuídos a outro candidato da sua coligação.

O relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de considerar como válidos para a coligação os votos atribuídos a Sertório Filho, que teve o registro de candidatura indeferido antes das eleições.

De acordo com o ministro, no caso não se aplicaria a chamada mirreforma eleitoral (Lei nº 12.034/2009), que alterou a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), incidindo apenas o Código Eleitoral.

“A situação é sobre as eleições de 2008 e a primeira condição da segurança jurídica é a irretroatividade da lei”, destacou.

O ministro Marco Aurélio também sustentou que o Código Eleitoral considera a nulidade dos votos quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição. “Nessa hipótese, os votos serão contados para o partido do candidato”, afirmou.

No entanto, o ministro Arnaldo Versiani divergiu do relator e foi seguido pelos demais ministros. Segundo ele, no caso, o registro estava indeferido na data da eleição e a jurisprudência do TSE é no sentido de que esses votos não vão para a legenda, independentemente da modificação que houve na lei.

“Contaria para a legenda, se a candidatura estivesse deferida na data da eleição e o indeferimento ocorresse depois”, salientou.

Somente partidos com registro definitivo no TSE podem ter filiados

Em resposta a consulta formulada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo deputado federal Paulo Magalhães (DEM-BA), os ministros da Corte reafirmaram, na sessão administrativa do dia 16/06/11, que o partido em formação que obtiver o registro definitivo no TSE a menos de um ano da eleição não pode propor a candidatura daqueles que se engajarem como apoiadores durante as providencias de sua constituição.

Só podem se candidatar aqueles que forem filiados ao partido e a filiação só pode ocorrer perante os partidos previamente registrados no TSE.

Os ministros seguiram o relator, ministro Marcelo Ribeiro, que esclareceu que, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) são considerados fundadores de um partido político aqueles que participarem da elaboração e da aprovação do estatuto e do programa, além das providências necessárias à obtenção de registro definitivo.

No entanto, salientou o ministro, em resposta à consulta, que os eleitores, parlamentares ou não, que assinarem declaração individual ou coletiva de apoio aos atos preliminares de constituição do partido não são considerados fundadores, apenas por esse motivo.

O ministro esclareceu também que só devem ser consideradas datas de filiação ao novo partido aquelas feitas após a obtenção do registro definitivo no TSE. O parlamentar queria saber se poderia ser considerada data de filiação aquela em que o pedido do registro é feito no cartório de registro civil das pessoas jurídicas.

Governo Federal promove ataque aos princípios da moralidade e publicidade

O Governo Federal está usando o pretexto da Copa do Mundo e das Olimpíadas para manipular a boa-fé das pessoas. É um caso clássico de tripúdio sobre a ignorância da população brasileira.

Na noite de ontem, a Câmara dos Deputados aprovou o texto básico de uma medida provisória que permitirá ao Governo Federal manter em segredo orçamentos feitos pelos próprios órgãos da União, de Estados e municípios para as obras da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada do Rio em 2016.

O artifício imoral foi incluído de última hora no novo texto da medida provisória 527, que cria o RDC (Regime Diferenciado de Contratações), específico para os eventos.

A MP altera ou flexibiliza dispositivos da Lei de Licitações (8.666/1993) para as obras da Copa e dos Jogos Olínpicos. O governo tenta mudar a lei desde 2010, mas esbarrava na resistência da oposição.

Ocorre que essa suposta flexibilização da Lei das Licitações atende prioritariamente ao desejo incontido de desviar recursos públicos, abusando do sentimento desportista do povo brasileiro.

 Alguém nesse País precisa relembrar a norma inserta no caput do artigo 37 da CF/88:

 “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

 Todavia, a tecnocracia corrupta do governo pensa da seguinte forma: “O povo quer saber da Copa do mundo, não importa o custo”.

 Mesmo que o impudor governamental dilacere até mesmo o texto constitucional.

 Sinceramente, a desfaçatez do Palácio do Planalto é imoral e ilegal.

OAB denuncia explosão irresponsável na criação de cursos de Direito

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, denunciou ontem (15) que em duas décadas o Brasil assistiu a uma verdadeira explosão no ensino de direito que atingiu todas as regiões do país.

“É inadmissível que a proliferação desordenada e irresponsável de autorizações por parte do Ministério da Educação (MEC) tenha atingido um percentual de  612 % no período”, afirmou Ophir Cavalcante.

Segundo o presidente da OAB, de 165 faculdades em atividade em 1991 o país passou a contar, no dia de hoje, com 1174 faculdades de direito.

Com essa política adotada por vários governos, em vinte anos o MEC autorizou a instalação de 1009 novas faculdades em todo o país.

Ophir citou São Paulo como o Estado com maior número de faculdades de direito no país atualmente: 241. Em segundo lugar, vem o estado de Minas Gerais com 148 faculdades autorizadas até o dia de hoje e, logo a seguir, o Rio de Janeiro com 99 faculdades. O Estado de Roraima é o que possui o menor número de faculdades: 5.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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