Representações por doação irregular devem ser julgadas no domicílio do doador

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que as ações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face de doações de campanha acima do limite legal devem ser propostas no domicílio eleitoral de cada doador.

 A decisão foi tomada em questão de ordem suscitada pela ministra Nancy Andrighi em processo do MPE contra uma pessoa jurídica que aparentemente fez doação acima do limite legal durante as eleições presidenciais de 2010.

Os limites de doação estão previstos na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que define o teto de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição no caso de pessoa física, e de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição para pessoa jurídica.

Nesse processo, o MPE pedia que a Justiça Eleitoral autorizasse a quebra de sigilo da empresa para comparar o seu faturamento do ano anterior e os valores doados. No caso de ser comprovada a irregularidade, pedia aplicação de multa de 10 vezes o valor do excesso de doação.

Voto

A ministra não chegou a analisar o pedido do MPE, pois, em sua opinião, o caso não deveria ser julgado pelo TSE e sim pelo juiz eleitoral correspondente ao domicílio do doador.

“A norma estabelece barreiras ao doador, mas não dirige à pessoa desse ou daquele candidato, que pode receber recursos de diferentes apoiadores pessoas físicas ou jurídicas”, destacou a ministra ao lembrar que a competência é do juízo ao qual se vincula o doador, haja vista que o pedido não alcança o candidato.

Ficou decidido ainda que cada ministro do TSE poderá determinar monocraticamente o envio dessas ações para o juízo competente, sem necessidade de levar caso a caso ao Plenário. Dessa forma, os ministros deverão encaminhar para os tribunais regionais eleitorais de cada estado e, a partir daí, os TREs encaminharão para os respectivos juízes competentes.

Frente Parlamentar da Baixada: Programação das Audiências Públicas

A Frente Parlamentar da Baixada e Litoral Norte, presidida pelo Deputado Estadual Jota Pinto, divulgou a programação das suas Audiências Públicas.

 As audiências foram divididas por regionais e o calendário de atividades da Frente prevê que serão realizados quatro encontros, nos dias 17 e 18 de junho e 8 e 9 de julho, em municípios-pólos do Pantanal Maranhense.

 O objetivo da Frente é realizar um amplo debate para tratar das diretrizes de desenvolvimento de toda a Baixada. Após as visitas, vai ser elaborado um documento que será entregue ao Governo do Estado.

 Confira a programação:

 VIANA –  17/06 (Pousada Brisa do Campo, 09:00 h).

SÃO JOÃO BATISTA – 18/06 (Centro de Convenções, 09:00 h).

PINHEIRO – 08/07 (Câmara Municipal, 09:00 h).

CURURUPU – 09/07 (Palácio das Festas, 09:00 h).

Desembargadores discutem erros em notícias da imprensa local

As recentes notícias divulgadas na imprensa local em que são mencionados membros da magistratura estadual em casos polêmicos envolvendo decisões judiciais foram discutidas por desembargadores durante a sessão administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (15).

Alguns desembargadores se manifestaram e solicitaram ao presidente do TJMA que, por meio da Assessoria de Comunicação da Presidência, preste esclarecimentos nos casos em que houver erro de informação ou distorção dos fatos sobre a atuação dos magistrados.

Ao se manifestar, o presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, disse que a direção do Tribunal não tem sido omissa diante das denúncias e que as respostas têm sido encaminhadas pela Assessoria de Comunicação da Presidência, conforme o caso e o veículo responsável pela divulgação, inclusive tendo o próprio presidente se manifestado, quando necessário e oportuno.

O desembargador Paulo Velten levantou a discussão, mencionando as notícias controversas recentes sobre a decisão que proferiu quanto ao restabelecimento no cargo da prefeita de Paço do Lumiar. Sustentou seu posicionamento nos autos e ressaltou que a decisão foi um controle judicial corriqueiro, que não comportou críticas a outros magistrados, ao contrário do que foi divulgado.

 Para Velten, o site do Tribunal de Justiça deve ser a ferramenta de busca quando a população tiver dúvidas ou quiser saber sobre o trabalho dos julgadores. “O jornalismo sério, com a devida publicidade do ato, é que deve ser exaltado. A liberdade da imprensa nunca será tolhida. Ao contrário, é assegurada, mas sem má fé’, ressaltou.

O desembargador José Joaquim Figueiredo disse que as críticas equivocadas atingem a honra e a imagem dos julgadores e causam constrangimento junto aos seus familiares. Citou caso recente em que fora acusado de atuar em processo relativo ao fazendeiro Manoel Gentil, acusado de homicídio, sem que houvesse relatado ou tomado qualquer decisão nesses autos.

“Fui informado do comentário feito por um radialista e desmenti a notícia caluniosa a meu respeito. Não sou contra a liberdade de expressão, mas desde que ela seja feita com responsabilidade”, enfatizou o desembargador.

A desembargadora Nelma Sarney seguiu o posicionamento do desembargador Figueiredo e reforçou que em algumas situações os fatos vêm sendo distorcidos e não representam a realidade dos autos em trâmite.

A magistrada solicitou ainda ao presidente da corte reforçar a segurança na entrada do Tribunal de Justiça, local que tem sido frequentemente utilizado por grupos políticos e populares para fazer manifestações contra decisões de magistrados.

“O presidente deve garantir a ordem não apenas internamente nas sessões de julgamento, mas também nas imediações do Tribunal, para evitar tumultos. “Em cada processo sempre há uma parte que é contrariada e manifesta sua insatisfação. Nos sentimos ameaçados por essas manifestações na porta do Tribunal”, ressaltou.

 (Do site do TJMA)

Exame de Ordem: novo provimento reduz de 100 para 80 número de questões

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou um novo provimento sobre o Exame de Ordem, reduzindo de 100 para 80 o número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase).

A nova regra já valerá para a próximo Exame de Ordem.

O novo provimento, que reformulou o de número 136/2009, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado. Ele instituiu uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB.

“A instituição dessa Coordenação permitirá à OAB maior entrosamento para dirimir problemas relativos ao encaminhamento e realização do Exame de Ordem, conforme observou o relator do processo sobre o provimento, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O novo provimento institui também a possibilidade de inscrição e realização do Exame de Ordem por alunos do nono e décimo semestres dos cursos de Direito. A única condicionante, nesse caso, é que os alunos estejam cursando Direito em instituições de ensino credenciadas pelo MEC.

Peluso explica como mudança na CF pode beneficiar o cidadão

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, esclareceu a proposta que pretende reduzir o tempo de tramitação dos processos na Justiça brasileira.

Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2011, também chamada de PEC dos Recursos, que está em tramitação no Congresso Nacional.

Segundo o presidente do STF, a proposta pretende resolver uma velha queixa da sociedade brasileira, relacionada ao longo tempo de duração dos processos.

Na avaliação do ministro Cezar Peluso, existe na sociedade uma ideia de impunidade especialmente com relação aos processos que correm na área criminal, pois a morosidade muitas vezes pode levar à prescrição do crime ou a uma decisão tardia, em relação à data em que o crime foi cometido.

Como exemplo recente, o ministro citou o caso do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, que foi condenado em definitivo somente 11 anos após o crime. “O caso desse jornalista mostra bem como um processo pode durar tanto tempo no sistema”.

O ministro lembrou que a decisão que condenou Pimenta Neves pelo assassinato da ex-namorada, Sandra Gomide, foi tomada em 2006 pelo Tribunal local e afirmou que a apresentação de recursos para os tribunais superiores por parte da defesa prolongou o processo por mais 5 anos, o que seria evitado a partir da PEC dos Recursos.

A proposta já está tramitando no Senado Federal e aumenta a importância das decisões dadas pelos juízes e Tribunais de Justiça dos Estados.

Segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, muitas ações judiciais poderão ter solução bem mais rápida se  as sentenças forem executadas a partir de uma decisão em segunda instância. Assim, o cidadão pode ver o seu direito valer sem ter que esperar uma década ou mais.

PEC Ministro Cezar Peluso

Por Alexandre Freire*

No dia 21 de janeiro de 2011, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Cezar Peluso, apresentou, no seminário Caminhos para um Judiciário mais eficiente, Proposta de Emenda Constitucional – PEC, para proporcionar uma tutela jurisdicional mais célere e efetiva.

Em apertada síntese, a PEC (ainda não apresentada ao Congresso Nacional) propõe a antecipação do trânsito em julgado das decisões judiciais para o segundo grau de jurisdição.

De acordo com o artigo 105-A da PEC, admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte. O parágrafo único deste dispositivo dispõe que a nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o relator se for o caso, pedir preferência no julgamento.

Nas redes sociais (twitter, sobremaneira) essa proposta tornou-se conhecida como PEC dos recursos ou PEC Peluso. Muitos foram os textos postados. Temos hoje três correntes sobre a proposta: I) a favorável; II) a contrária; e III) a que sugere uma solução ajustadora entre o texto da PEC Peluso e o PLS 166/2010 (projeto do novo Código de Processo Civil).

Os defensores da PEC dos recursos sustentam que o texto poderá tornar a prestação judiciária mais efetiva e célere, vez que se poderá executar em definitivo o julgado proferido pelas cortes de segundo grau. Essa ala é composta majoritariamente por magistrados. Nesta sexta-feira (13/05/2011), os presidentes dos Tribunais de Justiça declararam apoio unânime à proposta apresentada pelo ministro Cezar Peluso.

Por sua vez, os opositores da proposta, notadamente advogados, alegam que o texto, como se apresenta, acarretará violação das garantias constitucionais dos jurisdicionados. Para que se tenha uma leve idéia do grau de rejeição dos opositores, recentemente, o vice-presidente Michel Temer (PMDB) recebeu do advogado criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira documento que ataca visceralmente a PEC, sustentando, entre outros pontos, a infringência do direito de defesa e do princípio da presunção da inocência.

Os que defendem o ajuste entre os textos da PEC dos recursos e o do PLS 166/2010 asseguram que a solução de compromisso entre os diplomas trará mais celeridade ao processo sem, contudo, implicar em desrespeito aos direitos processuais dos litigantes.

Esse saudável debate possui inclusive espaço institucionalizado de discussão. No mesmo dia do lançamento da proposta, a Fundação Getúlio Vargas – RJ disponibilizou, no seu sítio, espaço para postagem de comentários e outras propostas (http://democraciaonline.fgv.br/pec-dos-recursos).

No dia 8 de maio deste ano, em resposta aos opositores da PEC dos recursos, o ministro Cezar Peluso publicou texto na Folha de São Paulo em que, amparado por interessantes dados estatísticos, refuta os argumentos daqueles que afirmam que a antecipação do trânsito em julgado atentará contra o direito fundamental da ampla defesa em matéria penal.

Percebe-se que se tem em discussão mais uma proposta para tentar dotar o processo de maior efetividade e celeridade, assim como conferir ao STF a real função de guardião da Constituição Federal, haja vista que pesquisa empírica recente (www.supremoemnumeros.com.br) demonstrou que 91,69 % dos feitos analisados pela Suprema Corte versam sobre recursos, e apenas 3% dos processos julgados tratam de matéria constitucional.

De fato, essa situação é alarmante, e exige propostas para seu ajustamento. O texto apresentado pelo ministro Cezar Peluso é uma resposta. Não se apresenta no momento como solução definitiva. Mas um ponto de partida para uma discussão pública sobre comprometimento funcional do STF, e seus reflexos na prestação da tutela jurisdicional efetiva exigida no Estado Constitucional Democrático de Direito.

Entendemos que a PEC apresentada pelo ministro Cezar Peluso não possui nenhuma mácula de inconstitucionalidade. O adiantamento do trânsito em julgado não acarretará, por exemplo, violação ao duplo grau de jurisdição, muito menos obstará o acesso ao STF. Pensamos que essa proposição restaurará a idéia concebida pelo Constituinte de 1988 para o excelso pretório: torná-lo uma corte que julga teses constitucionais, e não apenas uma terceira instância revisora.

(Mestre em Direito do Estado pela UFPR, coordenador do Curso de Direito da UFMA, Research Fellow Columbia Law School NYC/EUA)

Pobres pagam mais impostos, diz estudo do IPEA

A atual estrutura tributária do país, baseada em impostos indiretos, afeta mais as camadas da população com menor renda.

 A conclusão é do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), órgão vinculado ao governo federal. Segundo o IPEA, 32% da renda dos brasileiros mais pobres – aqueles que têm renda per capita média de R$ 127- é convertida em pagamento de tributos.

 Ainda de acordo com o estudo, 28% da renda vai para impostos indiretos, como PIS, Cofins e ICMS, e apenas 4% vai para os tributos diretos, como aqueles cobrados sobre bens e serviços.

 Já no caso das famílias com maior poder aquisitivo, com renda per capita média de R$ 1.691, a distribuição é mais equilibrada. Essas famílias gastam, em média, 21% da renda com tributos. Os tributos indiretos correspondem a 10% da renda e os indiretos, a 11%.

 “Os pobres têm uma carga tributária muito alta sobre a sua renda. Na hora de distribuir, nós estamos dando aos mais ricos. Nós continuamos injustos demais”, disse o técnico em planejamento do Ipea, Fernando Gaiger Silveira.

STF pode garantir reajustes anuais ao funcionalismo

O STF iniciou nesta quinta (9) o julgamento de uma ação que pode resultar na garantia de reajustes anuais para servidores federais, estaduais e municipais.

 Relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello reconheceu o direito do funcionalismo à reposição das perdas impostas pela inflação.

 Disse que a correção monetária anual dos contracheques dos servidores públicos está prevista no inciso 10o do artigo 37 da Constituição.

 A despeito disso, realçou o ministro, estabeleceu-se um “círculo vicioso” nas esferas “federal, estadual e municipal”.

 No dizer do ministro, os governantes mantêm “os olhos fechados” para o texto constitucional, descumprindo-o.

 A ação é movida por servidores públicos de São Paulo. Está submetida, porém, ao princípio da “repercussão geral”.

 Significa dizer que a decisão do Supremo valerá para todos os servidores do país, inclusive os do Poder Judiciário. Coisa de 10 milhões de pessoas.

 O julgamento não foi concluído porque a ministra Cármen Lucia, primeira a se pronunciar depois da leitura do voto do relator, pediu vista dos autos.

 Os servidores de São Paulo, Estado governado pelo PSDB há 16 anos, reivindicam no STF uma indenização pelos reajustes que não receberam nos últimos anos.

 Marco Aurélio não se limitou a deferir o pedido. Decidiu que a indenização terá de ser paga com juros e correção monetária.

 Para ele, ao sonegar ao funcionalismo a reposição dos indices de inflação, o Poder Público aufere “vantagem indevida”.

 Algo que, diante do poderio do Estado, aproxima-se do “facismo”. O ministro acrescentou:

 “Não se pode adotar entendimento que implique supremacia absoluta do Estado, em conflito com o regime democrático e republicano”.

 O Judiciário não tem poderes para obrigar União, Estados e municípios a conceder reajustes salariais.

 Porém, o ministro fez uma distinção entre reajuste e reposição inflacionária.

 “Correção monetária não é acréscimo, não é ganho, é mera reposição com o escopo de preservar o valor” do salário, disse ele.

 Marco Aurélio serviu-se de emenda aprovada sob FHC para justificar a concessão do pedido feito pelos servidores do Estado governado pelo tucano Geraldo Alckmin.

 Lembrou que a redação do inciso 10o do artigo 37 da Constituição, que prevê os reajustes anuais, foi fixada por uma reforma administrativa de 1998.

 O ministro reproduziu trecho da justificativa enviada ao Legislativo por Clóvis Carvalho, à época o chefe da Casa Civil de Fernando Henrique Cardoso.

 O auxiliar de FHC escreveu que os objetivos da reforma eram: “recuperar o respeito e a imagem do servidor público perante a sociedade; estimular o desenvolvimento profissional dos servidores e; por fim, melhorar as condições de trabalho”.

 E Marco Aurélio: “Vê-se, então, que a reforma administrativa veio para melhorar as condições do servidor”. Daí a sua interpretação do texto constitucional.

 O julgamento será retomado quando Cármen Lucia devolver o processo ao plenário do Supremo. Não há, por ora, data prevista.

Justiça Federal reduz subsídio de senador da Paraíba

Vejam essa decisão inédita!!!

O senador Cícero de Lucena Filho (PSDB-PB), 53, teve o subsídio parlamentar reduzido em cerca de R$ 18 mil por decisão da Justiça Federal da Paraíba.

O tucano recebia cerca de R$ 45 mil por mês, acumulando o salário de R$ 26.723 do Senado e uma pensão de R$ 18.371 concedida aos ex-governadores da Paraíba.

Agora, de acordo com a decisão da Justiça Federal, o senador só receberá do Senado a diferença entre a sua aposentadoria e o teto constitucional, que estabelece um pagamento máximo de R$ 26.723,13. Assim, o Senado passará a pagar por mês ao tucano apenas  R$ 8.351,69.

A decisão atendeu a um pedido de liminar do Ministério Público Federal, que ajuizou ação contra Lucena e outros três ex-governadores por acúmulo de aposentadorias com o subsídio de congressista.

Parabéns ao Vasco da Gama.

Apesar de ser um tricolor roxo, torci muito pela conquista do Gigante da Colina.

 Primeiro, para poder zoar com os “malas” torcedores do intragável urubu.

 Segundo, por valorizar e reconhecer o sublime sentimento de grande desportiva que move, inspira e motiva o presidente Roberto Dinamite.

Sobretudo após a assepsia promovida com o fim da era Eurico Miranda.

 Terceiro, por ser meritório o trabalho do técnico Ricardo Gomes (campeão brasileiro pelo Fluminense, em 1984).

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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