Reforma política: CCJ do Senado aprova regra para impedir prefeitos itinerantes

Atenção, leitores!!!

Olha aí uma notícia auspiciosa!!!

 Foi aprovado nesta quarta-feira, em decisão terminativa, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, proposta  que impede prefeitos e vice-prefeitos de transferir seu domicílio eleitoral enquanto estiverem no exercício do mandato.

 A proposta integra o conjunto de proposições aprovadas na Comissão de Reforma Política da Casa.

 Na justificação da matéria, seus autores explicam que a mudança de domicílio eleitoral tem sido utilizada por prefeitos que cumprem seu segundo mandato e querem tentar um terceiro mandato consecutivo, em outro município.

 O relator, senador José Pimentel (PT-CE), ressalta que a Constituição limita a reeleição de chefes do Executivo para um único período subsequente. Mas alguns prefeitos buscam mais mandatos consecutivos transferindo seu domicílio eleitoral um ano antes das eleições, prazo exigido pela Lei 9.504/1997 para registro da candidatura.

 Com o projeto, os senadores da Comissão de Reforma Política pretendem eliminar essa brecha. Conforme argumentam, “se somente pode pleitear mandato eletivo quem tenha domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, é evidente que o mesmo domicílio deve ser mantido enquanto durar o mandato”.

 Os parlamentares lembram ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem indeferido registros de candidatura de prefeitos nessa situação. Conforme explicam, a figura do “prefeito itinerante” ou do “prefeito profissional” é vista como uma forma de perpetuação no poder de clãs políticos ou familiares.

Câmara vai empossar Janete Capiberibe

A Câmara foi notificada no início da semana da diplomação de Janete Capiberibe (PSB-AP) como deputada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). 

A Corregedoria da Casa determinou ontem (8) que a deputada Professora Marcivânia (PT-AP), que vai perder a vaga e entra na suplência, seja comunicada da decisão.

A partir da notificação da petista, ela terá o prazo de cinco dias úteis para apresentar sua defesa. O processo será o mesmo adotado pela Mesa Diretora no caso dos suplentes.

Janete Capiberibe, dona da maior votação no estado, com 28.147 votos, foi diplomada pelo TRE-AP na quarta-feira passada. A candidata concorreu na eleição passada com o registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) por conta da condenação, em 2004, por compra de votos.

Porém, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar as novas regras de inelegibilidade somente para 2012, ela teve seu recurso aceito.

Apesar do STF, ficha limpa ainda vale no Congresso

Após a decisão que negou a aplicação da ficha limpa nas eleições de 2010, foi determinado que todos os recursos extraordinários questionando posições da Justiça Eleitoral fossem conhecidos e aceitos.

Assim, os postulantes com os registros negados terão suas candidaturas validadas. O processo é automático. Após o STF aceitar o recurso, a decisão é enviada para o TSE, que, depois, notifica os TREs. As cortes locais terão, então, a missão de fazer a recontagem dos votos – no caso das eleições proporcionais – e, se for o caso, diplomar os eleitos.

Lewandowski: “Nenhuma democracia é viável com 27 partidos”

Para que a reforma política traga mudanças efetivas para o sistema eleitoral brasileiro é preciso acabar com a possibilidade de se fazer coligações nas eleições proporcionais, limitar gastos de campanha e proibir empresas de financiá-las, e criar uma cláusula de barreira razoável para excluir do cenário político as legendas de aluguel.

 Esses são alguns pontos que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, considera que não podem escapar de um texto que se proponha a aperfeiçoar o sistema eleitoral e político do país. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Lewandowski se revela crítico do elevado número de legendas que existem no Brasil e reclama da falta de partidos fortes e de eleições em que sejam discutidas ideias, e não onde candidatos sejam vendidos como sabonetes.

 “Nenhuma democracia é viável com 27 partidos, dos quais muitos têm vida apenas em momentos eleitorais e se valem de verbas do fundo partidário e do horário gratuito no rádio e na televisão para os propósitos mais diversos, dificultando a governabilidade”, afirma o ministro, que também compõem o Supremo Tribunal Federal.

 Lewandowski lembra que o Supremo julgou inconstitucional a cláusula de barreira, que foi aprovada exatamente para evitar a proliferação de partidos de araque. Mas explica que a regra não era razoável e que, mesmo com a decisão, ainda existe “espaço para que o Congresso legisle de forma apropriada, para não alijar os partidos ideológicos e programáticos, os partidos tradicionais que historicamente tiveram um papel importante no país”.

 Atualmente, há duas comissões especiais no Congresso Nacional — uma no Senado e outra na Câmara dos Deputados — cujo objetivo é traçar a reforma política. Entre as muitas propostas e ideias em discussão, destacam-se o fim das coligações, do voto obrigatório e da reeleição, a possibilidade de proibir doações de pessoas jurídicas, entre outras.

 A substituição do sistema eleitoral proporcional pelo de listas fechadas apresentadas pelos partidos ou pelas diversas modalidades de voto distrital é um dos pontos mais polêmicos da reforma. Nesta entrevista, Lewandowski analisa cada um dos pontos da possível reforma, comenta sobre os limites da atuação do Supremo na esfera política, concorda que há restrições demais para a propaganda eleitoral e insiste na ideia de que o período de campanha eleitoral deveria ser maior.

 “Quando as campanhas são muito curtas, há certa artificialização dos candidatos, que são vendidos como mercadoria. O marketing predomina sobre o conteúdo, o aspecto externo sobre o aspecto substantivo”, defende o ministro.

 (Fonte: Consultor Jurídico).

TSE já recebeu 106 processos por doações irregulares nas Eleições 2010

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu do Ministério Público Eleitoral (MPE) 106 representações contra pessoas físicas e pessoas jurídicas que supostamente fizeram doações irregulares durante a campanha presidencial das eleições de 2010. Esses processos se referem às doações feitas para os candidatos à Presidência da República.

Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em todo o Brasil registraram, até então, o recebimento de cerca de 2000 ações sobre doação irregular em relação às campanhas políticas dos candidatos aos demais cargos.

Receita Federal

As ações propostas pelo MPE são resultado do levantamento realizado pela Receita Federal, que apontou a relação de possíveis doadores irregulares durante as eleições de 2010. Os dados foram obtidos a partir de cruzamento entre as prestações de contas dos candidatos e comitês financeiros e a base de dados da Receita Federal relativa a 2009. Os limites de doação estão previstos na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que define o teto de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição no caso de pessoa física, e de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição para pessoa jurídica. Aqueles que tiverem feito doações fora desses limites poderão sofrer as consequências previstas na legislação eleitoral.

Presidente do TSE

O levantamento da Receita Federal foi repassado ao MPE pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, no final do mês de abril (27/04). A partir dessas informações, o Ministério Público pôde, então, formalizar os processos contra os doadores que, supostamente, não respeitaram o limite estabelecido por lei.

Prazo

De acordo com decisão tomada pelo Plenário do TSE em maio do ano passado, o MPE deve propor as ações contra doação irregular dentro de um prazo de 180 dias a contar da data da diplomação dos eleitos. Esse prazo corresponde ao período estipulado pela Justiça Eleitoral para que os candidatos e partidos políticos conservem a documentação referente às contas eleitorais.

Portanto, a Justiça Eleitoral receberá ações por doação irregular referente à campanha de 2010 até o próximo dia 17 de junho.

Criação de partidos políticos

A Magna Carta de 1988 consagrou o princípio do pluripartidarismo, consubstanciado na ampla liberdade de criação de agremiações  partidárias, como corolário do postulado do pluralismo político, um dos cinco fundamentos que dão alicerce à República Federativa do Brasil.

A criação de legendas partidárias está disciplinada na Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). Após adquirir personalidade jurídica de direito privado, o partido registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. Atualmente, vinte e sete partidos estão registrados no TSE e três estão em fase de constituição: o Partido Social Democrático, o Partido Ecológico Nacional e o Partido da Mulher Brasileira.

O ordenamento constitucional abona a livre criação de grêmios  partidários, cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o sistema representativo, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, bem como proclama a essencialidade da autonomia partidária para definir a estrutura interna, a organização e o funcionamento da agremiação, com o desiderato de repelir qualquer  possibilidade de controle ideológico por parte do Estado.

Os fundadores devem elaborar o programa e o estatuto do partido e eleger os seus dirigentes nacionais provisórios, que se encarregarão das providências necessárias para o registro do estatuto perante o Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, e no TSE. Em obediência ao princípio da publicidade, o inteiro teor do programa e do estatuto deve ser publicado no Diário Oficial da União.

 O requerimento de registro civil do novo partido político deverá ser subscrito pelos seus fundadores em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados.  Satisfeitas as exigências legais, o partido obtém o registro civil (adquire personalidade jurídica), formaliza e comprova a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores e se torna apto para requerer o registro do estatuto perante o TSE.

 O TSE só admite o registro de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

 Cumpre frisar que apenas as legendas com estatuto registrado no TSE poderão participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Mais quatro propostas da reforma política na pauta da CCJ do Senado

Com nove itens na pauta de votações, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião ordinária na quarta-feira (8), às 10h. Os senadores poderão votar quatro propostas elaboradas pela Comissão Especial da Reforma Política. Caso aprovadas, todas seguirão para análise do Plenário.

Fim das coligações proporcionais

A Proposta de Emenda à Constituição 40/11 acaba com as coligações partidárias nas eleições proporcionais (para deputados e vereadores). O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou voto favorável ao texto.

De acordo com a proposta, são admitidas coligações apenas nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador). O texto mantém determinação constitucional vigente que assegura autonomia dos partidos para estruturação e organização interna, prevendo em seus estatutos normas de fidelidade e organização partidária. Também mantém a não obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.

Proibição de prefeitos itinerantes

O Projeto de Lei do Senado 265/11 impede que prefeitos e vice-prefeitos transfiram o domicílio eleitoral durante o exercício do mandato. O relator da matéria, senador José Pimentel (PT-CE), apresentou voto favorável ao texto.

Conforme norma constitucional, a reeleição de chefes do Executivo é permitida para um único período subsequente. Já a Lei das Eleicoes (Lei 9.504/1997) exige que o candidato possua domicílio eleitoral pelo prazo de um ano antes do pleito. Aproveitando brechas da lei, prefeitos e vice-prefeitos têm transferido o domicílio eleitoral com vistas a exercer mandatos consecutivos em municípios diversos.

Duração dos mandatos e data da posse

Já a PEC 38/11 aumenta para cinco anos o mandato de presidente, governador e prefeito. O texto estabelece ainda que governadores e prefeitos tomem posse em 10 de janeiro, e o presidente em 15 de janeiro, e não mais no primeiro dia do ano, como previsto nas regras em vigor.

De acordo com o texto, todos os que hoje estão no exercício do cargo continuam com quatro anos de mandato, que se encerrará conforme a legislação atual, em 1º de janeiro. As novas normas valeriam para prefeitos eleitos em 2012 e presidente e governadores eleitos em 2014.

Fim do instituto da reeleição

Por sua vez, a PEC 39/11 impede a reeleição de presidente da República, governadores e prefeitos, e quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.

De acordo com a PEC, fica mantido o direito à reeleição ao chefe do Executivo que atualmente esteja exercendo o primeiro mandato. Desta forma, a proposta assegura à presidente Dilma Rousseff o direito de se candidatar para mais um mandato presidencial, ocorrendo o mesmo com atuais governadores e prefeitos que não tenham sido reeleitos no último pleito.

TSE responde consulta sobre criação de um novo partido e janela partidária

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam, durante a sessão administrativa desta quinta-feira (2), a uma consulta apresentada pelo deputado federal Guilherme Campos (DEM-SP) sobre a criação de um novo partido e as possibilidades de desfiliação partidária. Em votação unânime, o Plenário do TSE acompanhou o voto da ministra-relatora Nancy Andrighi.

Ao analisarem os questionamentos apresentados pelo parlamentar paulista, a Corte fixou três importantes entendimentos:

I – A filiação a um partido político só ocorre após o deferimento do registro da agremiação no TSE. Antes disso, existe somente a associação ou o apoio, sendo que os dois últimos não têm o efeito de permitir uma candidatura a cargo eletivo;

II – Filiados a outros partidos podem apoiar a criação de um novo partido ou associar-se durante a fase de constituição da nova legenda sem correrem o risco de perder seus mandatos. Podem, ainda, se transferir ao partido recém criado sem serem considerados infiéis, desde de que façam isso dentro de um prazo de 30 dias, contados do deferimento do registro da nova legenda pelo TSE;

III – Por fim, a Corte reafirmou que a legislação eleitoral exige que, para participar da eleição, o partido deve estar registrado no TSE e o candidato filiado ao partido com, no mínimo, um ano de antecedência ao pleito.

Sobre a necessidade do deferimento do registro pelo TSE para que o partido possa exercer suas funções típicas, quais sejam: lançar candidatos nas eleições, participar da divisão do Fundo Partidário e ter tempo gratuito de rádio e TV para divulgar sua ideologia, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, destacou que “enquanto não houver o registro do TSE, nós teremos uma espécie de ONG ou uma associação civil”, mas não um partido político em sua concepção plena, com todos os direitos e deveres que a lei eleitoral lhe destina.

Antes de responderem aos questionamentos, os ministros consideraram que a consulta trata de matéria eleitoral relevante, uma vez que em todo o Brasil existem, pelo menos, oito partidos em fase de criação na etapa de colhimento de assinatura.

Apenas uma pergunta não foi respondida, uma vez que a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu ser de um “grau de generalidade significativo, o que a torna inespecífica e impede seu conhecimento”, sendo que, da forma como foi formulada, não haveria como “antever todas as situações fáticas possíveis”, fato que impede uma resposta pelo Plenário da Corte.

A ministra Nancy Andrighi conduziu o julgamento no sentido de responder às sete questões propostas pelo deputado.

Veja, a seguir, as perguntas e as respectivas respostas:

“1- Após pedido de registro de nova agremiação no Cartório de Registro Civil é possível que a ela se filiem eleitores com e sem mandato eletivo?

Resposta: Não.

Em seu voto, a ministra Nancy explicou as fases de criação de um partido e afirmou que a filiação em si “é um vínculo formal existente entre determinado partido político e uma pessoa física, que atenda aos requisitos previstos no estatuto da agremiação e tenha seu pedido deferido pelo partido”.

“Consequentemente, não há como falar em filiação partidária antes da constituição definitiva do partido político, tampouco considerar como filiado propriamente dito o indivíduo que se associa ao partido ainda em formação. Tanto o é que o exercente de mandato eletivo possui a faculdade de organizar um novo partido sem que isso importe em desvinculação ao partido anterior, pois se trata de etapa intermediária para constituição definitiva da nova agremiação.”

“Assim, após o pedido de registro exclusivamente no registro civil da nova agremiação, é impossível a filiação partidária. Isso porque o partido político não está definitivamente constituído. E durante o processo de criação de partido político descabe mencionar o ato de filiação, o qual pressupõe a plena existência do partido político”, afirmou.

2- Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, essa filiação terá validade eleitoral para registro nos cartórios eleitorais após a aprovação definitiva do estatuto da legenda perante essa Corte?

Resposta: Prejudicada.

A questão não chegou a ser debatida pelos ministros, uma vez que a resposta negativa à primeira pergunta prejudicou a análise da segunda.

3– Em caso de resposta negativa às indagações anteriores, é possível a associação de eleitores com e sem mandato eletivo à entidade, e que tal associação seja considerada como filiação partidária após deferimento do registro do estatuto partidário por essa Corte?

Resposta: Sim [em parte].

Sobre a associação de eleitores a essa nova entidade, a resposta foi no sentido de que a adesão de eleitores à criação de partidos políticos não só é permitida como é necessária para a fundação do partido. No entanto, essa adesão se dá apenas como fundadores e apoiadores em geral, pois a filiação partidária ocorre após o registro do estatuto no TSE e deve ser formalizada pelo interessado junto ao partido independentemente de manifestação anterior, haja vista que a filiação não pode ser presumida por se constituir um ato de vontade.

“Com efeito, o ato de filiação partidária é um ato processual eleitoral formal e depende de manifestação expressa e, além disso, a lei prevê, para aqueles que querem ser candidatos, um tempo certo para o requerimento. Assim, qualquer ato de subscrição antes do registro do estatuto pelo TSE não pode ser considerado como filiação partidária”, afirmou a ministra.

4- O detentor de mandato eletivo que firmar o pedido de registro civil da nova agremiação, como também aquele que venha a ela se filiar ou associar durante o período de sua constituição, estará acobertado pela justa causa para se desfiliar da legenda pela qual foi eleito?

Resposta: Sim.


De acordo com a ministra Nancy Andrighi, na hipótese apresentada, os detentores de mandatos eletivos estariam sim acobertados pela justa causa para se desfiliar do partido pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato. “Qualquer filiado a partido político, seja ele ocupante de mandato eletivo ou não, que expresse apoio ou se engaje na criação de um novo partido, não está sujeito a penalidade”.

Em seu voto, a ministra destacou que “o registro de um novo partido no Cartório de Registro Civil não implica a desfiliação automática dos fundadores dessa nova agremiação, que continuam vinculados a seus partidos de origem, até que se efetive o registro do estatuto do novo partido no TSE”.

“Desse modo, para o detentor de mandato eletivo que firmar o pedido de registro civil da nova agremiação ou tão somente participar da etapa intermediária de criação do partido, a resposta é negativa. No entanto, para aquele que se filiar ao partido político cujo estatuto já esteja registrado pelo TSE, a resposta é positiva”.

5- O detentor de mandato eletivo que sofrer qualquer espécie de retaliação por parte da agremiação pela qual foi eleito em face de anúncio do apoio à constituição da nova legenda, por firmar seu pedido de registro civil ou a ela se filiar ou associar posteriormente estará acobertado por justa causa para desfiliação?

Resposta: não conhecida (não respondida).

A ministra considerou que essa pergunta “possui grau de generalidade significativo, o que a torna inespecífica e impede seu conhecimento” e citou jurisprudência pacífica do TSE de que “não se deve conhecer de consulta quando a formulação admitir ressalvas e interpretações casuísticas”. A relatora salientou que “a expressão “qualquer espécie de retaliação” eventualmente sofrida por detentor de mandato eletivo é ampla e não permite antever todas as situações fáticas possíveis”.

6- No caso desse Egrégio TSE aprovar o registro do estatuto do novo partido em prazo inferior a um ano da data de realização do pleito seguinte, os signatários do pedido de registro civil da entidade e aqueles que se filiarem até a data limite da remessa da listagem de filiados ao cartório eleitoral poderão requerer registro de candidatura por essa nova legenda?

Resposta: Não.

Nancy Andrighi lembrou que o partido político que pretenda participar das eleições deve estar definitivamente constituído, com o estatuto registrado no TSE, pelo menos um ano antes das eleições, conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/97 – artigo 4º).

“Assim, registrado o estatuto do partido no TSE em prazo inferior a um ano das eleições, seus filiados não poderão participar da disputa”, disse.

7- Após o registro do estatuto por essa egrégia Corte, qual prazo é possível se entender como razoável e de justa causa para filiação à nova legenda?

Resposta: 30 dias contados do registro do estatuto partidário pelo TSE.

Nessa última questão, a ministra explicou que, para o reconhecimento da justa causa para desfiliação partidária, deve haver um prazo razoável entre o fato e o pedido de reconhecimento, de modo a evitar um quadro de insegurança jurídica, por meio do qual se chancelaria a troca de partido a qualquer tempo.

“Desse modo, para aqueles que contribuíram para a criação do novo partido, é razoável aplicar analogicamente o prazo de 30 dias, previsto no artigo 9º, § 4º, da Lei 9.096/95, a contar da data do registro do estatuto pelo TSE”, concluiu.

Ficha Limpa: Ministro do STF nega pedido de Jader Barbalho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa negou, na última quarta-feira, pedido de retratação feito por Jader Barbalho (PMDB-PA) da decisão que barrou sua candidatura ao Senado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).

Em outubro passado, o recurso do peemedebista foi o primeiro a ter um resultado prático na corte, apesar do empate em cinco votos a cinco. Na época, por meio de um critério de desempate, os ministros não aceitaram o recurso de Jader e mantiveram seu registro indeferido.

Porém, em março, o STF, agora com quorum completo, modificou seu entendimento sobre a aplicação da ficha limpa nas eleições de 2010. Seis ministros votaram pela validade somente a partir de 2012. Na visão da corrente majoritária, as novas regras de inelegibilidade alteram o processo eleitoral. Por isso, deve ser observado o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade. Com a nova decisão do Supremo, Jader entrou com o pedido de retratação.

Barbosa negou a retratação com o argumento de que o acórdão da decisão que barrou sua candidatura ainda não foi publicado. Por conta disso, Jader não tem como pedir a reconsideração da corte neste momento. “Como se pode observar, no presente caso, existe um acórdão de decisão proferida pelo plenário desta Corte pendente de publicação. Porém, antes da publicação desse acórdão, o ora recorrente pretende que o relator, monocraticamente, exerça um juízo de retratação e reforme a decisão proferida pelo colegiado maior do Tribunal”, disse Barbosa.

A defesa de Jader usou como argumento um artigo do Código de Processo Civil que prevê a possibilidade de retratação em casos de repercussão geral, como são os recursos envolvendo a Lei da Ficha Limpa. No entanto, ao analisar o caso, Barbosa afirmou que a previsão só se aplica nos casos similares que aguardam julgamento.

O ministro do STF ressaltou na decisão que, assim que o acórdão for publicado, Jader pode entrar com novo pedido de retratação, que deve ser analisado pelo plenário da corte. O relator afirmou, também, que não pode decidir individualmente sobre o caso

Criação do PSD acirra disputa por cargo na Câmara

A criação do PSD, o partido do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (ex-DEM), embaralha a discussão sobre a nova partilha de cargos de confiança na Câmara, os chamados cargos de natureza especial (CNEs), como mostrou o Congresso em Foco.

Maior vítima da debandada de deputados, o DEM não sabe se o novo partido terá direito a cargos quando for criado. Antes disso, o líder ACM Neto (DEM-BA) luta pela aprovação de um projeto de resolução que garanta ao DEM a manutenção dos seus 76 CNEs. A regra atual determina que os ex-pefelistas se desfaçam de 22 servidores comissionados.

A situação fica ainda mais curiosa com o PMN. Com quatro deputados, a legenda tem 17 CNEs na liderança. Com a aprovação do projeto de resolução, vão ficar com apenas oito. A mesma situação vive o PSOL, que busca ao menos garantir 13 postos de trabalho.

Entretanto, a bancada está prestes a virar o partido de uma mulher só. O próprio líder do PMN, Fábio Faria (RN), e os deputados Armando Vergílio (GO) e Walter Tosta (MG) estão de saída justamente para o PSD.

Aguardam apenas a formalização da nova legenda para se desfiliarem. Até lá, defendem que o PMN fique com 13 cargos caso o projeto de resolução dos CNEs seja aprovado. “Nossa opinião é a proposta do Chico [Alencar, líder do Psol]”, disse Fábio Faria ao Congresso em Foco.

A única deputada que deve ficar com oito, treze ou os atuais 17 CNEs à disposição é Jaqueline Roriz (PMN-DF), atualmente ocupada com sua defesa no Conselho de Ética da acusação de receber, conforme gravação em vídeo, um pacote de dinheiro do operador do mensalão do DEM de Brasília, Durval Barbosa Rodrigues.

Faria entende que a quantidade de cargos do PMN deve ser avaliada se a legenda for desidratada. “Olha, acho que, se 75% da bancada mudar, isso tem de ser reavaliado”, afirmou.

Entretanto, ele não sabe se esses cargos devem ir para o PSD ou se o futuro partido deverá obter mais cargos para estruturar uma liderança. “Acho que só vai ter cargos após a eleição [de 2014]”, afirma o hoje líder do PMN, que não falou com Kassab sobre esse assunto.

Sem acordo.

A votação do projeto de resolução deveria ocorrer hoje (2), mas o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), informou que ainda não há acordo entre os partidos e o assunto deve ser retomado na semana que vem. “Ainda precisamos costurar”, disse ele ao Congresso em Foco.

Na quarta-feira foi impossível a discussão do assunto. A convocação do ministro da Casa Civil, Antônio Palocci, que durou menos de oito horas, tomou todas as energias dos líderes da base e da oposição. “Hoje, não se vota nada”, disse ACM Neto.

Chico Alencar, do PSOL, chegou a pedir esclarecimentos a Marco Maia e à assessoria do presidente da Câmara. “Eles dizem que está em estudo, mas acho que é ‘enrolation’”, brincou.

(Do site Congresso em Foco).

OAB: corte de 11 mil vagas nos cursos de Direito é preocupação com qualidade

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, avaliou como “muito positiva” a decisão do Ministério da Educação (MEC) de cortar 11 mil vagas do bacharelado em Direito de 136 cursos de má qualidade de instituições privadas em todo o País.

Para ele, decisões como esta refletem um compromisso maior com o ensino nesse País e com a sociedade brasileira, que é a grande destinatária dos serviços que vão ser prestados por aqueles que se formam nas faculdades de Direito.

“A partir do  momento em que o MEC começa a corrigir essas distorções históricas, começa a exigir das faculdades de Direito qualidade, sobretudo nas faculdades particulares, certamente nós vamos evoluir melhor e construir efetivamente um bom ensino jurídico no País”, afirmou.

Lembrando que o Brasil é o país que mais possui  faculdades de Direito no mundo (mais de 1.200) proporcionalmente à sua população, Ophir salientou que é fundamental uma política nacional voltada para essa área e tendo como objetivo principal  a qualidade.

“Os cursos de Direito, no Brasil, tiveram uma expansão desenfreada nos últimos anos e isso é algo que assusta, porque a qualidade do ensino está cada vez mais deficiente”, disse. “Portanto, é fundamental que o Estado brasileiro exerça o seu papel de grande fiscal do ensino neste País”.

Ophir afirmou que a OAB continuará também na luta por um ensino jurídico de melhor qualidade. Por isso, destacou, a entidade defende que haja um corte linear nas vagas, no Brasil inteiro – são mais de 650 mil vagas do primeiro ao quinto ano de Direito – e que o MEC e o Conselho Nacional de Educação sejam mais rigorosos na aprovação de abertura ou expansão desses cursos. “É muita vaga nos cursos de Direito, e o fato é que os vestibulares não têm mais a mesma exigência que havia anos atrás”.

De acordo com o presidente nacional da OAB, a entidade dispõe de levantamentos que mostram que as faculdades privadas, principalmente, têm um péssimo ensino jurídico, a partir da promoção do Exame de Ordem. “As 20 piores faculdades, em termos de resultados no Exame de Ordem, têm um índice de aprovação entre 5% e 10%. Então, a Ordem vai continuar a sua luta incessante, a sua fiscalização intransigente no sentido de se ter cursos de Direito de qualidade no Brasil”, avisou.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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