Ministro do STF propõe fim de doação de empresas a candidatos

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) José Antônio Dias Toffoli vai levar para a comissão de reforma do Código Eleitoral do Senado a proposta de acabar com doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.

 Presidente da comissão de juristas criada pelo presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), Toffoli abrirá o debate sobre a legitimidade de pessoas jurídicas contribuírem com candidatos e partidos.

 “Defendo a impossibilidade das pessoas jurídicas contribuírem. A pessoa jurídica não vota. Por que ela pode ser partícipe do processo eleitoral?’’, questiona o ministro.

 Na visão de Toffoli, as doações de pessoas físicas, porém, devem ser permitidas, uma vez que a contribuição exclusiva do Estado seria uma interferência no direito do eleitor de expressar sua preferência ideológica.

 “Se você proíbe o cidadão de externar sua preferência política monetariamente, também é uma interferência no direito do cidadão de exercer a sua soberania’’, afirma o magistrado.

 Do total de R$ 3,27 bilhões de contribuições nas eleições de 2010, R$ 2,512 bilhões (76,8%) foram doados por empresas, e R$ 431 milhões (13,2%), por pessoas físicas. Os R$ 327 milhões (10%) restantes foram bancados pelos próprios candidatos.

 O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) encontrou ainda 3.996 empresas suspeitas de irregularidades e que doaram um total de R$ 142 milhões.

Leonardo Boff e o novo Código Florestal

O nosso blog divulga abaixo um texto de Leonardo Boff acerca da discussão do novo Código Florestal. É uma forma de manifestar a nossa modesta contribuição na luta contra um código manipulado totalmente pelo bancada ruralista e contrário ao desenvolvimento sustentável.

 Eis o brilhante artigo:

 “Lamento profundamente que a discussão do Código Florestal foi colocada preferentemente num contexto econômico, de produção de commodities e de mero crescimento econômico.

Isso mostra a cegueira que tomou conta da maioria dos parlamentares e também de setores importantes do Governo. Não tomam em devida conta as mudanças ocorridas no sistema-Terra e no sistema-Vida que levaram ao aquecimento global.

Este é apenas um nome que encobre práticas de devastação de florestas no mundo inteiro e no Brasil, envenenamento dos solos, poluição crescente da atmosfera, diminuição drástica da biodiversidade, aumento acelerado da desertificação e, o que é mais dramático, a escassez progressiva de água potável que  atualmente já tem produzido 60 milhões de exilados.

 Aquecimento global significa ainda a ocorrência cada vez mais frequente de eventos extremos, que estamos assistindo no mundo inteiro e mesmo em nosso pais, com enchentes devastadoras de um lado, estiagens prolongadas de outro e vendavais nunca havidos no Sul do Brasil  que produzem grandes prejuízos em casas e plantações destruídas.

 A Terra pode viver sem nós e até melhor. Nós não podemos viver sem a Terra. Ela é nossa única Casa Comum e não temos outra.

 A luta é pela vida, pelo futuro da humanidade e pela preservação da Mãe Terra.  Vamos sim produzir, mas respeitando o alcance e o limite de cada ecossistema, os ciclos da natureza e cuidando dos bens e serviços que Mãe Terra gratuita e permanentemente nos dá.

 E vamos sim salvar a vida, proteger a Terra e garantir um futuro comum, bom para todos os humanos e para a toda a comunidade de vida, para as plantas, para os animais, para os demais seres da criação.

A vida é chamada para a vida e não para a doença e para morte. Não permitiremos que um Codigo Florestal mal intencionado ponha em risco nosso futuro e o futuro de nossos filhos, filhas e netos. Queremos que eles nos abençoem por aquilo que tivermos feito de bom para a vida e para a Mãe Terra e não tenham motivos para nos amaldiçoar por aquilo que deixamos de fazer e podíamos ter feito e não fizemos.

O momento é de resistência, de denúncia e de exigências de transformações nesse Código que  modificado honrará  a vida e alegrará a grande, boa e generosa Mãe Terra.”

                  Leonardo Boff

TSE identifica 15921 pessoas físicas suspeitas de doação acima do limite em 2010

A partir do cruzamento de informações entre as contas eleitorais e a base de dados fiscais de doadores de campanhas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou 15.921 pessoas físicas que aparentemente extrapolaram o limite legal de doações a campanhas nas eleições 2010.

Juntas, essas pessoas doaram R$ 112.412.783,91, sendo R$ 72.199.678,41 a soma da parcela que excedeu o limite permitido pela Lei das Eleições (nº 9.504/97), de 10% dos rendimentos brutos de cada cidadão no ano anterior.

Na semana passada, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, enviou ao Procurador-Geral Eleitoral, Roberto Gurgel, a lista com as pessoas físicas e jurídicas suspeitas de extrapolarem o limite legal de doações.

No caso das pessoas jurídicas, o cruzamento de informações realizado pela Receita Federal, a pedido do TSE, revelou que há 3.996 doadores supostamente irregulares, que juntos injetaram nas campanhas R$ 142.147.649,62 acima do permitido, considerando como limite o percentual de 2% do faturamento bruto do ano anterior, previsto na lei.

Ações judiciais

Com base nas informações remetidas pelo TSE, o Ministério Público Eleitoral pode apresentar ações contra aqueles que doaram acima do limite legal. O prazo para propor as representações é de 180 dias a contar da data de diplomação dos candidatos eleitos. Ele termina dentro de cerca de um mês e meio, levando-se em conta que o TSE e grande parte dos TREs diplomaram os eleitos em 17 de dezembro.

Financiamento público de campanhas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, vem defendendo uma idéia muito acertada e com a qual eu concordo plenamente.

Para Lewandowski, o financiamento público de campanha deve ser preponderante, mas não exclusivo, como querem alguns parlamentares, pensando apenas em seus próprios interesses.

Para o presidente do TSE devem ser mantidas as doações de pessoas físicas. “O eleitor, o cidadão, tem o direito político de financiar seus candidatos”, acentua.

Mas, no entender do ministro, as pessoas jurídicas devem ser proibidas de doar, a fim de se prevenir a promiscuidade que existe durante a campanha e o exercício do mandato eletivo.

Lewandowski sustenta, ainda, a necessidade de se estipular um teto para os gastos de campanha paralelo à aprovação do financiamento público.

O ministro revelou que dos R$ 3,3 bilhões gastos nas campanhas em 2010, as pessoas jurídicas doaram R$ 2,512 bilhões, enquanto as pessoas físicas doaram R$ 431 milhões, e o Fundo Partidário foi responsável por R$ 65 milhões – além de R$ 327 milhões de recursos dos próprios candidatos.

Somente R$ 736 mil foram doados de forma individual, por meio do cartão de crédito na internet. Modalidade que precisa ser estimulada no meio do eleitorado, visto o seu caráter de pulverização, o que impede uma grande empresa de reivindicar que elegeu fulano ou sicrano

Câmara aprova plebiscito que pode definir divisão do Pará

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na manhã da última  quinta-feira (5), a convocação de plebiscito para decidir sobre a criação do estado de Carajás, como desmembramento do Pará. Conforme o texto, Carajás terá 39 municípios, no sul e sudeste do Pará, com área equivalente a 25% do território atual do estado.

 Apresentado pelo ex-senador Leomar Quintanilha (TO), o projeto já foi aprovado pelo Senado. Segundo a proposta, a consulta pública deverá ser realizada no prazo de seis meses após a publicação do decreto.

 Antes, o Plenário havia aprovado outro plebiscito no Pará, sobre a criação do estado de Tapajós. Essa primeira proposta aprovada volta para o Senado, por ter sido alterada na Câmara.

 O nosso blog apóia plenamente a secessão do Pará e de outros estados da Federação, como o Maranhão.

 A criação do maranhão do Sul só trará benefícios tanto para os maranhenses do Norte quanto para os do Sul. Trata-se de duas regiões completamente diferentes em tudo, de forma que uma não depende da outra para sobreviver e até para se desenvolver sócio-economicamente.

 Vejam o caso dos municípios que foram emancipados em 1994. Todos cresceram e melhoraram em todos os aspectos. Não se trata de “dividir a pobreza” , pois a receita é a mesma, apenas é melhor dividida entre a população destinatária. A receita pode até aumentar com o incremento econômico do novo município.

 Municípios como Olinda Nova, Presidente Sarney, Central, Bacabeira, Paulino Neves, Alto Alegre do Pindaré, Igarapé do Meio etc foram todos beneficiados com o seu processo emancipacionista. Só precisam é ter mais critério, cuidado e cautela com os gestores que elegem.

OAB quer frear o uso abusivo de MPs e cobra fim de “contrabando” legislativo

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, declarou o apoio da entidade à PEC do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que obriga o Executivo a observar na edição de medidas provisórias (MPs)  os preceitos de urgência e relevância, conforme previsto na Constituição Federal.

A PEC cria também uma Comissão Mista permanente do Legislativo para examinar a admissibilidade das MPs à luz desses dois pressupostos fundamentais não observados  pelo Poder Executivo.

Ophir classificou a proposta como “uma causa republicada que diz respeito ao equilíbrio entre os poderes e, portanto, uma luta que sempre teve apoio na OAB, crítica contumaz do uso abusivo e da edição indiscriminada e sem critérios das MPs”.

Ophir Cavalcante condenou também o que classificou de “contrabando de matérias legislativas” dentro de uma mesma medida provisória.

Esse fato voltou a ocorrer, segundo exemplificou, no caso de uma MP que tramita na Câmara dos Deputados tratando, ao mesmo tempo, de subsídios a médicos residentes e, “por contrabando”, de flexibilização das regras das licitações públicas previstas na Lei 8.666, dispensando das mesmas as obras e serviços públicos relacionados à organização da Copa do Mundo de Futebol e das Olimpíadas.

O nosso blog considera esse artifício como uma inominável excrescência do Poder Executivo da União. Trata-se de um golpe desmesurado e descarado. Com certeza, alguém está vislumbrando a possibilidade de auferir vantagens ilícitas, abusando da boa fé dos torcedores e desportistas brasileiros.

Ophir lembrou ainda, nesse contexto, o péssimo exemplo da MP da “Árvore de Natal”, assim chamada por embutir oito temas, em discussão no Congresso.

193 anos do nascimento de Karl Marx

Em 5 de maio de 1818, nascia Karl Marx, brilhante pensador e um dos maiores humanistas da História da sociedade humana.

Marx fez a cabeça de muitos jovens inebriados de idelaismo, da minha geração pós-64, quando sonhávamos em derrubar a ditadura e suplantar o capitalismo ( a extrema exploração do homem pelo homem).

 Marx e Engels, no final da década de 40 do século XIX, tornaram-se os representantes das posições políticas e teóricas do proletariado, posições estas resultantes do processo histórico e social.

 E, nesse sentido, iniciaram, fundaram uma nova ciência, o marxismo, o materialismo histórico (ciência da história) e o materialismo dialético, enquanto expressão da luta de classes proletária, da ideologia proletária em luta com a ideologia burguesa.

 Em homenagem aos 193 anos do nascimento de Marx, o nosso blog reproduz extrato do artigo Karl Marx (uma Breve nota biográfica com uma exposição do marxismo), de Lênin, escrito em 1914.

 Nesse artigo, Lênin assinala: “(…) [Marx e Engels] redigiram o célebre Manifesto do Partido Comunista, publicado em Fevereiro de 1848. Esta obra expõe, com uma clareza e um vigor geniais, a nova concepção do mundo, o materialismo conseqüente aplicado também ao domínio da vida social, a dialética como a doutrina mais vasta e mais profunda do desenvolvimento, a teoria da luta de classes e do papel revolucionário histórico universal do proletariado, criador de uma sociedade nova, a sociedade comunista”.

Provido recurso de Cássio Cunha Lima contra Lei da Ficha Limpa

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao recurso de Cássio Cunha Lima, candidato ao senado pelo Estado da Paraíba nas eleições de 2010 que teve seu registro negado com base na chamada Lei da Ficha Limpa.

Condenado por decisões colegiadas da Justiça Eleitoral pela prática de condutas vedadas aos agentes públicos, Cunha Lima teve o registro indeferido com base no artigo 1º, inciso I, alínea “j” da Lei Complementar (LC) 64/90, com as alterações propostas pela LC 135/2010 – a Lei da Ficha Limpa.

Contra esse indeferimento, seus advogados recorreram ao Supremo, alegando que a aplicação da norma às eleições do ano passado ofenderia o princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

Em sua decisão, o ministro lembra que, contrário ao seu voto, o Plenário do STF entendeu, em 23 de março último, que a LC 135/2010 não se aplica às eleições realizadas em 2010, exatamente por afronta ao artigo 16 da Carta de 1988. Na ocasião, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral na matéria, e determinaram que cada ministro poderia decidir individualmente os casos sob sua relatoria, seguindo o entendimento do colegiado.

Como o registro de Cássio Cunha Lima foi indeferido com base nessa lei, o que contraria a decisão do Supremo, o ministro deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 634250.

Dessa forma, está autorizada a diplomação de Cássio Cunha Lima como senador eleito pelo Estado da Paraíba.

OAB critica proposta de Peluso e afirma que Justiça já custa caro e funciona mal

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, vem criticando duramente a proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, que defendeu o aumento do valor das custas processuais como forma de inibir a entrada de recursos em instâncias superiores do Judiciário e dar mais celeridade à Justiça.

Além de destacar que a Justiça brasileira “já é cara e funciona mal”, Ophir afirmou que esse tipo de proposta “nega eficácia aos princípios constitucionais de amplo acesso ao Judiciário e do direito de defesa, provocando ainda a elitização do acesso somente a quem tiver condições de arcar com os altos custos de um processo judicial”.

Para o presidente nacional da OAB, a ideia defendida pelo ministro Cezar Peluso no seminário “100 Maiores Litigantes” – a exemplo da PEC também proposta por ele para impedir a subida de recursos aos Tribunais superiores e STF – ataca os efeitos e não as causas da ineficiência do Judiciário e do gestor público, que é o maior litigante na Justiça.

“O olhar da proposta é equivocado pois mata o doente  e não a doença”, criticou. “O problema do Judiciário é de gestão, sendo fundamental que haja maior cobrança de resultados, assim como mais investimentos em treinamento de recursos humanos, estrutura mais adequada para que juízes possam trabalhar mais e melhor, corregedorias que funcionem e cobrem mais produtividade dos Tribunais”.

Ophir Cavalcante salientou que o Estado brasileiro é ineficiente e já custa caro, tendo descoberto na Justiça brasileira a forma de eternizar seus conflitos e, consequentemente, protelar indefinidamente seus débitos.

“Esta é uma questão que precisa ser enfrentada, pois hoje não há nenhuma conseqüência para os maus gestores, os quais, simplesmente, deixam de cumprir  a lei  e , deliberadamente, desrespeitam direitos dos cidadãos gerando assim um passivo judicial para o Estado brasileiro, no qual o precatório é a expressão mais perfeita e acabada”, sustentou

Ação da OAB pela constitucionalidade da Ficha Limpa chega ao STF

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ajuizou hoje (03) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 30, requerendo que aquela Corte declare a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa.

O Conselho Federal da OAB requer a declaração do STF para sanar o que julga um quadro de insegurança jurídica, gerada pela “controvérsia remanescente” entre a posição daquela Corte e o entendimento manifestado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a lei se aplicaria às eleições de 2010 – o que não foi confirmado pelo STF – inclusive com referência às condenações anteriores.

O STF terá de esclarecer como funcionará a Lei a partir das eleições de 2012.

“É de conhecimento público que o entendimento manifestado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não foi o seguido pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento ocorrido fixou o entendimento de que o art. 16 da Constituição Federal não autorizaria a aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei Complementar n. 135/2010”, salienta a ADC proposta pelo Conselho Federal da OAB.

“Assentado por esse Egrégio Tribunal (STF) a inaplicabilidade da chamada Lei do Ficha Limpa às  eleições de 2010, em observância ao art. 16 da Carta da República, remanesce a controvérsia sobre a possibilidade ou não de atribuir efeitos a fatos passados para tornar o cidadão inelegível, bem assim a proporcionalidade e razoabilidade de cada nova norma”.

Clique aqui para ver a íntegra do texto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC n.30) da Lei da Ficha Limpa, ajuizada pela OAB.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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