Duas ações sobre Lei da Ficha Limpa serão julgadas diretamente no mérito

Por meio de despacho, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu aplicar o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei nº 9868/99) em duas ações sobre a Lei da Ficha Limpa. Com isso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 29 serão julgadas no mérito, sem apreciação da liminar, pois na avaliação do relator há relevância da matéria que deve ser resolvida em definitivo antes do início do processo eleitoral de 2012.

De acordo com Fux, a matéria contestada “ostenta inegável relevância social, porquanto em jogo a validade de lei complementar, fruto de manifestação direta do povo brasileiro com a finalidade de moralizar o cenário político”. Ele avaliou que, antes de começar o processo eleitoral no ano de 2012, a questão deve ser julgada definitivamente, em razão da segurança jurídica “que deve presidir nas eleições, e em harmonia com a essência que subjaz à regra do artigo 16*, da Constituição Federal”.

O ministro determinou a tramitação conjunta das duas ações, para que sejam julgadas simultaneamente, tendo em vista que tanto a ADI 4578 quanto a ADC 29 apresentam o mesmo objeto.

ADI

Na ADI 4578, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questiona dispositivo da chamada Lei da Ficha Limpa que declara inelegível quem for excluído do exercício da profissão por decisão de conselho profissional. Para a entidade, a alínea “m” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar (LC) 64/90, com a redação dada pela LC 135/2010, sofreria de “chapada inconstitucionalidade”. Isso porque, para a entidade, os conselhos profissionais são órgãos de estrita fiscalização da atividade profissional, “motivo pelo qual as sanções que, eventualmente, são aplicadas a seus fiscalizados não podem desbordar de seu universo corporativo”.

ADC

Autor da ADC 29, o Partido Popular Socialista (PPS) pede que seja reconhecida, pela Corte, a validade da chamada Lei da Ficha Limpa e sua aplicação para fatos ocorridos antes da vigência da norma, nas eleições de 2012. O partido pretende ver confirmado seu entendimento de que os dispositivos da Lei Complementar (LC 135/2010) que tratam de inelegibilidades podem ser aplicados a fatos anteriores à vigência da norma, sem que isso cause qualquer prejuízo ao princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica.

Quanto a essa ação, o relator determinou a intimação do PPS a fim de se manifestar a respeito de outra questão. Segundo o ministro Fux, a matéria envolve não apenas a análise da violação, ou não, ao princípio da irretroatividade da lei (art. 5º, inciso XXXVI e XL, da CF) mas a interpretação do princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da CF), “notadamente quanto às alíneas ‘c, d, e, h, j, l, n, e p’ do inciso I, do artigo 1º da LC nº 64/90, na redação que lhes foi conferida pela LC nº 135/10, o que se infere da discussão travada no julgamento da ADPF 144”. Para ele, a proclamação de constitucionalidade em abstrato da Lei da Ficha Limpa dependerá desses dois fundamentos.

A intimação do partido é necessária para que apresente contraditório no prazo de cinco dias. Após, os autos serão remetidos para a Procuradoria-Geral da República, que deverá apresentar parecer em igual período.

Redução de recursos judiciais opõe CNJ e advogados

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Cezar Peluso, criticou ontem a oposição que a classe dos advogados tem oferecido à proposta de redução do número de instâncias para apresentação de recursos judiciais.

O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, contestou Peluso e disse que ainda falta credibilidade à Justiça de segunda instância.

Peluso e Cavalcante participaram da abertura do seminário “Cem Maiores Litigantes”, promovido pela Folha e pelo CNJ em São Paulo.

A proposta de Peluso já é tema de uma PEC (proposta de emenda à Constituição) em tramitação no Congresso, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

A PEC propõe a execução das decisões judiciais logo após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais).

A PEC permite que se recorra ao STF e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas tais recursos não impediriam a aplicação das decisões.

Peluso atacou afirmações de advogados de que a PEC gerará injustiças na área criminal. “Essa preocupação é sem fundamento, porque não se usa o recurso extraordinário [ao STF] para combater injustiças em relação a graus anteriores. O que os advogados usam é o habeas corpus, que vai continuar do mesmo modo”, disse.

Ele ainda defendeu o debate sobre medidas como o aumento das custas processuais (despesas para atuar em juízo) para os que mais usam a Justiça e punições mais efetivas contra condutas abusivas de empresas.

Para Cavalcante, a PEC é inviável: “A Justiça brasileira ainda está muito claudicante no que toca ao item segurança, ao item credibilidade. É necessário que se avance muito para que possamos discutir essa proposta”.

Estrategistas do PT querem priorizar reforma política

Reforma política: prioridade petista

A intenção de partir com tudo para levar a reforma política adiante este ano foi explicitada pelo PT em reunião do Diretório Nacional dias 29 e 30 de abril. O encontro produziu dois documentos. Uma resolução sobre prioridades para 2011, que coloca a votação da reforma no topo, e um apenas sobre a reforma, com as teses defendidas. “O financiamento privado superpotencializa a influência do grande capital na política e favorece a corrupção”, afirma o documento sobre a reforma.

Nas resoluções, a cúpula petista incentiva dirigentes, bancadas e militantes a ocupar espaço na sociedade e na mídia para pregar a reforma política e buscar aliados, como sindicatos e outros partidos. “Estamos no momento propício para fazer essa reforma, a sociedade precisa de um sistema político melhor”, diz o líder do PT na Câmara, deputado Paulo Teixeira (SP).

O principal cabo eleitoral petista pela reforma política será o ex-presidente Lula. Desde o fim de 2010, ainda no Planalto, Lula pensa em montar uma frente de partidos de esquerda (PT, PSB, PCdoB e PDT) em prol da reforma. Antes, sentia-se engessado. O assunto tem potencial para afetar a relação de um presidente da República com seus apoiadores, já que os partidos têm opiniões variadas e divergentes.

É a dificuldade enfrentada por Dilma Rousseff hoje e que a leva a evitar envolvimento direto. O vice dela é do PMDB. O presidente do Senado, José Sarney, é do PMDB, maior bancada da Casa. Segundo um aliado de Michel Temer, a maior parte da legenda discorda do financiamento público. Acha que é muito difícil convencer a sociedade de que vale à pena gastar dinheiro público assim. Que não impede caixa dois. E que só favorece o PT.

Pesquisas indicam que o PT é o partido predileto dos eleitores que declaram ter alguma preferência. Parece o único capaz de sobreviver à base de voto de legenda, e o financiamento público estimula, de alguma forma, o voto de legenda. Isso porque é uma proposta que tem uma irmã gêmea. O eleitor votaria, para deputado ou vereador, numa lista que os partidos apresentariam na campanha, em vez de votar num candidato específico. O oposto do que o PMDB defende, que é valorizar candidatos.

Temer, o guia peemedebista

A posição peemedebista no debate da reforma política tem sido manifestada por Michel Temer desde que o tema começou a ser discutido pelo novo governo e o novo Congresso. Em fevereiro, Temer foi ao Senado, discursar sobre o tema, quando os senadores decidiram instalar comissão especial para tratar da reforma. Em março, publicou artigo na imprensa a respeito. Nas duas ocasiões, defendeu que deputados (federais e estaduais) e vereadores sejam eleitos conforme os votos que receberam individualmente, sem levar em conta alianças que suas siglas tenham feito.

Para Temer, a mudança corrigiria distorção que ele acredita existir no sistema eleitoral brasileiro. Presidente, governadores, prefeitos e senadores são eleitos graças a votações individuais. Deputados e vereadores, não. Na avaliação do vice, a nova regra faria uma espécie de depuração no Congresso, ao diminuir o número de partidos representados lá dentro – hoje, são 22 legendas. E, com tal redução, os partidos sobreviventes também se fortaleceriam.

Essa é uma proposta que, segundo um aliado de Temer, o PMDB faz questão que esteja na reforma política. Mas que mexe em algo que, em seus últimos documentos sobre o tema, o PT chama de “virtude do atual sistema que precisa ser preservada”, que é a eleição proporcional para casas legislativas.

Com visões antagônicas no coração da base de apoio ao governo, há condições de aprovar alguma reforma política e que ela contemple financiamento público de campanhas? Para os estrategistas de Dilma, que enxergam uma reeleição acirrada contra um poder econômico contrariado, sim. Custaria cargos e emendas parlamentares. Mas uma reforma estruturante como essa valeria o preço.

 (Por André Barrocal, da revista Carta Maior)

PPS quer julgamento da Ficha Limpa antes de 2012

  Por meio de Ação Declaratória de Constitucionalidade, o Partido Popular Socialista (PPS) pede ao Supremo Tribunal Federal que seja reconhecida a validade da Lei da Ficha Limpa, e sua aplicação para fatos ocorridos antes da vigência da norma, que começa a partir das eleições de 2012.

 O PPS sustenta seu pedido no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal dizendo que ele atinge as pessoas cuja vida pregressa desautorizaria o acesso a um mandato eletivo. Segundo o partido, como os dispositivos da Lei da Ficha Limpa apenas dão cumprimento ao que determina a Constituição, eles podem ser aplicados a atos e fatos anteriores.

 Quanto ao aparente conflito com o princípio da irretroatividade da lei penal, o partido entende que inelegibilidade não é pena, mas uma mera restrição ao direito de ser votado.

 Por fim, a legenda diz temer que, depois que o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa não se aplica ao pleito de 2010, surjam questionamentos de candidatos que vierem a ser impugnados nas eleições de 2012, sobre a constitucionalidade da aplicação da lei a atos anteriores à edição da norma.

 Por isso, pede à Corte que declare a constitucionalidade da aplicação da norma a fatos anteriores à sua edição, até para evitar que divergências de entendimentos causem o descrédito da lei. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Partidos querem dar o troco no PSD

A aprovação de lei proibindo as coligações nas eleições proporcionais (para deputados federais, estaduais e vereadores) está unindo os partidos que estão sendo desfalcados pelo novo PSD.

 Ocorre que o novo partido não terá tempo de televisão e nem recursos do Fundo Partidário. Seus candidatos nas eleições municipais só terão acesso à TV se usarem o tempo dos partidos coligados.

 Nas eleições para o Executivo, um partido sempre poderá negociar financeiramente seu tempo com o novo PSD. Mas, se a lei proibir as coligações nas proporcionais, os candidatos a vereador vão disputar sem direito à propaganda na TV.

Reforma política: briga por holofotes

A tramitação da reforma política colocou José Sarney e Eunício Oliveira em campos opostos.

 Sarney quer levar o tema diretamente ao plenário para que o Senado mostre serviço à sociedade o mais rápido possível.

 Mas Eunício, presidente da Comissão de Constituição e Justiça, insiste em votar as propostas no colegiado.

  (Lauro Jardim)

Salvando a reforma política

Com o escopo de impedir o total fracasso da reforma política, o Senado vai fatiar o texto da sua comissão especial que aprovou 13 mudanças no ordenamento eleitoral.

 O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), fixou o dia 20 de maio como prazo para que a comissão apresente as propostas separadamente.

 Presidente da comissão, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) acredita que a votação separada facilita a aprovação de questões polêmicas. Segundo ele, os pontos aprovados não serão modificados, mas consolidados.

 Caberá ao plenário e à Comissão de Constituição e Justiça apreciá-los.

 O ponto de maior controvérsia é a discussão sobre o sistema eleitoral.

 Sob o comando do PT, a comissão aprovou o voto proporcional em listas fechadas nas eleições para deputados e vereadores, que prevê que o voto seja dado aos partidos, e não mais aos candidatos (voto uninominal).

Blog acertou em cheio: a vaga é da coligação

 

Mais uma vez o nosso blog sustentou uma tese jurídica confirmada no TSE ou STF.

 Antes, com relação à Lei da Ficha Limpa, passamos toda a campanha eleitoral defendendo que o TSE iria deferir o registro de candidatura de Jackson Lago. Nessa posição, ficamos quase isolados e fomos bastante criticados. Até que sobreveio a decisão do TSE em consonância com o entendimento do nosso blog.

 Desta feita, o titular do blog acertou novamente quando afirmou corajosamente, em dezembro de 2010, que rasgaria o seu diploma se o STF decidisse que a vaga pertence ao partido, na espécie em exame (licenciamento do titular do mandato).

 Por conta dessa declaração, fomos objeto de provocações e chacotas até de colegas blogueiros.

 Em 16/01/2011, publicamos aqui no blog um post intitulado “O mandato é da coligação partidária”. (reveja).

 Para o nosso conforto espiritual e intelectual, ontem presenciamos uma vitória retumbante da nossa tese, com quatro ministros revisando o entendimento prolatado em sede de liminares e se curvarem à posição de que o mandato é da coligação, em conformidade com a asserção que sempre professamos.

 Tudo isso porque o a nossa compreensão sempre se fundou no ordenamento jurídico vigente em nosso País.

 A própria CF prevê a existência e o funcionamento das coligações.

 E a legislação infraconstitucional destaca a figura jurídica da coligação como se atuasse na forma de uma “superlegenda”, conforme afirmou a ministra Carmem Lúcia, relatora do caso.

 Embora as coligações se desfaçam após as eleições, os seus efeitos jurídicos se projetam no tempo, ao longo de toda a legislatura.

Duas impropriedades no julgamento do STF

Duas impropriedades jurídicas foram proferidas no decorrer do julgamento do STF sobre a questão dos suplentes.

 A primeira: o ministro Lewandowski disse que o sujeito só adquire a condição de suplente com a sua respectiva diplomação. Essa fala não procede. Após a apuração e totalização dos votos, o sistema informa duas situações: candidato eleito e candidato não-eleito. Assim, o sujeito que receba apenas um voto adquire a condição de suplente, mesmo sem receber o diploma, na solenidade de diplomação.

 Ocorre que a Justiça Eleitoral costuma diplomar os eleitos e mais dois suplentes de cada partido ou coligação, por uma questão de racionalização de recursos e de tempo.

 Assim, se no decorrer da legislatura surgir uma nova vaga no parlamento, o suplente ainda não-diplomado deve requerer a sua respectiva diplomação, a fim de que possa ser empossado pela mesa da Casa Legislativa competente.

 A segunda: o ministro Ayres Brito afirmou que os suplentes não podem ser diplomados porque, quando da cerimônia de diplomação, ainda não teriam as suas prestações de contas aprovadas.

 Ocorre que a aprovação das contas não é pressuposto para a diplomação.

 Nesse contexto, o  ministro olvidou-se  de que os candidatos não-eleitos também são obrigados a apresentar a prestação de contas da campanha eleitoral.

 A distinção é que a lei exige que as contas dos candidatos eleitos estejam julgadas até oito dias antes da sessão de diplomação.

 E que as contas dos candidatos não-eleitos estejam julgadas até o dia 30 de junho do ano subseqüente à eleição.

 Nenhum candidato poderá ser diplomado sem a apresentação da prestação de contas.

A inelegibilidade de Pereirinha

 Todos os jornais de hoje noticiaram a decisão do TCE que rejeitou as contas de Isaias Pereira (Pereirinha), referentes ao exercício financeiro de 2005, na condição de Presidente da Câmara de Vereadores de São Luis.

 Qual a conseqüência eleitoral dessa decisão?

 É que o vereador Pereirinha se tornará inelegível pelo prazo de oito anos, conforme determina a Lei das Inelegibilidades.

 No caso de prestação de contas de prefeito municipal, o TCE apenas emite um parecer prévio a ser apreciado pela Câmara Municipal competente, conforme determina o artigo 31 da CF e a jurisprudência do TSE.

 Nos casos de presidente de Câmara e gestores como secretários e diretores de órgãos públicos, o TCE julga definitivamente as prestações de contas.

 Dessa forma, se o TCE não der provimento a um eventual recurso de Pereirinha ele estará incurso em uma causa de inelegibilidade (artigo, 1º, I, alínea g) até o distante ano de 2019.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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