Brasil Eleitor explica os principais pontos da reforma política

O programa Brasil Eleitor, produzido sob supervisão da equipe de jornalismo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na edição que vai ao ar neste domingo (20), às 21h30, pela TV Justiça, traz os principais pontos da reforma política e as opiniões dos eleitores sobre as mudanças propostas.

O tema já está sendo analisado pelos parlamentares do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que, em 2011, instalaram comissões individualizadas para estudar e elaborar propostas de reforma política que envolvem questões polêmicas como o financiamento de campanhas eleitorais, o fim das coligações, suplência de senadores, voto facultativo, fidelidade partidária, reeleição, entre outros.

Uma reportagem especial mostra que, antigamente, havia um voto simulado para fazer um levantamento das intenções dos eleitores. Atualmente, são feitas pesquisas eleitorais.

O Brasil Eleitor também explica o que é hipossuficiência, um argumento que alguns candidatos condenados por propaganda irregular tentaram usar, sem sucesso, para escapar do pagamento das multas impostas pela Justiça Eleitoral.

Alcance

O programa Brasil Eleitor é veiculado por 43 emissoras de televisão de todo o país, além da TV Justiça.

Os vídeos também podem ser assistidos na Agência de Notícias da Justiça Eleitoral e no canal oficial do TSE no YouTube: www.youtube.com/justicaeleitoral.

Uso de fax da prefeitura em período eleitoral rende multa a candidato a reeleição

O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou o prefeito reeleito de Avaí (SP), Paulo Sérgio Rodrigues (PSDB), em R$ 5.320,50 por ter utilizado um aparelho de fax da prefeitura para o recebimento de comunicações da Justiça Eleitoral, durante a campanha de 2008. O ministro acolheu parcialmente recurso que pedia, além da multa, a cassação do prefeito.

O juízo eleitoral havia julgado procedente o pedido proposto por Paulo Roberto Ramos, João Augusto Cassetari e Celso Roberto de Faveri para cassar o registro de candidatura do prefeito de Avaí com a aplicação de multa. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou a sentença e julgou improcedente a representação.

No recurso especial ajuizado no TSE, o Ministério Público Eleitoral (MPE) sustentou que houve violação à Lei das Eleições (Lei 9504/97), pois o uso de um aparelho de fax da prefeitura para o recebimento de comunicações da Justiça Eleitoral teria configurado o uso da máquina administrativa (conduta vedada).

Sustentou que o artigo 73 da Lei das Eleições tem como finalidade impedir que o administrador que está no poder utilize a máquina administrativa em seu favor ou em benefício de outro candidato, violando a igualdade de oportunidades, o que teria sido desrespeitado no caso.

Paulo Roberto Ramos, João Augusto Cassetari e Celso Roberto de Faveri alegaram, no recurso, que a utilização do aparelho de fax da prefeitura configurou a prática de conduta vedada descrita no artigo 73.

Decisão

Na decisão monocrática, o ministro Arnaldo Versiani acatou o pedido do MPE e negou o recurso de Paulo Roberto Ramos, João Augusto Cassetari e Celso Roberto de Faveri por intempestivo.

Sustentou, ainda, que a utilização de aparelho de fax da prefeitura para o recebimento de comunicação da Justiça Eleitoral configura sim a conduta vedada prevista no artigo 73 da Lei das Eleições.

Esse dispositivo estabelece que é proibido aos agentes públicos, servidores ou não, “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”.

De acordo com a decisão, conforme jurisprudência do TSE, “no que diz respeito ao tema dos ilícitos previstos no artigo 73 da Lei das Eleições, deve ser observado o princípio da proporcionalidade e somente se exige a potencialidade do fato naqueles casos mais graves, em que se cogita da cassação do registro ou do diploma”.

No entanto, ressaltou, “por se tratar de conduta de somenos importância, não se justifica a imposição da sanção de cassação do registro do candidato na espécie”. Desse modo, aplicou a pena de multa prevista no valor mínimo estipulado pela Lei das Eleições.

Presidente do TSE esclarece dúvidas sobre a Lei da Ficha Limpa

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, esclareceu dúvidas de jornalistas a respeito das consequências do julgamento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) ocorrido na última  quarta-feira (23) no Supremo Tribunal Federal (STF), e explicou que poderão surgir questionamentos quanto à aplicação de cada dispositivo da lei antes das eleições municipais de 2012.

Apesar da decisão do STF, o ministro afirmou que a Lei da Ficha Limpa é muito mais do que uma lei formal. “É uma ideia, um sentimento de moralização dos costumes políticos. E essa ideia ingressou no imaginário popular. Tanto é assim que as expressões “ficha limpa” e “ficha suja” são utilizadas na linguagem cotidiana do povo para distinguir o político que tenha bons antecedentes daquele que tem maus antecedentes. Portanto é uma ideia. E uma ideia não morre, uma ideia não se mata”, destacou.

Lewandowski explicou que, formalmente, a Lei da Ficha Limpa está em vigor e será aplicada nas eleições de 2012. Mas, ela não está imune a futuros questionamentos.

Repercussão geral

Perguntado se todos os processos relativos à nova lei teriam de ir ao Plenário do STF, o presidente do TSE lembrou que foi reconhecida a repercussão geral ao processo e, por isso, o Pleno autorizou que os ministros, monocraticamente, ou seja, por decisão individual, decidam todos os recursos sobre ficha limpa.

“Então, os ministros, nestes cerca de 30 recursos extraordinários que já foram enviados pelo TSE para o STF, deverão decidir isso individualmente, dizendo que a lei não se aplica as eleições 2010, sem a necessidade de um novo pronunciamento do Plenário decidir a questão”, disse.

Registro de candidatura

Após a decisão de cada ministro nos respectivos recursos, os candidatos terão seus registros regularizados pela Justiça Eleitoral. “A partir daí, o candidato deverá tomar as providências porque o Poder Judiciário não age de ofício, nem o STF e nem o TSE. O candidato deverá, por meio de seu advogado, tomar as providências para que uma das casas do Congresso Nacional eventualmente afetada, ou as assembleias legislativas, tomem as providências necessárias.

Primeiro, evidentemente, os tribunais competentes ou o TSE ou os TREs deverão reproclamar o resultado e refazer os cálculos com base no quociente eleitoral modificado. Deverão diplomar os candidatos novamente e esses candidatos depois tomarão posse perante as casas legislativas apropriadas”, afirmou.

O ministro destacou ainda que, evidentemente, é preciso refazer os cálculos dos votos caso a caso, pois cada processo tem estágio de desenvolvimento e de andamento diferenciado. Então, cada ministro analisará caso a caso, inclusive verificando se o caso daquele recurso se enquadra ou não na Lei da Ficha Limpa. Por tudo isso, explicou Lewandowski, é um processo que demorará um certo tempo. “Não será imediato. Até porque o TSE, a Justiça Eleitoral, não pode, como eu disse, agir de ofício. Não pode pegar todos os processos e tomar uma providência única, porque cada caso é um caso”, disse.

Perda de prazo

Outra dúvida manifestada pelos repórteres foi em relação a abertura de prazo para os candidatos prejudicados poderem recorrer. O ministro explicou que serão analisados aqueles processos já protocolados, pois quem não recorreu perdeu o prazo de recurso. Quem, por exemplo, renunciou temendo a aplicação da lei, assumiu as consequências deste ato de renúncia.

Exatamente por isso, o ministro disse que a vigência da lei durante as eleições teve um efeito “profilático” porque possibilitou que os eleitores discutissem a questão amplamente e, até em profundidade, analisassem os antecedentes dos candidatos. “Muitos candidatos com maus antecedentes foram antecipadamente barrados pelos próprios partidos políticos e alguns candidatos nem se apresentaram, nem tentaram o registro temendo a aplicação da Lei da Ficha Limpa”, comemorou.

Jader Barbalho

Questionado especificamente sobre o caso do candidato ao Senado Federal pelo Pará Jader Barbalho, Lewandowski afirmou que este é um caso muito específico, que têm muitos detalhes e voltará a ser julgado talvez pelo TSE ou pelo STF. Por isso, afirmou: “eu não posso me pronunciar sobre ele e também tenho a impressão que existem embargos declaratórios pendentes de julgamento. Portanto é um caso que, provavelmente, ainda não está encerrado, está pendente de recurso. Todos os casos pendentes de recurso, insisto nesse aspecto, poderão ser sumariamente decididos pelos ministros após a decisão do Plenário do STF”.

Posse com liminar

Lewandowski esclareceu ainda que aqueles que conseguiram uma decisão liminar porque foram impedidos, num primeiro momento, de obter o registro de candidatura e se encontram no exercício do mandato, evidentemente continuarão no exercício do mandato confirmado depois da decisão de ontem.

“Os que assumiram o mandato por força de uma decisão da Justiça Eleitoral estão exercendo o mandato, evidentemente, amparados pela Justiça. É preciso aguardar que todos os trâmites processuais se encerrem, que haja uma definição ou do TSE ou do STF para que haja a substituição após essas providências todas as quais eu fiz referência. Ou seja, o recálculo do quociente eleitoral, a reproclamação do resultado e a diplomação. Só depois é que haverá a substituição. Esta á uma contingência da decisão de ontem e, enfim, é o ônus que a sociedade tem que suportar”, destacou.

Prazos para as mudanças

Por fim, o ministro afirmou que não há um prazo definido para a recontagem dos votos, mas, com certeza, após a decisão do Supremo os julgamentos serão acelerados, pois até a própria decisão monocrática autorizada pelo Plenário contribuirá para que estas decisões se acelerem. “Eu tenho certeza que os ministros que tenham processos dessa natureza em seus gabinetes darão prioridade absoluta para isso. Os TREs serão comunicados imediatamente dessas decisões e os advogados dos candidatos que foram barrados têm o maior interesse em acelerar todas providências”, finalizou.

OAB: decisão do STF sobre Lei do Ficha Limpa frustra a sociedade brasileira

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a lei do Ficha Limpa apenas para as próximas eleições “frustra a sociedade, que por meio de uma lei de iniciativa popular, referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apontou um novo caminho para a seleção de candidatos a cargos eletivos fundado no critério da moralidade e da ética”.

Ele lembrou que, embora o sentimento da sociedade seja de frustração, a decisão do STF não significa uma derrota porquanto a Lei da Ficha Limpa é constitucional e será aplicada às próximas eleições.

Segue o comentário do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, sobre a votação da lei do Ficha Limpa:

“A decisão do Supremo Tribunal Federal proferida com o voto do ministro Luis Fux, recém nomeado pela presidenta Dilma Roussef para compor o mais importante Tribunal do país, frustra a sociedade que, por meio de lei de iniciativa popular, referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral, apontou um novo caminho para a seleção de candidatos a cargos eletivos fundado no critério da moralidade e da ética, exigindo como requisito de elegibilidade a não condenação judicial por órgão colegiado.

Embora o sentimento da sociedade seja de frustração, tal fato não significa uma derrota porquanto a lei do Ficha Limpa é constitucional e será aplicada às próximas eleições. Independentemente da eficácia jurídica, a lei do Ficha Limpa foi importante do ponto de vista da conscientização do eleitor sobre o seu papel na escolha de candidatos. A discussão sobre a aplicabilidade da lei ajudou a banir do cenário eleitoral vários políticos que acumularam durante a vida  uma extensa folha corrida de condenações judiciais e que zombavam da sociedade e da justiça com incontáveis recursos para impedir o trânsito em julgado de decisões condenatórias”.

Você sabe o que são eleições parametrizadas?

Empresas públicas, fundações, escolas, universidades, sindicatos, partidos políticos. Todas essas instituições podem realizar eleições com urnas eletrônicas emprestadas pela Justiça Eleitoral. Essas são as chamadas eleições parametrizadas.

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Aprovação de contas de campanha não é condição para quitação eleitoral

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conservou, por maioria dos votos (4×3), jurisprudência da Corte no sentido de que a mera apresentação de contas, ainda que desaprovada, é suficiente para quitação eleitoral. A manutenção desse entendimento ocorreu no julgamento de recurso especial eleitoral interposto pela Coligação Mato Grosso Para Todos (PCdoB/PRB/PTN/PSC/PTC/PHS/PRP) contra a Coligação Mato Grosso Melhor Para Você (PSB/PPS/PDT/PV).

A autora questionava o registro de candidatura de Mauro Mendes Ferreira ao governo do estado do Mato Grosso nas eleições de 2010, ao argumento de ausência de quitação eleitoral por desaprovação das contas eleitorais da campanha dele para prefeito do município de Cuiabá (MT), no ano de 2008. 

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de prover o recurso e indeferir o registro questionado. Para ele, é necessário que as contas de campanha sejam aprovadas e não apenas haja uma simples apresentação para que ocorra a quitação eleitoral. Ele foi seguido pelos ministros Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski, os quais ficaram vencidos.

Abriu divergência desse entendimento o ministro Dias Toffoli. Ele negou provimento ao recurso na linha do precedente da Corte (Respe 442363) que recentemente, no dia 28 de setembro de 2010, assentou que a desaprovação das contas não gera óbice a quitação eleitoral, mas sim a ausência da prestação de contas. Dessa forma, mesmo que a conta seja apresentada, porém rejeitada, não há impedimento ao registro de candidatura.

Acompanharam o voto divergente, formando a maioria, os ministros Aldir Passarinho Júnior, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.

Vereadores cobram do TCE prestação de contas de três ex-prefeitos de São Luís

  A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de São Luís encaminhou ontem ofício ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) cobrando o resultado do parecer técnico das prestações de contas referentes às gestões dos ex-prefeitos Conceição Andrade (1993 a 1997), Jackson Lago (1997 a 2002) e Tadeu Palácio (abril de 2002 a 2008).

 A iniciativa partiu do vice-presidente da Casa, vereador Astro de Ogum (PMN), sob alegação de desconhecer o julgamento do Legislativo em relação aos três administradores municipais.

 O documento foi aprovado na sessão da segunda-feira, dia 21, tendo o próprio autor da proposta feito a leitura do pedido de informação ao TCE, ao presidir a sessão na Câmara.

 “Entendo que essa é uma obrigação da Câmara, cobrar o resultado das prestações de contas ao TCE, que é um órgão auxiliar e faz esse trabalho técnico. No entanto, a Casa é quem tem que julgar todas as contas dos gestores municipais”, afirmou Astro de Ogum.

 O vereador Chico Viana (PSDB) considerou um absurdo terem se passado 18 anos e até agora a própria direção da Câmara não ter conhecimento sobre o parecer técnico das contas de ex-prefeitos.

 “É simplesmente incrível o que a gente soube hoje, pois existem contas da ex-prefeita Conceição Andrade, que foi eleita em 93, e a Casa desconhece suas prestações financeiras. Temos 18 anos aqui que não se julgam contas dos gestores da capital do estado. Ponha absurdo nisso”, criticou Viana.

Lei da Ficha Limpa não deve ser aplicada às Eleições 2010

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral.

Com essa decisão, os ministros estão autorizados a decidir monocraticamente os casos sob sua relatoria, aplicando o artigo 16 da Constituição Federal.

A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010.

Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei.

Relator

O ministro Gilmar Mendes votou pela não aplicação da lei às eleições gerais do ano passado, por entender que o artigo 16 da Constituição Federal (CF) de 1988, que estabelece a anterioridade de um ano para lei que altere o processo eleitoral, é uma cláusula pétrea eleitoral que não pode ser mudada, nem mesmo por lei complementar ou emenda constitucional.

Voto de Luiz Fux

Acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux ponderou que “por melhor que seja o direito, ele não pode se sobrepor à Constituição”. Ele votou no sentido da não aplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições de 2010, com base no princípio da anterioridade da legislação eleitoral.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator pela não aplicação da Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2010. Ele reiterou os mesmo argumentos apresentados anteriormente quando do julgamento de outros recursos sobre a mesma matéria. Para ele, o processo eleitoral teve início um ano antes do pleito.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio também manteve seu entendimento anteriormente declarado, no sentido de que a lei não vale para as eleições de 2010. Segundo o ministro, o Supremo não tem culpa de o Congresso só ter editado a lei no ano das eleições, “olvidando” o disposto no artigo 16 da Constituição Federal, concluiu o ministro, votando pelo provimento do recurso.

Quinto ministro a se manifestar pela inaplicabilidade da norma nas eleições de 2010, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse em seu voto que qualquer lei que introduza inovações na área eleitoral, como fez a Lei Complementar 135/2010, interfere de modo direto no processo eleitoral – na medida em que viabiliza a inclusão ou exclusão de candidatos na disputa de mandatos eletivos – o que faz incidir sobre a norma o disposto no artigo 16 da Constituição. Com este argumento, entre outros, o ministro acompanhou o relator, pelo provimento do recurso.

Último a votar, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, reafirmou seu entendimento manifestado nos julgamentos anteriores sobre o tema, contrário à aplicação da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições do ano passado. “Minha posição é bastante conhecida”, lembrou.

Peluso ressaltou o anseio comum da sociedade pela probidade e pela moralização, “do qual o STF não pode deixar de participar”. Para o presidente, “somente má-fé ou propósitos menos nobres podem imputar aos ministros ou à decisão do Supremo a ideia de que não estejam a favor da moralização dos costumes políticos”. Observou, porém, que esse progresso ético da vida pública tem de ser feito, num Estado Democrático de Direito, a com observância estrita da Constituição. “Um tribunal constitucional que, para atender anseios legítimos do povo, o faça ao arrepio da Constituição é um tribunal em que o povo não pode ter confiança”, afirmou.

O ministro aplicou ao caso o artigo 16, “exaustivamente tratado”, e o princípio da irretroatividade “de uma norma que implica uma sanção grave, que é a exclusão da vida pública”. A medida, para Peluso, não foi adotada “sequer nas ditaduras”.

Divergência

Abrindo a divergência, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela aplicação da Lei Complementar nº135/10 já às eleições de 2010, dando, assim, provimento ao Recurso Extraordinário 633703, interposto por Leonídio Bouças, que teve indeferido o registro de sua candidatura para deputado estadual pelo PMDB de Minas Gerais, com fundamento na LC 135.

A ministra disse que, ao contrário da manifestação do relator, ministro Gilmar Mendes, não entende que a LC tenha criado desigualdade entre os candidatos, pois todos foram para as convenções, em junho do ano passado, já conhecendo as regras estabelecidas na LC 135.

Quanto a seu voto proferido na Medida Cautelar na ADI 4307, ela lembrou que, naquele caso, de aplicação da Emenda Constitucional nº 58/2009 retroativamente às eleições de 2008, votou contra, pois se tratou de caso diferente do da LC 135, esta editada antes das convenções e do registro de candidatos.

Ao votar, o ministro Ricardo Lewandowski, que também exerce o cargo de presidente do TSE, manteve entendimento no sentido de negar provimento ao RE, ou seja, considerou que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicável às Eleições 2010. Segundo ele, a norma tem o objetivo de proteger a probidade administrativa e visa a legitimidade das eleições, tendo criado novas causas de inelegibilidade mediante critérios objetivos.

Também ressaltou que a lei foi editada antes do registro dos candidatos, “momento crucial em que tudo ainda pode ser mudado”, por isso entendeu que não houve alteração ao processo eleitoral, inexistindo o rompimento da igualdade entre os candidatos. Portanto, Lewandowski considerou que a disciplina legal colocou todos os candidatos e partidos nas mesmas condições.

Em seu voto, a ministra Ellen Gracie manteve seu entendimento no sentido de que a norma não ofendeu o artigo 16 da Constituição. Para ela, inelegibilidade não é nem ato nem fato do processo eleitoral, mesmo em seu sentido mais amplo. Assim, o sistema de inelegibilidade – tema de que trata a Lei da Ficha Limpa – estaria isenta da proibição constante do artigo 16 da Constituição.

Os ministros Joaquim Barbosa e Ayres Britto desproveram o recurso e votaram pela aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. O primeiro deles disse que, desde a II Guerra Mundial, muitas Cortes Supremas fizeram opções por mudanças e que, no cotejo entre o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal (CF), que inclui problemas na vida pregressa dos candidatos entre as hipóteses da inelegibilidade, e o artigo 16 da CF, que estabelece o princípio da anterioridade, fica com a primeira opção.

Em sentido semelhante, o ministro Ayres Britto ponderou que a Lei Complementar nº 135/2010 é constitucional e decorre da previsão do parágrafo 9º do artigo 14 da CF. Segundo ele, faz parte dos direitos e garantias individuais do cidadão ter representantes limpos. “Quem não tiver vida pregressa limpa, não pode ter a ousadia de pedir registro de sua candidatura”, afirmou.

A única chance de salvar a reforma política

Por Alfredo Sirkis*

Vou propor um voto distrital misto que é o casamento do voto proporcional por lista com o “distritão”. Não é o ideal – defendo um distrital misto do tipo alemão, com lista e voto majoritário em múltiplos distritos –, mas é o único sistema que talvez consiga reunir uma dificílima maioria, na Câmara e no Senado.

Ele poderia conciliar os interesses do PT e de partidos ideológicos como o PV, que defendem o voto proporcional por lista, com os do PMDB/PP, que propugnam o chamado “distritão”. É a única proposta com alguma chance, pois com qualquer outra vamos, no final, acabar ficando com o status quo, como vem acontecendo nas tentativas anteriores de reforma do sistema eleitoral brasileiro. 

 O “distritão” do PMDB/PP acaba com os partidos, torna a vida política brasileira ainda mais personalizada e a busca de coalizões de governabilidade um exercício ainda mais individualizado. Haja cargo! Será o sistema dos baronatos de médio porte reunidos em torno de centros assistenciais e esquemas diretos de compra de votos, como já existem em alguns estados (Mato Grosso do Sul, por exemplo). 
 
O voto proporcional por lista é melhor, fortalece os partidos, despersonaliza o debate, reforça as perspectivas mais programáticas, mas não tem chance de ser aprovado, em seu estado puro, porque colide com os interesses da maioria dos políticos e sofre injusto estigma da parte de certos formadores de opinião, que simplisticamente clamam que ele seria antidemocrático, “tungaria” o eleitor etc.

Mas, a Espanha e Portugal, onde não se vota em candidato individual e sim na lista partidária, seriam menos democráticos que o Brasil? O fato é, no entanto, que esse voto representa uma dificílima ruptura com hábitos e costumes políticos e com uma cultural político-eleitoral muito arraigada, que vem de antes de 1964.

Já o casamento de ambos (eleição de metade dos deputados e vereadores pela lista e metade pelo distritão) produziria um impacto interessante. Esse tipo de voto distrital misto, proporcional por lista + distritão, teria como efeitos:

1) na lista, fortalecer os partidos, o debate programático e a presença na vida parlamentar de quadros de alto nível, mas que não se elegeriam pelo voto personalizado, tal qual existe hoje, nem pelo “distritão”. Pode produzir também nepotismo ou venda de vagas de lista por caciques partidários, mas isso terá vida curta. Os partidos que o fizerem acabarão queimados e abandonados pelo eleitor na hora do voto na sigla. Vigorando esse tipo de voto, a boa imagem do partido é fundamental. 
 
2) no “distritão”, privilegiar aqueles políticos com voto – por popularidade, assistencialismo ou muitos recursos – em detrimento do baixo clero que se elege na rabeira pelo “efeito tiririca”. Acaba com aquele artificialismo aritmético que hoje leva os partidos a buscarem o número máximo de candidatos em detrimento da representatividade ou da qualidade. 

Teríamos um representação por um lado mais vinculada aos partidos e por eles melhor enquadrada programaticamente e,  por outro,  formada pelos políticos eleitoralmente mais representativos. O perdedor seria o baixo clero, que é a base do maior atraso político.

Não é a solução ideal porque, no seu componente “distritão”,  ainda mantém a figura individual do político e sua carreira,  com sua sede por centros assistenciais, cargos,   emendas ao orçamento, “caixa 2” etc. como o microcosmo da política brasileira, mas simplifica o jogo, além de limitar e concentrar o universo de fiscalização.

Então, na nossa proposta ficaria assim:

a) na eleição parlamentar, votar-se-ia primeiro no partido e depois, livremente, em um candidato individual.

b) nesses 50% por voto de lista caberia uma cláusula de barreira, de, digamos, 3%. Abaixo dela o partido não teria representação parlamentar e os candidatos que elegesse no “distritão” poderiam se unir a um bloco parlamentar existente ou permanecer avulsos. Isso diminuiria o número de partidos, eliminando boa parte dos nanicos de aluguel, mas, provavelmente, preservando os ideológicos/programáticos, como o PV ou o Psol.

c) O financiamento público limitar-se-ia aos partidos dentro de uma proporção semelhante à atual do fundo partidário. Os candidatos poderiam individualmente arrecadar nos moldes de hoje, mas dentro de limites. Seria fixado um teto para candidaturas individuais.

Pessoalmente, considero melhor o sistema alemão de voto distrital misto. Existe há muitos anos um bom projeto do ex-presidente Fernando Henrique, apresentando quando ele era senador, mudando as regras nessa direção. Poderia ser desarquivado.

A grande dificuldade, praticamente intransponível, seria dividir o Brasil em distritos eleitorais que elejam um único representante de forma tecnicamente rigorosa e politicamente isenta. Uma alternativa seria termos grandes distritos (três por estado, por exemplo), o que seria uma variável da nossa proposta, com a vantagem de regionalizar mais a representação. Penso, no entanto, que tudo que seja um pouco mais complicado fica menos viável e, nesse sentido, o voto casado lista-distritão tem o mérito da simplicidade.

Acredito que essa é a única chance para a reforma acontecer.  No seu estado puro, nem a lista nem o “distritão” têm chance. Essa proposta que vamos formular é também difícil de emplacar… mas não impossível. 

 *Deputado federal pelo Partido Verde (RJ), do qual é um dos fundadores, tem 60 anos, e foi secretário de Urbanismo e de Meio Ambiente da cidade do Rio de Janeiro e vereador. Jornalista e escritor, é autor de oito livros, dentre os quais Os carbonários (Premio Jabuti de 1981) e o recente Ecologia urbana de poder local. Foi um dos líderes do movimento estudantil secundarista, em 1968, e viveu no exílio durante oito anos.

Sarney afirma que “partidos ocasionais” vão acabar

Ao ser indagado por jornalistas sobre a criação de uma nova sigla, o Partido Social Democrático (PSD), o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), disse que um dos objetivos da reforma política em exame no Legislativo é evitar o surgimento de partidos ocasionais.

 Para o senador, a criação e extinção constante de legendas geram instabilidade política. “Uma das coisas justamente que queremos alcançar é que os partidos existam e existam definitivamente; não sejam partidos ocasionais”, assinalou o presidente do Senado.

 O PSD foi lançado publicamente no domingo, dia 20, em Salvador (BA), com a presença de seu idealizador, o prefeito de São Paulo e ex-integrante do DEM, Gilberto Kassab. A imprensa especula a possibilidade de o novo partido vir a se fundir, mais tarde, com o PSB, a fim de driblar as duras regras da infidelidade partidária.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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