Pedido de vista adia votação da PEC dos Suplentes

Um pedido de vista feito por dois deputados adiou na última quarta-feira (14) a votação do relatório da Proposta de Emenda à Constituição 2/11, a PEC dos Suplentes, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

A matéria prevê que o substituto do deputado titular em caso de licença ou renúncia deva ser o mais votado da coligação. Somente quando não houver aliança eleitoral é que assumirá o suplente do partido. O colegiado deve voltar à análise do texto elaborado pelo relator Mendonça Filho (DEM-PE) em duas semanas.

A vista  foi pedida pelos deputados João Paulo Lima (PT-PE) e Paes Landim (PTB-PI).

O relator da proposta recomendou sua aprovação quanto à admissibilidade. Ao ler seu parecer na comissão, ele disse que a PEC não fere a Constituição. “A proposição tem por objetivo explicitar o direito já previsto no ordenamento jurídico infraconstitucional”, disse.

A PEC foi apresentada após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, ao julgar um mandado de segurança, que o efeito das coligações se encerra após as eleições e que o mandato pertence ao partido.

O adiamento da votação irritou o autor da proposta, Ronaldo Caiado (DEM-GO). “Agora serão mais duas semanas de discussão da PEC dos Suplentes na CCJ. Quebraram o acordo para manter conveniências. Vergonhoso! Enquanto houver atitudes personalistas, a imagem da política continuará em descrédito. É preciso pensar no coletivo, respeitar acordos e leis”, disparou, referindo-se ao acordo feito pelos líderes partidários, em fevereiro, para a matéria tramitar com celeridade.

Comissão de reforma política define audiência pública

Os integrantes da Comissão Especial de Reforma Política da Câmara aprovaram nesta quinta-feira (17) os primeiros passos de trabalho.

Na próxima semana, estão previstas duas reuniões. Na quinta-feira (24), haverá audiência pública para tratar do tema. Antes, porém, na terça (22), será feita uma apresentação geral sobre os modelos de sistemas eleitorais.

Da audiência pública de quinta-feira, vão participar o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Walter Costa Porto, o coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Márlon Reis, e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

A comissão aprovou hoje três requerimentos para realização de audiências, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP).

Na reunião de terça-feria, serão apresentados os modelos de sistemas eleitorais – voto proporcional, voto distrital, voto distrital misto, voto majoritário da circunscrição (o chamado distritão), voto proporcional com lista aberta de candidatos (como é hoje) e lista preordenada de candidatos.

Os debates seguintes tratarão de financiamento de campanha, das regras de propaganda eleitoral e de participação popular (plebiscito, referndo e iniciativa popular).

“Os requerimentos colocam a possibilidade de uma abrangência de representação da sociedade neste debate. É preciso trazer a sociedade para este debate”, disse Erundina.

Pela moralização dos concursos públicos

Raimundo Nonato Magalhães Melo

Desembargador do TJMA

A nossa Carta Magna de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, consagra em seu art. 37 os princípios norteadores da Administração Pública, entre os quais destacamos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (caput), bem como, o da igualdade e da acessibilidade aos cargos públicos, mediante concurso público (art. 37, incisos I, II e IV), devendo ser respeitada a ordem de classificação no certame (art. 93, inciso I, e Súmula 15 do STF).A Lei Magna visou com isso ensejar a todos iguais oportunidades de disputar cargos ou empregos na Administração Pública direta e indireta, sendo o Concurso Público um instrumento democrático que proporciona o próprio exercício da cidadania.

A prévia aprovação em concurso público satisfaz aos princípios da moralidade e da impessoalidade esculpidos no art. 37 da CF/88 uma vez que evita o favorecimento de afilhados ou terceiros; privilegia o mérito, apurado de maneira impessoal e; assegura a lealdade à Administração, na medida em que o administrador só convocará os mais capazes, que demonstrem aptidão para o serviço público.
Diante da relevância e responsabilidade na condução do certame para ingresso nos quadros do Poder Público, o legislador constituinte optou por traçar critérios mais rigorosos e específicos, com o intuito de assegurar o atendimento dos princípios constitucionais regedores da temática.

No entanto, observou-se nos últimos certames a propositura de muitas ações judiciais por candidatos insatisfeitos com suas notas, impugnando as questões e buscando a re-correção de suas provas (o que, diga-se de passagem, não é compatível com a via judicial conforme já reconhecido pelos Tribunais Superiores), ocasionando sucessivas alterações na lista de classificação, com a inclusão de candidatos sub-judice, o que deve ser objeto de uma maior reflexão por parte de nossa Corte de Justiça, a fim de que não se dê abertura à continuidade dessa prática nos próximos concursos da magistratura.

Nesse contexto, importante ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atento a esta preocupação, aprovou a Resolução nº 75/2009, que disciplina os concursos para todas as carreiras da magistratura.

Referida resolução é um avanço ao se perceber que tem por objetivo proporcionar maior uniformidade entre os concursos promovidos em âmbito nacional, diante das frequentes impugnações na esfera administrativa e jurisdicional, que retardam e comprometem os certames, bem como, a imperativa necessidade de uniformizar o procedimento e os critérios relacionados ao concurso de ingresso na carreira pública.

 Acrescente-se, por oportuno, que a própria resolução autoriza que os Tribunais contratem instituições especializadas para a elaboração, correção e realização de todas as etapas do concurso. Esta iniciativa proporciona maior confiabilidade, transparência, segurança e imparcialidade na condução do certame, especialmente quando é contratada instituição experiente e de renome nacional.

Nesse sentido, é importante que o Tribunal de Justiça do Maranhão reafirme a observância à referida resolução por ocasião do próximo concurso da magistratura, que deve ser anunciado ainda este ano, viabilizando a contratação de instituição experiente e de credibilidade nacional, a fim de que se minimize as constantes discussões judiciais de candidatos ocorridas nos últimos certames, especialmente quanto a correção de provas e alterações na ordem de classificação do certame, propiciando maior moralidade, celeridade e confiabilidade à seleção, atendendo aos anseios de toda a sociedade.

Estouro da boiada

 Por Eliane Cantanhede

 O DEM faz sua convenção nacional hoje em clima de estouro da boiada. Uma boiada que há tempos caminha para o matadouro político, sem rumo, com passos erráticos e sofrendo um golpe atrás do outro.

 O mito da unidade interna ruiu quando se tornou pública e descarada a rivalidade entre os então senadores Jorge Bornhausen, fundador do PFL, e Antonio Carlos Magalhães, que pulara no barco na redemocratização já com a disposição de assumir o leme.

 As agruras do partido, sob a sigla PFL ou DEM, não pararam mais. Vieram o caso Lunus, que encerrou a aventura de uma candidatura própria com Roseana Sarney em 2002, e o mensalão do DF, que liquidou a carreira do governador José Roberto Arruda em 2010. Oito anos de Lula e a vitória de Dilma fizeram o resto.

 Mesmo o mensalão do PT, que abriu vastas oportunidades para a oposição, escapuliu pelos dedos do DEM quando o deputado Roberto Brant, um dos quadros intelectuais mais respeitados no partido, foi apanhado no mensalão mineiro. Isso calou a crítica e tirou o ânimo pefelista/democrata. Brant foi para o DEM o que Eduardo Azeredo foi para o PSDB.

 A troca de sigla e de comando não trouxe o ar da novidade e só aguçou a velha disputa interna, que passou de uma geração a outra. Os herdeiros Rodrigo Maia (de Cesar Maia), Paulo Bornhausen (Bornhausen) e ACM Neto (Antonio Carlos) tinham sobrenomes, não protagonismo. Pior: em alguns casos, com pitadas de arrogância.

 O experiente senador José Agripino chega à presidência hoje pela mesma porta em que o prefeito Gilberto Kassab está para sair. Sem um presidenciável, sem nomes fortes no centro-sul e perdendo quadros, o DEM não tem perspectiva. Além do principal: identidade e discurso.
O consolo de seus fundadores será (ou seria) se a história de 1984 lhes fizer (ou fizesse) justiça um dia.

Proposta proíbe contratação de cabos eleitorais

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8040/10, do ex-deputado Arnaldo Madeira, que proíbe a contratação de cabos eleitorais. Segundo o texto, cabo eleitoral é quem obtém, capta ou influencia votos mediante remuneração ou vantagem.

 A proposta altera a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. Segundo o autor do projeto, as eleições viraram um negócio, e o voto um produto a ser comercializado.

 Para gerenciar esse negócio, afirma Madeira, nasceu a figura do cabo eleitoral, que recebe de acordo com o número de votos angariados. “Por isso, ser cabo eleitoral no Brasil virou profissão sazonal”, critica.

 Para Madeira, o fim da “mercantilização do voto” assegurará a vivência de uma democracia plena. “O sistema vigente repudia a compra do voto, mas permite a sua influência pelo cabo eleitoral”, aponta.

 Madeira fez uma ressalva com relação aos cabos eleitorais não remunerados, que, segundo ele, “influenciam não pelo poder da moeda, mas pelo poder da palavra” e devem continuar a existir.

 Tramitação

 O projeto tramita em com o PL 6775/06, que trata do mesmo tema. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

 (Agência Câmara)

O novo CPC em debate na web

O governo federal vai iniciar um debate público pela internet sobre a reforma do Código de Processo Civil. A consulta online começará no fim do mês, no site do Ministério da Justiça. Após essa etapa, a ideia é reunir juristas para discutir os pontos polêmicos da proposta e enviar as contribuições ao Congresso.

“Seria impossível que um código como esse não provocasse polêmica. O importante é encontrarmos o que melhor representa o pensamento comum e dominante da sociedade”, disse o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Aprovado pelo Senado em dezembro, o projeto de lei que trata das mudanças no Código de Processo Civil ainda terá de passar pelo crivo da Câmara dos Deputados.

O objetivo da proposta é reduzir pela metade o tempo de tramitação das ações judiciais, que atualmente pode durar décadas por causa dos infindáveis recursos e efeitos suspensivos previstos.

Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que 86,6 milhões de processos abarrotam os tribunais. Destes, 40 milhões estão em fase de execução. Embora as alterações no código sejam esperadas, muitos pontos da reforma têm causado alvoroço.

Na lista das controvérsias está o artigo que prevê multa de até 20% do valor da causa para a parte que alterar a verdade dos fatos, praticar atos de deslealdade processual e criar embaraços à Justiça. A multa não se aplica a advogados, defensores e promotores, mas, mesmo assim, eles podem ser acionados em suas respectivas instituições de classe.

Há quem veja com desconfiança, ainda, a ideia de acabar com o efeito suspensivo automático no caso de apelação de uma sentença judicial de primeira instância. A proposta possibilita a execução imediata da sentença e tem o objetivo de desestimular os recursos meramente protelatórios. A dúvida, no entanto, reside na eficácia da medida.

Nem todos gostaram, também, da ideia de criar um mediador de qualquer profissão (e não necessariamente advogado) para atuar nas conciliações entre as partes. Não é só: o projeto de lei permite que o advogado de uma parte intime a outra para depor, sem a obrigatória comunicação do oficial de Justiça.

“Isso causa polêmica porque o advogado não tem poder coercitivo para obrigar ninguém a ir à Justiça”, afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.

Outra inovação que recebeu sinal verde do Senado é vista com reservas por Ophir: a coletivização das ações (pela qual litígios idênticos passam a tramitar em conjunto nas instâncias inferiores). Se o texto for aprovado como está, processos que discutem a cobrança da assinatura básica de telefonia, por exemplo, podem ser julgados como um só.

“Hoje, o credor é a grande vítima da demora da Justiça, mas esse ponto precisa ser aperfeiçoado para que não haja a paralisação dos demais processos. Se for assim, tudo pode demorar ainda mais”, ponderou Ophir.

Núcleo de Conciliação vai resolver conflitos por acordo entre as partes

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, em sessão desta quarta-feira, 16, Resolução (n° 10/2011) que trata da política estadual de treinamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. O projeto foi apresentado pelo presidente, desembargador Jamil Gedeon, em cumprimento ao que estabeleceu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estipulou prazo e diretrizes para adoção da medida.

Foi criado o “Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos”, composto por magistrados e servidores, com a função de pensar todo o processo de instalação e atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – que concentrarão as sessões de conciliação -, planejando, implementando, mantendo e aperfeiçoando as ações para cumprimento da política e das metas, assim como treinamentos para os membros.

A criação do núcleo considerou que cabe ao Judiciário o papel de criar mecanismos de prevenção e solução consensual de conflitos; e que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos no cumprimento da exigência constitucional de celeridade na prestação jurisdicional e acesso á Justiça, entre outros aspectos.

O TJMA vai contar com o apoio e acompanhamento do CNJ, que auxiliará na organização dos trabalhos e na efetivação de parcerias com entidades públicas e privadas para ações que venham a auxiliar a conciliação de processos.

CENTROS – O primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Judiciário maranhense está previsto para ser instalado no mês de abril, no antigo prédio da Assembléia Legislativa, na Rua do Egito.

Os Centros prestarão orientação aos cidadãos e atenderão a juizados e varas das áreas cível, fazendária, previdenciária e de família, realizando audiências de conciliação e mediação.

Lição de Luiz Flávio Gomes

 “Já não basta (para se conhecer o Direito) dominar as leis e os códigos (Estado legalista). Doravante só é jurista pleno quem também conta com razoável intimidade com a constituição (Estado constitucional de Direito) assim como com os tratados de direitos humanos (Estado constitucional internacionalista).

Isso implica que o juiz já não pode se contentar em conhecer apenas as leis e os códigos. Esse modelo de juiz (legalista positivista) está morto. Será cada vez mais reconhecido como jurássico (ou dinossáurico). O que se lamenta (em pleno século XXI) é que ele está morto mas não foi (ainda) sepultado! A atual (assim como as futuras gerações) conta com o dever de extirpar do nosso mundo jurídico esse juiz legalista. Marcação sob pressão nele, esse é o nosso desafio!”

Os trechos acima transcritos foram extraídos de um célebre artigo da lavra do Professor Luiz Flávio Gomes, intitulado “Decisão histórica do STF: fim da prisão civil do depositário infiel”.

A exposição didática feita pelo eminente mestre representa uma verdadeira aula magna.

Recomendo a leitura atenta do primoroso artigo.

Negada liminar a Chiquinho Escórcio contra presidente da Câmara dos Deputados

O ministro Dias Toffoli negou liminar ao peemedebista Francisco Luiz Escórcio Lima, mais conhecido como Chiquinho Escórcio.

Por meio de Reclamação (RCL 11226) apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o parlamentar afirma que o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, estaria se recusando a cumprir a liminar concedida pelo ministro Cezar Peluso nos autos do Mandado de Segurança (MS) 30249.

Tal decisão lhe assegurou a vaga de deputado federal em decorrência da nomeação do deputado federal Pedro Novais para o Ministério do Turismo, no governo Dilma Rousseff.

A liminar alcança a legislatura encerrada no dia 31 de janeiro de 2011, já que Escórcio foi eleito segundo suplente de deputado federal no pleito de 2006.

Em sua decisão, o ministro Peluso aplicou o entendimento do STF de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político, e não à coligação partidária por ele integrada.

Segundo os advogados do político, notificado da decisão, o presidente da Câmara dos Deputados teria se negado a cumpri-la, com base em ato da Mesa da Câmara que prevê a nomeação do primeiro suplente da coligação.

“Registre-se que, a princípio, o objeto do aludido writ não alcança o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 37 ou eventual obstáculo à posse do reclamante relativo a ‘decoro parlamentar’ ou ‘processos relacionados às hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55, da Constituição Federal’”, entendeu o relator.

De acordo com Dias Toffoli, não há elementos de convicção quanto à plausibilidade jurídica da tese do autor, imprescindível para a concessão da liminar.  

Ele avaliou a necessidade de aguardar as informações a serem prestadas pela autoridade reclamada, isto é, o presidente da Câmara dos Deputados, “a fim de que se ultime o julgamento ou mesmo se reconsidere o decisum”.

Apesar da fidelidade, quase 100 trocaram de partido

A Justiça eleitoral freou, mas não conseguiu acabar com o troca-troca partidário no Congresso. Na legislatura marcada pela imposição da fidelidade partidária pela Justiça Eleitoral, quase uma centena de parlamentares mudou de partido.

Ao todo, 79 deputados e 11 senadores migraram de legenda entre janeiro de 2007 e dezembro de 2010. Desses 90 congressistas, 53 trocaram de sigla após os prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como marco da fidelidade partidária e estariam sujeitos, em tese, ao risco de perderem o mandato.

Mas apenas dois deles foram cassados: Walter Brito Neto (PB) e Robson Rodovalho (DF) – o segundo ainda conseguiu concluir o mandato porque entrou com recurso.

Os dados fazem parte de levantamento exclusivo feito pelo Congresso em Foco.  Os números demonstram, porém, uma queda acentuada em comparação com a legislatura anterior, quando o troca-troca era livre e generalizado.

De janeiro de 2003 a dezembro de 2006, foram registradas 285 mudanças de partido apenas na Câmara. Naquele período, 193 deputados trocaram de sigla; 70 deles ao menos duas vezes. Ou seja, houve uma redução de 60% no número de deputados que mudaram de legenda na última legislatura.

Da oposição para o governo

O fluxo migratório dos parlamentares seguiu a tendência natural: da oposição para a base aliada. Ao todo, 30 deputados e cinco senadores deixaram partidos oposicionistas para integrarem a base de sustentação do segundo governo Lula.

O DEM e o PPS foram os mais afetados pela debandada. O Democratas perdeu 18 cadeiras (14 na Câmara e quatro no Senado) e não ganhou nenhuma. O Partido Popular Socialista perdeu nove deputados e um senador. Ganhou apenas uma vaga na dança das cadeiras.

Criado em 2007 a partir da fusão do PL com o Prona, o Partido da República foi o que mais lucrou com o troca-troca. Ao todo, 31 parlamentares migraram para o PR e apenas cinco saíram dele. O partido foi o destino de 17 egressos de legendas oposicionistas.

Menos da metade dos parlamentares que trocaram de partido na legislatura passada conseguiu renovar o mandato em outubro.

Deputados culpam Congresso

Deputados que trocaram de partido afirmaram ao Congresso em Foco que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral foi editada por uma falha dos próprios parlamentares. Com o troca-troca partidário informalmente institucionalizado, os partidos não se preocuparam em criar regras para regular a fidelidade.

“Isso tem acontecido demais. Já se passou quase quatro anos e a Casa não conseguiu desatar esse nó”, disse o ex-deputado Robson Rodovalho, o segundo parlamentar condenado a perder o mandato por infidelidade partidária. Ao contrário de Walter Brito Neto, Rodovalho concluiu o mandato porque recorreu ao próprio TSE. Seu recurso, no entanto, não chegou a ser analisado e, com isso, a Câmara o manteve no cargo.

Não são apenas deputados que pontuam a necessidade de o Congresso legislar sobre a fidelidade partidária. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Dias Toffoli já afirmou, em discurso no Senado, que é preciso um “debate muito profundo” sobre o tema por parte de deputados e senadores. Para Toffoli, que preside a comissão de juristas responsável pela revisão do Código Eleitoral, a reforma deve ser aprovada para acabar com diferentes interpretações da lei vigente.

“Um exemplo claro disso é que o Supremo Tribunal Federal, poucos anos após a promulgação da Constituição de 1988, deu uma interpretação sobre a fidelidade partidária e quase vinte anos depois, alterando aquela jurisprudência, sob a mesma Constituição, sem alteração do texto constitucional, deu uma outra interpretação à mesma Constituição”, afirmou, acrescentando que a comissão não tem a atribuição de fazer uma reforma política.

Em 27 de março de 2007, os ministros do TSE decidiram, após análise de uma consulta apresentada pelo PFL (hoje DEM), que o mandato pertence ao partido, e não aos eleitos. A legenda questionou se as agremiações políticas e coligações tinham o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional “quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?”.

Brechas para a troca

Além de estabelecer que o mandato pertence ao partido, a resolução prevê brechas para políticos trocarem de legendas. São elas: incorporação ou fusão de siglas, a criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. A norma também diz quem pode acionar o infiel na Justiça. Nos primeiros 30 dias, cabe ao partido, o principal interessado. Nos 30 dias seguintes, Ministério Público Eleitoral e suplentes podem requerer o mandato.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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