Apesar da fidelidade, quase 100 trocaram de partido

A Justiça eleitoral freou, mas não conseguiu acabar com o troca-troca partidário no Congresso. Na legislatura marcada pela imposição da fidelidade partidária pela Justiça Eleitoral, quase uma centena de parlamentares mudou de partido.

Ao todo, 79 deputados e 11 senadores migraram de legenda entre janeiro de 2007 e dezembro de 2010. Desses 90 congressistas, 53 trocaram de sigla após os prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como marco da fidelidade partidária e estariam sujeitos, em tese, ao risco de perderem o mandato.

Mas apenas dois deles foram cassados: Walter Brito Neto (PB) e Robson Rodovalho (DF) – o segundo ainda conseguiu concluir o mandato porque entrou com recurso.

Os dados fazem parte de levantamento exclusivo feito pelo Congresso em Foco.  Os números demonstram, porém, uma queda acentuada em comparação com a legislatura anterior, quando o troca-troca era livre e generalizado.

De janeiro de 2003 a dezembro de 2006, foram registradas 285 mudanças de partido apenas na Câmara. Naquele período, 193 deputados trocaram de sigla; 70 deles ao menos duas vezes. Ou seja, houve uma redução de 60% no número de deputados que mudaram de legenda na última legislatura.

Da oposição para o governo

O fluxo migratório dos parlamentares seguiu a tendência natural: da oposição para a base aliada. Ao todo, 30 deputados e cinco senadores deixaram partidos oposicionistas para integrarem a base de sustentação do segundo governo Lula.

O DEM e o PPS foram os mais afetados pela debandada. O Democratas perdeu 18 cadeiras (14 na Câmara e quatro no Senado) e não ganhou nenhuma. O Partido Popular Socialista perdeu nove deputados e um senador. Ganhou apenas uma vaga na dança das cadeiras.

Criado em 2007 a partir da fusão do PL com o Prona, o Partido da República foi o que mais lucrou com o troca-troca. Ao todo, 31 parlamentares migraram para o PR e apenas cinco saíram dele. O partido foi o destino de 17 egressos de legendas oposicionistas.

Menos da metade dos parlamentares que trocaram de partido na legislatura passada conseguiu renovar o mandato em outubro.

Deputados culpam Congresso

Deputados que trocaram de partido afirmaram ao Congresso em Foco que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral foi editada por uma falha dos próprios parlamentares. Com o troca-troca partidário informalmente institucionalizado, os partidos não se preocuparam em criar regras para regular a fidelidade.

“Isso tem acontecido demais. Já se passou quase quatro anos e a Casa não conseguiu desatar esse nó”, disse o ex-deputado Robson Rodovalho, o segundo parlamentar condenado a perder o mandato por infidelidade partidária. Ao contrário de Walter Brito Neto, Rodovalho concluiu o mandato porque recorreu ao próprio TSE. Seu recurso, no entanto, não chegou a ser analisado e, com isso, a Câmara o manteve no cargo.

Não são apenas deputados que pontuam a necessidade de o Congresso legislar sobre a fidelidade partidária. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Dias Toffoli já afirmou, em discurso no Senado, que é preciso um “debate muito profundo” sobre o tema por parte de deputados e senadores. Para Toffoli, que preside a comissão de juristas responsável pela revisão do Código Eleitoral, a reforma deve ser aprovada para acabar com diferentes interpretações da lei vigente.

“Um exemplo claro disso é que o Supremo Tribunal Federal, poucos anos após a promulgação da Constituição de 1988, deu uma interpretação sobre a fidelidade partidária e quase vinte anos depois, alterando aquela jurisprudência, sob a mesma Constituição, sem alteração do texto constitucional, deu uma outra interpretação à mesma Constituição”, afirmou, acrescentando que a comissão não tem a atribuição de fazer uma reforma política.

Em 27 de março de 2007, os ministros do TSE decidiram, após análise de uma consulta apresentada pelo PFL (hoje DEM), que o mandato pertence ao partido, e não aos eleitos. A legenda questionou se as agremiações políticas e coligações tinham o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional “quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?”.

Brechas para a troca

Além de estabelecer que o mandato pertence ao partido, a resolução prevê brechas para políticos trocarem de legendas. São elas: incorporação ou fusão de siglas, a criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. A norma também diz quem pode acionar o infiel na Justiça. Nos primeiros 30 dias, cabe ao partido, o principal interessado. Nos 30 dias seguintes, Ministério Público Eleitoral e suplentes podem requerer o mandato.

Ministro Ayres Britto nega liminar a prefeito itinerante

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar requerida na Ação Cautelar (AC) 2820, na qual a defesa de João Félix de Andrade Filho busca sua recondução ao cargo de prefeito de Campo Maior (PI) até o julgamento final de seu recurso extraordinário pelo STF.

João Felix foi declarado inelegível pelo TRE do Piauí porque foi prefeito de Jatobá do Piauí entre 1997 e 2003 (dois mandatos consecutivos), e depois prefeito de Campo Maior entre 2005 e 2008, o que caracterizaria um quarto mandato. O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a decisão e considerou que se aplica ao caso a tese de “prefeito itinerante”.

De acordo com o ministro Ayres Britto, o deferimento da medida liminar violaria o valor da segurança jurídica, tendo em vista que, em 30 de janeiro de 2011, foram proclamados os resultados da eleição suplementar em Campo Maior e os candidatos eleitos foram diplomados no dia 6 de fevereiro, data a partir da qual passaram a exercer a chefia do Poder Executivo Municipal.

“É dizer: o princípio da segurança jurídica, invocado que foi pelo requerente, está a recomendar a manutenção do quadro fático atual, ao menos até o julgamento do apelo extremo. Isso posto, indefiro a liminar requestada”.

Os recursos no Novo Código de Processo Civil

Por Alexandre Freire*

No último quartel, o Código de Processo Civil passou por inúmeras alterações no sistema recursal. Percebe-se que dos mais de setenta artigos que tratam dos recursos cíveis, apenas 23 restaram inalterados, importando, assim, no percentual de 67% de modificação no regramento deste meio de impugnação.

Essas mudanças sempre objetivaram imprimir maior efetividade e celeridade ao processo, mas não foram suficientes para conter o número elevado de feitos nos tribunais, muitos menos reduzir o tempo do processo.

Os problemas decorrentes da prodigalidade do sistema recursal e o impacto nocivo do seu manejo no comprometimento adicional da capacidade de funcionamento do Poder Judiciário não passaram despercebidos pela Comissão de elaboração do novo Código de Processo Civil.

Neste sentido, com o objetivo de minimizar o tempo do processo e impedir a sobrecarga de feitos nos tribunais, o novo Código de Processo Civil inova no sistema recursal ao inadmitir a impugnação em separado de decisões interlocutórias que não versarem sobre tutela de urgência, tutela de evidência, decisões interlocutórias sobre matéria de mérito (sentenças liminares). Destarte, o recorrente impugnará os atos judiciais interlocutórios tão-somente em preliminar de recurso de apelação interposto da sentença.

De acordo com o presidente da Comissão de elaboração do anteprojeto do novo Código de Direito Processual Civil, ministro Luiz Fux, a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias trará maior celeridade ao processo, assim como o faz no processo trabalhista desde seu nascedouro.

Embora sejamos confessadamente entusiastas do novo Código de Processo Civil, receamos que a limitação da insurgência das interlocutórias apenas mediante apelação poderá acarretar em muitos casos a perda do objeto do recurso.

Destaque-se também que o projeto de Lei n° 166/2010 suprimiu os embargos infringentes e inverteu a regra da suspensividade dos recursos, restando apenas a possibilidade de concessão deste efeito por ato do magistrado. Essa medida, notadamente, possui a finalidade de imprimir maior efetividade ao processo, vez que o efeito suspensivo prorroga o estado de ineficácia do julgado, impedindo, assim, a execução provisória da decisão recorrida. Outro ponto inovador indubitavelmente é previsão da sucumbência recursal, pois certamente inibirá a interposição de recursos com manifesto propósito protelatório do desfecho do processo.

Temos consciência que essas e outras medidas do novo Código de Processo Civil certamente possuem o nítido objetivo de forjar um processo civil mais célere e efetivo. Porém, esse propósito não pode descurar da garantia do devido processo legal e demais direitos fundamentais processuais que a Constituição Federal assegura aos jurisdicionados.

Assim, acreditamos que a regra da limitação da admissibilidade do recurso de agravo de instrumento para as decisões que tratarem apenas de tutela de urgência, tutela de evidência, decisões interlocutórias de mérito e, evidentemente, aquelas interlocutórias localizadas topologicamente na fase de execução ou no processo de execução de títulos extrajudiciais, merece revisão e maior discussão.

*Mestre em Direito do Estado pela UFPR, coordenador do Curso de Direito da UFMA e Research Fellow Columbia Law School NYC/EUA.

Projeto prevê nova eleição em caso de cassação de Chefe do Executivo

Tramita na Câmara do Deputados o Projeto de Lei 86/11, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que determina a realização de novas eleições quando o mandato de titular do Poder Executivo for cassado.

Nesses casos, segundo o projeto, a Justiça eleitoral considerará prejudicados os votos recebidos pelos outros candidatos que concorreram ao cargo e convocará novas eleições dentro de 20 a 40 dias após a cassação.

A proposta altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), na parte que trata da nulidade da votação.

A regra aplicada hoje, no caso de cassação de presidentes, governadores e prefeitos, baseia-se em interpretação do artigo 224 do código: “Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do País, no caso das eleições presidenciais; do Estado, nas eleições federais e estaduais; ou do município, nas eleições municipais, serão prejudicadas as demais votações e o tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”.

Ou seja, leva-se em consideração a quantidade de votos recebidos pelo titular que tiver o mandato cassado. Se ele tiver recebido mais da metade dos votos, convoca-se nova eleição. Caso contrário, assume o segundo candidato mais votado, como tem ocorrido em diversos estados brasileiros.

Candidato não eleito

Bernardo Santana de Vasconcellos, no entanto, considera necessário esclarecer o assunto na lei, pois não concorda com a convocação de um candidato não eleito para assumir o mandato. “Ninguém pode assumir um cargo para o qual não foi eleito. Isso é a subversão da linha sucessória e um golpe na vontade do eleitor”, afirma.

Ele defende, no entanto, a manutenção da linha sucessória até que se realizem novas eleições para o cargo. Assim, no caso da presidência da República, por exemplo, assumiria o vice. Mas, caso este tenha sido cassado juntamente com o titular, assumiriam, nesta ordem, os

Projeto proíbe que parente do candidato seja vice na mesma chapa

A Câmara analisa uma proposta que proíbe o cônjuge ou parente do candidato a presidente da República, governador, prefeito ou senador de ser inscrito, na mesma chapa, como vice ou suplente. Na prática, segundo o texto, não poderão ser eleitas chapas em que os titulares dos Executivos e seus vices sejam parentes ou cônjuges. A mesma regra valerá para os senadores e os seus respectivos suplentes. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 10/11, do deputado José Carlos Araújo (PDT-BA).

Pela proposta, estarão proibidos de participar das chapas os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção. A ideia, segundo Araújo, é impedir que a vaga de presidente, governador, prefeito ou senador seja ocupada pelo cônjuge ou por um parente do titular no caso de vacância.

“As críticas a esses casos são frequentes, considerando que o mandato outorgado ao titular muitas vezes é estendido ao suplente, cônjuge ou parente e usado como instrumento de negociação, de acordo com conveniências pessoais. Há casos que chegam a ensejar a formação de clãs políticos familiares, uma forma de caracterização do nepotismo político viabilizado eleitoralmente”, argumentou o deputado.

Para José Carlos Araújo, o problema é “ainda mais reprovável” no caso do Senado, já que, segundo ele, o nome do suplente só é amplamente divulgado quando ele assume o cargo de senador. “Ou seja, o eleitor não sabe que, ao eleger um senador ou senadora, poderá estar na verdade conduzindo ao cargo a sua esposa , marido ou parente”, disse.

Carnaval e reforma política

Por Carlos Eduardo Lula*

Mais uma vez o Legislativo se propõe a iniciar um debate sobre a reforma política. Os temas e os argumentos são os mesmos de outrora: nosso sistema proporcional de lista aberta é iguaria brasileira tal qual a jabuticaba; o financiamento público das campanhas eleitorais seria menos custoso ao erário; o voto em listas fechadas dá muito poder aos caciques dos partidos e o voto distrital potencializa as oligarquias locais.

Mais uma vez não se tem nenhum consenso sobre o tema, mas vende-se a idéia de que a reforma política seria uma solução para o país: ao tempo em que diminuiria o atual nível de corrupção, melhoraria a qualidade de nossos representantes. Todavia, a imagem que me transparece de mais essa tentativa de reformar o sistema é a mesma que se tem em todo carnaval: o gari, o sorriso, a frenética dança e as lentes da câmera a marcar aquele momento. Corta-se a imagem, passa-se aos comentários sobre o “ex-bbb” na escola de samba, e o que fica é só um gari, desencantado e solitário, com suas contas no final do mês e sem saldo suficiente para pagá-las.

A imagem do gari retrata o que o Congresso Nacional – e o próprio Brasil – não se cansa de fazer: a construção de sua própria imagem para iludir a realidade que bate à sua porta. Às câmeras, os sorrisos. Apagada a lente, a solidão.

Como ensina João Pereira Coutinho, aproveitando-se das palavras de Montaigne, é um problema de auto-estima e de auto-respeito. A estima pressupõe o olhar dos outros sobre nós. O respeito pressupõe o olhar de nós sobre nós próprios.

A auto-estima seria a opinião do outro, ao passo que o auto-respeito é nossa própria opinião. Só com auto-respeito se pode aceitar ser o que é sem ter de ser o que os outros esperam que sejamos. O Congresso vive esse dilema, como se pudesse apagar a realidade enquanto as câmeras ali estiverem. É pura auto-estima. Falta-lhe auto-respeito.

Isso pode ser claramente notado quando se analisa o projeto de reforma política: tem-se uma relação inversamente proporcional entre o tamanho da agenda da reforma e a magnitude dos debates sobre ela. Fechadas as câmeras, tem-se apenas a solidão de 513 Deputados e 81 Senadores que não conseguem consenso entre si.

O primeiro passo para a construção de alguma reforma em nosso sistema político talvez seja reconhecer que a tal “reforma política” não acabará ou mesmo diminuirá de maneira significativa comportamentos desviantes ou a má utilização dos recursos públicos. O que ela pode fazer é aperfeiçoar o modo pelo qual o voto dos eleitores são traduzidos em distribuição de poder político.

Vender a reforma como solução para fenômenos de natureza criminal é o mesmo que acreditar que o sorriso do gari na Marquês de Sapucaí é a consubstanciação da felicidade, quando não há nada mais triste que aquela alegria. A classe política vive da construção de sua imagem, mas nunca pode perder de vista seu auto-respeito. Sem ele, essa reforma não chegará a lugar algum.

*Advogado, consultor legislativo e diretor geral da Escola Superior de Advocacia da OAB/MA.

Marco Aurélio critica posse de suplentes na Câmara

As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando a posse dos suplentes dos partidos, e não das coligações, teve mais um capítulo nesta quinta-feira (3).

O ministro Marco Aurélio Mello criticou a posição do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), em manter a forma de substituição dos deputados titulares como é feita há, pelo menos, quatro décadas. Desde dezembro do ano passado, o STF determinou que cinco suplentes dos partidos tomassem posse no lugar dos parlamentares licenciados..

“Há decisões liminares já formalizadas e são decisão do Supremo. Eu fico pasmo quando não se cumpre uma decisão do STF”, disparou Marco Aurélio. A última decisão sobre a posse de um suplente de partido foi dada pelo ministro, que também faz parte do TSE.

Na ocasião, ele determinou que Severino de Souza Filho (PSB-PE) assumisse no lugar de Danilo Cabral (PSB-PE), licenciado para chefiar a Secretaria de Cidades de Pernambuco. No entanto, o corregedor da Câmara, Eduardo da Fonte (PP-PE), abriu prazo para defesa.

Severino era o terceiro na ordem de suplência de uma coligação formada por nove partidos. No entanto, ele foi o mais votado entre os candidatos do PSB que não conseguiram se eleger. Mas quem tomou posse no lugar de Danilo Cabral foi Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).

Após ouvir os argumentos do pedetista, o corregedor vai elaborar um parecer, que será analisado posteriormente pela Mesa Diretora. Na Câmara, a orientação é dar posse de acordo com a lista enviada pela Justiça Eleitoral. Os suplentes de partidos só tomarão posse caso sejam o primeiro da lista ou tenham ordem judicial.

“O STF tem o pronunciamento final sobre as controvérsias. Decisão do STF de duas uma: ou se cumpre imediatamente, se aquiesce a decisão, ou então se impugna a decisão. O desejável é um pronunciamento em plenário, pronunciando-se, portanto, os 11 ministros”, disse Marco Aurélio.

 No julgamento inicial, envolvendo a suplência do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), o STF decidiu, por cinco votos a três, que os efeitos das coligações terminam com o fim das eleições. Na oportunidade, não participaram do julgamento os ministros Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Em tese, com três votos em aberto, o entendimento da mais alta corte pode mudar.

Em dezembro do ano passado, o STF decidiu que quem deve tomar posse após licença ou renúncia é o suplente do partido. O primeiro caso foi analisado após Natan Donadon renunciar ao cargo. O PMDB entrou na corte pedindo o mandato para que Raquel Duarte Carvalho (PMDB-RO) assumisse a vaga. Por maioria dos votos – cinco a três -, os ministros entenderam que o mandato pertence ao partido e que o efeito das coligações termina após a eleição. Dos 14 pedidos de liminar apresentados, somente cinco foram julgados até o momento.

Presente à posse do novo ministro, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), não comentou diretamente sobre as recentes decisões do Supremo. Disse esperar que, com o quorum completo, o assunto tenha uma postura final por parte da corte.

Sarney e Marco Maia reforçam disposição para trabalhar reforma política em conjunto

 O presidente do Senado Federal, José Sarney, encontrou-se nesta quinta-feira (3) com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, para reforçar a disposição de trabalho conjunto entre as duas Casas, principalmente no que ser refere à reforma política.

 – A visita ao presidente Marco Maia é para reiterar a disposição de trabalharmos em parceria cada vez mais estreitamente, de modo que nós tenhamos mais proveito. Estamos absolutamente sintonizados e isso é muito bom para o Congresso Nacional – afirmou Sarney.

 O deputado Marco Maia frisou a intenção de as comissões formadas para debater a reforma política nas duas Casas trabalharem em parceria e de maneira “conjunta e articulada”.

 Ele informou que depois do Carnaval haverá uma reunião com os integrantes das comissões da Câmara e do Senado para “afinar o discurso” sobre os temas mais polêmicos, como financiamento público de campanha, voto em lista e voto distrital.

 Marco Maia disse ainda que a ideia é a parceria se estender também a outros temas, como o combate à pobreza, a segurança pública e a luta contra as drogas, por exemplo, para que se avance nos grandes temas nacionais.

Reforma política deve focar interesse do País

 

Por Lizete Andreis Sebben

 Tramitando os trabalhos de elaboração do anteprojeto do novo Código Eleitoral, por meio de Comissão nomeada pelo Senado, onde estão em análise as normas contidas no atual Código e em inúmeras leis que regram as eleições, sobrevêm proposições de reforma política, por igual, há muito discutida e esperada.

 Assim, instalou-se, no dia 1º de março, a Comissão de Reforma Política da Câmara, constituída por deputados federais que têm como missão, no prazo de 180 dias, analisar cerca de 100 projetos que tramitam pela Casa sobre o tema.

 O Senado, por sua vez, também tem Comissão específica, sendo que o objetivo de ambas as Casas Legislativas é a apresentação de um projeto de consenso que seja submetido à votação ainda no decorrer do presente ano, em especial porque, não sendo ano eleitoral, questões específicas eleitorais, muito debatidas ante os casos concretos que se apresentam, não terão o condão de influenciar nas respectivas análises e na elaboração das normas.

 É evidente que ambas as reformas se correlacionam, entretanto estão sendo analisadas, de forma pontual.

 A Comissão de Reforma Política do Senado já estabeleceu 11 temas a serem analisados, dentre eles, muito polêmico, refere-se ao financiamento público de campanha em substituição ao sistema misto hoje existente, onde recursos públicos se unem às doações privadas.

 Esse tópico foi objeto, juntamente com outros, do Projeto de Lei 4634/09, apresentado pelo próprio Governo Federal, em trâmite na Câmara dos Deputados. Nesse particular, há diversas propostas, uma vincula o financiamento público exclusivo ao voto em lista fechada, em que o eleitor vota na legenda e não no candidato; outra combina o financiamento público com voto distrital.

 Outro item que já foi tema de exposição trata-se do que altera a data de posse dos representantes do Executivo, sendo proposto o dia 10 de janeiro para o Presidente da República, e dia 5 do mesmo mês para os Governadores, com o que restaria afastada a dificuldade de participação dos brasileiros e autoridades estrangeiras nas respectivas cerimônias, pela passagem da virada do Ano Novo, o qual é objeto da Proposta de Emenda a Constituição PEC 01/11.

 Decerto que, em ambas as Comissões das Casas Legislativas, o debate será amplo, inclusive porque tramitam inúmeras proposições de Emenda à Constituição e de Projetos de Lei e, ainda, acirrado com defesas consistentes em todas as teses, cumprindo aos respectivos representantes do povo estarem focados em equacionar um modelo único, apresentando as respectivas conclusões que melhor atendam aos interesses da nossa nação.

São Paulo não consegue suspender devolução da Taça das Bolinhas

 

A ministra do Superior Tribunal de Justiça, Isabel Gallotti, negou o pedido do São Paulo Futebol Clube para suspender a decisão da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro que determinou que a Taça das Bolinhas fosse devolvida à Caixa Econômica Federal.

 Segundo a ministra, reformar a liminar na medida cautelar em trâmite no Rio de Janeiro não é cabível por Reclamação. Ela explicou que o STJ não se manifestou sobre o mérito da questão, isto é, sobre quem efetivamente é o campeão brasileiro de 1987 porque ao julgar um Agravo de Instrumento em 1999 decidiu que não podia apreciar um Recurso Especial da União, representando o Conselho Nacional de Desportos (CND) contra a decisão favorável ao Sport. Naquela ocasião, o STJ só reconheceu a falta dos requisitos processuais necessários para admitir o recurso.

 Para o clube, o juiz carioca tinha contrariado essa decisão do STJ de 1999 que teria decretado o Sport Club do Recife vencedor do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional de 1987. Segundo alegou o São Paulo, o Clube de Regatas do Flamengo pretende rediscutir o tema, já resolvido pelo STJ.

 “O STJ já se manifestou a respeito de quem é o campeão do ano de 1987 e tal decisão já transitou em julgado há mais de 11 anos, não sendo possível nenhum órgão, seja ele do Poder Judiciário, ou a própria CBF, decidir de maneira diversa do disposto no título judicial”, afirmou o clube.

 (Com informações do site do STJ).

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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