Governo retribui apoio do PMDB com cargos na Caixa

Folha de São Paulo

Depois de exibir força ao votar unido pelo salário mínimo de R$ 545, o PMDB espera ser recompensado pela presidente Dilma Rousseff na distribuição de cargos na máquina federal. O governo entendeu o recado e promete começar a pagar antes da votação do projeto no Senado.

A cúpula peemedebista decidiu trabalhar para ter o apoio integral da sua bancada de 77 deputados para ficar credora e cobrar compromissos do Palácio do Planalto. A tática funcionou e nomeações solicitadas pelo partido na Caixa Econômica Federal devem ser efetivadas nos próximos dias, antes da votação do projeto do salário mínimo no Senado, prevista para a próxima quarta-feira.

O PMDB sugeriu os nomes do ex-ministro da Integração Nacional Geddel Vieira Lima e do ex-governador da Paraíba José Maranhão para as vice-presidências de Crédito da Pessoa Física e de Fundos e Loterias da Caixa.

O PMDB já possui seis ministérios no governo Dilma, mesmo número que tinha no fim do governo Lula. O partido ocupa Agricultura, Minas e Energia, Defesa, Previdência Social, Turismo e Assuntos Estratégicos.

A grande briga agora é por cargos no segundo escalão. Além da Caixa, o PMDB quer diretorias do Banco do Brasil, de empresas estatais do setor elétrico e da Funasa (Fundação Nacional de Saúde).

Partidos duelam por indicações na cúpula do BB

Uma disputa por cargos na cúpula do Banco do Brasil divide hoje diferentes alas de PT, PMDB e até mesmo PDT. De um lado, Aldemir Bendine tenta se manter na presidência com o apoio do ministro Guido Mantega (Fazenda). De outro, o ministro Antonio Palocci (Casa Civil) e o governador Jaques Wagner (Bahia) defendem um novo presidente para a instituição.

Correndo por fora, os ex-ministros Luiz Dulci e Patrus Ananias apoiam o atual vice-presidente de Gestão de Pessoas, Robson Rocha, ligado ao PT de Minas Gerais.

PMDB e PDT duelam na raia abaixo. Com a aprovação do salário mínimo de R$ 545, os peemedebistas praticamente garantiram a nomeação do vice-presidente de Agronegócios. A sigla votou em peso com o governo.

Já o PDT, que também queria Agronegócios ou a vice-presidência de Governo, não deve levar nada por enquanto. Nove de seus deputados votaram contra o mínimo. O principal nome do partido é o do ex-senador Osmar Dias, que perdeu a disputa pelo governo do Paraná.

Dilma esperava a votação do mínimo para definir nomeações no BB. Ontem, o banco anunciou lucro líquido de R$ 11,7 bilhões em 2010. O resultado fortaleceu Bendine para ficar no cargo.

STF inclui uma mulher na lista de advogados para vaga no TSE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quinta-feira (17), a lista tríplice de candidatos a ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na categoria dos advogados, a ser encaminhada à Presidente da República.

Pela primeira vez, uma mulher integra a lista na classe de advogados. O nome de Luciana Lóssio foi aprovado juntamente com o de Joelson Costa Dias, que já é ministro substituto, e Evandro Castello Branco Pertence.

O ministro substituto a ser escolhido pela Presidente Dilma Rousseff irá exercer a função por dois anos.

A lista foi elaborada pelo STF porque está para terminar o mandato do advogado Joelson Costa Dias, na condição de ministro substituto. Ele foi nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março de 2009 e, caso seja reconduzido, permanecerá no TSE por mais um biênio.

Evandro Pertence também já integrou a lista de nomes de advogados elaborada pelo STF para ministro substituto do TSE. Atualmente é juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Luciana Lóssio advogou, nas Eleições Gerais de 2010, para a candidata Dilma Rousseff (PT), eleita presidente da República. Fez inúmeras sustentações orais no Plenário do TSE. Ela também já atuou na defesa dos então governadores José Roberto Arruda (DEM/DF), Rogério Rosso (PMDB/DF) e Roseana Sarney (PMDB/MA). É especialista em Direito Eleitoral e é membro do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral – IBRADE.

Senador consulta TSE sobre a distribuição das vagas dos cargos proporcionais

O senador Ciro Nogueira (PP/PI) protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a distribuição das vagas dos cargos proporcionais para atingir o quociente eleitoral. O relator da consulta é o ministro Aldir Passarinho Junior.

O senador apresentou três situações hipotéticas.  Na primeira hipótese, o parlamentar diz que o partido A indicou apenas um candidato às eleições proporcionais e este se elegeu. Quanto a esta situação, elabora a seguinte pergunta: “Caso o eleito licencie-se, quem deverá sucedê-lo, vez que o Partido A não elegeu suplente?”

Na segunda hipótese, os partidos A e B coligaram-se. A coligação teria recebido o número de votos necessários para eleger uma vaga. O candidato do partido A foi o mais votado e o do B foi eleito primeiro suplente, sendo que o A não elegeu suplentes. Em relação a tal cenário, indaga:  “Caso o eleito pelo partido A licencie-se ou mude legalmente de partido, quem deverá sucedê-lo, vez que o Partido A não elegeu suplente?”

E na última hipótese, a coligação recebeu votos necessários para eleger duas vagas. Entretanto, o partido A tem os dois candidatos mais votados e o B, que também atingiu o quociente eleitoral, o terceiro. Tendo em vista tal fato, faz dois questionamentos:

 “a) O partido B tem direito a uma vaga de titular por ter alcançado o quociente eleitoral?

 b) A contagem de votos com vistas à distribuição das vagas de titular da coligação deve ocorrer separadamente por partido?”

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Eleitor inadimplente tem até 14 de abril para regularizar situação

 Os eleitores considerados faltosos, ou seja, aqueles que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições, tem até o dia 14 de abril para regularizem a sua situação com a Justiça Eleitoral. É necessário que o eleitor em débito compareça ao cartório eleitoral mais próximo.

De acordo com os dados informados pela seção de informações e estatísticas eleitorais (SELEI) do TRE-MA, atualmente existe um total de 56.211 eleitores maranhenses inadimplentes com as obrigações eleitorais, correndo o risco de ter seu título cancelado.

A atualização sempre ocorre após as eleições. Cada turno de votação é considerado uma eleição autônoma e isolada. As eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça, não são contadas.

A inadimplência acarreta sanções ao eleitor, como o impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, obter empréstimos em bancos oficiais,  tomar posse em cargo público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral.

Não estão sujeitos a penalidades, os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo como: os analfabetos, os que tenham idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos, além dos eleitores portadores de necessidades especais que o impeça de cumprir as obrigações eleitorais.

Raios podem cair duas vezes no mesmo lugar, dizem pesquisadores

Você vai saber por que um raio pode, sim cair duas vezes no mesmo lugar. Depois da tempestade da quarta-feira (16) em São Paulo, o ‘Bom Dia Brasil’ foi a campo para derrubar esse e outros mitos. A recomendação de não falar ao telefone durante uma tempestade, por exemplo, não é mito. O número de raios vem crescendo ano a ano. Na última década o aumento foi de 18%.

 Fenômeno natural, que dura menos de um segundo, mas que assusta. O raio é uma descarga elétrica, que varia de 2 mil a 300 mil amperes.

 “Se a gente pudesse aproveitar toda energia do raio seria suficiente para abastecer uma casa de uma família de classe média por um mês”, explica o professor de pós-graduação em energia-USP Alexandre Piantini.

 O Brasil é o país onde caem mais raios no mundo. A extensão territorial e o fato de estar numa região tropical favorecem as marcas. São 50 milhões por ano, em média, concentrados na primavera e no verão.

 “Morrem hoje 132 pessoas em média por ano e os prejuízos são R$ 1 bilhão e esses números podem aumentar significativamente”, conta o especialista em raios do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) Osmar Pinto Junior.

 Quantas vezes você já ouviu dizer que um raio nunca cai duas vezes em um mesmo lugar? Mas é bom tomar cuidado com mitos e crenças e populares. Uma torre foi construída na Universidade São Paulo para fazer estudos sobre intensidade e duração dos raios. Ela é prova que um raio pode sim cair inúmeras vezes no mesmo lugar.

 A torre com mais de 60 metros de altura foi instalada há nove anos e cinco raios já caíram nela. A descarga elétrica tende a atingir o objeto mais alto de uma região. Por isso, é perigoso estar em um campo aberto durante uma tempestade. Você corre o risco de ser o alvo preferencial do raio.

 Quem quiser pode optar por pequenos aparelhos chamados de dispositivos de proteção contra surtos – DPS – que ligados à tomada desviam a corrente para que ela não atinja o equipamento elétrico.

 E vale lembrar  que durante a tempestade, é bom evitar tocar equipamentos ligados à rede elétrica. E lembra aquela história antiga, que não se deve tomar banho durante uma tempestade? “Eu acho que é verdade porque o chuveiro é elétrico”, diz o porteiro Claudio da Silva.

 É verdade sim, mas não são apenas os chuveiros elétricos que trazem o risco.

 “No caso de o raio atingir a casa, a corrente elétrica vai procurar o caminho mais fácil para chegar até o solo e como as tubulações são em geral metálicas, então uma parte dessa corrente pode, através da tubulação, chegar até a pessoa que está tomando banho nessa hora e ela pode levar um choque que pode ser muito perigoso”, diz o professor Alexandre Piantini.

 Cuidado com o telefone: “O telefone conduz a eletricidade, se cai o raio no cabo telefônico é perigoso”, lembra a técnica em telecomunicações Vanessa Gersoni.

 “Pode acontecer de o raio cair próximo a rede telefônica, induzir uma onda de alta tensão, que vai se propagar através da rede, da fiação, pode chegar até o aparelho e a pessoa pode tomar um choque”, explica Alexandre Piantini.

Banco do Brasil: mais um lucro recorde, mais demissões e péssimo atendimento

Do blog de Robert Lobato

Por muito tempo os sindicalistas do movimento bancário usaram a famosa frase do dramaturgo alemeão Bertold Brecht “melhor que roubar um banco, é fundar um” para denunciar aos altos lucros dos bancos privados em detrimento aos baixos salários pagos aos funcionários, sem falar na exploração e nos péssimos serviços de atendimento prestados pela rede particular bancária.

Hoje leio a notícia de que o Banco do Brasil teve lucro líquido de incríveis R$ 11,7 bilhões em 2010, resultado 15,3% maior do que o apurado em 2009.

Em outros tempos essa notícia era para ser comemorada pela sociedade, afinal o Banco do Brasil já motivo de orgulho para os brasileiros, pois o BB era a nossa “Petrobrás” do sistema financeiro.

Mas isso é coisa do passado. Ficou para trás. Em dias hodiernos o Banco do Brasil tornou-se um instituição quase predatória no que diz respeito ao tratamento dispensado a funcionários e clientes. Os primeiros ganham mal, os salários nem de longe lembram os tempos áureos da instituição.

Quantos aos clientes, basta perguntar para qualquer pessoa que esteja neste momento em das agências do BB para saber qual será a resposta, seja correntista ou não do banco.

O Banco do Brasil gostou de ganhar dinheiro e não quer mais parar de ganhar. Todavia, deve controlar a sua ânsia capitalista até porque, vez ou outra, precisa da ajuda do Tesouro (dinheiro do povo), além de ter o governo como principal acionista.

Para ser eficiente como instituição financeira, o BB não precisa utilizar das mesmas práticas predetórias utilizadas por um Bradesco, Itaú etc, para obter lucro a qualquer custo, nem que esse custo seja em forma dos baixos salários do funcionários, péssimo atendimento nas agências, horrível atendimento por telefone e demissões de funcionários que não batem as malfadadas metas meramente financeiras que o banco determina, em geral para vender Ourocap, seguros de todo tipo, títulos previdenciários e por vai.

É lamentável, portanto, ter que anunciar o lucro líquido recorde do Banco do Brasil sem ter que comemorar ou comentar o que poderia ser o lado bom dessa história: respeito aos correntistas e clientes em geral, atendimento de excelência, altos investimentos em fomento.

PR dissolve diretório de Goiás como ‘medida preventiva’ contra Mabel

 

Deputado Sandro Mabel

Do site G1, em Brasília

 A executiva nacional do PR decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (17), dissolver o diretório estadual do partido em Goiás, que é presidido pelo deputado federal Sandro Mabel. Segundo o partido, a decisão faz parte de uma “medida preventiva” do partido contra o deputado, por ele ter concorrido à presidência da Câmara contra a orientação da legenda.

 Na decisão anunciada nesta tarde, ele  também ficou impedido de assumir qualquer cargo dentro da Câmara como representante do partido. Por meio de sua assessoria, Mabel afirmou que só vai se manifestar sobre o assunto após ser notificado oficialmente da decisão do partido.

Segundo o partido, Mabel ainda não tem prazo para ser notificado oficialmente. A notificação deve ser feita pelo relator do processo no Conselho de Ética, Marildo Costa. Após ser notificado, Mabel terá 48 horas para apresentar sua defesa ao partido.

 O processo no Conselho de Ética pode resultar na expulsão do deputado da legenda devido a sua candidatura à presidência da Câmara. O PR, que integra a base aliada do governo, apoiava a candidatura de Marco Maia (PT-RS) para a presidência da Casa.

 O presidente do Conselho de Ética do partido, Sérgio Tamer, afirmou que, em até 60 dias, a legenda deve anunciar se haverá punição ao deputado.

STF: suplentes do DEM e do PSB ajuízam mandados de segurança

Mais três suplentes de deputado federal eleitos por meio de coligações impetraram mandados de segurança (MS 30357, MS 30368 e MS 30375) no Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar para que sejam empossados nos cargos deixados vagos com o afastamento dos titulares de seus partidos nos respectivos Estados.

Os três Mandados de Segurança são dirigidos contra o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, que deu posse ou pretende empossar os primeiros suplentes das coligações, e não dos partidos.

Como nos demais casos recebidos pelo STF, o principal fundamento do pedido é o precedente do próprio Tribunal no julgamento do MS 29988.

Na ocasião, o STF entendeu que a vaga aberta com a renúncia do ex-deputado Natan Donadon deveria ser preenchida por um suplente do partido, e não da coligação.

Os relatores dos novos pedidos são os ministros Marco Aurélio (MS 30357) e Ellen Gracie (MS 30368 e MS 30375).

Desembargadora Anildes Cruz eleita membro do TRE

Em sessão administrativa nesta quarta-feira, 16, o Tribunal de Justiça do Maranhão  elegeu Anildes Cruz para membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na categoria de desembargador, para o próximo biênio.

 Ela ocupará a vaga do desembargador Joaquim Figueiredo, cujo biênio será encerrado na sexta-feira, 18.

Anildes Cruz teve 20 votos, contra um de Raimundo Nonato de Souza, e um de Jaime Araújo, embora este último tenha anunciado que não era candidato.

 A desembargadora agradeceu a todos, disse que recebeu com muita alegria a escolha de seu nome por parte dos colegas, e contou que fará tudo para honrar a indicação.

Antes da eleição, Joaquim Figueiredo agradeceu ao apoio dos desembargadores que o elegeram há dois anos, em especial a Raimundo Cutrim e Nelma Sarney, com os quais trabalhou no TRE, além de servidores e juízes eleitorais.

Joaquim Figueiredo lembrou do seu dever, nos dois tribunais, de julgar somente dentro do que determina a lei, honrando a toga. Embora tenha discordado de decisão anterior do TJMA de não mais reconduzir colegas ao cargo, por considerar ser um direito constitucional, retirou seu nome da possibilidade de eleição, por entender que em tribunal prevalece a vontade da maioria.

O desembargador Lourival Serejo louvou a atitude e disse ser motivo de orgulho para o tribunal o desempenho do colega. O presidente Jamil Gedeon fez coro à homenagem e, em nome de todos, disse que o desembargador Joaquim Figueiredo honrou os cargos de vice-presidente e corregedor do TRE.

A eleição foi convocada pelo presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, e realizada por meio de voto secreto. O decano, desembargador Bayma Araújo, procedeu à contagem dos votos.

Prefeito de Pau D’Arco do Piauí é inelegível por ser filho de criação de ex-prefeito

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou, na sessão plenária de terça-feira, o prefeito de Pau D’Arco do Piauí-PI, Fábio Soares Cesário, inelegível para o cargo por ser parente socioafetivo (filho de criação) de Expedito Sindô, ex-prefeito do município. Por maioria de votos, os ministros do TSE entenderam que a relação socioafetiva de Fábio Cesário com o ex-prefeito é evidente, já que é conhecido na cidade como Júnior Sindô, sendo inclusive apresentado como “filho” por Expedito Sindô em calendários que este distribuiu à população.

 O TSE manteve assim decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que considerou Fábio Soares Cesário (Júnior Sindô) inelegível por ser filho adotivo de fato do ex-prefeito de Pau D’Arco do Piauí, que exerceu por duas vezes o cargo e apoiou Fábio Soares na eleição de 2008. Após desconstituir Fábio Soares e seu vice, o TRE-PI determinou a posse dos segundos colocados nas eleições de 2008 nos cargos de prefeito e vice-prefeito.

Relator do processo, o ministro Arnaldo Versiani sustentou que a relação socioafetiva de Fábio Soares (Júnior Sindô) com o ex-prefeito Expedito Sindô é causa de inelegibilidade, com base no parágrafo 7º, do artigo 14, da Constituição Federal. O dispositivo constitucional determina que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção.

“Embora o vínculo filial entre o prefeito e o ex-prefeito não seja formal, os autos do processo demonstram a paternidade socioafetiva e que há, no caso, uma adoção de fato”, afirmou o ministro Arnaldo Versiani.

O ministro disse que nos calendários de 2004 e 2007 que Expedito Sindô distribuiu, aparece o então prefeito e seus filhos, entre eles Fábio Soares (Júnior Sindô), felicitando a população.

Acompanharam o voto do relator, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Hamilton Carvalhido. O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que o objetivo do artigo 14 da Constituição Federal foi de “evitar a formação de oligarquias, o continuísmo, o compadrio, a perpetuação de uma família em determinados cargos do Executivo”.

O presidente do TSE salientou inclusive que, pelo conteúdo dos autos, o prefeito era conhecido na comunidade como Júnior Sindô e como “filho” do então prefeito do município, Expedito Sindô, era assim apresentado à população em calendários de felicitações distribuídos no município. Segundo o presidente do TSE, isto evidencia a paternidade socioafetiva no caso.

Além disso, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a paternidade socioafetiva está amparada em artigos (1593 e 1603) do Código Civil como uma vertente de parentesco.

Divergência

A divergência do voto do relator foi aberta pelo ministro Marco Aurélio. Segundo o ministro, a adoção mencionada no parágrafo 7º, do artigo 14 da Constituição Federal como causa de inelegibilidade para cargos de chefias no Poder Executivo é a adoção formal e não a derivada de uma eventual ligação socioafetiva.

 “Não se pode enquadrar neste dispositivo o filho de criação, o afilhado na vida gregária ou política. Ao aludir à adoção, é a adoção disposta pelo Código Civil. A adoção meramente de fato não enseja a inelegibilidade do parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição”, afirmou o ministro.

Os ministros Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro acompanharam a divergência. De acordo com o ministro Aldir Passarinho Junior a norma contida no item do artigo 14 da Constituição “é expressa e objetiva”, sendo a adoção mencionada a que decorre de um procedimento legal. Já o ministro Marcelo Ribeiro disse que inelegibilidade é matéria de direito estrito.

“Não podemos ampliar as causas de inelegibilidade previstas na Constituição para abranger novas situações, no caso de filho adotivo, entre outras”, disse o ministro.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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