Ministro Joaquim Barbosa arquiva reclamação de réu que permaneceu algemado em Tribunal do Júri

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou os autos da Reclamação (RCL 10977) ajuizada por Cláudio Moreira  Barreto contra a juíza presidente do Tribunal do Júri de Sobradinho (DF) e da Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que determinou que ele ficasse algemado durante a sessão de julgamento realizada no dia 16 de junho deste ano.

O réu pediu que o STF reconhecesse a nulidade do uso indevido de algemas, anulando todos os atos praticados na sessão do Tribunal do Júri, e determinasse novo julgamento.

Na Reclamação, o réu alegou violação à Súmula Vinculante nº 11, segundo a qual “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado”.

O ministro Joaquim Barbosa verificou que, na ata do julgamento, a juíza consignou a periculosidade do acusado e a ausência de estrutura necessária para a manutenção da ordem dos trabalhos e a segurança dos presentes.

Segundo ela, houve “fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, em virtude da insuficiência de agentes da Polícia Civil para escolta e de agentes de segurança do TJDFT no ambiente da sala de audiência”.

“Conforme se pode verificar, houve justificativa expressa da magistrada para o uso das algemas durante a mencionada audiência, que tomou por base, entre outros argumentos, aspectos fáticos de segurança reputados relevantes naquela ocasião”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa.

O relator citou precedente da ministra Ellen Gracie (RCL 6870) em caso semelhante, no sentido de que não é possível “admitir-se, em sede de reclamação, qualquer dúvida a respeito das questões de fato apontadas pelo juízo para negar o pedido da defesa de retirada das algemas do reclamante”.

Repercussão geral e sua regulamentação

O instituto da repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) passou a existir no ano de 2004 com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 45, que promoveu a Reforma do Judiciário. 

Desde então, além da repercussão geral, surgiu a súmula vinculante, ambos fortes instrumentos para a redução da demanda de processos e, portanto, para dar celeridade ao processamento das demandas já existentes.

A EC nº 45/04 acrescentou como pressuposto de admissibilidade dos recursos extraordinários a exigência de repercussão geral da questão constitucional e foi regulada mediante alterações no Código de Processo Civil (CPC) e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF).

Marco temporal

Os ministros do Supremo entenderam que a repercussão de questões constitucionais às causas em geral, inclusive as criminais, deveria ser aplicada somente a partir do dia 3 maio de 2007, data em que entrou em vigor a Emenda Regimental nº 21, que regulamenta o instituto no STF. A decisão da Corte de determinar o marco temporal para exigência de repercussão geral ocorreu, por votação unânime, em julgamento realizado no mês de junho de 2007, pelo Plenário.

Emenda Constitucional nº 45

A EC nº 45 acrescentou dispositivo à Constituição Federal (artigo 102, inciso III, parágrafo 3º) na parte sobre competência do STF. Segundo a norma, no recurso extraordinário que chega ao Supremo, o recorrente deve demonstrar repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso.

Dessa forma, o Tribunal examina se admite ou não o recurso. Somente aqueles processos que tiveram repercussão geral reconhecida e, portanto, foram aceitos irão a julgamento pelo plenário físico. A Corte apenas pode recusar o RE com a manifestação de dois terços de seus membros, ou seja, oito ministros.

Lei 11.418/06

Em seguida, em 2006, a repercussão geral foi regulamentada pela Lei nº 11.418, que acrescentou ao CPC os artigos 543-A e 543-B. O primeiro deles estabelece que a decisão que reconhece ou não a repercussão é irrecorrível e que o recurso não deve ser admitido pelo Supremo quando a questão constitucional de que trata a matéria não oferecer repercussão geral.

Também especifica que, para o efeito de repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Assim, serão analisados pelo STF apenas os casos que envolverem questões que não se limitam às partes, mas, sim, repercutem em toda a sociedade.

Entre outros pontos, esse mesmo artigo prevê o efeito erga omnes (para todos) e vinculante em Recurso Extraordinário , dispondo que, negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, os quais serão indeferidos liminarmente, com a exceção de revisão da tese. Além disso, o dispositivo prevê a admissão, pelo relator, da manifestação de terceiros.

Conforme o artigo 543-B, cabe ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos que representam a discussão e encaminhá-los ao Supremo, suspendendo o andamento dos demais processos até o pronunciamento definitivo da Corte. Assim, estabelece a inadmissibilidade automática dos recursos sobrestados, isto é, quando a repercussão geral for negada, os recursos suspensos estarão automaticamente inadmitidos e, após o julgamento de mérito do RE, tais recursos paralisados serão apreciados pelos tribunais, turmas de uniformização ou turmas recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se.

O Supremo Tribunal Federal poderá cassar ou reformar, liminarmente, decisões contrárias à orientação firmada pela Corte.

Emenda Regimental nº21

No ano de 2007, com a edição da Emenda Regimental nº 21, o STF regulamentou a repercussão geral em Recursos Extraordinários. Por meio da Emenda, o Regimento Interno do Supremo foi alterado de modo a viabilizar a aplicação deste “filtro recursal”, que visa diminuir o volume de REs na Corte.

Súmula vinculante 

Também criado com a Reforma do Judiciário, o instituto da súmula vinculante tem o intuito de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação – por no mínimo oito ministros, e a publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) – , a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência fixada pelo STF.

A aplicação desse entendimento tem a finalidade de ajudar a diminuir o número de recursos que chegam às instâncias superiores, como o STF, sendo resolvidos já na primeira instância. A medida pretende dar mais celeridade aos processos judiciais, uma vez que podem ser solucionados de maneira definitiva os casos repetitivos que tramitam na Justiça.

Algumas súmulas vinculantes foram editadas com base no julgamento do mérito de processos com repercussão geral reconhecida. Entre elas, estão as Súmulas Vinculantes nº 6 (Constitucionalidade de remuneração inferior ao salário-mínimo para os jovens que prestam serviço militar obrigatório); nº 8 (Prazo de prescrição e decadência de Contribuições Sociais); nº 18 (Inelegibilidade de ex-cônjuges); e nº 25 (Proibição da prisão civil de depositário infiel).

A agonia do rio Maracu

Por Nonato Reis

O rio Maracu, no município de Viana, é um dos muitos cursos de água doce do Maranhão marcados para desaparecerem do mapa aquático. Poucos rios, no entanto, têm sido tão fustigados pela ação criminosa do poder público quanto o Maracu. Há décadas seu leito começou a ser assoreado com a construção de passagens de terra, e as árvores que protegiam suas margens foram sendo dizimadas, numa escalada progressiva, inexorável. Isso ainda num tempo em que preservação ambiental era um termo dissonante na pauta dos governos e da sociedade civil.

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A reforma eleitoral necessária

Por Lizete Andreis Sebben*

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, presidente da comissão criada e nomeada em junho de 2010 pelo Senado para a elaboração do anteprojeto de reforma da legislação eleitoral, disse que “a Justiça eleitoral brasileira é exemplo para o mundo, porém pode e deve ser aperfeiçoada”.

O exemplo, que extrapola as fronteiras nacionais, vem embasado nas normas existentes, constitucionais e infraconstitucionais, constituídas do Código Eleitoral (1965), Lei das Inelegibilidades (1990), Lei dos Partidos Políticos (1995) e Lei das Eleições (1997), dentre outras, fundamentando as inúmeras decisões proferidas pela Justiça Eleitoral do país.

Até 1996, em cada pleito surgiram normas editadas que vigoravam até o encerramento das eleições. Com a vigência da Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, a então temporariedade deixou de existir, prevalecendo essa, em caráter permanente. Por delegação expressa do Código Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral estabelece, por meio de resoluções, normas específicas a regrar o comportamento eleitoral em cada pleito.

É evidente que tais normas, elaboradas em diferentes momentos históricos brasileiros, reclamam urgente reformulação, inclusive com a consolidação e o aperfeiçoamento dessas.

O questionamento levantado e do qual não se pode fugir é sobre a conveniência e oportunidade da edição de um novo Código Eleitoral, ou se a simples consolidação das normas existentes já atingiria o objetivo pretendido, tendo sempre presente a ideia já fixada e externada pelo presidente da comissão nomeada pela Justiça eleitoral. Soma-se que o processo eleitoral é muito dinâmico e a eventual unificação pode engessar questões que venham a necessitar de adequação em curto espaço de tempo, prejudicando o processo.

Aperfeiçoamento, adequação à realidade, exclusão de tópicos inócuos ou a criação de institutos necessários podem ser introduzidos nas normas existentes, inclusive por meio de consolidação, sem a necessidade de criação de nova codificação, em que se evidenciaria uma quebra nos regramentos existentes, como se o mencionado exemplo mundial inexistisse.

Objetivando sistematizar, facilitar e agilizar o trabalho, a comissão de juristas dividiu a reforma em quatro sub-relatorias – administração e organização das eleições, direito penal eleitoral e direito processual penal eleitoral, direito processual eleitoral não penal e direito material eleitoral não penal.

O momento é de elaboração do anteprojeto pela respectiva comissão, já tendo sido encerrada a fase de realização de audiências públicas nas quais foram coletadas propostas. O prazo inicial, de 120 dias para a conclusão da tarefa, foi prorrogado, sendo que o anteprojeto deverá ser apresentado em abril deste ano, quando, então, será submetido, primeiramente, à análise do Senado.

Aprovado o projeto nas duas casas legislativas e sancionado pela presidenta da República, ainda em 2011, as eleições de 2012 já seriam regradas por essas normas. É grande a expectativa dos operadores do direito nessa Justiça especializada, os quais estão aguardando o instrumento a ser criado para, então, analisar pontualmente as modificações, externando considerações e agregando opiniões reformistas.

*Advogada e ex-juíza do TRE/RS.

Câmara vai votar proposta sobre suplentes, diz Maia

Depois da confusão instalada pelas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), afirmou nesta terça-feira (8) que a solução para a questão dos suplentes virá do Legislativo.

O anúncio ocorreu em entrevista coletiva após reunião com o presidente do STF, Cezar Peluso, e do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Em quatro decisões diferentes, os ministros da mais alta corte do país determinaram que a Câmara desse posse ao suplente mais votado do partido, e não da coligação, como vinha ocorrendo.

Eles se encontraram na manhã de hoje no STF. Oficialmente, a pauta era a discussão da formalização do pacto federativo. No entanto, como o Congresso em Foco adiantou, a reunião tratou essencialmente de dois temas: suplentes e a sabatina de Luiz Fux para compor o Supremo

A intenção era informar Peluso que a Câmara vai continuar a dar posse aos suplentes pela ordem na coligação. Marco Maia também disse ao presidente do STF que os parlamentares pretendem aprovar uma proposta para acabar com as dúvidas sobre quem assume o cargo.

“O tema vai ter de ser analisado pelo pleno do Supremo. Colocamos algumas preocupações em relação a essa matéria e trabalhamos no sentido de buscar um caminho que possa viabilizar uma tranquilidade entre parlamento e STF. Nós, na Câmara, vamos tratar desse assunto nos próximos dias e caminhamos para uma solução que venha do Legislativo”, afirmou Maia.

O presidente da Câmara disse que o Legislativo vai tentar “pacificar” a questão com o Supremo com a ideia de que há décadas a Casa empossa os suplentes da coligação.

A corte pode mudar de opinião, já que três ministros não se posicionaram na matéria. Celso de Mello e Ellen Gracie não votaram na análise do primeiro caso, envolvendo o suplente do deputado Natan Donadon (PMDB-RO). O resultado foi cinco a três para dar posse ao suplente do partido. E ainda existe a vaga deixada por Eros Grau, aposentado em agosto do ano passado, e que deve ser substituído por Fux.

“Vamos tentar pacificar isso a partir da ideia de que tínhamos uma regra existente da eleição dos suplentes a partir da coligação, e que orientou a formação das coligações nas últimas eleições. Não havendo condições de chegar a um entendimento como esse, vamos avaliar lá na frente quais medidas que poderão ser tomadas para que haja pacificação nessa matéria”, afirmou o presidente da Câmara.

Hoje à tarde, os líderes e depois a Mesa Diretora se reúnem. Em pauta, além das matérias que serão analisadas pelos deputados, a questão dos suplentes.

A reunião durou aproximadamente meia hora. Peluso foi o único a não dar entrevista aos jornalistas. Maia reforçou o que disse ontem. Segundo o presidente da Câmara, a Casa vai continuar dando posse aos suplentes de coligação. “Vamos continuar mantendo o entendimento anterior, que é o entendimento válido para esse momento, dando posse aos suplentes da coligação. Esta informação nós temos dos TREs estaduais que, ao diplomar, diplomam na ordem da coligação. Na sequência vamos analisar caso a caso as liminares as decisões tomadas pelo Supremo. Agora vamos manter o entendimento anterior que o suplente é da coligação, e não do partido”, completou.

(Com informações do Congresso em Foco).

Collor, Itamar e Aécio devem assumir comissão de reforma política

  Os ex-presidentes Itamar Franco (PPS-MG) e Fernando Collor (PTB-AL), que assumiram este ano uma cadeira no Senado, deverão integrar a Comissão de Reforma Política.

 Segundo o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), “os ex-presidentes da República que estão no Congresso evidentemente farão parte da comissão”.

 O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) disse à Folha que Sarney já cravou outros nomes para integrar a comissão: Aécio Neves (PSDB-MG), Pimentel (PT-CE), Walter Pinheiro (PT-BA), Requião (PMDB-PR), Luiz Henrique (PMDB-SC) e Francisco Dornelles (PP-RJ).

 Segundo o tucano, ele e Sarney conversaram nesta terça-feira (8) a respeito da comissão –que será instalada nesa semana e terá um prazo de 60 dias de funcionamento. As indicações deverão ocorrer ainda hoje.

Sabatina de Luiz Fux deve ocorrer até quinta

  O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), afirmou nesta terça-feira que a sabatina de Luiz Fux, primeiro indicado pela presidente Dilma Rousseff para o STF (Supremo Tribunal FederaL), deve ocorrer até quinta-feira.

 O presidente do Senado esteve reunido hoje pela manhã com o presidente do STF, Cezar Peluso.

 “A sabatina do ministro Fux deve ocorrer amanhã ou, no máximo, quinta-feira, porque ainda não temos a Comissão de Constituição e Justiça composta e eu pedi aos líderes que o fizessem hoje. Amanhã, então poderíamos eleger o presidente e, em seguida, nós teremos condições de ouvir o ministro Fux, conforme determina a Constituição.”

 A CCJ é composta por 23 titulares e 23 suplentes. Após essa definição, um dos integrantes será escolhido para a mensagem com a indicação de Fux, para somente então ser realizada a sabatina que, regimentalmente, é feita em reunião posterior à leitura do relatório, caso não seja requerida dispensa de prazos.

 Nesta quarta-feira, o colegiado deverá realizar a primeira reunião do ano. Depois da CCJ, a indicação segue para análise do plenário.

 O “Diário Oficial” da União publicou na edição da última quarta-feira a indicação de Fux, que tem o apoio do governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB).

 A vaga no STF estava aberta desde agosto de 2010, quando o ministro Eros Grau se aposentou.

 A demora para apontar o 11º ministro atrapalhou julgamentos cruciais, como o que trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa –empatado em 5 a 5 no tribunal.

‘Faustão’ dá menos audiência que ‘Garfield 2’

 

Enfim, uma boa notícia!!!

 O “Domingão do Faustão” não anda em uma boa fase. No último domingo, perdeu no Ibope da Grande SP para o filme “Garfield 2”, que o antecedeu na tela da Globo. Marcou 15 pontos, contra 16.

 Na semana passada, “Faustão” deu 1 ponto a mais do que o longa da “Temperatura Máxima”. No dia 23, o programa de Fausto Silva teve média de 12,2 pontos, a menor de sua história.

“Dança das cadeiras” opõe Câmara a STF

Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) podem fazer com que a Câmara dos Deputados tenha sua composição alterada em 20 cadeiras, segundo levantamento feito pelo Estado. Isso pode ocorrer porque a Câmara está dando posse aos suplentes de deputados licenciados seguindo a lista dos mais votados dentro das coligações, mas liminares concedidas pelo STF determinam que sejam empossados suplentes do partido daquele deputado que se licenciou.

A Câmara, no entanto, deve analisar cada caso em separado e só vai cumprir as liminares depois de seguir um procedimento constante do seu regimento interno.

PEC fixa prazo para indicação de ministro do STF

A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) anunciou que apresentará uma proposta de emenda constitucional fixando o prazo de 20 dias para que o presidente da República indique ao Senado os nomes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos tribunais superiores, além de outras autoridades do Judiciário. O trecho da Constituição Federal que determina essa competência (artigo 84) não estipula prazo para que a vaga seja preenchida e, por isso, a indicação pode levar meses.

Marisa Serrano disse que a ideia de apresentar a proposta surgiu devido à demora do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em indicar um novo ministro para o STF. A Corte tem 11 membros, mas uma das cadeiras está vaga desde agosto do ano passado, quando Eros Grau se aposentou. Somente nesta semana a presidente Dilma Rousseff oficializou a indicação do nome de Luiz Fux para votação pelo Senado Federal.

A senadora argumenta que colegiados como o STF são compostos por números ímpares de ministros justamente para evitar impasses em casos polêmicos – ou seja, para que não haja empate nas votações, como foi o caso do julgamento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Marisa Serrano lembrou que o vice-presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, teria dito que “esses seis meses de desfalque (com a vaga deixada por Eros Grau) evidenciaram o risco e foram um aprendizado para todos”. Ela também recordou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) havia solicitado rapidez na indicação do novo ministro daquela corte.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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