Poder Judiciário do Maranhão já conta com mais de 1.100 seguidores no Twitter

Um ano após a implementação do serviço, em 07 de fevereiro de 2010, o perfil do TJMA na rede social Twitter já conta com 1.155 seguidores, dentre magistrados, juristas, autoridades diversas, servidores e demais interessados.

 A ação, a cargo da Assessoria de Comunicação Social, foi implementada no Plano de Ação Estratégica da Assessoria de Comunicação da Presidência do TJMA da atual gestão, que desenvolve diversos produtos voltados para a divulgação das atividades do Tribunal de Justiça e seus magistrados e servidores, a exemplo do boletim eletrônico diário para o público externo; o boletim eletrônico semanal para o público interno e a Revista trimestral do TJ.

 Este novo canal de comunicação, via internet, vem se consolidando entre os usuários como uma relevante ferramenta de divulgação das informações de relevância pública e interesse institucional, com mensagens curtas que remetem aos endereços eletrônicos das instituições, onde são encontradas mais informações.

 A ASSCOM-TJMA posta diariamente as notícias, a maioria produzidas pelo núcleo de jornalismo e publicadas no site, além das pautas e andamento dos projetos do Tribunal. Tem ainda o cuidado de seguir apenas órgãos do sistema judiciário e da imprensa, disseminando assim as informações ao publico de interesse.

 Outras instituições como Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça também dedicam espaço na rede social e uso dessa ferramenta é crescente na sociedade em geral.

Ministra do STF garante precedência de suplente do PSB para vaga de deputado

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Mandado de Segurança preventivo (MS 30260) ao suplente de deputado federal Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB/RJ), garantido-lhe o direito de precedência na ocupação de vaga aberta por Alexandre Aguiar Cardoso, que assumiu o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro.

Carlos Victor ficou com a segunda suplência na lista da coligação formada entre o Partido Socialista Brasileiro e o Partido da Mobilização Nacional (PMN).

Em seu despacho, a ministra observa que os documentos apresentados pelo suplente tornam verossímeis as alegações de que Alexandre Cardoso, do mesmo partido, pode não assumir o cargo de deputado federal devido a sua confirmação como Secretário de Estado, e que a vaga deixada por ele pode vir a ser preenchida por um candidato do PMN.

Cármen Lúcia cita a decisão do Plenário do STF em dezembro de 2010, no julgamento de liminar em Mandado de Segurança (MS 29988), no sentido de que, no sistema eleitoral proporcional, os mandatos parlamentares pertencem aos partidos políticos, e não às coligações.

Eleitor faltoso nos três últimos pleitos pode ter título cancelado

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico a Resolução nº 23.334 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece prazos para execução do cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência nos três últimos pleitos. Tais eleitores têm até o próximo dia 14 de abril para regularizar sua situação, sob pena de cancelamento do título eleitoral.

A partir do dia 9 de fevereiro, os eleitores poderão consultar os nomes e números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições, por meio de listagem a ser afixada nos cartórios eleitorais.

Para efeito de cancelamento, serão consideradas as ausências às eleições gerais e municipais com data fixada pela Constituição Federal, além dos pleitos suplementares determinados pelos tribunais regionais eleitorais. Conforme a Resolução, não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.

Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência “que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais”.

Prazos

Quem não votou nem justificou o voto nas três últimas eleições deve procurar o cartório eleitoral, a partir do dia 14 de fevereiro e até o dia 14 de abril de 2011, para regularizar sua situação. Na próxima quarta-feira (9), estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos nos três últimos pleitos.

O dia 2 de maio marca o início do cancelamento dos títulos dos eleitores que não ajustaram sua situação. No dia 6 do mesmo mês, estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores faltosos nas três últimas eleições.

Confira os principais processos na pauta do TSE em 2011

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá apreciar processos polêmicos neste primeiro semestre de 2011. Entre as questões mais controvertidas estão: a validade das eleições no Pará para o Senado Federal; os critérios de suplência no caso de um parlamentar se afastar para ocupar outro cargo público; e recursos contra expedição de diploma. Os ministros também devem se pronunciar sobre o registro de candidatura de Paulo Maluf – apesar de o TRE paulista ter negado o registro, Maluf conseguiu liminar junto ao TSE autorizando sua diplomação.

Pará

O PMDB paraense questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado, que proclamou eleitos os candidatos Fernando Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Jorge Brito (PSOL) ao cargo de senador, colocados em primeiro e quarto lugar, respectivamente, nas eleições de 3 de outubro.

O partido sustenta que o correto, no caso, seria a realização de nova eleição para o cargo, pois os candidatos Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT), que foram considerados inelegíveis pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/10), somariam mais de 50% dos votos válidos. Vale lembrar que os dois candidatos apresentaram recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TSE.

O partido alega que Barbalho e Rocha, juntos, totalizaram mais de três milhões de votos, correspondentes a um percentual de 56,83% dos votos válidos. Assim, ressalta que esse percentual autoriza a declaração da nulidade da eleição para o Senado, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral.

Suplência

Outro tema sobre o qual os ministros do TSE devem se pronunciar diz respeito à ocupação de vaga de deputado federal em caso de licença. A consulta foi apresentada à Corte pelo deputado federal Flávio Antunes (PSDB-PR).

Na consulta, o parlamentar questiona qual critério de suplência a ser adotado, caso o parlamentar, em exercício de mandato, se afaste por licença para ocupar outro cargo público, como o de Ministro de Estado ou de Secretário Estadual. A preocupação de Antunes está relacionada à manutenção da mesma proporcionalidade partidária na representação do Congresso Nacional.

Paulo Maluf

Entre as questões que podem ser julgadas pelos ministros da Corte está o registro de candidatura de Paulo Maluf – em dezembro, o parlamentar, que se elegeu deputado federal por São Paulo pelo Partido Progressista, conseguiu liminar na Justiça Eleitoral autorizando sua diplomação.

A liminar foi concedida pelo ministro Marco Aurélio, do TSE. Em sua decisão, o ministro destacou que, no momento da análise do registro de candidatura de Paulo Maluf, o TRE-SP considerou uma condenação por improbidade administrativa imposta pelo TJ-SP, mas que existia um recurso contra a condenação. Apontou ainda que o recurso foi julgado e resultou na absolvição de Maluf, portanto o motivo do indeferimento do registro não mais existe.

Outro impedimento para a diplomação seria o fato de o candidato não estar quite com a Justiça Eleitoral em razão de multa eleitoral. No entanto, o ministro verificou nos autos do processo que existem 13 dívidas em nome de Maluf, mas todas estão sendo pagas, por meio de parcelamento requerido antes do pedido de registro de sua candidatura, o que possibilita o reconhecimento da quitação eleitoral.

Com a liminar, o candidato pôde ser diplomado, ainda em dezembro, pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), de acordo com os votos obtidos nas últimas eleições – Maluf obteve 497.203 votos, número suficiente para elegê-lo a uma das 70 cadeiras reservadas ao estado na Câmara dos Deputados.

Agora, cabe ao colegiado de ministros do TSE dar uma decisão definitiva sobre o caso no âmbito da Justiça Eleitoral.

Diploma

Além dessas questões, o plenário do TSE deve ter de decidir sobre eventuais Recursos Contra Expedição de Diploma (RCED), questionando a diplomação de governadores, deputados e senadores eleitos nas Eleições Gerais de 2010.

O RCED é o instrumento que permite a revisão dos diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral, sendo cabível em razão de inelegibilidade, erros no cálculo do quociente eleitoral e partidário, dentre outras hipóteses previstas na legislação eleitoral.

(Do site do TSE)

Peluso diz que STF ficou satisfeito com indicação de Fux

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, manifestou sua satisfação com o anúncio feito pela presidente Dilma Roussef do nome de Luiz Fux, ministro do Superior Tribunal de Justiça, para completar a composição da Suprema Corte. “Acho que é um homem preparado”, afirmou Peluso em entrevista na saída da sessão solene de abertura da 54ª Legislatura, na Câmara dos Deputados.

“Ele virá para somar sua experiência como ministro do Superior Tribunal de Justiça, professor universitário, autor de diversas obras publicadas e coordenador da proposta de reforma do Código de Processo Civil.”

O presidente do STF destacou que a escolha do 11º ministro permitirá ao Tribunal dar andamento a diversos temas que aguardam definição, como o alcance da Lei da Ficha Limpa e a extradição do italiano Cesare Battisti. “A Corte agora se completa, com seu número constitucional de ministros, e vamos decidir tudo que estava pendente, na expectativa do ministro faltante. Vamos votar, sobretudo, esses casos mais delicados, que serão levados a julgamento assim que o novo ministro tomar posse”.

Peluso disse também que vai pedir ao presidente do Senado Federal, senador José Sarney, para apressar a sabatina do novo ministro e a submissão de seu nome ao Plenário, etapa necessária para sua nomeação e posse. Fux ocupará a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto de 2010.

O ministro Ricardo Lewandowski, que participou da sessão do Congresso Nacional como presidente do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou que vê a escolha “como algo muito auspicioso” para o STF, pois o novo ministro “é um magistrado extremamente preparado, do ponto de vista intelectual e profissional”.

A fase do alistamento eleitoral

O processo eleitoral é um todo sistêmico, cíclico, ininterrupto, que  nunca sofre solução de continuidade. Ele se desenvolve mediante fases bem demarcadas. Quando uma se exaure, imediatamente é deflagrada  a fase subseqüente. O alistamento de eleitores constitui a fase atual do processo.

 Alistamento eleitoral é o procedimento administrativo pelo qual o interessado demonstra a sua aptidão para se tornar eleitor, requerendo a sua aceitação no corpo eleitoral. Conforme o artigo 42 do Código Eleitoral, o alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor. Qualificação é a comprovação de que o requerente satisfaz as exigências legais para ser inscrito. Inscrição é o ato do Juiz Eleitoral que determina a inclusão do indivíduo previamente qualificado no cadastro geral de eleitores (o maior banco de dados do País, administrado pelo TSE).

 Hodiernamente, as normas sobre alistamento encontram-se reguladas no Código Eleitoral e na Resolução TSE nº 21.538/03. Para inscrever-se, o alistando deve comparecer ao Cartório Eleitoral de seu domicílio e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Deferido o pedido de alistamento, o seu nome será lançado no sistema. A fase do  alistamento (e transferência) é suspensa quando faltar 151 dias para a  realização do pleito.

 São inalistáveis os estrangeiros e os conscritos, que são os jovens recrutados para o serviço militar obrigatório. Em alguns casos, mesmo o indivíduo tendo se inscrito como eleitor, não é obrigado a votar. Com efeito, o artigo 14, § 1º, da Constituição Federal determina que o alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

 Ao contrário do que é ensinado em muitas obras jurídicas, o direito de voto ao analfabeto não foi conferido pela “Constituição Cidadã” de 1988, mas pela Emenda Constitucional nº 25/85, que alterou dispositivos da  Constituição Federal de 1969.

 O eleitor fica vinculado à seção eleitoral mais próxima de sua residência. Mas é permitido que ele manifeste a sua preferência sobre o local de votação, entre os estabelecidos para a sua zona eleitoral. Em ano eleitoral, é admitido o alistamento do menor de 16 anos, desde que perfaça essa idade até a data do pleito.

TRE inaugura Fórum Eleitoral de São Bento

Em solenidade realizada na manhã desta quinta-feira (03/02), foi inaugurado o Fórum Eleitoral de São Bento, sede da 38ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de São Bento, Palmerândia, Peri Mirim e Bacurituba.

Esse foi o 24º prédio próprio da Justiça Eleitoral construído e inaugurado desde o início ao projeto de construção de fóruns eleitorais com sedes próprias.

O Presidente do TRE, Des. Raimundo Freire Cutrim, ressaltou que a obra, “conta com instalações físicas adequadas, capazes de proporcionar um atendimento de qualidade, condizente com o propósito desta Justiça, que vislumbra cada vez mais o aperfeiçoamento dos seus serviços e a satisfação no atendimento ao público”.

Ademais, enfatizou que o novo fórum recebe o nome do Desembargador Milson de Souza Coutinho, “homem cujo perfil sempre foi delineado pelo equilíbrio, bom senso, nobreza de caráter e dignidade e que hoje muito nos honra com a sua presença nesta cidade”. Uma justa homenagem a quem muito contribuiu com judiciário maranhense.

O Des. Milson agradeceu a homenagem e parabenizou o Des. Cutrim pelos avanços conseguidos durante a sua gestão.

O Juiz da 38ª Zona Eleitoral, Dr. Sidney Cardoso Ramos, enalteceu a iniciativa do Des. Cutrim, que assim como fez à Presidência do TJ, inaugurando um Fórum da Justiça Comum na cidade, o fez agora à frente da Justiça Eleitoral, entregando aos cidadãos mais uma obra que muito beneficiará os eleitores de São Bento e dos três termos judiciários da Zona Eleitoral.

A cerimônia de inauguração contou com a presença do Prefeito de São Bento e autoridades dos 4 municípios que compõem a Zona Eleitoral, advogados, imprensa e sociedade em geral.

O próximo Fórum Eleitoral será inaugurado dia 10 de fevereiro, quinta-feira, às 10 horas, em Paço do Lumiar.

Dos 513 deputados federais, 67 são advogados

Levantamento da Agência Câmara de Notícias aponta que dos 513 deputados federais, 78 têm formação em Direito e, desses, 67 são advogados militantes.

A área jurídica abrange o maior grupo de profissões, seguido dos profissionais da área da saúde (50), do campo da Educação (49), dos empresários (45) e dos agropecuaristas (18) e agrônomos (15).

No quesito escolaridade, a maioria dos deputados (383) têm no mínimo o curso superior concluído; 14 deles não concluíram o ensino básico; 88 têm apenas o ensino médio. Dezesseis  deputados optaram por não informar sua profissão.

(Com informações da Agência Câmara)

Chiquinho Escórcio propõe reclamação no STF contra presidente da Câmara

O peemedebista Francisco Luiz Escórcio Lima, mais conhecido como Chiquinho Escórcio, apresentou Reclamação (RCL 11226) ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual afirma que o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, estaria se recusando a cumprir a liminar concedida pelo ministro Cezar Peluso nos autos do Mandado de Segurança (MS 30249).

A decisão lhe assegurou a vaga de deputado federal em decorrência da nomeação do deputado federal Pedro Novais para o Ministério do Turismo no governo Dilma.

A liminar alcança a legislatura encerrada nesta segunda-feira (31), já que Escórcio ficou como segundo suplente de deputado federal no pleito de 2006.

Em sua decisão, o ministro Peluso aplicou o entendimento do STF de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político, e não à coligação partidária por ele integrada.

Segundo os advogados de Escórcio, o presidente da Câmara dos Deputados teria se negado a cumprir a decisão com base em ato da Mesa da Câmara que prevê a nomeação do primeiro suplente da coligação. 

“Se a esdrúxula decisão do presidente da Câmara dos Deputados não for imediatamente suspensa e a liminar integralmente cumprida, estaremos frente a um gravíssimo atentado à doutrina de Montesquieu, abrindo perigoso precedente de descumprimento de decisão judicial, deixando à míngua o requerente que possui direito líquido e certo, que não está sendo respeitado pela ação do deputado Marco Maia que, como presidente daquela instituição, tem o dever republicano de dar exemplo a toda nação brasileira”, afirmam os advogados de Escórcio na Reclamação.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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