Tendinite compromete atualização do blog

Um diagnóstico de tendinite nas duas mãos do titular vem inviabilizando a atualização diária do nosso blog.

 Todavia, aos trancos e barrancos vamos tentando publicar algumas matérias.

 Trata-se de uma seqüela da fase de registro de candidaturas.

 Peço a compreensão e a indulgência dos nossos leitores.

 Estou de licença médica e submetido a um tratamento rigoroso, que inclui medicamentos e sessões de fisioterapia etc.

 Espero pronta recuperação, a fim de retomar  as postagens quotidianas.

Eleitor que não votou em 3 de outubro tem até amanhã (2) para justificar ausência

O eleitor que não pôde votar em 3 de outubro, quando foi realizado o primeiro turno das eleições 2010, nem justificou sua ausência em um dos postos de Justificativa Eleitoral montados no dia do pleito tem até esta quinta-feira (2) para apresentar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito.

A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

Segundo turno

Quem não votou e nem justificou a ausência no segundo turno das eleições, que ocorreu em 31 de outubro, tem até o dia 30 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

Exterior

Os eleitores que se encontravam no exterior no dia da eleição e não votaram para presidente da República tem 30 dias após o seu retorno ao Brasil para justificar a ausência às urnas

TSE mantém indeferido registro de Márcia Marinho

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que negou o registro de candidatura da ex-prefeita de Caxias (MA), Marcia Regina Serejo Marinho, ao cargo de deputada estadual. Ela teve uma prestação de contas rejeitada pela Câmara de Vereadores referente ao exercício do cargo de prefeita (2000/2004).

Acompanhando o voto do relator, ministro Marcelo Ribeiro, o pleno considerou as punições impostas pelos Tribunais de Contas da União (TCU) e do Estado (TCE), e o decreto legislativo da Câmara de Vereadores de Caxias que reprovou as contas da prefeitura referente ao exercício de 2004.

(Do site do TSE).

OAB comemora redução drástica na abertura de cursos de Direito

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, destacou importantes estatísticas que comprovam que, além da significativa redução na criação de cursos de Direito no país, até mesmo os pedidos de abertura de novos cursos e de ampliação no número de vagas sofreram uma forte redução.

Segundo a secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, Maria Paula Dallari Bucci, este ano foram remetidos ao MEC somente quatro pedidos de abertura de cursos de Direito, sendo que no ano passado foram 11, em 2008 foram 16, em 2007 foram 26 e em 2005 – ano recorde de pedidos – foram formalizadas 78 solicitações de abertura de cursos.

Os dados, transmitidos a Ophir pela secretária de Educação Superior, foram alvo de comemoração pelo presidente da entidade máxima da advocacia.

Para Ophir Cavalcante, a partir da adoção de critérios rígidos por parte do MEC quando da análise de abertura de cursos e também em razão da participação da OAB nesse processo, começa-se a enxergar um novo horizonte para a formação dos bacharéis em Direito.

“É uma verdadeira mudança de cultura, até por parte dos mantenedores e proprietários de cursos, que perceberam que não adianta propor a abertura de cursos se estes não tiverem a qualidade mínima exigida. Ganham os operadores do direito e também a sociedade”.

Advogados capixabas podem abdicar do terno e gravata no verão

Os advogados do Espírito Santo poderão optar pelo uso ou não de terno e gravata nos fóruns e tribunais do Estado no período de verão, de 1º de dezembro a 21 de março.

A resolução foi aprovada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo em reunião na cidade de Cachoeiro de Itapemirim.

A decisão toma por base entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que a competência para determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional é da Seccional da OAB, conforme estabelece o artigo 58, inciso XI da Lei nº 8.906/94.

A medida, segundo a OAB-ES, leva em conta o bem-estar e a saúde dos advogados que militam nos fóruns. De acordo com a resolução, a indumentária imposta ao advogado pelos usos e costumes (paletó e gravata) agrava em larga medida as condições de insalubridade geradas pelo intenso calor durante o verão.

COLLOR NÃO FOI CASSADO

Em 1992, o País assistiu a um fato inédito em sua história política: o desfecho do processo de impeachment de um presidente da República, sem maiores traumas para as instituições republicanas e sem risco de ruptura da nossa incipiente democracia.

 A propósito desse evento histórico, é comum colher-se da  imprensa brasileira, e até de juristas renomados, a afirmação de que o mandato e os direitos políticos de Fernando Collor foram cassados. Por certo, cuida-se de uma flagrante impropriedade jurídica. Primeiro, porque a sanção de perda do cargo de presidente jamais poderia ser decretada, em razão do ato de renúncia formalizado pelo acusado perante o Congresso Nacional. Segundo, porque o próprio texto constitucional veda a cassação de direitos políticos, admitindo apenas a sua perda ou suspensão. Terceiro, porque a pena efetivamente aplicada foi a de inabilitação para o exercício de função pública e não a de afastamento do cargo eletivo.

 De acordo com o artigo 52 da Constituição Federal, compete privativamente ao Senado processar e julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade, cuja condenação implica, em tese, a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de função publica, pelo prazo de oito anos. Assim, o dispositivo comina duas punições autônomas e distintas, sem nenhuma relação de acessoriedade entre si, consoante entendimento sedimentado no STF.

 O instituto jurídico da inabilitação, previsto no ordenamento constitucional desde 1891, não se confunde com a decretação de perda ou suspensão dos direitos políticos, que acarretam impedimento ao direito de votar e de ser votado. No caso concreto, Fernando Collor conservou a condição de eleitor durante os oito anos de inabilitação.

 Por fim, cumpre registrar que a Resolução nº101/92, do Senado Federal, que dispôs sobre as sanções no processo de impeachment contra Fernando Collor, considerou prejudicado o pedido de aplicação da penalidade de perda do cargo, em virtude da renúncia ao mandato presidencial, ficando o processo extinto nessa parte. Por conseguinte, restou imposta tão-somente a pena política de inabilitação para o exercício de qualquer função pública, que provocou restrição ao pleno exercício dos direitos políticos do ex-presidente e a conseqüente ausência de condição de elegibilidade pelo mesmo prazo de oito anos, conforme reconheceu a firme jurisprudência do TSE.

Viva o Congresso, viva a política!

Por Sylvio Costa, do Congresso em Foco

 
 

Imagino o susto de alguns ao se depararem com o título desta coluna. Para os apressados, os 34 caracteres acima terão sido suficientes para formarem opinião. “Coisa de idiota”, concluirão alguns. “O cara deve estar de uma boquinha”, ruminarão maliciosamente outros. “Defender o Congresso e a política a essa hora do dia”, estranharão muitos. Tomara que me sobrem alguns menos afoitos para acompanhar a leitura até o final do texto, de modo a compreenderem algo que está na raiz do projeto editorial deste site e também de uma das nossas principais iniciativas, o Prêmio Congresso em Foco, que será entregue hoje pelo quinto ano consecutivo. Ele é parte de uma estratégia que sabemos pretensiosa: fazer jornalismo de forma a contribuir para a mudança. Isto é, de modo a ajudar a desenvolver uma nova cultura política.

Continue lendo.

Dica de Bertold Brecht

Há homens que lutam um dia, e são bons;

Há outros que lutam muitos dias, e são muito bons;

Há homens que lutam muitos anos, e são melhores;

Mas há os que lutam toda a vida, esses são os imprescindíveis!

CNJ: um peso, duas medidas!

Édison Freitas de Siqueira* 

Quem acompanhou as sessões de julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizadas no dia 09.11.2010, constatou  surpreendente diferença existente entre a forma pela qual se julgou o Processo Administrativo Disciplinar ajuizado contra o Juiz de Direito de Minas Gerais, Dr. Edilson Rodrigues, e  a forma pela qual se julgou o processo Administrativo Disciplinar ajuizado contra um dos Conselheiros do próprio CNJ, ministra Eliana Calmon. Foi possível se verificar o que quer dizer a expressão  de Sócrates: “um  peso, duas medidas”. Não que os réus tivessem sido acusados das mesmas condutas, pois os casos eram extremamente diferentes, mas sim pelo fato de que ambos os magistrados foram indicados como réus, exatamente porque, no exercício de sua jurisdição, proferiram decisões totalmente contrárias ao expresso na lei, ou por ela autorizado como fundamento.

No caso do processo Administrativo Disciplinar n° 20091000005370.1, ajuizado contra o dr. Edilson Rodrigues, juiz de Direito de Minas Gerais, os conselheiros, por maioria absoluta dos votos, condenaram o citado juiz ao afastamento do cargo pelo período de dois anos. O fundamento dos ministros foi que o juiz mineiro, ao proferir uma sentença contrária à constitucionalidade da Lei Maria da Penha, utilizou sua prerrogativa funcional para – fora do previsto da lei – fazer apologia contra a dignidade das mulheres, apontando-as como inferiores aos homens. Nesse julgamento do CNJ, o brilhante relatório de 48 laudas foi da lavra do conselheiro Marcelo Neves, o qual recomendou a remoção do juiz de Direito, insinuando, ainda em seu voto, como igualmente fizeram os demais conselheiros, que o representado deveria estar fora de seu juízo perfeito para ofender as mulheres da forma como fez.

Por sua vez, no caso do processo Administrativo Disciplinar n° 0060866520102.000000, ajuizado contra a ministra Eliana Calmon, recém-empossada como conselheira corregedora do CNJ, embora demandada pelo fato de ter proferido sentença contrária ao previsto em lei e, ainda, ter ofendido a honra, não das mulheres, mas dos advogados que exercem prerrogativas garantidas em lei, os conselheiros do CNJ, a exemplo do que aconteceu contra o juiz mineiro, ao invés de condená-la, absolveram-na sumariamente, após a apresentação de breve relatório de três laudas.
 
A representação contra a ministra deveu-se ao fato de ela, durante um julgamento da primeira seção do STJ, quando ainda era ministra daquela Corte, ter aplicado contra o advogado do apelante multa extorsiva, porque o mesmo, por meio de Exceção de Incompetência (recurso previsto em lei), havia denunciado à Corte que aquela seção, a qual a Ministra integrava, por força do Regimento Interno daquele próprio tribunal, não está autorizada ou sequer é competente para processar e julgar ações ajuizadas contra empresas privadas, cabendo exclusiva competência jurisdicional às turmas e ministros que compõem a Segunda Seção do STJ.

Portanto, a ministra, a exemplo do juiz de Direito de Minas Gerais, por razões diferentes, mas por interpretação das mesmas leis da magistratura e do processo civil, agiu contrariamente à lei. Parece que a ministra também deveria ter sido punida com igual agravante do magistrado porque ofendeu aos advogados: além de aplicar a multa, determinou – como uma ameaça velada – que o Ministério Federal investigasse aquele advogado que insistia que se fizesse cumprir o Regimento Interno do próprio STJ, como se a conselheira em questão fosse maior e mais importante do que a própria Corte que compunha.
 
Logo, essas duas decisões do CNJ revelam um peso e duas medidas. Além das semelhanças quanto ao fato dos juízes terem descumprido a lei vigente, os dois julgamentos ainda têm em comum o fato do Conselheiro Ophir, membro do CNJ e presidente da OAB Federal,  ter se retirado, deixando de participar destes importantes julgamentos para os advogados que, por um lado, sempre defenderam os direitos das mulheres e, por outro,  recém criaram uma comissão nacional para a defesa das prerrogativas e dos direitos dos profissionais no exercício da advocacia.
  
*Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte

Suplente de Garibaldi vira suplente de Agripino

O ex-deputado federal João Faustino (PSDB) vive uma situação inusitada. É o único suplente que trocará de senador na próxima legislatura. No Senado desde 15 de julho, quando Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) se licenciou do mandato para se concentrar na campanha para a reeleição, João Faustino comemorou a eleição de outro senador potiguar, o líder do DEM na Casa, José Agripino Maia (DEM), de quem será suplente na próxima legislatura.

“O problema foram as alianças partidárias no estado”, conta Faustino. “Na eleição passada, o PSDB construiu aliança com o PMDB. Daí eu ter sido suplente do senador Garibaldi. Este ano, o PMDB não apoiou nenhuma candidatura ao governo no estado. Nesta eleição, o PSDB fez aliança com o DEM. Coube ao PSDB a indicação do primeiro-suplente. Nessas circunstâncias, continuo como primeiro-suplente”, explica.

O primeiro-suplente de Garibaldi e futuro primeiro-suplente de Agripino diz que a figura da suplência é “indispensável” e a equipara aos postos de vice-prefeito, vice-governador e vice-presidente da República. Crítico da escolha de parentes como suplentes, Faustino defende mudança nas regras para a substituição dos senadores.

“Parente próximo não deveria ser suplente, como mandam as regras contra o nepotismo. Garibaldi teve de demitir um sobrinho que era do quadro de servidores do Senado. Quando há posição explícita do Senado contra o nepotismo, isso deveria valer também para a indicação dos suplentes”, avalia.

Para ele, é preciso que haja clara identidade partidária entre o titular e o suplente. “Eles precisam compor uma verdadeira aliança política. O suplente também deve ter presença eleitoral. Afinal, o que leva à vitória é a votação. A contribuição tem de ser de votos”, afirma o tucano, ex-assessor da Casa Civil no governo José Serra em São Paulo.

Na quinta-feira passada (11), Faustino despediu-se dos colegas no Senado. Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) deve reassumir o mandato esta semana. O discurso não foi de adeus, mas de “até logo”, tal como o pronunciado pelo candidato a presidente, José Serra, ao reconhecer a derrota para a petista Dilma Rousseff. “É realmente uma situação inusitada”, reconhece o suplente de senador.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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