Manobras transformam multa eleitoral em ‘ficção’

A combinação de recursos judiciais, manobras protelatórias e anistias transformou as multas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sanções de faz de conta.

Punido na eleição de 2006 por propaganda eleitoral antecipada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então candidato à reeleição, até hoje não pagou a multa, fixada originalmente pelo TSE em R$ 900 mil.

Naquela eleição, seu principal adversário era o tucano Geraldo Alckmin, que ainda hoje recorre de uma multa de R$ 21,2 mil.

Pelo histórico do TSE, dificilmente o presidente pagará até a eleição de outubro as cinco multas recebidas até agora que juntas somam R$ 37,5 mil. O mesmo deverá ocorrer com Dilma, multada até agora duas vezes pelo tribunal, num total de R$ 10 mil.

Recursos protelatórios

Quem é multado pela Justiça Eleitoral pode recorrer inúmeras vezes, adiando o pagamento por anos. Além de recorrer ao próprio TSE, o político punido pode reclamar até no Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois de uma decisão definitiva e quando não há mais possibilidade de recurso, o político tem, em tese, de pagar a multa. Se não paga, a quantia é inscrita na dívida ativa da União.

Há um componente extra que pode salvar os políticos multados: em eleições anteriores, foram aprovadas leis pelo Congresso concedendo anistia.

O assunto foi discutido em 2002 pelo Supremo, que não viu inconstitucionalidade na concessão desse benefício aos multados.

Em março de 2002, o plenário do STF rejeitou ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questionava a Lei nº 9.996, de agosto de 2000, que anistiou as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral nas eleições de 1996 e 1998.

Foram beneficiados pela anistia candidatos que foram multados pela Justiça Eleitoral, além de eleitores que não votaram nem justificaram ausência e integrantes de mesas receptoras que não atenderam à convocação.

No julgamento, o então presidente do STF Marco Aurélio Mello foi contra a decisão. Segundo ele, a lei era um incentivo para que a Justiça Eleitoral não fosse cumprida, acabava “com os freios inibitórios das fraudes eleitorais” e partia “para o campo do faz de conta”. “Esta lei não é revestida de razoabilidade, é contrária ao regime democrático e instaura o verdadeiro incentivo a que não sejam cumpridas as leis nas eleições, e estamos agora próximos de uma eleição que se anuncia trepidante”, disse o ministro na ocasião.

(Com informações do jornal O Estado de São Paulo)

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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