Após a publicação do edital contendo a relação nominal de todos os candidatos, no Diário da Justiça Eletrônico, correrá o prazo de 48 horas para que o candidato escolhido em convenção requeira individualmente o registro de sua candidatura, caso o partido político e/ou a coligação não o tenha requerido quando da protocolização do pedido coletivo.
Decorrido o prazo de 48 horas para a apresentação dos pedidos individuais de registro de candidatura, novo edital será publicado, passando a correr, para esses pedidos retardatários, o prazo de impugnação previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 64/90.
Assim, os interessados devem acompanhar atentamente a publicação do editais respectivos no Diário da Justiça Eletrônico ou nos sites do TSE e do TRE/MA, para não perderem os prazos fixados na legislação eleitoral.