Ministro do STF critica campanha antecipada de pré-candidata do PT

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  “O dirigente maior do País não pode ter candidato a ponto de praticamente sair em campanha”, advertiu ontem Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.

“O presidente deve adotar postura equidistante. Eu fico muito triste quando vejo o que houve com a propaganda partidária do PT em termos de deturpação, que se tornou em apologia de uma pré-candidata à Presidência da República.”

Marco Aurélio se disse perplexo com o que classifica de campanha antecipada de Dilma Rousseff. “É abandono a princípios, perda de parâmetros, inversão de valores.”

Ele sugere “pena mais incisiva para o beneficiário do ato ilegal, com suspensão do programa na TV”. “O presidente não pode tripudiar e impor goela abaixo certa candidatura.”

( informações: O Estado de São Paulo)

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Os bons morrem tão cedo

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WR Walter Rodrigues, um brasileiro!

 Missionário dos direitos humanos.

 Ícone do jornalismo independente.

 Combatente da impávida milícia dos defensores da liberdade.

 Guerreiro intransigente do direito à informação.

 Perspicácia profissional singular.

 Uma mente genial e uma pena privilegiada.

 Personificação dos ideais de coerência.

 Vai fazer muita falta nesta pátria pobre de homens intrépidos!

 Descanse em paz, companheiro!!

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Lei das inelegibilidades, que já foi julgada pelo STF, completou 20 anos nesta terça-feira (18)

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A lei que estabeleceu regras para candidatos a cargos públicos e passou a prever a inelegibilidade no caso de descumprimento dessas regras completa 20 anos nesta terça-feira (18).

Publicada no dia 18 de maio de 1990, a Lei Complementar 64 atende ao que estabeleceu a Constituição Federal no artigo 14, parágrafo 9º.

De acordo com esse artigo, deveria ser criada uma lei complementar que estabelecesse em detalhes os casos de inelegibilidade com o fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

A lei passou a prever, entre diversas regras, que seriam inelegíveis os condenados criminalmente com sentença transitada em julgado pela prática de crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de três anos, após o cumprimento da pena.

ADPF 144

Sobre esse ponto da lei, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou em agosto de 2008, ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144.

A ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pretendia que juízes eleitorais pudessem barrar a candidatura de políticos respondendo a processos judiciais ou condenados sem trânsito em julgado (quando ainda há possibilidade de recurso).

Os ministros, no entanto, mantiveram o previsto na LC 64/90 e decidiram que a Justiça Eleitoral não pode negar registro de candidatos que respondem a processo, sem condenações com trânsito em julgado, para que possam concorrer a cargos eletivos.

Por nove votos a dois, depois de um julgamento que durou cerca de oito horas, a Corte entendeu que não se podem considerar culpadas pessoas que não tenham contra si decisões condenatórias definitivas.

O relator, ministro Celso de Mello, baseou seu voto no princípio da presunção da inocência. “A repulsa à presunção de inocência mergulha suas raízes em uma visão incompatível com o regime democrático”, disse o ministro na ocasião.

(Com informações do site do STF).

 Questionamento do blog:  se a Lei das Inelegibilidades foi editada em maio de 1990 e aplicada à eleição de outubro de 1990, porque o projeto ficha limpa não poderia ser adotado no pleito de 2010 ?

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Happy hour de blogueiros e juristas

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Um grupo de velhos amigos, constituído por blogueiros e juristas da área eleitoral, reuniu-se recentemente para um bate-papo informal, alegre e descontraído, ao final de uma  sexta-feira tranqüila e serena.

 O dilentantismo do colóquio girou em torno dos temas que estão na ordem do dia: eleição 2010, projeto ficha limpa, convocação da seleção brasileira, novidades da blogosfera etc.

 A seguir alguns clicks do animado congraçamento:

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Revista Época: O maior rigor do TSE nem faz cócegas

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Por Marcelo Rocha

Epoca A sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da última quinta-feira foi a primeira com a presença dos sete ministros encarregados de fixar os limites de ação dos partidos e dos candidatos nas eleições deste ano.

Ela começou com a posse do veterano Marco Aurélio Mello, que retorna ao Tribunal presidido por ele nas eleições de 1996 e 2006. Em seguida, o plenário aplicou multas de R$ 20 mil ao PT e de R$ 5 mil à candidata Dilma Rousseff, por propaganda antecipada veiculada em dezembro de 2009. Os ministros impuseram também a cassação de um programa eleitoral do PT em 2011.

Quase na mesma hora, o PT exibia na TV o programa semestral a que os partidos têm direito. Marco Aurélio ainda recebia os cumprimentos pela posse quando os brasileiros assistiram a uma demonstração explícita de propaganda eleitoral antecipada.

Durante dez minutos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva apareceu várias vezes na tela para enaltecer as qualidades de Dilma.

Como um mestre de cerimônias, Lula usou de todo o seu potencial de comunicação para apresentar as virtudes da candidata. “Ela simplesmente foi exuberante na coordenação do meu governo”, afirmou Lula. “Eu digo, sem medo de errar: grande parte do sucesso do governo está na capacidade de coordenação de Dilma Rousseff.”

 A decisão contra Dilma e o PT, tomada por unanimidade, traduz um endurecimento no julgamento dos processos na pré-campanha de 2010. As punições anteriores costumavam dividir o plenário.

Até que ponto, porém, esse maior rigor terá efeito para coibir os abusos na campanha? Faz alguma diferença para a campanha de Dilma pagar R$ 25 mil em multas?

Os movimentos do TSE para interpretar a legislação de forma mais rigorosa podem até ajudar a conter abusos, mas deixam brechas para os políticos passar do limite. Se o TSE tivesse apreciado algumas horas antes, a suspensão aplicada ao programa de 2011 poderia ter impedido a propaganda de Dilma feita na própria quinta-feira na TV.

A participação de Marco Aurélio aumentou a sensação de que daqui para a frente os candidatos terão de observar com mais atenção as regras da disputa de outubro. Com fama de rigoroso em assuntos eleitorais, Marco Aurélio firmou posição ao discordar do valor da multa estipulada para Dilma. Disse que ela também deveria pagar R$ 20 mil, a exemplo do partido, por fazer campanha fora do tempo. “A apologia à representada (Dilma) salta aos olhos”, afirmou. “Jamais me defrontei com algo tão escancarado em termos de deturpação da lei a se enaltecer figura de candidato.”

A permissividade apontada por Marco Aurélio contou, em grande parte, com a complacência do Tribunal. Desde o início de 2009, os partidos de oposição reclamam do uso da máquina do governo para exposição de Dilma.

Até março deste ano, o TSE adotou como norma o arquivamento das ações. Isso aconteceu, por exemplo, na apreciação de uma ação do PSDB e do DEM que denunciava o uso político de um encontro nacional de prefeitos, em Brasília, em fevereiro de 2009, com a participação de Dilma e financiado pelo governo federal. Os ministros rejeitaram a representação.

O mesmo destino teve um pedido relacionado à inauguração de um campus universitário em Araçuaí, no interior de Minas Gerais, em janeiro deste ano.

Diante do comportamento tolerante do TSE, Lula se esbaldou na promoção de sua candidata. Percorreu obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) com Dilma e fez incontáveis discursos de exaltação da então ministra da Casa Civil. A unanimidade dos ministros em favor da estratégia do Planalto foi quebrada no início de abril, quando o Tribunal aplicou duas multas, uma de R$ 10 mil e outra de R$ 5 mil, contra Lula.

Nos dois casos, a punição foi decidida por quatro votos contra três. Uma delas só foi aprovada com a mudança de voto do então presidente do TSE, Carlos Ayres Britto.

O julgamento da semana passada parece ter sacramentado a mudança de rumo do Tribunal. “As últimas multas mostram uma tendência de mais rigidez contra os excessos”, diz José Eduardo Alckmin, advogado do PSDB.

Mesmo atrasada, a decisão dá sinais de que a nova composição do Tribunal estará mais atenta para as tentativas dos candidatos de burlar a legislação. O difícil é isso ter algum efeito prático. Mesmo as mais altas penas previstas na lei parecem brandas, tomando como parâmetro os milionários gastos do marketing político nacional.

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”Presunção de inocência é para o Direito Penal”

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Organizador da campanha Ficha Limpa diz que a sociedade tem o direito de estabelecer critérios para elegibilidade

marlon_reis Uma das principais vozes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o Juiz Eleitoral Márlon Reis foi um dos organizadores da campanha Ficha Limpa, que, em pouco mais de um ano, coletou 1,6 milhão de assinaturas em defesa do projeto que proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça.

Para ele, o princípio da presunção de inocência, que impede a aplicação da punição antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, não pode ser invocado quando se trata de políticos e eleições. “Inelegibilidade não é pena, é critério“, argumenta.

Abaixo, um trecho da entrevista.

Como o Sr. vê o argumento de que não é correto impedir uma candidatura de alguém sem a condenação em última instância? O projeto ignora a presunção de inocência?

Dentre as entidades que fazem parte do movimento estão muitas que lutaram para que nós tivéssemos hoje o reconhecimento do princípio da presunção de inocência. Mas esse princípio é de aplicação exclusiva ao direito penal. Foi criado para impedir casos que aconteciam no passado, em que se impunham penas criminais a pessoas que ainda tinham direito de defesa.


Pode citar exemplos?

Se o princípio fosse aplicado ao direito do trabalho, por exemplo, um empregado que tentasse matar o patrão não poderia ser demitido por justa causa antes que se julgasse a sentença penal condenatória.

Nesse exemplo, o empregado não pode é ser preso e cumprir pena antes da sentença final, mas a demissão é imediata. Imagine uma pessoa que tenha sofrido condenação, apenas em primeiro grau, por haver violentado crianças.

Ele poderia participar de um concurso público para professor de uma creche? Nesse caso, que é de direito administrativo, não há dúvida de que ele seria impedido de participar. Por isso é que, nos concursos públicos, se exigem as certidões criminais.

Outro exemplo: o juiz da Infância e da Juventude submete aquele que pretende adotar uma criança a um estudo intensivo. E não se avaliam apenas aspectos criminais, mas até a personalidade da pessoa. Se paira contra ela uma denúncia que gerou condenação em primeira instância por crime sexual, o juiz jamais poderia conceder essa adoção.

Eu poderia citar aqui todos os ramos do direito, com exceção do penal, e o princípio de presunção de inocência não se aplicaria.

Na questão eleitoral também não se aplica. A inelegibilidade não é uma pena, é um critério. A sociedade pode estabelecer os critérios para a elegibilidade.

Hoje se diz que devem ser pessoas maiores de idade, alfabetizadas, sem contas rejeitadas. E nós queremos apenas acrescentar mais um critério como requisito para a candidatura: que não tenham sentenças condenatórias por atos ilícitos graves.

Houve dificuldades?

Nós enfrentamos muitas dificuldades. No começo, havia muita resistência por conta da questão da presunção de inocência, mas nós fomos vencendo isso. No final da campanha, já não havia problema nenhum.

Foi muito importante para isso o apoio de grandes juristas, que declararam a constitucionalidade do projeto, como Aristides Junqueira, Celso Antonio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, entre outros.

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Eleitor com ficha suja

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Um grupo de Deputados Federais contesta o esforço da Justiça Eleitoral de garantir o voto aos presos provisórios.

Os parlamentares argumentaram que o eleitor precisa ter a “ficha limpa”, assim como os candidatos, conforme o projeto aprovado na Câmara, que proíbe o registro de políticos com condenações na Justiça.

Para o deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), não há motivo para incentivar o voto dos presos provisórios porque foi a própria Justiça que determinou a restrição de liberdade. “Ficha limpa não deveria ser exigida do representante e do representado?”, questionou.

Existe o risco, segundo o deputado, de que os presídios se transformem em “currais eleitorais para fichas sujas”.

“Há um equívoco nessa discussão. Não é o Estado que tira o direito ao voto, mas os próprios presos por suas ações”, defendeu o deputado Paes de Lira (PTC-SP), para quem a resolução do TSE é um “suposto avanço”.

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TSE cassa programa nacional do PT de 2011 e multa o partido e Dilma por propaganda eleitoral antecipada

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Na sessão plenária de quinta-feira (13) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o programa partidário nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) do primeiro semestre de 2011 e aplicou multa de R$ 20 mil ao partido e de R$ 5 mil à ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff por terem feito propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidatura de Dilma à presidência da República no programa da legenda transmitido em cadeia de rádio e TV no dia 10 de dezembro de 2009.

Após assistirem no plenário a exibição em vídeo da propaganda em bloco do PT, com duração de dez minutos, os ministros concluíram que o programa teve como visível objetivo fazer a promoção pessoal de Dilma Rousseff, mostrando suas eventuais qualidades para ocupar o cargo de presidente da República.

A Corte cassou o programa do PT do primeiro semestre de 2011 e aplicou as multas ao acolher representação do PSDB e DEM que solicitava originariamente a aplicação de multas e a cassação do programa partidário nacional do PT levado ao ar na noite desta quinta-feira (13), em cadeia de rádio e televisão.

Como a decisão do Tribunal somente foi proferida após a veiculação da propaganda do PT desta quinta (13/05), os ministros resolveram aplicar as multas e cassar o próximo programa nacional da legenda que seria exibido em 2011.

Observação do blog: esse é um caso clássico de que, por vezes, a ilicitude eleitoral compensa. Voltaremos a esse assunto com um post exclusivo.

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O Analfabeto Político (Bertold Brecht)

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O analfabeto político O pior analfabeto é o analfabeto político.

Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos.

Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.

O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política.

 Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.

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OAB inicia pressão para Ficha Limpa valer na eleição de outubro

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O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, comemorou a aprovação do Projeto Ficha Limpa,   que impede candidaturas de políticos condenados pela Justiça e que agora segue para apreciação do Senado Federal

Para Cavalcante, o fato demonstra que a sociedade civil brasileira clama por mudanças “e quer melhorar a cara política no País”.

Ao assegurar que a OAB manterá a intensa mobilização e empenho em favor da matéria, Cavalcante afirmou: “É preciso que os candidatos tenham compromisso com a ética na política, para fazê-la de forma correta, de forma republicana, e não fazendo dela uma extensão de seus interesses privados”.

Para Ophir Cavalcante, a grande expectativa agora é a aprovação do projeto em regime de urgência pelo Senado para que até 10 de junho possa obter a sanção presidencial e ser aplicado nas eleições de 2010.

 Segundo o presidente da OAB: “Nesse momento em que a Câmara dos Deputados, interpretando um desejo manifestado por mais de 1,6 milhão de eleitores, introduz em nosso ordenamento político um requisito importante para aqueles que querem exercer um cargo público eletivo, que é de ter um passado sem máculas, nós temos que saudar muito mais a força, a unidade da sociedade do que propriamente a Câmara, embora reconheçamos que seus integrantes souberam interpretar essa vontade de mudança”.

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