EJE/TSE promove I Congresso Nacional Eleitoral

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EJE TSE A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) promoverá, nos dias 6 e 7 de agosto, no auditório do Superior Tribunal Militar, em Brasília, o I Congresso Nacional Eleitoral.

Conforme programação, disponível no hotsite da EJE, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, fará a abertura do evento. Haverá também palestras com os ministros Joelson Dias, Arnaldo Versiani e Dias Toffoli, membros da Suprema Corte Eleitoral.

Interessados já podem enviar formulário de inscrição para o e-mail [email protected]. As inscrições são gratuitas. Vagas limitadas. Clique aqui e acesse o formulário.

 Informações adicionais pelo telefone (61) 3316 4707.

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Nova eleição em São Francisco do Maranhão

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URNA-E~1 No próximo domingo (18), o eleitorado de São Francisco do Maranhão irá participar de um procedimento eleitoral denominado renovação de eleição majoritária, previsto no artigo 224 do Código Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral, por meio da Resolução Nº. 7858/2010, definiu todo o disciplinamento que deverá ser observado na nova eleição para Prefeito e Vice-Prefeito do referido Município.

Segundo a Resolução, estão aptos a votar nessa eleição, os eleitores inscritos na respectiva circunscrição até o dia 17 (dezessete) de fevereiro de 2010.

Para visualizar a Resolução Nº 7858/2010, clique aqui!

Entenda o caso

A Corte do TRE-MA, durante sessão realizada no mês de janeiro do corrente ano, determinou a realização de novas eleições majoritárias no Município em função da nulidade de mais da metade dos votos totalizados nas eleição de 2008, resultante da cassação de Jônatas Alves de Almeida e Alberone dos Santos Silva, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos naquele ano.

Contudo, no final de maio, o Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, anulou a segunda eleição no município, ocorrida no dia 28 de fevereiro, determinando a expedição de nova resolução para assegurar, nas novas eleições, o direito de voto a todos os eleitores que constem no Cadastro Nacional de Eleitores no 151º dia anterior ao pleito e, ainda, com observância dos prazos processuais estabelecidos pela Lei Complementar nº 64/90.

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Justiça Eleitoral reduz número de processos pendentes

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20080731_com_o_desembargador_jose_joaquim O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos (foto), recentemente comunicou, em Plenário, a situação dos processos pendentes de julgamento nas Zonas Eleitorais, autuados até dezembro de 2009,  referentes aos pleitos anteriores.

A partir de levantamento feito pela Corregedoria Regional Eleitoral foi constatada a existência de 3.137 processos pendentes de julgamento na primeira instância da Justiça Eleitoral do Maranhão. Desse quantitativo já foram julgados 2.772, restando apenas 365 processos, dos quais 160 já se encontram conclusos para sentença.

Com esses dados a meta de redução de processos deflagrada pela Corregedoria Eleitoral do Maranhão conseguiu reduzir em 88,4% os processos pendentes, no decorrer de 06 meses.

O blog parabeniza o trabalho profícuo dirigido pelo Corregedor José Joaquim, extensivo a todos os juízes eleitorais, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral do Maranhão.

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MCCE lançou cartilha sobre corrupção eleitoral e saúde

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O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) lançou no dia 07, na Plenária do Conselho Nacional de Saúde (CNS) a cartilha “Voto não tem preço. Saúde é seu direito!”.

A nova campanha do movimento é educativa e pretende esclarecer aos eleitores que serviços de saúde não devem ser trocados por voto. A diretora do MCCE, Jovita José Rosa, justificou a iniciativa, lembrando que a saúde é uma área onde a corrupção atua sistematicamente, principalmente nos anos eleitorais. “Na saúde, corrupção pode significar morte”, definiu.

Além da ação com o CNS, a cartilha será distribuída nos 300 comitês do MCCE no país durante o segundo semestre de 2010, com foco no período eleitoral.

Além da nova campanha, o MCCE deverá fiscalizar a aplicação da Lei da Ficha Limpa, e da Lei nº 9840/99, que trata da compra de votos e uso na máquina administrativa para fins eleitorais. Conheça a cartilha no pdf abaixo.

Anexos Tamanho
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A ordem da tela de votação da urna eletrônica

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A Resolução TSE nº 22.995 dispõe sobre o modelo da tela de votação da urna eletrônica nas Eleições de 2010. A seguir, a ordem de votação dos diversos cargos eletivos em disputa:

Primeiro voto: Deputado Estadual.

Segundo voto: Deputado Federal.

Terceiro voto: Senador (primeira vaga).

Quarto voto: Senador (segunda vaga).

Quinto voto: Governador.

Sexto voto: Presidente.

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Começa hoje (15) prazo para eleitor informar à Justiça Eleitoral intenção de votar em trânsito

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URNA A partir desta quinta-feira (15), tem início o prazo para que o eleitor informe à Justiça Eleitoral em qual capital vai estar no dia da votação, caso queira votar para presidente da República mesmo fora de seu domicílio eleitoral – o chamado voto em trânsito.

Para isso, deverá se dirigir, entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, a qualquer cartório eleitoral do país, portando título de eleitor e documento de identidade com fotografia. O TSE ressalta, porém, que só serão aceitos pedidos de eleitores que estejam em dia com suas obrigações eleitorais.

O voto em trânsito é uma novidade das eleições 2010 e consiste na possibilidade de o eleitor escolher o chefe do poder Executivo nacional se souber, com antecedência, que vai estar fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, tanto no primeiro quanto no segundo turnos.

A Resolução 23.215/2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina a instalação de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos. A norma deixa claro que essa modalidade de votação é exclusiva para a eleição presidencial. Dessa forma, comparecendo para votar em trânsito na seção definida, o eleitor terá cumprido sua obrigação eleitoral, não precisando justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.

Prazo

Dentro do mesmo prazo, 15 de julho e 15 de agosto, o eleitor pode cancelar o pedido para habilitação do voto em trânsito, ou mesmo alterar a informação sobre em qual capital pretende votar.

Confirmada a habilitação e definida a seção especial para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção, nem mesmo no seu domicílio eleitoral de origem. Portanto, não existe a possibilidade de votar no domicilio eleitoral e, uma segunda vez, no local informado para o voto em trânsito.

Local de votação

A partir de 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar, na página do TSE na internet, onde estará instalada a seção especial em que deve votar.

Justificativa

Na eventualidade de não poder comparecer no dia do pleito à seção especial para votar em trânsito, o eleitor deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar.

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Entidades acreditam que Ficha Limpa não será barrada no Supremo

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campanha-ficha-limpa As entidades que trabalharam pela aprovação da Lei da Ficha Limpa analisam com entusiasmo, de uma maneira geral, o início da vigência da legislação que afasta do processo eleitoral os chamados fichas-sujas.

A expectativa da maioria das ONGs que formam o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável pela aprovação do projeto, é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) não colocarão obstáculos à plena vigência da lei, de iniciativa popular.

“Contrariando todos os que a criticavam e não acreditavam na lei, as recentes decisões dos tribunais superiores e a atuação do Ministério Público, além da vigilância da sociedade, têm demonstrado que a lei veio para ficar e, em breve, viveremos um novo tempo de ética no País”, afirmou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Dados preliminares da Justiça Eleitoral indicam que cerca de 20 mil políticos registraram candidatura para disputar as eleições deste ano. A lista de candidaturas impugnadas deve crescer ao longo da semana, quando termina o prazo para o Ministério Público apresentar os pedidos de impugnação.

Ophir Cavalcante não acredita que o STF declare a inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, conforme defendem alguns políticos tidos como fichas-sujas.

A lei tem base no artigo 14, § 9º da Constituição, que dispõe sobre o princípio da moralidade eleitoral, disse o presidente da OAB. Quanto ao TSE, seu presidente, Ricardo Lewandowski, tem demonstrado, na visão das entidades, um entendimento em consonância com o espírito da lei.

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Poder de Polícia na Propaganda Eleitoral

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O TRE disponibiliza a todos os cidadãos, a partir de agora, o número (98) 2107 8994  para denúncias de práticas propaganda eleitoral irregular.

Através da Resolução TRE n.º 7.767/10, foi atribuído aos Juízes Eleitorais o poder de polícia eleitoral no pleito de 2010, que consiste em coibir práticas ilegais, inclusive com a imediata suspensão de eventual ato abusivo. Os Juízes podem agir de ofício ou mediante provocação de qualquer cidadão, candidato, partido político, coligação ou do Ministério Público.

Em São Luís, foram designados para exercerem o poder de polícia na propaganda eleitoral os Juízes José Eulálio Figueiredo de Almeida, Raimundo Nonato Neris Ferreira e Itaércio Paulino da Silva. No interior, o poder de polícia cabe aos Juízes de cada Zona Eleitoral.

Veja na íntegra a Resolução TRE n.º 7.767/10.

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Sem voto, suplentes do Senado têm potencial de sobra para financiar campanha

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Os suplentes de candidatos ao Senado se apresentam, mais uma vez, como homens e mulheres com pouco capital político, porém repletos de amigos poderosos e potencial de sobra para financiar as campanhas dos titulares. Escolhidos a dedo pelas coligações, os ‘reservas’ do Senado tiveram papel decisivo na atual legislatura: começaram como coadjuvantes, mas cresceram e, no fim do ano passado, já ocupavam 19 das 81 cadeiras do plenário, sem receber um voto sequer. Esta semana, pelo menos mais quatro suplentes foram brindados com licenças dos titulares, que saíram para fazer campanha, e deixaram as vagas com eles.

Nomes ilustres e de grandes patrimônios constam agora nas listas de candidatos enviadas ao TSE esta semana. Anna Cristina Kubitschek, esposa do empresário Paulo Otávio – o ex vice-governador do Distrito Federal, que renunciou em meio ao escândalo de corrupção do governo José Roberto Arruda – é a primeira suplente do DEM para assumir uma vaga no Senado. A neta de JK vai se tornar senadora, caso o candidato titular Alberto Fraga, ex-secretário de Transportes de Arruda, vença a disputa e seja convocado para algum cargo no governo local, como já fez. Com um patrimônio declarado à Justiça Federal de R$ 2,06 milhões, Anna jamais foi eleita para qualquer cargo público, mas poderá desfrutar de um dos cargos mais cobiçados da República.

Em Tocantins, o empresário Ataíde de Oliveira, cujo patrimônio ultrapassa R$ 15 milhões, é o primeiro suplente do candidato à reeleição, João Ribeiro (PR). Da mesma forma que Anna Kubitschek, se notabiliza pelo prestigio junto a famílias tradicionais. Além disso, assegura apoio financeiro às campanhas políticas no estado. Sua densidade eleitoral nunca foi testada.

Na Bahia, Osvaldo Amarante da Gama Santos (PTB) é outro que nunca teve a popularidade aferida nas urnas. Mas poderá tornar-se senador, caso Edvaldo Brito (PTB), vice-prefeito de Salvador, seja eleito e precise se afastar do cargo. Dono de postos de combustível, Gama Santos acumula um patrimônio de R$ 2,79 milhões. E declarou guardar em espécie, em casa, R$ 1,3 milhão, dez vezes mais do que a candidata petista à Presidência, Dilma Rousseff, informou guardar ‘debaixo do colchão’.

Em Santa Catarina, todos os suplentes de três dos principais candidatos ao Senado – Paulo Bauer (PSDB), Luiz Henrique da Silveira (PMDB) e Hugo Biehl (PP) – são milionários. Na chapa do ex-governador Luiz Henrique, o suplente já conhece bem as chances de ascensão: Neuto do Couto (PMDB) desfruta da vaga desde janeiro de 2007, quando assumiu no lugar de Leonel Pavan, eleito vice-governador do estado em 2006.

Nesta legislatura, além de decidir votações, alguns suplentes tiveram atuação de destaque em casos rumorosos. O mais emblemático foi a absolvição do ex-presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), nos processos de cassação que enfrentou em 2007. À época, o suplente do senador Hélio Costa (PMDB-MG), Wellinton Salgado (PMDB), liderava a chamada tropa de choque do cacique alagoano.

Na avaliação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, o ideal seria estipular um novo critério para a escolha dos suplentes do Senado, repetindo a norma que vale para os substitutos dos deputados: na ausência do titular, assume o candidato que teve o maior número de votos, alteração que depende da aprovação de emenda constitucional. Para Cavalcante, a regra da suplência no Senado é uma das mais profundas “aberrações” do atual sistema político brasileiro.

“Não podemos continuar a conviver com essa aberração. Os suplentes de senador são escolhidos com base na troca de favores e nos interesses econômicos dos candidatos. Não há como defender que essa prática se perpetue”, afirmou o presidente da OAB.

Este ano, um novo dispositivo, introduzido pela Lei n° 12.034, obriga aos partidos imprimir em todo material de campanha os nomes dos suplentes. A identificação do suplente vai aparecer na urna eletrônica.

“Essa mudança, pelo menos, ameniza essa distorção do sistema. Agora, acho muito difícil que se aprove uma emenda à Constituição que altere a forma de indicação dos suplentes no Senado – avalia o Deputado Federal Flávio Dino, relator do projeto de lei da minirreforma eleitoral do ano passado.

(O Globo Online)

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Presidente do TSE nega liminar a ex-prefeito de Mariana (MG) que pretendia suspender inelegibilidade

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou liminar a Celso Costa Neto, ex-prefeito de Mariana que pretendia suspender sua inelegibilidade para se candidatar a deputado estadual nas Eleições 2010.

O ex-prefeito queria suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) que decidiu por sua inelegibilidade após concluir que houve abuso de poder econômico na distribuição de jornais que supostamente beneficiava a candidatura do seu sucessor, Roque Camello, que teve o mandato cassado pelo mesmo motivo.

O argumento de Celso Costa Neto era de que o TRE mineiro cometeu um “equívoco”, pois não ficou comprovado que a matéria veiculada nos jornais distribuídos tenha sido encomendada ou paga pelos acusados. Além disso, afirma que o ato “não teve potencialidade para influenciar os eleitores, e, menos ainda para alterar o resultado final daquelas eleições”.

Por meio da liminar, o ex-prefeito tinha o objetivo de suspender a inelegibilidade que cria obstáculo a sua candidatura, uma vez que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, impede a obtenção de registro daqueles que tiveram condenação por um colegiado de juízes.

Ao analisar o pedido, o ministro Lewandowski destacou que não estão presentes, no caso, os requisitos que autorizam a concessão de uma decisão liminar. Ele lembrou que a decisão do TRE-MG concluiu pelo abuso do poder econômico devido a ampla distribuição de jornais com o objetivo de influenciar o resultado da eleição, inclusive com a participação de Costa Neto que, à época, era prefeito do Município.

Além disso, o ministro destacou que para alterar o quadro delineado pelo TRE mineiro seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é impossível por meio de uma ação cautelar.

O ministro afirmou também que a jurisprudência do TSE, “em situações semelhantes, tem concluído pelo abuso de poder econômico na distribuição maciça de jornais, especialmente no período eleitoral, contendo matéria de nítido propósito de beneficiar determinada candidatura, mesmo que a entrega ocorra de forma gratuita”.

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