Quarta-feira decisiva: STF voltará a analisar a Lei da Ficha Limpa

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O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a analisar na próxima quarta-feira recurso contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

 Os ministros vão examinar se a lei teve validade nas eleições de 2010. O tribunal vai discutir o caso do deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG), barrado por ter sido condenado por improbidade administrativa – um das causas de inelegibilidade prevista na nova lei.

 Com o plenário incompleto, houve empate nas duas vezes que o tema foi discutido na Corte. Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Ellen Gracie defenderam que a lei deve ser aplicada na eleição do ano passado.

 Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso entenderam que não. A justificativa foi de que a lei foi elaborada para atingir pessoas específicas e modificou o processo eleitoral.

 Agora, a expectativa é em torno do voto do novo ministro Luiz Fux, que tomou posse no início do mês.

 Como houve empate, ele poderá mudar o entendimento de que a lei teve efeitos em 2010. Fux tem evitado fazer comentários sobre a norma, mas já elogiou. Sem apresentar seu voto, disse que “quanto à lei em geral, é uma lei que conspira em favor da moralidade administrativa, como está na Constituição Federal”.

 Sobre o voto de Fux, autoridades do tribunal, do meio jurídico e político apostam que o ministro votará pela aplicação da lei somente a partir das futuras eleições, não tendo validade para 2010.

 A polêmica sobre a aplicabilidade imediata é provocada porque o artigo 16 da Constituição Federal determina que qualquer mudança no processo eleitoral deve respeitar o princípio da anualidade, ou seja, só pode acontecer se for editada um ano antes do pleito. Relator do processo de Bouças, Mendes já disse que a lei criou um cenário de “insegurança” e “controvérsia” no processo eleitoral.

 Bouças foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais por improbidade administrativa, o que fez com que a Justiça Eleitoral negasse seu registro.

 Segundo a Lei da Ficha Limpa, nos casos suspensão dos direitos políticos por improbidade o político ficará inelegível por 8 anos a contar do final do cumprimento da sanção.

 Na fila de processos, o Supremo tem 30 recursos de candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa, entre eles o ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB-PA) e do casal Janete Capiberibe (PSB-AP) João Capiberibe (PSB-AP).

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Presidente do TSE reforça opinião de que vaga de suplente pertence à coligação

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Durante entrevista coletiva concedida na última sexta-feira (18) em Recife (PE), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, reforçou seu entendimento de que as vagas deixadas por parlamentares devem ser ocupadas por suplentes da coligação e não do partido. “Embora as coligações se extingam logo no final das eleições, os seus efeitos se projetam. Não se pode mudar as regras nem durante o jogo nem depois de findo o jogo”, afirmou.

Polêmica

A expectativa do ministro Lewandowski é que, até o mês de abril, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgue os primeiros processos sobre esse tema.

Ao ser indagado acerca da divergência de opiniões entre ministros do STF quanto à ocupação da vaga de suplente, ele negou que a matéria esteja provocando “polêmica” e afirmou que, em sede de liminar, é natural que cada ministro tenha uma opinião sobre determinado assunto.

“Nós vamos brevemente julgar o mérito dos primeiros mandados de segurança, e aí vamos resolver definitivamente a questão. Se a vaga é do suplente do partido ou é do suplente da coligação, como aliás sempre foi, como é da jurisprudência pacífica do TSE e como foi sempre a prática da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas.”

O ministro explicou que alguns integrantes do STF entendem que a vaga é do suplente do partido. “Eles estão aplicando a ideia da fidelidade partidária a essa questão das vagas. Então quando alguém é eleito deputado estadual ou federal e assume um cargo em um Ministério ou Secretaria, alguns ministros estão entendendo que essa vaga deve retornar para o partido, com base naquela decisão da fidelidade partidária”, disse.

Reforma política

O presidente do TSE também foi questionado sobre a eficácia da reforma política que poderá ser aprovada pelo Congresso Nacional. E afirmou que a tendência é que ela seja “fatiada”, ou seja, aprovada por etapas. “Pela experiência histórica que nós temos, não apenas no que diz respeito às reformas políticas, mas também às reformas institucionais, de modo geral, como a reforma do Judiciário, ou as reformas dos grandes códigos como o Código Penal, o Código Civil, o Código de Processo Penal, o Código de Processo Civil, sempre é feito de forma fatiada.”

De acordo com Lewandowski, é mais fácil obter consenso em pontos particulares porque realmente é uma matéria muito controvertida, tanto no que diz respeito à reforma da legislação eleitoral, quanto no que diz respeito à reforma política, que são duas questões distintas.

“Existe uma reforma que está em curso hoje no Congresso Nacional, que é da legislação eleitoral. É para acelerar o processo eleitoral, evitar superposições. E existe outra reforma em curso, que é a reforma política, que trata do voto facultativo, que trata dos suplentes de senadores, financiamento de campanhas, do voto distrital, do voto em lista. São duas reformas paralelas que estão ocorrendo e eu acredito que alguns pontos devem ser modificados, mas não será possível obter, a meu ver, uma reforma total das instituições pelo menos antes das Eleições 2012.”

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EJE lança edital para publicação de trabalhos científicos na revista Estudos Eleitorais

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A comunidade científica e os profissionais que atuam na área do Direito Eleitoral têm a oportunidade de participar da primeira edição de 2011 da Revista Estudos Eleitorais, produzida pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O edital e as normas de publicação da revista, que nesta edição abordará o tema “Reforma Política”, podem ser consultados no site da EJE: www.tse.jus.br/eje.

Coordenada pelo professor André Ramos Tavares, diretor da EJE, a Revista Estudos Eleitorais tem periodicidade quadrimestral. Os trabalhos encaminhados para publicação no periódico devem atender às normas de apresentação, requisito fundamental para aceitação pelo Conselho Editorial da revista.

Além disso, os artigos devem ser inéditos no Brasil e sua publicação não deve estar pendente em outros veículos de comunicação impressos ou eletrônicos.

O prazo para envio dos trabalhos é o dia 12 de abril. O material pode ser encaminhado à coordenação da revista por email ([email protected], assunto “artigo para a Revista Estudos Eleitorais”).

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Corregedor elogia decisão do STF em favor de suplente de coligação

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O 2º vice-presidente e corregedor da Câmara, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), elogiou nesta sexta-feira a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski de manter a deputada Marina Santanna (PT-GO) no cargo de deputada federal. Ela tomou posse porque é suplente da coligação de Thiago Peixoto (PMDB-GO), licenciado neste mês.

O suplente do partido, Wagner da Silva Guimarães (PMDB), havia entrado com um mandado de segurança  para afastar Marina do cargo e tomar posse na Câmara, o que foi negado por Lewandowski. Para Eduardo da Fonte, a decisão foi “acertada porque mantém as regras sob as quais as eleições transcorreram”.

A posse dos suplentes de coligações partidárias é uma prática adotada há anos pela Câmara e tem provocado polêmica entre os dois Poderes. Mas, desde dezembro de 2010, quando, em um caso específico, o STF decidiu em favor de um suplente de partido, outros 13 suplentes de partidos recorreram à corte com o mesmo pedido: afastar o suplente da coligação e tomar posse no cargo de deputado federal.

Quociente eleitoral

Até ontem, todas as decisões do STF foram em favor dos suplentes de partidos. A argumentação era que os efeitos das alianças partidárias terminavam após as eleições.

Mas, para Lewandowski, a coligação deve ser levada em consideração para efeito de suplência, já que o quociente eleitoral  que assegura a eleição dos candidatos é formado pelos votos da coligação, e não do partido isoladamente.

Decisão definitiva

Apesar de elogiar a decisão de Lewandowski, Eduardo da Fonte afirmou que somente uma decisão definitiva do STF sobre o assunto poderá garantir segurança jurídica para os Legislativos federal e estaduais. Todas as decisões emitidas até hoje são liminares, ou seja, urgentes e provisórias.

O deputado destaca que hoje há dupla interpretação. “A Câmara dá prioridade aos suplentes de coligações, o que é repetido em algumas Assembleias Legislativas. Mas outras Assembleias adotam outra interpretação e dão posse aos suplentes de partidos. Esse clima de insegurança jurídica não pode se perpetuar.”

Apesar das decisões do STF, até agora a Câmara não deu posse a nenhum suplente de partido. Hoje há 46 suplentes em atuação na Câmara – todos eles empossados com base na regra da prioridade dos suplentes de coligações partidárias. Os integrantes da Mesa Diretora  deverão decidir nos próximos dias como a Câmara deverá proceder nesses casos.

Cumprimento de decisões

Uma reunião sobre o tema havia sido marcada para o último dia 16, mas foi adiada por um pedido de vista do parecer de Eduardo da Fonte, apresentado no próprio dia. No relatório, ele sugere o cumprimento das liminares do STF em favor dos suplentes de partidos, mas argumenta que é favorável à posse dos suplentes de coligações.

Eduardo da Fonte reafirma que tem um entendimento “muito similar” àquele do ministro Lewandowski. “Mas, apesar de discordar das primeiras decisões do STF, creio que todas as decisões judiciais devem ser cumpridas”, disse.

Segundo o parlamentar, os integrantes da Mesa Diretora devem decidir em favor do cumprimento das decisões do Supremo. “O pedido de vista foi apenas para que os parlamentares pudessem ler o meu voto, já que ele foi apresentado no dia da reunião. A Câmara não está contestando as decisões do Supremo”, disse.

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Marco Aurélio encaminha decisão sobre suplente ao presidente do STF e à PGR

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Por considerar “resistência a ato judicial emanado do Supremo” a atitude do presidente da Câmara dos Deputados em não cumprir sua decisão liminar no Mandado de Segurança (MS) 30357, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja encaminhada cópia da decisão ao presidente do STF e ao Procurador-Geral da República, para “tomarem as providências cabíveis”.

Em 12 de fevereiro, ao analisar o pedido de liminar no mandado de segurança ajuizado na Suprema Corte pelo suplente de deputado federal Severino de Souza Silva, do PSB de Pernambuco, o ministro determinou que fosse dada posse ao impetrante no cargo de deputado federal, em virtude da vaga aberta com o afastamento do Danilo Jorge de Barros Cabral, da mesma legenda.

Mas, segundo o próprio impetrante, a Casa Legislativa resolveu adotar o rito do Ato 37/2009, da Mesa da Câmara, e solicitou ao corregedor daquela casa parlamentar que procedesse à notificação do primeiro suplente da coligação – e não do partido – para tomar posse.

O suplente, então, apresentou uma petição nos autos do mandado de segurança, pleiteando a expedição de ofício determinado ao presidente da Câmara que cumpra a medida liminar.

Silêncio

Ao confirmar sua decisão, o ministro Marco Aurélio lista os argumentos que o levam a crer que a vaga, no caso de afastamento, é do partido e não da coligação. Ele cita, entre outros, o artigo 112 do Código Eleitoral, dispositivo segundo o qual são suplentes os mais votados sob a mesma legenda e não eleitos efetivos das listas dos respectivos partidos. “O silêncio do preceito quanto às coligações revela-se eloqüente. É que acabam estas suplantadas a partir do momento em que, terminado o certame, haja a apuração dos candidatos eleitos”, alerta o ministro Marco Aurélio.

Descumprimento

“Quanto ao quadro, que já tive a oportunidade de rotular como preocupante, notem que, em um Estado Democrático de Direito, os pronunciamentos judiciais devem ser imediatamente acatados, em especial quando relativos a mandado de segurança. Nada justifica o descumprimento quer pelo cidadão comum, quer por agente político, quer por segmento de um Poder como é a Câmara dos Deputados”, frisou o ministro em sua decisão.

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Seis milhões de eleitores serão recadastrados para biometria

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Seis milhões de brasileiros serão convocados pela Justiça Eleitoral a comparecer a postos de atendimento e cartórios a partir das próximas semanas, para coleta das impressões digitais, em recadastramento para identificação biométrica nas eleições municipais de 2012.

O recadastramento de eleitores ocorrerá em todos os municípios de Alagoas e Sergipe, em seis cidades de Pernambuco, em Curitiba, Goiânia e nos municípios paulistas de Jundiaí e Itupeva.

As cidades de Pernambuco são: Aliança, Caruaru, Catende, Macaparana, Sanharó e Vicência. O prazo para o eleitor se apresentar deverá se estender por vários meses.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Aldir Passarinho, assinou na noite de quinta-feira (17) provimento com a lista das cidades onde haverá recadastramento nesta fase. Elas somam 6.127.452 eleitores.

No segundo semestre, a Justiça Eleitoral definirá outros municípios, que passarão pelo mesmo procedimento. Quem não comparecer terá o título cancelado. A expectativa é que cerca de 10 milhões de eleitores já possam utilizar o leitor biométrico acoplado à urna eletrônica para se identificar na hora de votar nas eleições municipais de 2012.

O recadastramento será também o primeiro passo para que, no futuro próximo, esses cidadãos recebam um documento único de identificação, chamado Registro de Identificação Civil (RIC), em substituição à carteira de identidade, CPF, título de eleitor, entre outros.

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Pedido de vista adia votação da PEC dos Suplentes

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Um pedido de vista feito por dois deputados adiou na última quarta-feira (14) a votação do relatório da Proposta de Emenda à Constituição 2/11, a PEC dos Suplentes, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

A matéria prevê que o substituto do deputado titular em caso de licença ou renúncia deva ser o mais votado da coligação. Somente quando não houver aliança eleitoral é que assumirá o suplente do partido. O colegiado deve voltar à análise do texto elaborado pelo relator Mendonça Filho (DEM-PE) em duas semanas.

A vista  foi pedida pelos deputados João Paulo Lima (PT-PE) e Paes Landim (PTB-PI).

O relator da proposta recomendou sua aprovação quanto à admissibilidade. Ao ler seu parecer na comissão, ele disse que a PEC não fere a Constituição. “A proposição tem por objetivo explicitar o direito já previsto no ordenamento jurídico infraconstitucional”, disse.

A PEC foi apresentada após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, ao julgar um mandado de segurança, que o efeito das coligações se encerra após as eleições e que o mandato pertence ao partido.

O adiamento da votação irritou o autor da proposta, Ronaldo Caiado (DEM-GO). “Agora serão mais duas semanas de discussão da PEC dos Suplentes na CCJ. Quebraram o acordo para manter conveniências. Vergonhoso! Enquanto houver atitudes personalistas, a imagem da política continuará em descrédito. É preciso pensar no coletivo, respeitar acordos e leis”, disparou, referindo-se ao acordo feito pelos líderes partidários, em fevereiro, para a matéria tramitar com celeridade.

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Comissão de reforma política define audiência pública

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Os integrantes da Comissão Especial de Reforma Política da Câmara aprovaram nesta quinta-feira (17) os primeiros passos de trabalho.

Na próxima semana, estão previstas duas reuniões. Na quinta-feira (24), haverá audiência pública para tratar do tema. Antes, porém, na terça (22), será feita uma apresentação geral sobre os modelos de sistemas eleitorais.

Da audiência pública de quinta-feira, vão participar o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Walter Costa Porto, o coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Márlon Reis, e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

A comissão aprovou hoje três requerimentos para realização de audiências, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP).

Na reunião de terça-feria, serão apresentados os modelos de sistemas eleitorais – voto proporcional, voto distrital, voto distrital misto, voto majoritário da circunscrição (o chamado distritão), voto proporcional com lista aberta de candidatos (como é hoje) e lista preordenada de candidatos.

Os debates seguintes tratarão de financiamento de campanha, das regras de propaganda eleitoral e de participação popular (plebiscito, referndo e iniciativa popular).

“Os requerimentos colocam a possibilidade de uma abrangência de representação da sociedade neste debate. É preciso trazer a sociedade para este debate”, disse Erundina.

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Pela moralização dos concursos públicos

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Raimundo Nonato Magalhães Melo

Desembargador do TJMA

A nossa Carta Magna de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, consagra em seu art. 37 os princípios norteadores da Administração Pública, entre os quais destacamos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (caput), bem como, o da igualdade e da acessibilidade aos cargos públicos, mediante concurso público (art. 37, incisos I, II e IV), devendo ser respeitada a ordem de classificação no certame (art. 93, inciso I, e Súmula 15 do STF).A Lei Magna visou com isso ensejar a todos iguais oportunidades de disputar cargos ou empregos na Administração Pública direta e indireta, sendo o Concurso Público um instrumento democrático que proporciona o próprio exercício da cidadania.

A prévia aprovação em concurso público satisfaz aos princípios da moralidade e da impessoalidade esculpidos no art. 37 da CF/88 uma vez que evita o favorecimento de afilhados ou terceiros; privilegia o mérito, apurado de maneira impessoal e; assegura a lealdade à Administração, na medida em que o administrador só convocará os mais capazes, que demonstrem aptidão para o serviço público.
Diante da relevância e responsabilidade na condução do certame para ingresso nos quadros do Poder Público, o legislador constituinte optou por traçar critérios mais rigorosos e específicos, com o intuito de assegurar o atendimento dos princípios constitucionais regedores da temática.

No entanto, observou-se nos últimos certames a propositura de muitas ações judiciais por candidatos insatisfeitos com suas notas, impugnando as questões e buscando a re-correção de suas provas (o que, diga-se de passagem, não é compatível com a via judicial conforme já reconhecido pelos Tribunais Superiores), ocasionando sucessivas alterações na lista de classificação, com a inclusão de candidatos sub-judice, o que deve ser objeto de uma maior reflexão por parte de nossa Corte de Justiça, a fim de que não se dê abertura à continuidade dessa prática nos próximos concursos da magistratura.

Nesse contexto, importante ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atento a esta preocupação, aprovou a Resolução nº 75/2009, que disciplina os concursos para todas as carreiras da magistratura.

Referida resolução é um avanço ao se perceber que tem por objetivo proporcionar maior uniformidade entre os concursos promovidos em âmbito nacional, diante das frequentes impugnações na esfera administrativa e jurisdicional, que retardam e comprometem os certames, bem como, a imperativa necessidade de uniformizar o procedimento e os critérios relacionados ao concurso de ingresso na carreira pública.

 Acrescente-se, por oportuno, que a própria resolução autoriza que os Tribunais contratem instituições especializadas para a elaboração, correção e realização de todas as etapas do concurso. Esta iniciativa proporciona maior confiabilidade, transparência, segurança e imparcialidade na condução do certame, especialmente quando é contratada instituição experiente e de renome nacional.

Nesse sentido, é importante que o Tribunal de Justiça do Maranhão reafirme a observância à referida resolução por ocasião do próximo concurso da magistratura, que deve ser anunciado ainda este ano, viabilizando a contratação de instituição experiente e de credibilidade nacional, a fim de que se minimize as constantes discussões judiciais de candidatos ocorridas nos últimos certames, especialmente quanto a correção de provas e alterações na ordem de classificação do certame, propiciando maior moralidade, celeridade e confiabilidade à seleção, atendendo aos anseios de toda a sociedade.

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Estouro da boiada

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 Por Eliane Cantanhede

 O DEM faz sua convenção nacional hoje em clima de estouro da boiada. Uma boiada que há tempos caminha para o matadouro político, sem rumo, com passos erráticos e sofrendo um golpe atrás do outro.

 O mito da unidade interna ruiu quando se tornou pública e descarada a rivalidade entre os então senadores Jorge Bornhausen, fundador do PFL, e Antonio Carlos Magalhães, que pulara no barco na redemocratização já com a disposição de assumir o leme.

 As agruras do partido, sob a sigla PFL ou DEM, não pararam mais. Vieram o caso Lunus, que encerrou a aventura de uma candidatura própria com Roseana Sarney em 2002, e o mensalão do DF, que liquidou a carreira do governador José Roberto Arruda em 2010. Oito anos de Lula e a vitória de Dilma fizeram o resto.

 Mesmo o mensalão do PT, que abriu vastas oportunidades para a oposição, escapuliu pelos dedos do DEM quando o deputado Roberto Brant, um dos quadros intelectuais mais respeitados no partido, foi apanhado no mensalão mineiro. Isso calou a crítica e tirou o ânimo pefelista/democrata. Brant foi para o DEM o que Eduardo Azeredo foi para o PSDB.

 A troca de sigla e de comando não trouxe o ar da novidade e só aguçou a velha disputa interna, que passou de uma geração a outra. Os herdeiros Rodrigo Maia (de Cesar Maia), Paulo Bornhausen (Bornhausen) e ACM Neto (Antonio Carlos) tinham sobrenomes, não protagonismo. Pior: em alguns casos, com pitadas de arrogância.

 O experiente senador José Agripino chega à presidência hoje pela mesma porta em que o prefeito Gilberto Kassab está para sair. Sem um presidenciável, sem nomes fortes no centro-sul e perdendo quadros, o DEM não tem perspectiva. Além do principal: identidade e discurso.
O consolo de seus fundadores será (ou seria) se a história de 1984 lhes fizer (ou fizesse) justiça um dia.

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