Decisão do TSE que indeferiu registro de Roriz é mantida no STF

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de julgar improcedente pedido feito pela defesa de Joaquim Roriz contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o indeferimento do registro de candidatura do político, que concorre ao cargo de governador do Distrito Federal.

A defesa de Roriz ingressou com uma Reclamação (RCL 10604) no STF nesta segunda-feira, dia 6, para derrubar a decisão do TSE. A reclamação é um instrumento jurídico próprio para preservar decisões e a competência da Corte Suprema. Segundo a defesa do candidato, o entendimento do TSE teria violado julgamentos do Supremo em ações diretas de inconstitucionalidade.

O ministro Ayres Britto rebateu esse argumento ao lembrar que, nas ações diretas de inconstitucionalidade citadas pela defesa de Roriz, em nenhum momento o Supremo analisou a Lei da Ficha Lima (Lei Complementar 135/10).

“A alegada identidade entre o objeto da decisão reclamada e o conteúdo das citadas ADIs simplesmente não existe, pois, à falta da Lei Complementar 135/2010, como poderia o Supremo Tribunal Federal examinar a constitucionalidade da sua aplicação imediata?”, questiona o ministro.

“Por todo o exposto, resulta patentemente indemonstrada (é com todo o respeito que o digo) a usurpação de competência deste STF ou de afronta à autoridade de suas decisões”, diz o ministro Ayres Britto na decisão.

Íntegra da decisão no site do STF


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Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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