Presidentes do TSE e da AMB lançam Campanha Eleições Limpas

banner_eleicoes_limpas 2010  A terceira edição da Campanha Eleições Limpas – Não Vendo meu Voto – foi lançada nesta terça-feira (10) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

 Os presidentes do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e da AMB, Mozart Valadares, destacaram que o objetivo da campanha é conscientizar os eleitores acerca da importância do voto e do papel que cada um tem a cumprir na fiscalização do pleito.

“A campanha tem a finalidade de fortalecer a democracia e o espírito da cidadania”, disse o ministro. Segundo ele, o voto de cada cidadão é muito importante, por isso é necessário que os eleitores tenham consciência de não venderem o voto, “não trocá-lo por benesses para si ou para outrem”.

“A Lei da Ficha Limpa foi um grande avanço na moralização dos costumes políticos, qualquer que seja o destino final dessa lei”, afirmou o ministro. Ele ressaltou que, agora, todo eleitor quer saber os antecedentes dos candidatos, bem com os partidos também devem escolher melhor os seus postulantes.

TRE/MA realizará eleições simuladas

Biometria

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão realizará eleições simuladas, no dia 21 agosto, em Paço do Lumiar e Raposa. O objetivo é proporcionar o treinamento do voto biométrico e testar o funcionamento do novo sistema de votação.

O sistema de votação biométrica foi implantado no ano passado, tendo como pioneiros os municípios de Paço do Lumiar e Raposa. O sistema faz a identificação do eleitor por meio da impressão digital e da fotografia, tornando a fase de votação totalmente segura, uma vez que suprime qualquer  dúvida quanto à identidade do votante.

A simulação reproduzirá todo o procedimento a ser adotado no dia das eleições (03/10), que vai desde a emissão da zerésima e inicialização das urnas, até a totalização dos votos.

Os eleitores interessados deverão comparecer ao seu local de votação, das 8 às 12 horas, portando o seu título e um documento com foto, a fim de participar da eleição.

O caso Jackson Lago, a aplicabilidade da “lei de ficha limpa” para as eleições 2010 e outros aspectos acessórios

Dr. Fagianni Miranda
Dr. Fagianni Miranda

 O blog recomenda a leitura do artigo do eleitoralista Fagianni Miranda (título acima). Trata-se de leitura obrigatória para os autênticos operadores do Direito Eleitoral.

O talentoso autor faz uma reflexão crítica acerca da aplicabilidade e do alcance da Lei da Ficha Limpa, com ênfase no caso do ex-governador Jackson Lago.

Fagianni Miranda é assessor jurídico do TRE/MA, especialista em Direito Processual Civil e Pós-Graduando em Direito Eleitoral.

Alguns trechos do judicioso ensaio:

“Tenho muita re­serva em emitir publicamente opinião sobre caso concreto, dado o cargo que exerço, pela discrição que lhe é inerente. Entretanto, como se trata de matéria julgada em 04 de agosto último pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, nos autos da AIRC nº 3128-94.2010.6.10.0000, tal como veremos adiante, entendo salutar contribuir com o debate acerca de questão tão controversa.

 Confesso que, logo de início, quando participei do Congresso Brasiliense de Direito Eleitoral, ocorrido na Capital Federal em maio passado — portanto, pouco antes da aprovação da lei complementar objeto deste rápido estudo — estava juridicamente inclinado pela imediata aplicação da nova lei, caso fosse sancionada — como de fato a foi.

 (…)

 Cumpre anotar que a r. decisão do TSE não decretou inelegibilidade do ex-Governador. E não o fez por um motivo bem simples: é que a procedência do pedido, em sede de RCED, não se presta a declarar inelegibilidade do diplomado. As melhores lições doutrinárias nos ensinam que o RCED pode fundar-se em causa de inelegibilidade superveniente ao registro de candidatura, mas nunca declará-la como consequência. “

 Leia aqui a íntegra do artigo. (doc)

Não há como comprovar caixa 2, diz Sandra Cureau

 A Vice Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Cureau, afirmou que o combate ao caixa dois nas campanhas eleitorais está ameaçado. O alvo da crítica é a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em abril, proibiu o Ministério Público Eleitoral  deacessar, sem autorização judicial, os dados da Receita Federal sobre o faturamento e renda bruta dos doadores.

Segundo Sandra, a proibição torna quase impossível identificar os doadores que ultrapassam o teto legal de doações: pessoas físicas podem doar até 10% de seus rendimentos, e empresas, até 2% do faturamento bruto.

– Ou a Justiça Eleitoral  flexibiliza isso ou não há como comprovar o caixa dois e o gasto acima do valor permitido – afirma Sandra.

Contando Dinheiro

O TSE vedou a transferência imediata das informações da Receita, ao julgar procedente o recurso de uma empresa de Goiás, multada pelo Tribunal Regional Eleitoral por doar R$ 478,5 mil à campanha do então candidato à reeleição Alcides Rodrigues (PP). O valor era superior a 2% do faturamento da empresa, mas os ministros do TSE consideraram que a prova (os dados sobre o faturamento da empresa) foi obtida de forma ilícita.

A Corte decidiu que cabe ao Ministério Público Eleitoral indagar à Receita apenas se houve doação superior ao limite legal, sem acessar os dados fiscais dos doadores.

Para o especialista em direito eleitoral Torquato Jardim, o Ministério Público quer quebrar o sigilo fiscal dos doadores.

– Além do que já está previsto, seria quebra de sigilo. Se a Receita informar ao Ministério Público que o limite foi excedido, os procuradores poderão pedir na Justiça a quebra das informações bancárias – afirma Jardim.

Para Sandra, porém, esse argumento não se aplica, porque não se trata de acessar detalhes da vida fiscal de doadores, mas só os valores consolidados: – Não queremos detalhes da vida do doador, mas saber só se a doação é conflitante com os números da empresa ou do doador individual.

OAB/PE lança campanha “Vote Limpo”

CAMPANHA VOTE LIMPO

Motivada pela decisão do TSE de aplicar a Lei da Ficha Limpa já no pleito eleitoral de 2010, a OAB/PE lançou a campanha Vote Limpo, que tem por objetivo fomentar o livre e consciente exercício do voto.

A campanha Vote Limpo conta com uma cartilha didática e informativa,  em que há regras concernentes à propaganda eleitoral e esclarecimentos acerca do sistema de financiamento das candidaturas e da responsabilidade dos candidatos.

A OAB/PE quer disseminar o conceito de que votar limpo é o melhor caminho de combate à corrupção.

Segundo o texto da cartilha, “votar limpo é não se subjugar ao abuso do poder econômico e político, é exercer em sua plenitude o dever de fiscalizar o pleito eleitoral, denunciando práticas ilícitas. Enfim, votar limpo significa dizer não aos crimes eleitorais, não ao assistencialismo por voto, não às velhas práticas políticas clientelistas, que tanto mal já fizeram as nossas vidas, como entes sociais e políticos que somos.”

Acesse o site da OAB/PE e a cartilha Vote Limpo

O TRE E A BATALHA HERMENÊUTICA DA FICHA LIMPA

justicabrasil Na sessão de julgamento do dia 26 de julho, o TRE/MA deixou de aplicar algumas normas da Lei Complementar nº 135/10 (Lei da da Ficha Limpa), sob o fundamento de que a inelegibilidade decorrente de ato ilícito configura uma penalidade. Em conseqüência, atrai a aplicação dos princípios da anterioridade da lei punitiva e da irretroatividade da lei mais severa, sob pena de se profanar os incisos XXXIX e LX, do art. 5° da Constituição Federal.

 Ao contrário do que foi veiculado em noticiários açodados, o TRE não desnaturou a essência da auspiciosa lei, visto que deixou assentada a sua constitucionalidade e a sua aplicabilidade para o pleito de 2010.

 Conforme mencionado no voto condutor, a inaplicabilidade da LC nº 135/10 a fatos anteriores à sua vigência não configura reconhecimento de direito adquirido à elegibilidade. Assim, conquanto tenha aplicabilidade imediata, só pode disciplinar atos ilícitos futuros, cometidos após a sua entrada em vigor, ocorrida em 04/06/2010.

 O próprio Ministro Lewandowiski já afirmou que o entendimento já manifestado pelo TSE foi firmado em sede de consultas e não de processos judiciais. Conforme ressabido, as consultas eleitorais são formuladas e respondidas em termos absolutamente abstratos. Há  diversas situações em que o próprio TSE, ao examinar um caso concreto, reconsidera a resposta que foi dada genericamente a uma consulta. Ademais, a resposta às consultas não tem a força vinculante de uma decisão jurisdicional.

 Portanto, quando o TSE for apreciar os recursos eleitorais oriundos dos Tribunais Regionais deverá flexibilizar a sua posição, a fim de aplicar a solução justa ao caso concreto.

 Em síntese, o TRE decidiu que:

 a) a Lei da Ficha Limpa é constitucional e representa um grande avanço e um moderno instrumento de moralização dos costumes políticos.

 c) a sua aplicação não pode violar a coisa julgada, o ato jurídico perfeito, a segurança jurídica, a irretroatividade da lei mais severa, o princípio da confiança e o princípio da legalidade.

 d) é aplicável à eleição de 2010, para condenações prolatadas por órgãos colegiados, após a sua entrada em vigor.

 e) as hipóteses de inelegibilidade devem ser interpretadas restritivamente.

 f) a conduta ilícita praticada na vigência da nova lei sofrerá a sanção da inelegibilidade (quando cabível), com base nos novos critérios, e jamais com fundamento nos critérios revogados.

Emissoras de rádio e TV podem ser multadas se utilizarem recursos que ridicularizem candidatos

Por serem concessões públicas, desde o dia 1º de julho as emissoras de rádio e televisão estão sob as normas da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que restringem sua programação normal e noticiário a algumas vedações.

As restrições atingem tanto telejornais quanto programas de entretenimento, como novelas e humorísticos. A finalidade da lei é assegurar que, na condição de concessionárias de serviço público, as emissoras deem tratamento igualitário entre os candidatos, para garantir o equilíbrio na disputa.

A Lei das Eleições estabelece, no artigo 45, que as emissoras não podem usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito.

Trucagem é a ação de modificar imagens previamente filmadas ao vivo, tanto em sua forma como na ordem de sua projeção. Na trucagem é possível também a superposição de letreiros, a fusão e outros efeitos especiais.

Montagem ou edição é um processo que consiste em selecionar, ordenar e ajustar os planos de um filme ou outro produto audiovisual a fim de alcançar o resultado desejado – seja em termos narrativos, informativos, dramáticos, visuais e experimentais.

Adeus a Magno Cruz

Engenheiro de formação e militante do movimento negro por convicção, Magno Cruz foi um intransigente lutador por justiça social e direitos humanos. Forte, mas sem perder a ternura, foi líder do Centro de Cultura Negra do Maranhão (CCN/MA), do Sindicato dos Urbanitários, além de ex-presidente da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), entre outros espaços de atuação.

 Aguerrido e arrojado, não resistiu à luta contra um câncer no pâncreas, para cuja retirada havia recentemente se submetido a uma cirurgia.

 magnocruz_fotogilsonferreiraComo diriam Caetano e Gil: “é preciso estar atento e forte/ não temos tempo de temer a morte”.

 Descanse em paz, companheiro!

OAB e CFC lançam cartilha sobre prestação de contas de campanha

Com o título “Partidas Dobradas Eleições 2010  Contabilidade necessária“, a cartilha elaborada numa parceria entre o  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) já está disponibilizada no site www.oab.org.br para consulta e download. Para ver  a cartilha, basta clicar no ícone com esse título, localizado ao lado do símbolo  da OAB, no alto da página na internet.

A cartilha foi lançada no último dia 28, em ato na sede do Conselho Federal da OAB, pelo presidente da entidade, Ophir Cavalcante, e o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, e faz parte de um trabalho conjunto das duas entidades visando à ética na política e eleições limpas em outubro deste ano. Ela contém orientações aos candidatos  e aos envolvidos no processo eleitoral, sobre o passo a passo da prestação de contas das campanhas, de forma didática, clara e transparente

Ficha limpa e o devido processo eleitoral

A seguir, trechos do artigo “Ficha limpa e o devido processo eleitoral”, de autoria dos juristas Rodrigo Lago e Israel Nonato, publicado no blog “Os Constitucionalistas”.

“Mesmo sendo uma lei de iniciativa popular, a Ficha Limpa não pode ignorar ou se sobrepor à Constituição.

A Lei Complementar 135/2010 deve ser interpretada conforme o artigo 16 da Constituição, que garante ao cidadão – seja ele eleitor ou candidato – o direito ao devido processo eleitoral, o direito a um “processo eleitoral incólume, protegido contra fraudes e casuísmos, regido por um sistema de regras que concretize, na sua máxima efetividade, o direito fundamental ao voto” (ministro Gilmar Mendes, ADI 3.685, RTJ 199-3/999).

Como altera o processo eleitoral, influenciando a escolha, registro e votação de candidatos, a Ficha Limpa não pode ser aplicada às eleições de 2010. Do contrário, violar-se-á o artigo 16 da Constituição, tornando-o letra morta para futuras alterações do processo eleitoral.”

Acesse a íntegra no blog Os Constitucionalistas 

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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