Prazo para registro dos comitês financeiros termina segunda-feira

calculadora1 De acordo com o calendário eleitoral do TSE, a próxima segunda-feira (19) é o último dia para os partidos políticos registrarem seus comitês financeiros, cuja finalidade é arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O registro desses comitês deve ocorrer, até cinco dias após a sua constituição, perante o Tribunal Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.

As agremiações partidárias podem optar pela criação de um único comitê que compreenda todas as eleições de determinada circunscrição ou um comitê para cada eleição em que o partido apresente candidato próprio. Neste último caso, poderão ser criados: comitê financeiro nacional para presidente da República, bem como comitês financeiros estaduais ou distritais para governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital.
Atribuições

Conforme a Lei 9504/97, são atribuições do comitê financeiro: arrecadar e aplicar recursos de campanha; fornecer aos candidatos orientação sobre os procedimentos de arrecadação e de aplicação de recursos e sobre as respectivas prestações de contas; encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas de candidatos às eleições majoritárias, inclusive as de vices e de suplentes; encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas dos candidatos às eleições proporcionais, caso estes não o façam diretamente.

Organização

Os comitês financeiros serão constituídos pelo número de membros indicados pelo partido, sendo obrigatória a designação de, no mínimo, um presidente e um tesoureiro.

A constituição de comitê financeiro de coligação partidária não será admitida. Caso o partido lance apenas candidato a vice ou suplente, deve criar comitê financeiro relativo à respectiva eleição.

OAB e CNBB convocam para reunião do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e o secretário geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Dimas Lara Barbosa, enviaram ofício às 46 instituições e entidades que integram o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) para convocá-las para uma reunião que debaterá os rumos do Movimento.

 O objetivo é fortalecer a rede do Comitê Nacional e os Comitês 9840 para as eleições e próximas ações depois do trabalho de mobilização social voltado para a Campanha da Lei Ficha Limpa. A reunião acontecerá no dia 20 de julho na sede do Movimento, localizada no Centro Cultural Lins e Silva, da OAB, em Brasília.

A seguir a íntegra do ofício enviado pelos dirigentes da OAB e CNBB:

“Excelentíssimo/a Senhor/a,

Após se tornar nome de referência no combate à corrupção eleitoral e no trabalho de mobilização social com a Campanha Ficha Limpa, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) busca agora fortalecer sua rede do Comitê Nacional e Comitês 9840 para as ações futuras. Com este objetivo, queremos reunir nossas 46 entidades para dialogarmos e pensarmos sobre os rumos do nosso Movimento, principalmente no que diz respeito ao comprometimento com as ações do MCCE e com sua sustentabilidade.

É de extrema importância que possamos contar, neste encontro especificamente, com a participação de todos/as os presidentes das entidades do Comitê Nacional do MCCE num grande momento de discussão tendo como tema a unidade e a consolidação desta rede social.

O MCCE prevê para este ano, após a conquista da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), a realização de outras importantes campanhas, como a campanha contra a corrupção eleitoral na Saúde, o trabalho de fiscalização das eleições 2010, a realização do V Seminário Nacional de Juízes, Procuradores, Promotores e Advogados Eleitorais (Senaje), além de uma série de ações do combate à corrupção eleitoral que serão implementadas a partir de um planejamento estratégico feito pelo MCCE, em parceria com Polícia Federal, Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), Controladoria Geral da União (CGU) e Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus).

A união e a participação das entidades do Comitê Nacional serão imprescindíveis para o sucesso de nosso trabalho.

Desta forma, convidamos todos/as para um encontro sobre os rumos do MCCE, a ser realizado no dia 20 de julho, na sede do Movimento (SAS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar, Ed. Anexo da OAB), na Sala dos Presidentes. Contamos com a compreensão e o comprometimento de nossas 46 entidades nesta empreitada tão necessária para o aprimoramento do trabalho e para a consolidação do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

Atenciosamente,

Dom Dimas Lara Barbosa, Secretário Geral

Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)

Ophir Cavalcante, Presidente

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

EJE/TSE promove I Congresso Nacional Eleitoral

EJE TSE A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) promoverá, nos dias 6 e 7 de agosto, no auditório do Superior Tribunal Militar, em Brasília, o I Congresso Nacional Eleitoral.

Conforme programação, disponível no hotsite da EJE, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, fará a abertura do evento. Haverá também palestras com os ministros Joelson Dias, Arnaldo Versiani e Dias Toffoli, membros da Suprema Corte Eleitoral.

Interessados já podem enviar formulário de inscrição para o e-mail [email protected]. As inscrições são gratuitas. Vagas limitadas. Clique aqui e acesse o formulário.

 Informações adicionais pelo telefone (61) 3316 4707.

Nova eleição em São Francisco do Maranhão

URNA-E~1 No próximo domingo (18), o eleitorado de São Francisco do Maranhão irá participar de um procedimento eleitoral denominado renovação de eleição majoritária, previsto no artigo 224 do Código Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral, por meio da Resolução Nº. 7858/2010, definiu todo o disciplinamento que deverá ser observado na nova eleição para Prefeito e Vice-Prefeito do referido Município.

Segundo a Resolução, estão aptos a votar nessa eleição, os eleitores inscritos na respectiva circunscrição até o dia 17 (dezessete) de fevereiro de 2010.

Para visualizar a Resolução Nº 7858/2010, clique aqui!

Entenda o caso

A Corte do TRE-MA, durante sessão realizada no mês de janeiro do corrente ano, determinou a realização de novas eleições majoritárias no Município em função da nulidade de mais da metade dos votos totalizados nas eleição de 2008, resultante da cassação de Jônatas Alves de Almeida e Alberone dos Santos Silva, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos naquele ano.

Contudo, no final de maio, o Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, anulou a segunda eleição no município, ocorrida no dia 28 de fevereiro, determinando a expedição de nova resolução para assegurar, nas novas eleições, o direito de voto a todos os eleitores que constem no Cadastro Nacional de Eleitores no 151º dia anterior ao pleito e, ainda, com observância dos prazos processuais estabelecidos pela Lei Complementar nº 64/90.

Justiça Eleitoral reduz número de processos pendentes

20080731_com_o_desembargador_jose_joaquim O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos (foto), recentemente comunicou, em Plenário, a situação dos processos pendentes de julgamento nas Zonas Eleitorais, autuados até dezembro de 2009,  referentes aos pleitos anteriores.

A partir de levantamento feito pela Corregedoria Regional Eleitoral foi constatada a existência de 3.137 processos pendentes de julgamento na primeira instância da Justiça Eleitoral do Maranhão. Desse quantitativo já foram julgados 2.772, restando apenas 365 processos, dos quais 160 já se encontram conclusos para sentença.

Com esses dados a meta de redução de processos deflagrada pela Corregedoria Eleitoral do Maranhão conseguiu reduzir em 88,4% os processos pendentes, no decorrer de 06 meses.

O blog parabeniza o trabalho profícuo dirigido pelo Corregedor José Joaquim, extensivo a todos os juízes eleitorais, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral do Maranhão.

MCCE lançou cartilha sobre corrupção eleitoral e saúde

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) lançou no dia 07, na Plenária do Conselho Nacional de Saúde (CNS) a cartilha “Voto não tem preço. Saúde é seu direito!”.

A nova campanha do movimento é educativa e pretende esclarecer aos eleitores que serviços de saúde não devem ser trocados por voto. A diretora do MCCE, Jovita José Rosa, justificou a iniciativa, lembrando que a saúde é uma área onde a corrupção atua sistematicamente, principalmente nos anos eleitorais. “Na saúde, corrupção pode significar morte”, definiu.

Além da ação com o CNS, a cartilha será distribuída nos 300 comitês do MCCE no país durante o segundo semestre de 2010, com foco no período eleitoral.

Além da nova campanha, o MCCE deverá fiscalizar a aplicação da Lei da Ficha Limpa, e da Lei nº 9840/99, que trata da compra de votos e uso na máquina administrativa para fins eleitorais. Conheça a cartilha no pdf abaixo.

Anexos Tamanho
Corrupcao_eleitoral.pdf 1012.39 KB

A ordem da tela de votação da urna eletrônica

A Resolução TSE nº 22.995 dispõe sobre o modelo da tela de votação da urna eletrônica nas Eleições de 2010. A seguir, a ordem de votação dos diversos cargos eletivos em disputa:

Primeiro voto: Deputado Estadual.

Segundo voto: Deputado Federal.

Terceiro voto: Senador (primeira vaga).

Quarto voto: Senador (segunda vaga).

Quinto voto: Governador.

Sexto voto: Presidente.

Começa hoje (15) prazo para eleitor informar à Justiça Eleitoral intenção de votar em trânsito

URNA A partir desta quinta-feira (15), tem início o prazo para que o eleitor informe à Justiça Eleitoral em qual capital vai estar no dia da votação, caso queira votar para presidente da República mesmo fora de seu domicílio eleitoral – o chamado voto em trânsito.

Para isso, deverá se dirigir, entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, a qualquer cartório eleitoral do país, portando título de eleitor e documento de identidade com fotografia. O TSE ressalta, porém, que só serão aceitos pedidos de eleitores que estejam em dia com suas obrigações eleitorais.

O voto em trânsito é uma novidade das eleições 2010 e consiste na possibilidade de o eleitor escolher o chefe do poder Executivo nacional se souber, com antecedência, que vai estar fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, tanto no primeiro quanto no segundo turnos.

A Resolução 23.215/2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina a instalação de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos. A norma deixa claro que essa modalidade de votação é exclusiva para a eleição presidencial. Dessa forma, comparecendo para votar em trânsito na seção definida, o eleitor terá cumprido sua obrigação eleitoral, não precisando justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.

Prazo

Dentro do mesmo prazo, 15 de julho e 15 de agosto, o eleitor pode cancelar o pedido para habilitação do voto em trânsito, ou mesmo alterar a informação sobre em qual capital pretende votar.

Confirmada a habilitação e definida a seção especial para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção, nem mesmo no seu domicílio eleitoral de origem. Portanto, não existe a possibilidade de votar no domicilio eleitoral e, uma segunda vez, no local informado para o voto em trânsito.

Local de votação

A partir de 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar, na página do TSE na internet, onde estará instalada a seção especial em que deve votar.

Justificativa

Na eventualidade de não poder comparecer no dia do pleito à seção especial para votar em trânsito, o eleitor deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar.

Entidades acreditam que Ficha Limpa não será barrada no Supremo

campanha-ficha-limpa As entidades que trabalharam pela aprovação da Lei da Ficha Limpa analisam com entusiasmo, de uma maneira geral, o início da vigência da legislação que afasta do processo eleitoral os chamados fichas-sujas.

A expectativa da maioria das ONGs que formam o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável pela aprovação do projeto, é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) não colocarão obstáculos à plena vigência da lei, de iniciativa popular.

“Contrariando todos os que a criticavam e não acreditavam na lei, as recentes decisões dos tribunais superiores e a atuação do Ministério Público, além da vigilância da sociedade, têm demonstrado que a lei veio para ficar e, em breve, viveremos um novo tempo de ética no País”, afirmou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Dados preliminares da Justiça Eleitoral indicam que cerca de 20 mil políticos registraram candidatura para disputar as eleições deste ano. A lista de candidaturas impugnadas deve crescer ao longo da semana, quando termina o prazo para o Ministério Público apresentar os pedidos de impugnação.

Ophir Cavalcante não acredita que o STF declare a inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, conforme defendem alguns políticos tidos como fichas-sujas.

A lei tem base no artigo 14, § 9º da Constituição, que dispõe sobre o princípio da moralidade eleitoral, disse o presidente da OAB. Quanto ao TSE, seu presidente, Ricardo Lewandowski, tem demonstrado, na visão das entidades, um entendimento em consonância com o espírito da lei.

Poder de Polícia na Propaganda Eleitoral

O TRE disponibiliza a todos os cidadãos, a partir de agora, o número (98) 2107 8994  para denúncias de práticas propaganda eleitoral irregular.

Através da Resolução TRE n.º 7.767/10, foi atribuído aos Juízes Eleitorais o poder de polícia eleitoral no pleito de 2010, que consiste em coibir práticas ilegais, inclusive com a imediata suspensão de eventual ato abusivo. Os Juízes podem agir de ofício ou mediante provocação de qualquer cidadão, candidato, partido político, coligação ou do Ministério Público.

Em São Luís, foram designados para exercerem o poder de polícia na propaganda eleitoral os Juízes José Eulálio Figueiredo de Almeida, Raimundo Nonato Neris Ferreira e Itaércio Paulino da Silva. No interior, o poder de polícia cabe aos Juízes de cada Zona Eleitoral.

Veja na íntegra a Resolução TRE n.º 7.767/10.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

Busca

E-mail

No Twitter

Posts recentes

Arquivos

Arquivos

Arquivos

Rolar para cima