Ayres Britto rejeita pedido do deputado José Gerardo para suspender efeitos de condenação no STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, no exercício da Presidência, rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pela defesa do deputado federal José Gerardo Oliveira de Arruda Filho (PMDB-CE), condenado por crime de responsabilidade pelo STF, no dia 13 de maio.

A defesa alega que a falta de publicação oficial do acórdão teria provocado a prescrição do crime e, por consequência, a extinção da punibilidade, já que transcorreram mais de oito anos da data do recebimento da denúncia (23 de maio de 2002). Como pretende lançar-se candidato a deputado federal, o político requereu a imediata suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento do mérito do agravo regimental.

A pretensão do deputado foi rejeitada pelo ministro Ayres Britto. Para o ministro, a defesa confundiu institutos jurídicos totalmente diferentes. “Preliminarmente, averbo que a parte agravante confunde a publicação do acórdão condenatório recorrível – marco interruptivo da prescrição (inciso IV do artigo 117 do CP, redação dada pela Lei nº 11.596/2007) – com a intimação da sentença condenatória (ou do acórdão condenatório) ao réu, e respectivo defensor, para fins de eventual interposição de recurso”, afirmou. O relator explicou que a expressão “publicação” (do acórdão condenatório recorrível) não quer dizer outra coisa senão simplesmente o ato ou efeito de conferir publicação; ato pelo qual se torna público um fato (Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa 2009).

“É certo que a simples publicação do acórdão condenatório (insista-se, ato de tornar público o resultado do julgamento) também não chega ao ponto de automaticamente acionar o decurso do prazo recursal. Claro que não. Isso porque as partes – acusação e defesa – têm o legítimo interesse de querer saber os precisos fundamentos em que se louvou o Tribunal para proferir esta ou aquela decisão. Pelo que se mostra justo e necessário aguardar a ‘publicação oficial’ para efeito de interposição de recurso.

Agora, para que se dê a mera interrupção do lapso prescricional, basta que se torne pública a prolação da sentença penal condenatória ou do acórdão condenatório recorrível, como ocorreu no caso concreto. Caso em que tanto o advogado do réu quanto o próprio acusado assistiram a íntegra da Sessão Plenária que deliberou pela condenação em causa”, afirmou Ayres Britto.

José Gerardo Arruda Filho foi julgado pelo STF por ter prerrogativa de foro na Corte em decorrência do atual exercício do cargo de deputado federal. Ele foi condenado com base no inciso IV do artigo 1º do Decreto-lei 201/67, que define como crime de responsabilidade empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza em desacordo com os planos ou programas a que se destinam, quando era prefeito de Caucaia (CE). A verba federal recebida pelo município pelo convênio com o Ministério do Meio Ambiente para a construção de um açude foi desviada para a construção de passagens molhadas – e isso seria exatamente o crime tipificado no Decreto-Lei.

Presidente do TSE nega recurso de Rosinha Garotinho contra cassação

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ministro Ricardo Lewandowski negou, na noite desta segunda-feira (5), recurso da prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho e de seu vice, Francisco Arthur de Oliveira contra a cassação de seus mandatos.

No recurso, eles tentavam reverter a decisão do ministro Marcelo Ribeiro que manteve o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), confirmando a cassação e consequente inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Ao recorrer ao TSE, os políticos alegaram haver o risco de prejuízo de impossível reparação, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos. Sustentaram também a possibilidade de prejuízo para a própria comunidade de Campos, pois o TRE determinou a realização de novas eleições no município e “sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas”.

Para a prefeita e o vice, a entrevista que Rosinha Garotinho concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008 não teve potencialidade para influenciar o resultado das eleições.

O ministro Marcelo Ribeiro, ao analisar os argumentos, destacou que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e, considerando as provas examinadas pelo tribunal, reformar o julgamento demandaria o reexame de fatos e provas, “o que não se admite em sede de recurso especial”.

No entendimento do TRE fluminense, a prefeita e seu vice “foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito”, o que resultou na condenação de ambos. O ministro Marcelo Ribeiro destacou que condenações deste tipo – por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) – não podem, em regra, ser suspensas por recursos, devendo a decisão ser executada imediatamente.

Presidente do TSE

Ao apreciar o recurso contra esta decisão, o ministro Lewandowski observou que não existem “razões que justifiquem a reconsideração dos fundamentos lançados pelo ministro Marcelo Ribeiro”.

De acordo com o presidente, para “adotar premissa diversa seria necessário o reexame de fatos e provas”, o que não pode ser feito por meio deste recurso.

Assim, após analisar todos os argumentos do TRE-RJ e da decisão do ministro Marcelo Ribeiro que a manteve, indeferiu o pedido de reconsideração.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski é o responsável pela análise de todos os pedidos que demandem apreciação urgente no período das férias forenses. As férias forenses recaem sobre o mês de julho e o tribunal retoma suas atividades plenas no dia 2 de agosto.

(Do site do TSE)

Presidente do TSE rejeita liminares e mantém inelegibilidades de candidatos

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou nesta segunda-feira (5) sete pedidos de liminar em ações cautelares e recursos apresentados por pré-candidatos nas eleições de 2010. Eles buscavam afastar a inelegibilidade a eles imposta pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/09). O ministro decidiu pela rejeição das liminares, pois não havia argumento jurídico plausível para suspender as inelegibilidades.

Ao responder em junho a uma consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), o TSE entendeu que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada já a partir das eleições de 2010.

AC 152647

O ministro negou liminar na ação cautelar proposta por Ana Maria Resende Vieira que queria suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O processo trata-se de doação de recursos de campanha acima do limite legal.

AC 158280

Na ação cautelar, com pedido de liminar, Charly Jhone Santos de Sousa solicitava ao TSE efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial eleitoral.

AC 157588

Outra liminar negada foi na ação cautelar proposta por José Carlos Moretes, vereador de Colombo (PR), contra decisão que o condenou a  multa por propaganda eleitoral irregular.

AC 158013

Também foi negada a liminar pedida por Amaro Alves Saturnino, para suspender decisão do Tribunal Regional de Minas Gerais. O candidato tinha como objetivo suspender a inelegibilidade que o atinge, em virtude de dispositivo da Lei Complementar 64/90, introduzido pela recente LC 135/2010, com base no art. 26-C da LC 64/90.

RO 1714

Christianno Nogueira Araújo também não obteve no TSE liminar para suspender sua inelegibilidade, que decorre do art. 26-C da LC 64/90. Ele alega que foi escolhido em convenção para disputar o cargo de deputado distrital nas eleições de 2010. Ele foi condenado por abuso de poder econômico.

RESPE 906642

Trata-se de pedido de liminar apresentado por Wellington Gonçalves de Magalhães em que requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral interposto contra julgado regional que lhe cassou o mandato de vereador.

O ministro também negou liminar na AC 159142, solicitada por Raimundo Nonato Cardoso, prefeito cassado de Viçosa-MG.

(Do site do TSE)

Apesar da condenação, Luiza Erundina pode disputar reeleição

Apesar de condenada por órgão judicial colegiad, o em ação transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal, a Deputada Federal Luiza Erundina (PSB-SP) está livre para concorrer à reeleição neste ano.

Ela foi condenada pelo STF por uso de verba pública para financiar, em 1989, um anúncio publicado no Jornal Folha de São Paulo defendendo a greve geral dos transportes. Na época ela era prefeita de São Paulo pelo PT.

A primeira sentença foi prolatada em 2000. Em 2008 ela foi condenada definitivamente a devolver à prefeitura R$ 353 mil. O valor do depósito foi feito em juízo por seus advogados, que recorreram ao STF para reduzir o valor da ação.

Embora o caso trate de condenação pela prática de improbidade administrativa, o texto da Lei da Ficha Limpa afirma que são inelegíveis os candidatos que “forem condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa”.

Erundina não teve os seus direitos políticos suspensos, foi condenada  somente a ressarcir o prejuízo causado os cofres públicos. Aos 75 anos, a deputada deverá disputar o “mandato de despedida” da vida política.

Ficha Limpa foi decisiva para escolha do vice de Serra

Deputado Indio da Costa
Deputado Indio da Costa

 A relatoria da Lei da Ficha Limpa foi decisiva para a escolha do deputado Índio da Costa (DEM-RJ) como vice na chapa encabeçada por José Serra (PSDB) à Presidência da República. O deputado foi relator do projeto de iniciativa popular na comissão especial da Câmara que analisou a proposta.

José Serra destacou que foi o deputado fluminense quem “juntou dez projetos diferentes” para que o Congresso chegasse à ficha limpa. “Essa Lei da Ficha Limpa, na verdade, estabelece uma nova relação entre políticos e eleitores. Uma aproximação maior dos políticos com a fiscalização dos eleitores. É um projeto que abriu uma perspectiva nova na política brasileira”, afirmou Serra. “E o Índio da Costa foi uma das peças-chave nessa abertura. É um homem que vem para trazer uma contribuição daquilo que a nossa vida pública tem de mais jovem e mais renovadora”, complementou.

Líder do DEM na Câmara, Paulo Bornhausen (SC) avalia que a ficha limpa foi a “maior reforma política que poderia existir” na política brasileira. “Eu diria que a relatoria do ficha limpa foi decisiva, sim. Pesou muito. E não poderia ser diferente, pelo peso que a sociedade deu e dá à ética. O Índio tem essa condição de hoje representar, junto com o Democratas, a defesa da ética”, disse o catarinense.

Na relatoria, o deputado fluminense se destacou ao participar de manifestações nas ruas e na internet em defesa do projeto. Atualmente, ele tem mais de 34 mil seguidores no Twitter, quase a totalidade deles acumulada no período em que o parlamentar defendeu o ficha limpa.

Em relação à imagem de renovação política que o DEM pretende imprimir com seu representante na chapa de Serra, o líder do partido no Senado, José Agripino (RN), afirmou: “Ele é, na chapa, a interpretação de um pensamento que nos faltava: é o pensamento do jovem, daquele que pensa no futuro no Brasil, que é ousado, que quer inovar, que quer mudar. Aliado à experiência de José Serra, que é um homem que já foi tudo”.

TSE suspende decisão que contrariava presidenciáveis

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, resolveu nesta quinta-feira (1º) suspender a decisão que proibia o uso de imagem e voz dos presidenciáveis em programas eleitorais de partidos que tenham alianças diferentes nas disputas regionais. Na sessão da última terça-feira (29), os ministros decidiram, por maioria dos votos, responder negativamente à consulta feita pelo PPS, que questionava a possibilidade de os presidenciáveis aparecerem nas campanhas de outros partidos nos estados.

A decisão de Lewandowski ocorreu durante a sessão de hoje, a última antes do início do recesso legislativo. Os ministros começaram a analisar uma consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que fez questionamentos similiares ao do PPS. Por conta da repercussão negativa da primeira decisão, que suscitou polêmica entre partidos da base aliada de Lula e da oposição, Lewandowski decidiu pedir vista antecipada da consulta. Além disso, determinou que a publicação do acórdão do julgamento de terça-feira seja suspensa.

Com a decisão anterior, os partidos ficariam proibidos de usar nos estados imagens ou depoimentos dos presidenciáveis caso estivessem coligados com siglas adversárias no plano nacional. No Rio de Janeiro, por exemplo, Fernando Gabeira (PV), por estar coligado com o PSDB, estaria proibido de ter, na sua campanha, tanto Marina Silva (PV) quanto José Serra (PSDB).

Em São Paulo, outro exemplo: Geraldo Alckmin (PSDB) não poderia mostrar imagens de Serra por estar coligado, regionalmente, com partido nanico que também lançou candidato à Presidência. O PHS, que está junto com os tucanos na disputa pelo Palácio dos Bandeirantes, tem Oscar Silva como seu nome ao Palácio do Planalto.

“Recentemente respondemos consultas de propaganda eleitoral, matéria controvertida que comporta uma série de perspectivas. Precisamos fazer uma segunda reflexão sobre essa matéria oportunamente no mês de agosto”, disse Lewandowski, de acordo com a Agência Brasil. O presidente do TSE afirmou que a matéria voltará a ser discutida na primeira sessão após o recesso forense, que termina em 2 de agosto. A propaganda no rádio e na televisão começa em 17 de agosto.

(Do site Congresso em Foco)

Ministro nega pedido de Rosinha Garotinho para aguardar julgamento de recurso no cargo de prefeita

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a ação cautelar em que a prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho e seu vice, Francisco Arthur de Oliveira tentavam suspender a cassação de seus mandatos.

Eles questionavam decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, ao julgar todos os recursos na última segunda-feira (28), confirmou a cassação e determinou a inelegibilidade de ambos por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

A prefeita e o vice pediam a concessão de liminar para suspender a decisão do TRE fluminense até que o recurso especial eleitoral fosse julgado pelo TSE. Alegaram o risco de prejuízo de impossível reparação, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos. Sustentaram também a possibilidade de prejuízo para a própria comunidade de Campos, pois o TRE determinou a realização de novas eleições no município e “sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas”.

Explicaram ainda que a entrevista que Rosinha Garotinho concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008 não teve potencialidade para influenciar o resultado das eleições.

Ao negar o pedido, o ministro Marcelo Ribeiro destacou que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e, considerando as provas examinadas pelo tribunal, reformar o julgamento demandaria o reexame de fatos e provas, “o que não se admite em sede de recurso especial”.

O ministro Marcelo Ribeiro ressaltou que, conforme a decisão do TRE-RJ, a prefeita e seu vice “foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito”, o que resultou na condenação de ambos. Destacou ainda que condenações deste tipo – por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) – não podem, em regra, serm suspensas por recursos, devendo a decisão ser executada imediatamente.

(Do site do TSE)

TSE dá um nó nas coligações e impõe verticalização disfarçada

A resposta dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a uma consulta apresentada pelo PPS embolou todo o jogo de alianças dos partidos nos estados e colocou em risco o fôlego político dos principais candidatos aos governos dos maiores colégios eleitorais do país.

Os concorrentes em São Paulo, Aloizio Mercandante (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB); em Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB); no Rio de Janeiro, Fernando Gabeira (PV); na Bahia, Jaques Wagner (PT); e no Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT) e Yeda Crusius (PSDB), não poderão utilizar as figuras dos presidenciáveis no horário eleitoral gratuito para alavancar suas empreitadas.

Os petistas sequer poderão se valer da imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, considerado o principal cabo eleitoral do pleito.

A decisão do TSE alarmou também os advogados de todas as coligações, mesmo aquelas que não foram enquadradas pela resposta. A Justiça Eleitoral impediu que candidatos a presidente ou militantes apareçam nas propagandas de TV e rádio de seus aliados nos estados caso haja, na coligação, outro partido que também tem concorrente ao Planalto.

O caso mais notório é o de Gabeira. Marina Silva (PV) e José Serra (PSDB) não poderão aparecer no horário eleitoral do candidato ao governo do Rio de Janeiro. A explicação é o fato de o PV e o PSDB estarem coligados no estado e terem candidatos próprios a presidente da República. Mas como esta eleição presidencial tem o número recorde de 13 postulantes, 10 de partidos nanicos, o dano é extenso.

Mercadante tem apoio do PTC, que lançou Ciro Moura ao Planalto. Alckmin recebeu apoio formal do PHS, cujo concorrente é Oscar Silva. Anastasia tem apoio do PSL, do candidato Américo de Souza.

O presidente do PSDB, Sérgio Guerra, disse que a decisão causou uma enorme confusão nas legendas. “Todo mundo está querendo saber o que fazer”, disse. Para o deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA), os candidatos terão de fazer ajustes nas coligações para poder utilizar os presidenciáveis. “É uma verticalização às avessas”, disse o parlamentar tucano. Seu colega baiano Marcelo Guimarães Filho (PMDB) concordou. “O TSE está reintroduzindo a verticalização na propaganda”, criticou.

O secretário-geral do PT, deputado José Eduardo Cardozo, disse que será cumprida a orientação, mas a classificou de um retorno parcial da verticalização. “Nós queríamos estar ao lado de todos os aliados, mas não podemos discutir decisão da Justiça, nos resta cumpri-la”, disse o petista, minimizando o efeito na campanha de Dilma. Um outro estrategista, no entanto, da petista disse que a decisão do TSE causou muita confusão e afirmou que não haverá tempo hábil para fazer correções nas coligações estaduais.

(Com informações do Correio Braziliense)

Austeridade na fiscalização de quem fiscaliza as contas públicas

O editorial “Mais rigor na fiscalização das contas” foi publicado na edição do dia 29/06, do jornal Correio Braziliense.

O texto discorre sobre a importância da PEC que cuida da criação do Conselho de Controle Externo dos Tribunais de Contas.

O blog faz questão de reproduzi-lo na íntegra, visto que já havíamos abordado essa matéria em post anterior:

“A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal discute hoje matéria que vai na direção da moralidade administrativa das duas instâncias de poder mais próximas do cidadão: os governos estaduais, incluindo o do Distrito Federal, e as prefeituras de alguns municípios. Trata-se da criação, nos moldes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e do Ministério Público (MP). A proposta de emenda constitucional (PEC) tramita na Casa desde 2007.

Mais do que bem-vindo, não se compreende a lentidão com que tramita o projeto. Na mesma onda que fez prevalecer a vontade popular de exigir ficha limpa dos pretendentes a ocupar cargos eletivos, virá em boa hora um aperto nos comandos que devem nortear as pessoas encarregadas de auditar como e em que foi gasto o dinheiro público. Estão, aliás, entre as condenações colegiadas sujeitas às vedações da Lei da Ficha Limpa aquelas originadas dessas cortes, além das do Tribunal de Contas da União (TCU).

A pauta tem ainda a virtude de trazer à luz e expor ao debate o papel, a constituição e o funcionamento desses órgãos que, a despeito de sua inequívoca importância, são pouco ou quase nada conhecidos do cidadão comum. De fato, esses tribunais têm se valido de certa discrição com que exercem sua função fiscalizadora poucos se dão ao trabalho de acompanhá-los pelos Diários Oficiais , além do baixo interesse que suas conclusões costumam despertar na mídia. Mas nem todos os prontuários dos que aprovam as contas de administradores estaduais e municipais recomendam credibilidade. Entre as 34 cortes de contas em funcionamento nos estados e municípios, em pelo menos 14 há conselheiros respondendo a processos, inclusive por improbidade administrativa.

Pela proposta, o conselho contará com um corregedor-geral, com a atribuição de receber e apurar denúncias contra membros e órgãos dos tribunais de contas e respectivos ministérios públicos. O conselho poderá, conforme o texto, avocar processos disciplinares e determinar a remoção ou aposentadoria de membros das cortes estaduais. Assim como o CNJ, o conselho deverá controlar a atuação administrativa e financeira dos tribunais de contas, bem como o cumprimento dos deveres funcionais de seus ministros, conselheiros, auditores e membros do MP junto a esses órgãos. Terá de zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais, das leis orgânicas e regulamentos internos de cada um dos tribunais, podendo apreciar a legalidade dos atos administrativos e revê-los.

Nomeados pelo presidente da República, o novo conselho deverá ter 15 membros indicados pelo TCU, pelos tribunais regionais, pelo MP, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelos conselhos de economia e contabilidade, além de cidadãos de indiscutível reputação e notórios conhecimentos. Mais eficácia, padronização em nível técnico elevado, rigor e credibilidade é o que se espera dos encarregados de auditar as contas públicas, o que torna a proposta de criação do xerife desses xerifes necessária e urgente.”

Garotinho recebe benefício previsto na Lei da Ficha Limpa

Anthony Garotinho
Anthony Garotinho

 O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu medida liminar na noite de terça-feira (29) para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que condenou Anthony Garotinho por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e o considerou inelegível por três anos.

A medida urgente foi deferida para garantir o registro de Garotinho como candidato ao Governo do Rio de Janeiro.

A decisão foi fundamentada numa das modificações mais importantes introduzidas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/10).

Com efeito, a LC nº 64/90, alterada pela LC nº 135/2010, estabelece que compete ao TSE suspender a inelegibilidade declarada por Tribunal Regional.

É o que se infere do teor do novel art. 26-C da LC nº 64/90, que assim dispõe:

Art.26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.

Assim, um político condenado em decisão judicial colegiada poderá obter o registro da sua candidatura se ajuizar recurso perante um tribunal superior e o tribunal conceder efeito suspensivo a esse recurso, o que acarreta a suspensão da causa de inelegibilidade.

Todavia, essa manobra representa uma faca de dois gumes.

É que, deferido o efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais processos (à exceção dos feitos de mandado de segurança e de habeas corpus), o que resulta em um julgamento mais célere.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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