Ministra suspende veiculação nacional de programa do PT

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz concedeu a liminar proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em que pedia a suspensão de uma suposta propaganda eleitoral antecipada do Partido dos Trabalhadores em inserções nacionais veiculadas na televisão, no dia 6 de maio de 2014.

Em sua decisão, Laurita determinou a suspensão imediata da veiculação “na data de hoje ou em quaisquer outras, até um novo pronunciamento do TSE”.  A ministra disse ainda que fica a cargo do partido substituir as peças publicitárias e que o conteúdo esteja de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95).

Na representação, o PSDB disse que houve “evidente propaganda eleitoral antecipada em benefício da Representada [Dilma]”. Segundo o partido a intenção da publicidade foi de levar ao “conhecimento geral a ação política que pretendem desenvolver, bem como as razões para induzir que a Sra. Dilma Vana Rousseff é mais apta a continuar na função pública de Presidente da República”.

Para a ministra Laurita “constata-se que as peças impugnadas põem em relevo características da atual chefia do Executivo Federal, com alusão ao período de administração da segunda representada [Dilma Rouseff] e de seu antecessor [Lula], o que, por si só, não induz à exclusiva promoção pessoal, em afronta às prescrições legais”.

A ministra, no entanto, considera que houve uma “associação explicita às imagens do ex-presidente Lula e da atual titular do cargo, a segunda representada, a sugerir a ideia de continuidade dessas mudanças, a qual é expressamente corroborada nas assertivas da segunda peça, indicativas do mesmo propósito”, disse em sua decisão.

Senado aprova novas regras para criação de municípios

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) emendas ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 104/2014, que estabelece normas para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O texto principal havia sido aprovado na semana passada e a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Com 55 votos favoráveis e apenas um contrário, foram aprovadas duas emendas ao projeto, sendo uma apresentada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com várias subemendas, e outra apresentada em Plenário.

O texto final do projeto com as emendas prevê que, para serem criados, os novos municípios deverão ter área superior a 200 quilômetros quadrados, nas regiões Norte e Centro-Oeste, e 100 quilômetros quadrados nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste. Será exigido também um número mínimo de habitantes, sendo 6 mil para as Regiões Norte e Centro-Oeste; doze mil para a Região Nordeste e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste.

A matéria proíbe ainda que os municípios a serem criados ocupem áreas de reservas indígenas ou de preservação permanente.

Autor da proposta e defensor da criação de regras para a implantação de novos municípios há mais de uma década, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) agradeceu o trabalho dos senadores e do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

— Estamos atendendo os anseios de todos os municipalistas do país. Com esta proposta, o Brasil poderá agir de forma séria na criação de novos municípios — defendeu.

Para o líder do PT, senador Humberto Costa (PE), a criação de regras “rígidas” não apenas para criação, mas para fusão e incorporação de municípios, permitirá que regiões importantes do país se desenvolvam de forma mais ampla. O senador também ressaltou que a nova legislação não cria despesas para o Poder público.

Projeto vetado

O PLS 104/2014 foi apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti como alternativa a um projeto anterior (PLS 98/2002) integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff, em outubro de 2013. A justificativa do veto foi de que o projeto, da forma como estava, estimularia a criação de inúmeros pequenos municípios pelo país, fragmentando ainda mais a divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e impedindo uma boa gestão municipal.

Em sua nova versão, a proposta criou regras mais severas para criação dos municípios, assim como disciplinou fusões e incorporações, que não eram contempladas efetivamente no texto antigo. Um exemplo foi a redução no número de assinaturas exigidas para dar início ao processo de fusão ou incorporação dos municípios – que caiu de 10% para 3% da população afetada.

O PLS 104/2014 também convalidou plebiscitos para a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, realizados até 31 de dezembro de 2013, assim como os atos legislativos autorizativos para realização de plebiscitos que tenham sido regularmente expedidos pelas assembleias legislativas e publicados até a referida data.

Fonte: Agência Senado

Campanha “SOS Barragem do Rio Pericumã”

Por solicitação de leitores da Baixada Maranhense, reproduzo o artigo acima intitulado, de autoria de César Soares, bancário, filósofo e vice-prefeito de Pinheiro:

“Em 2 de maio de 2014, participei de uma aprazível expedição pelas copiosas águas do Rio Pericumã, em companhia dos amigos Flávio Braga, Damasceno júnior, Maninho Braga, Hélton e Marcelo, este presidente da Câmara Municipal de Santa Helena.

Em 5 de maio de 2014, usei a rede social do facebook para denunciar e chamar a atenção das autoridades e da sociedade para o estado de precariedade em que se encontra a barragem do Rio Pericumã.

A estrutura da barragem vem sendo corroída pela oxidação ao longo do tempo, já que desde que foi inaugurada, em 1982, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOCS), jamais recebeu qualquer reforma ou mesmo manutenção adequada. Possui 100 m de comprimento por 25m de largura. Ostenta três comportas, uma eclusa e dois diques laterais, fornecendo água e pescado para os municípios de Pinheiro, Palmeirândia, Peri-Mirim e Pedro do Rosário.

A obra foi projetada com o objetivo de represar a água doce do Rio Pericumã para, dessa forma, evitar a sua salinização por meio das massas líquidas do mar que avançam sobre o rio.

A barragem é muito importante para a nossa região, mas não tem sido tratada com a devida responsabilidade pelos agentes políticos. Os reparos técnicos indispensáveis ao seu funcionamento regular não podem ser descurados. A barragem do Pericumã necessita urgentemente de um serviço de recuperação, acompanhado de uma manutenção permanente, antes que seja tarde.

Por isso, estamos propondo a campanha “SOS Barragem do Pericumã”, cujo objetivo é sensibilizar as autoridades em relação ao descaso e ao impacto ambiental que sofrerão os campos da Baixada, caso a situação não seja encarada como uma questão de calamidade pública.

Com uma extensão de 115 km, o Pericumã é o mais importante rio da Baixada Maranhense. Nasce na Lagoa da Traíra (em Pedro do Rosário) e deságua na baía de Cumã, entre Guimarães e Alcântara. Em seu percurso, banha os campos de 13 municípios.

O Rio Pericumã é vital para Pinheiro, a maior e mais importante cidade da Baixada Maranhense, com mais de 80 mil habitantes. Em Pinheiro, mais de 90% do pescado consumido vem do rio Pericumã.  Assim, é o caudaloso e piscoso Pericumã que abastece a cidade, além de ser utilizado para diversas atividades econômicas, como a pesca de subsistência e a agricultura familiar.

A administração da barragem é de responsabilidade do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DNOCS), com sede em Fortaleza, mas não existe um funcionário sequer do órgão para realizar a manutenção básica da obra. A situação é tão delicada que os moradores das redondezas são os responsáveis por abrir e fechar as comportas da barragem.

Em 2009, a barragem de Algodões, no vizinho estado do Piauí, se rompeu causando uma tragédia que comoveu o país, ceifando vidas, destruindo lavouras e desabrigando centenas de famílias. O que ocorre em relação à barragem do Pericumã é algo semelhante, inclusive quanto ao aspecto de “tragédia anunciada”.

Abstenção dos eleitores causa prejuízo ao contribuinte

Levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que a abstenção dos eleitores (não comparecimento às eleições) causa prejuízos financeiros ao país. Nas Eleições gerais de 2010, o impacto foi de R$ 195,2 milhões, considerados o primeiro e o segundo turno daquele ano. Essa cifra baseia-se no custo médio do voto para o Brasil naquela eleição, calculado em R$ 3,63 reais por eleitor, segundo o TSE.

“Ao preparar as Eleições, o TSE deve organizar uma estrutura para receber o conjunto total de eleitores aptos a votar. Como mais de 24 milhões de pessoas se abstiveram no primeiro turno, naquela ocasião, desperdiçou-se cerca de R$ 89,3 milhões em recursos públicos como consequência do não comparecimento”, explica o diretor-geral do TSE, Athayde Fontoura.

No segundo turno, a abstenção aumentou ainda mais. Em torno de 29 milhões de eleitores se abstiveram de votar naquele 31 de outubro, num prejuízo estimado em R$ 105 milhões. Somados os dois turnos, as perdas atingem um total de R$ 195,2 milhões. Ainda que o voto não fosse obrigatório, a Justiça Eleitoral é legalmente designada a preparar as eleições para atender a totalidade dos que podem votar.

Se os votos brancos e nulos – manifestação dos eleitores que foram às urnas, mas optaram por não escolher candidatos – forem computados, nos dois turnos, há um acréscimo de mais R$ 60,7 milhões nessas perdas. No primeiro turno, a Justiça Eleitoral registrou 3,4 milhões de votos em branco e 6,1 milhões de votos nulos em todo o Brasil. No segundo turno, votos brancos somaram 2,4 milhões, e votos nulos, 4,6 milhões.

Além do prejuízo financeiro, a abstenção gera um impacto cívico. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, declara que a sociedade costuma se sentir vítima dos maus políticos, mas que é, na realidade, autora, pois decide quem vence as eleições. “É preferível pecar por ato comissivo a pecar por ato omissivo”, repete o ministro Marco Aurélio quando o assunto é abstenção nas urnas.

Para incentivar a participação dos eleitores no pleito deste ano, o TSE vem desenvolvendo campanhas institucionais de conscientização da população sobre a relevância do voto. A hashtag “vempraurna” e o slogan “seu voto vale o Brasil inteiro” conclamam os eleitores a participarem das Eleições gerais de 2014, consideradas pela propaganda do órgão como “a celebração da democracia”.

De acordo com dados apresentados pelo ministro Marco Aurélio na última sexta-feira (9), no TSE, já há um acréscimo de seis milhões de eleitores no cadastro eleitoral, em relação a 2010. Primeiro balanço parcial do cadastramento eleitoral encerrado no dia 7 de maio aponta para 141,8 milhões de brasileiros aptos a votar em outubro, contra 135,8 milhões dos eleitores habilitados em 2010. O número total dos eleitores deverá ser contabilizado pelo TSE até a segunda quinzena de julho.

Propagandas de Lobão Filho e de Dutra contestadas pelo MPE

A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral no Estado (TRE-MA) representação contra dois pré-candidatos às eleicões de 2014. Segundo o procurador eleitoral auxiliar Juraci Guimarães Júnior, o senador Edison Lobão Filho e o deputado federal Domingos Dutra estão desobedecendo a Lei nº 9.504/97, que regulamenta a propaganda partidária, que só poderá ocorrer a partir do dia 7 de julho.

Na representação contra Edison Lobão Filho, a PRE/MA apurou vários tipos de propaganda eleitoral de forma irregular no lançamento de sua pré-candidatura, tais como: placas e cartazes em veículos, carreata, carro de som, comício e outdoor no qual se buscava, dissimuladamente, levar ao conhecimento geral a sua candidatura muito antes do período previsto.

Neste caso, para o procurador, em razão da grande quantidade de propaganda eleitoral ilícita, há que ser aplicada a pena de multa máxima de R$ 25.000,00, sem prejuízo da análise de eventual abuso do poder político e do poder econômico.

Já na representação contra o deputado Domingos Dutra, foi constatada a ilegalidade eleitoral ao fazer, antes do prazo estabelecido, propaganda em favor do pré-candidato ao governo do Maranhão, Flávio Dino. O fato ocorreu no dia 28 de março, na Câmara de Vereadores de Imperatriz (MA), numa reunião convocada pelo próprio deputado para ouvir os garimpeiros de Serra Pelada, onde foram distribuídos folhetos, que evidencia nítida propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o procurador, esse tipo de ilegalidade deve ser rigorosamente reprimida pelo Ministério Público Eleitoral, “a propaganda antecipada configura ilícito de extrema gravidade no pleito eleitoral, pois demonstra um tratamento desigual entre os candidatos, além de evidenciar indícios de utilização indevida de recursos”, finalizou.

(As informações são do MPE)

Quem fizer denúncia eleitoral eleitoral “de má-fé” poderá ser preso

Brasília. A Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta um projeto de lei que torna crime a denúncia caluniosa com fins eleitorais. O texto aprovado pelo plenário da Casa acrescenta um artigo ao Código Eleitoral, tornando crime atribuir indevidamente a um candidato a “prática de crime ou ato infracional” que inicie “investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa”.

O enquadramento vale para os casos em que o denunciante sabe que o candidato é inocente. A pena prevista na redação para esses casos é de prisão de dois a oito anos, além de multa. No texto, relatado pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE), a pena fica um sexto maior caso a denúncia seja anônima ou o autor use um nome falso.

A punição será cortada pela metade se a prática falsamente imputada ao candidato é de contravenção, e não de crime. Por último, o projeto também torna crime, passível das mesmas punições, a propagação por qualquer meio do ato ou fato atribuído ao candidato, desde que quem divulgue esteja “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral”.

A versão adotada por Mendonça Filho é menos rigorosa do que a versão original da proposta, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). A pena pedida por Mendonça Júnior era de quatro a 12 anos de reclusão. “Era uma lacuna porque, no Direito Penal, já existe o crime de denunciação caluniosa, mas havia um vazio jurídico no Direito Eleitoral”, argumenta ele.

“A iniciativa visa penalizar a denunciação caluniosa no âmbito de campanhas eleitorais a fim de evitar que atitudes irresponsáveis e levianas interfiram no resultado das urnas”, completou o relator, Mendonça Filho.

A matéria será analisada agora pelo Senado. Se for aprovada no plenário da Casa, segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Alvo. Para Mendonça Filho, o projeto não prejudicará veículos de comunicação, já que só pune quem comprovadamente divulga uma denúncia “sabendo da falsidade das acusações”.

Ex-prefeito de Pindaré-Mirim é declarado inelegível

Henrique Caldeira Salgado, ex-prefeito de Pindaré-Mirim, está inelegível por 8 anos pela prática de abuso de poder de autoridade. A punição foi ratificada unanimemente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão durante sessão jurisdicional ocorrida na tarde desta quinta-feira, 24 de abril, que manteve decisão proferida anteriormente pelo juízo da 43ª zona, após julgar Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

No primeiro grau, o MPE alegou prática de abuso de poder político e econômico por parte de Henrique Salgado que, segundo as provas presentes aos autos, demonstraram redução de salários de alguns servidores contratados no mês de agosto de 2012, como forma de exercer pressão naqueles que manifestassem apoio aos candidatos da oposição.

A defesa de Salgado argumentava que não existia qualquer prova de que seu cliente tenha realizado tal conduta ou com ela anuído, sendo que a prova testemunhal afastou qualquer responsabilidade de sua parte. Afirmava ainda que não havia elemento no processo capaz de evidenciar que a conduta descrita tenha afetado a isonomia entre os participantes do pleito, até porque saíram derrotados nas urnas. Por último, asseverava que, mesmo que a conduta seja caracterizada como vedada, a sanção aplicada se mostrou bastante severa, devendo ser aplicado o princípio da proporcionalidade para afastar a inelegibilidade declarada.

Voto

Para o desembargador eleitoral Clodomir Sebastião Reis (relator do Recurso no TRE-MA), cabia ao Regional verificar se restava configurada conduta vedada ou abuso de poder pela alegada redução de vencimentos de servidores em período proibido pela legislação eleitoral, como forma de exercer pressão naqueles que manifestassem apoio aos candidatos da oposição.

Em seu voto, Reis assinala que, após análise dos depoimentos testemunhais, concluiu que, na verdade, a pressão contra os servidores era exercida de forma indireta, através da secretária municipal de educação, a mando de Henrique Salgado.

“De fato, os documentos informam que vários servidores tiveram seus vencimentos reduzidos ou, até mesmo, foram excluídos da folha de pagamento. Conforme manifestação do Ministério Público Eleitoral, os vencimentos não pagos somente foram recebidos após o deferimento de medida liminar para bloquear verbas municipais”, diz trecho do voto do relator.

Em outra passagem, assegura que ficou atestada que a atuação de Henrique Salgado como prefeito de Pindaré-Mirim se deu de forma abusiva, constituindo, na realidade, em estratégia política para a perpetuação no poder, através da intimidação daqueles que não apoiassem os candidatos da situação.

Presos provisórios estão sendo cadastrados para votar em 2014

Teve início no dia 28 de abril, no Centro de Detenção Provisória (CDP), o cadastramento dos presos provisórios da unidade com o objetivo de garantir o direito ao voto àqueles que assim optarem.

A medida faz parte do programa “Começar de Novo”, desenvolvido pela Unidade de Monitoramento Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão, que é coordenado pelo desembargador Froz Sobrinho, também presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Em São Luís, o cadastramento foi realizado até  o dia de abril. Primeiramente, é feita a análise da situação jurídica do preso e verificado sua documentação (RG e certificado de reservista). Caso o preso não possua estes documentos, eles são providenciados pelo programa.

“A maioria dos presos não possui qualquer documento. Por isso, na última eleição apenas 99 presos provisórios se cadastraram para votar”, explica Froz Sobrinho.

O cadastramento está sendo realizado em unidades com no mínimo 50 presos provisórios porque existe dificuldade na escolta deles para outros locais e no levantamento prévio de informações nas unidades carcerárias. A ação é executada por servidores do TRE-MA e da Unidade de Monitoramento.

Esse processo também ocorrerá no Presídio São Luís, Central de Custódia de Presos de Justiça e Casa de Detenção de Pedrinhas. No interior do estado, o atendimento dos presos provisórios que estão aguardando julgamento será feito nos municípios de Pedreiras; Imperatriz e Caxias e Balsas (3 de maio).

Fonte: Ascom da Corregedoria do TJMA – com edição

Integrantes de TCE respondem por crimes que fiscalizam

O estudo da Transparência Brasil sobre os tribunais de contas do País mapeou todos os conselheiros dessas cortes que respondem a processos ou sofreram condenações na Justiça. A maior parte dos casos refere-se a irregularidades direta ou indiretamente ligadas à gestão pública ou à atuação política. Só por improbidade administrativa foram levantados 14 casos, a maior fatia apontada pelo levantamento da Transparência.

Outros 11 conselheiros respondem ou foram condenados por irregularidades diversas (de gestão, eleitorais ou na própria nomeação para o tribunal de contas). Sete casos tratam de peculato, crime cometido por servidor que desvia dinheiro público e seis envolvem acumulação indevida de cargos ou salários, duas situações que são objeto direto da atuação dos tribunais de contas.

Há outros cinco casos, todos na corte de Goiás, de nepotismo. A Transparência identificou quatro conselheiros envolvidos em corrupção passiva; dois em crimes eleitorais; dois em crimes contra o sistema financeiro; um por sonegação fiscal e um por lavagem de dinheiro. Há ainda dois casos de falsidade ideológica e até um de homicídio ocorrido nos anos 80. Em outros dez crimes, não foi possível obter acesso na consulta processual online.

(Do site Conjur).

MP aciona quatro juízes por improbidade administrativa

O Ministério Público do Maranhão ingressou com quatro ações civis públicas por atos de improbidade administrativa contra os juízes Abrahão Lincoln Sauaia, José de Arimatéria Correia Silva e Luís Carlos Nunes Freire, aposentados compulsoriamente por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e contra o juiz Reinaldo de Jesus Araújo, atualmente em disponibilidade, também por decisão do CNJ. Os processos já foram distribuídos pela Justiça.

As ações contra os magistrados são de autoria do Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) e requerem a condenação dos juízes por improbidade administrativa, inclusive com a perda da função pública. Com isso, os magistrados perdem o cargo de juiz, que é vitalício, e, consequentemente, deixam de receber como tal.

Os processos foram solicitados ao presidente do CNJ, Joaquim Barbosa,  pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, em 26 de setembro de 2013, considerando que os procedimentos ainda não tinham sido encaminhados ao MPMA.

Contra o juiz Abrahão Lincoln Sauáia pesam casos de atuação negligente; reiteradas liberações de valores em decisões liminares sem contraditório, ampla defesa e garantias, inclusive com indícios de favorecimento de partes ou advogados; distribuição indevida de feitos; paralisação injustificada de processos, entre outros.

Em um dos casos levantados pelo CNJ (processo 1493/2007), o juiz determinou o bloqueio online de mais de R$ 217 mil da empresa Amazônia Celular S/A, a título de indenização e multa por atraso no cumprimento de decisão. A empresa, no entanto, sequer figurava na decisão do processo.

Em vários casos, o juiz teria autorizado o pagamento de grandes valores, em medida liminar, sem que houvesse a devida caução. O magistrado também exorbitou decisão do 2° Grau do Judiciário maranhense no processo 2484/2001, quando expediu mandado de bloqueio, penhora, transferência e intimação contra o Banco Bradesco S/A enquanto já havia decisão superior que determinava apenas a penhora do valor.

“A atuação do magistrado se reveste pela ilegalidade, na medida em que o resultado do ato importa em violação da lei. Essa ilegalidade conduz a arbitrariedade; revela-se pelo excesso de autoridade, em verdade, pela prática de atos abusivos realizados pelo à época magistrado Abrahão Lincoln Sauáia na condução dos processos sob sua competência”, afirmam, na ação, os promotores de justiça que compõem o GPI.

(As informações são do MPMA)

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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