Minirreforma: propaganda em veículos só pode ser do tamanho do para-brisa traseiro

Uma das novidades trazidas pela Minirreforma Eleitoral aprovada por meio da Lei nº 12.891/2013, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 11, diz respeito à propaganda eleitoral em veículos. De acordo com a nova regra, apenas fica permitido colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, pode-se afixar adesivos até a dimensão de 50 cm por 40 cm.

A minirreforma também fixou a medida de 50 cm por 40 cm como a máxima para a impressão de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Quanto às vias públicas, continua proibida a afixação de propaganda em postes, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus.

A novidade é que, além da proibição de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes e faixas, também não será permitido o uso de cavaletes, bonecos nem cartazes nas vias.

A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho do ano que vem. As Eleições 2014 serão realizadas em 5 de outubro, quando os eleitores elegerão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais.

Mesas

A colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas continuam permitidas, desde que móveis, e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Mais de 100 mil títulos eleitorais precisarão ser regularizados a partir do dia 7 de janeiro

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão informa que não houve prorrogação do prazo de recadastramento biométrico, porém o eleitor que não realizou o procedimento até o dia 19 de dezembro, apesar de ter seu título cancelado, poderá regularizar a sua situação eleitoral a partir do dia 7 de janeiro de 2014 nos postos de atendimento que continuarão instalados no Fórum Eleitoral, CSU Cohab, Shopping São Luís e Vivas Cidadão.

Para isso, os eleitores deverão agendar atendimento ligando para o número 0800 098 5000 (Disque Eleitor) ou acessando o endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br. Nesta situação, encontram-se mais de cem mil títulos, isto porque embora a meta tenha sido atingida pela Justiça Eleitoral, o eleitorado de São Luís apto a votar nas eleições de 2012 foi de 678.070.

“Alcançamos até ontem (19) 558.605 mil eleitores. Nossa meta era recadastrar 492.093 (90% do eleitorado que compareceu às urnas nas eleições 2012, que foi de 546.770), mas ainda há uma diferença de cerca de 120 mil títulos a serem regularizados, tendo em vista que o eleitorado real de São Luís é de 678.070, explicou o desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, ex-presidente do TRE-MA.

Os números alcançados durante o período obrigatório de recadastramento eleitoral biométrico são:

– Em São Luís, a meta era recadastrar 492.093 (90%) de 546.770 eleitores e o alcançado foi 558.605;

– Em São José de Ribamar, a meta era 68.066 (90%) de 68.503. Registrou-se 74.383;

– Em Barra do Corda, era 38.718 (90%) de 43.020. Foram recadastrados 46.822;

– Em Timbiras, era 12.415 (90%) de 13.794 e foram recadastrados 16.067;

– Em Fernando Falcão, era 5.434 (90%) de 6.038 e foram 5.792;

– Em Jenipapo dos Vieiras, era 8.263 (90%) de 9.181 e foram 8.835.

TRE-MA tem novos dirigentes

Os desembargadores José de Ribamar Froz Sobrinho e Antonio Pacheco Guerreiro Júnior foram aclamados presidente e corregedor (respectivamente) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na tarde desta quinta-feira, 19 de dezembro, durante sessão solene realizada no plenário do órgão.

“Agradeço a Deus por mais esta oportunidade de servir as pessoas, na nobre missão de distribuir justiça e por ter me abençoado com a minha maravilhosa família, que se dedica a mim por puro amor, sem receber quase nada em troca. Agradeço também aos desembargadores e desembargadoras do Tribunal de Justiça, bem como aos membros do Regional, pela escolha do meu nome para ser alçado nesta data ao cargo de presidente, comprometendo-me ainda mais aos deveres que meu cargo impõe”, pontuou o novo presidente.

Guerreiro Júnior foi conduzido até o plenário para prestar o compromisso regimental e receber a Medalha do Mérito Eleitoral “Ministro Arthur Quadros Collares Moreira” pelos juízes estaduais José Eulálio Figueiredo de Almeida e Alice de Sousa Rocha.

Após ser agraciado com a comenda, o empossado agradeceu a confiança de seus pares do Tribunal de Justiça – que o elegeram para o TRE, local onde desempenhará as funções de vice-presidente e corregedor. O desembargador tomou posse, substituindo José Bernardo Silva Rodrigues, cujo biênio como membro efetivo da Corte Eleitoral encerrou também neste dia 19.

“Declinei da disputa, abrindo mão do cargo de presidente por enxergar no desembargador Froz Sobrinho um companheiro fiel, que assumiu no Tribunal de Justiça, enquanto eu era presidente daquela Casa, uma função difícil, que é o de coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, papel pelo qual ele vem se destacando. Eu assumo agora a Corregedoria, prometendo cumprir com os deveres do cargo. Tenho certeza que minha gestão compartilhada com Froz Sobrinho será marcada pela harmonia e por mais avanços”, explicou Guerreiro Júnior.

Presidente Dilma Rousseff sanciona lei da Minirreforma Eleitoral

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta quarta-feira (11), a chamada Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.891/2013), aprovada pelo Congresso Nacional. O texto, que traz mudanças na legislação atual, foi publicado na edição extra desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União. O Planalto vetou cinco dispositivos do texto encaminhado à sanção. Foram alteradas ou introduzidas normas relativas à propaganda eleitoral, contas de campanha, cabos eleitorais, período das convenções partidárias e substituição de candidaturas, entre outros temas.

A nova lei reduz em dois dias o período para a realização das convenções partidárias para a definição de candidatos e coligações. Pelo texto aprovado, estas podem ser feitas de 12 a 30 de junho. Anteriormente, o prazo era de 10 a 30 de junho.

Propaganda

Pela nova lei, os candidatos e partidos políticos não podem fazer propaganda por meio de bonecos nem placas maiores de 50cm por 40cm. Antes, a propaganda eleitoral era permitida em um espaço de 4m².

Será permitido apenas o uso de adesivos (também limitados ao tamanho de 50cm por 40cm). Em carros, a propaganda poderá ser feita apenas com adesivos microperfurados fixados nos para-brisas traseiros.

Segundo a lei, os partidos políticos não poderão incluir nos horários destinados aos candidatos majoritários – presidente da República, governador de Estado e do Distrito Federal, senador e prefeito – a propaganda de candidatos à eleição proporcional – deputado federal, deputado estadual e vereador.

A campanha nas redes sociais está liberada, mas será considerado crime eleitoral a contratação direta ou indireta de pessoas para publicar mensagens com ofensas a candidato, partido ou coligação.

Também não serão considerados propaganda antecipada a participação de pré-candidatos em entrevistas e debates no rádio, na televisão e na internet para expor plataformas e projetos políticos e a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos.

A nova lei permite ainda que os comícios de encerramento de campanha terminem às 2h da madrugada. No entanto, nos outros dias, o horário continua a ser das 8h às 24h.

Contas de campanha

De acordo com o novo texto, ficam dispensadas de comprovação as cessões de bens móveis de até R$ 4 mil e doações entre candidatos, partidos ou comitês nos casos de uso comum de sede ou material.

A Justiça Eleitoral deverá analisar as contas de campanha limitando-se ao exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos, comitês e candidatos.

Cabos eleitorais

A Minirreforma também introduziu limites à contratação de cabos eleitorais. Segundo a nova lei, o número de cabos eleitorais contratados para cada candidato não poderá ultrapassar de 1% do eleitorado nos municípios com até 30 mil eleitores. Onde houver mais de 30 mil eleitores será permitida a contratação de mais uma pessoa para o grupo de mil eleitores excedentes.

Para candidatos a presidente da República e senador, o número máximo de cabos eleitorais será o estabelecido para o município com o maior número de eleitores. Já para governador de Estado, o número máximo é de duas vezes o limite estabelecido para o município com o maior número de eleitores. Para os candidatos ao governo do Distrito Federal, a regra é o dobro do número alcançado pelas regras de municípios com mais de 30 habitantes.

Substituição

A nova lei dispõe que a substituição de candidatos, tanto para cargos majoritários ou proporcionais, só poderá ser feita caso o pedido seja apresentado até 20 dias antes da eleição. A exceção é em caso de morte do candidato.

Pedido de vista suspende julgamento sobre financiamento de campanhas eleitorais

Pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), que tratam de contribuições de pessoas jurídicas e pessoas físicas para campanhas eleitorais e partidos.

Na sessão desta quinta-feira (12), os ministros Dias Toffoli e Roberto Barroso votaram pela procedência da ação. Eles seguiram o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux, e do presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que haviam se manifestado na sessão de ontem.

Os ministros que votaram até o momento consideraram inconstitucional o financiamento eleitoral por empresas privadas, e também a forma como está regulamentado o financiamento por parte de pessoas físicas, estipulado em 10% do rendimento bruto do ano anterior ao pleito.

Para o ministro Toffoli, permitir o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas é conceder a quem não tem direito a voto uma forma alternativa e mais eficaz de participar do processo eleitoral. Ao se manifestar no mesmo sentido, o ministro Roberto Barroso disse entender que “o atual sistema eleitoral não serve bem ao país”.

Perda de mandato de parlamentar condenado

O artigo 15 da Constituição Federal veda expressamente a cassação de direitos políticos, ao mesmo tempo em que enumera as situações que podem acarretar a sua perda ou suspensão. Observe-se que a cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda dos direitos políticos.

Uma das hipóteses de suspensão dos direitos políticos previstas no texto constitucional é a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Nessa perspectiva, qualquer indivíduo condenado criminalmente, de forma definitiva, tem seus direitos políticos suspensos, nos termos da regra inserta no artigo 15, III, da Constituição Federal. Qualquer deputado federal que tem seus direitos políticos suspensos perde o mandato, por força do disposto no artigo 55, IV, também da CF/88. Neste último caso, a perda do mandato eletivo deve ser apenas declarada pela Mesa da Casa respectiva. O parlamento não tem que decidir nada, apenas declarar.

Também não se pode olvidar a regra contida no artigo 92 do Código penal, que determina que o condenado a mais de 4 anos perde o cargo, função pública ou mandato eletivo.

O renomado criminalista Luiz Flávio Gomes enfatiza: “Portanto, não pode haver nenhuma dúvida: parlamentar condenado definitivamente, com muito mais razão quando a pena passa de 4 anos, perde seu mandato, competindo à Casa respectiva apenas a declaração dessa perda. E claro que concomitantemente terá que cumprir a prisão determinada, que se ultrapassar a oito anos significa regime fechado”.

Portanto, é inócua a polêmica sobre quem detém competência (o STF ou a Câmara dos Deputados) para decretar a perda de mandato dos deputados condenados definitivamente na ação penal 470, conhecida como o caso do mensalão.  No caso concreto, o órgão competente para decretar a perda dos mandatos é o STF, de acordo com a regra de distribuição de competências fixada na Carta Política de 1988.

A propósito, o Ministro Marco Aurélio de Mello assevera com frequência que o sujeito que estiver com os seus direitos políticos suspensos não ostenta sequer a condição de eleitor, razão pela qual é inconcebível a sua permanência  no exercício de um mandato político-representativo.

Evidentemente, qualquer tese em contrário não se harmoniza com o princípio da moralidade eleitoral, agasalhado no artigo 14, § 9º da Constituição Federal, cujo desiderato é proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato.

Alice Rocha é eleita para a vaga de juiz do TRE

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão escolheu a titular da 5ª Vara Cível de São Luís, Alice de Sousa Rocha, para ocupar a vaga de membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na categoria juiz de direito. A magistrada recebeu 12 votos dos 23 desembargadores presentes à sessão administrativa desta quarta-feira (04).

Alice Rocha ocupará a vaga aberta com o encerramento do biênio do juiz Luiz de França Belchior, ocorrido no último dia 1º. A eleição foi por voto secreto, conforme o artigo 8°, inciso XI do Regimento Interno do TJMA. O decano, desembargador Antonio Bayma Araujo, fez a contagem e anunciou o resultado da votação, que teve um voto nulo.

Em segundo lugar, com 10 votos, ficou a juíza auxiliar da Presidência do TJ, Maria Francisca de Galiza. Também manifestaram interesse na vaga os juízes Hélio de Araújo Carvalho Filho (auxiliar de entrância final) e Gilberto de Moura Lima (2ª Vara do Tribunal do Júri).

ELEIÇÃO – O presidente do TJ, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, comunicou ofício do presidente do TRE, desembargador José Bernardo Rodrigues, informando a abertura de duas vagas na Corte: uma para membro substituto, na categoria desembargador, em razão do encerramento do primeiro biênio do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, no próximo dia 15 de dezembro; e a segunda para membro efetivo, também na categoria desembargador, em razão do encerramento primeiro biênio do próprio presidente do TRE, no dia 19 de dezembro.

As eleições para as duas vagas devem acontecer na próxima sessão plenária administrativa, no dia 18 deste mês.

 

O julgamento das contas de prefeito

O art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº. 64/90 preconiza que são inelegíveis, por oito anos, aqueles que tiverem suas contas públicas desaprovadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente (Tribunal de Contas ou Casa Legislativa).

O dispositivo determina, ainda, que a regra do artigo 71, II, da Constituição Federal se aplica a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de prefeitos que agirem nessa condição. De sua vez, o referido artigo 71, II, combinado com o artigo 75, estabelece que cabe aos tribunais de contas o julgamento técnico das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

Sucede, todavia, que o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal persistem numa interpretação assistemática e reducionista, no sentido de que essa disposição legislativa não alcança os chefes do Poder Executivo, ou seja, não alterou a competência da câmara municipal para o julgamento político das contas de prefeito, considerando irrelevante a distinção entre contas de governo (execução orçamentária) e contas de gestão (ordenação de despesas).

Aferrados unicamente à literalidade do artigo 31 da CF, esses tribunais entendem que o pronunciamento do tribunal de contas constitui mero parecer opinativo, salvo quando se trata de convênios. Ocorre que a leitura de um único artigo não é suficiente para a compreensão da mens legis (o espírito da lei), devendo o intérprete fazer uma ponderação entre os diversos preceitos constitucionais, em função da unidade sistêmica da ordem jurídica.

Muitas vezes o “julgamento político” realizado nas câmaras municipais beira um espetáculo circense, em face da abissal discrepância entre o seu resultado e o conteúdo do parecer do TCE. O mais bizarro é que a quase totalidade dos vereadores julgadores sequer sabe o que significa um orçamento público.

Em poucos minutos é reduzido a pó o circunstanciado relatório elaborado pelo competente corpo técnico do TCE (contadores, administradores, economistas, bacharéis em direito etc). A análise de uma única prestação de contas consome inúmeros recursos materiais e absorve várias semanas de mão-de-obra especializada e altamente qualificada, obviamente remunerada pelo erário.

Assim, o princípio da moralidade administrativa reclama uma urgente revisão jurisprudencial, pois na maioria dos casos não há nenhuma consequência eleitoral para os prefeitos ímprobos, que burlam as leis e malversam os parcos recursos públicos, protegidos pelo manto da impunidade e pela indulgência das câmaras municipais.

Presidente da Câmara quer prazo para reforma política

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), apresentou um cronograma nesta quarta-feira (6) para a reforma política ser votada no plenário da Casa. Após receber a proposta de emenda à Constituição com as sugestões do grupo de trabalho sobre o tema, o peemedebista disse que a ideia é submeter o texto ao crivo dos deputados até março do próximo ano.

A proposta, aprovada ontem pelo grupo de trabalho na Câmara sobre o tema, propõe o fim da reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos, o voto facultativo, a coincidência das eleições municipais com as estaduais e federal a partir de 2018, e fim das coligações proporcionais. Também estabelece a realização de um referendo, a ser realizado no segundo turno do pleito de 2014, para a mudança do sistema eleitoral.

A íntegra da proposta da reforma política

Por ser uma PEC, ela precisa primeiro ter a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Depois uma comissão especial é formada para tratar do mérito. “Vou pedir ao presidente Décio [Lima (PT-SC), presidente da CCJ] que possa pautar logo, aprovar logo na CCJ, queremos ainda no mês de novembro ou no início de dezembro criar a comissão especial para que no mês de março essa proposta possa ser votada democratica e respeitosamente no plenário da Câmara”, disse Henrique.

A matéria é uma nova tentativa dos deputados em elaborar uma reforma política. Até o início do ano passado, a Câmara chegou a pautar a votação de quatro propostas: a coincidência de eleições, o financiamento público exclusivo de campanha, o sistema eleitoral belga (voto no candidato e no partido) e o fim das coligações partidárias. Relatadas pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS), encontraram muita resistência e não chegaram a ser votadas em plenário.

Após a entrega da proposta pelos integrantes do grupo de trabalho, críticas indiretas ao trabalho de Fontana foram feitas. “Eles [os integrantes do grupo de trabalho] conseguiram fazer que esta proposta fosse discutida de maneira discreta, sem preocupação com holofotes, sem oba oba, pelo contrário. Eles trabalharam para dentro”, disse Henrique Alves. “Na última tentativa passamos mais de dois anos discutindo aqui na Casa e não concluímos nenhuma votação”, completou o coordenador do grupo, Cândido Vaccarezza (PT-SP).

Para o petista, o prazo de março de 2014 é factível para a votação em plenário da PEC. Ele lembrou que o grupo de trabalho tinha o prazo de três meses para funcionar. E conseguiu concluir uma proposta neste período. “Se for aprovado boa parte, nem precisa ser no todo, nós vamos reduzir os custos das eleições em 70%. Vamos coibir os abusos econômicos e vamos criar um sistema eleitoral muito mais democrático”, disse.

O poder normativo do TSE

De acordo com o artigo 1º, parágrafo único, do Código Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral deve expedir instruções (na forma de resoluções) para promover a fiel execução da legislação eleitoral. Na maioria dos casos, esses textos normativos têm força de lei ordinária.

A competência para expedir instruções decorre do poder normativo conferido ao TSE para disciplinar as matérias pertinentes ao processo eleitoral, conforme prerrogativa inserta no artigo 1º, parágrafo único e no artigo 23, incisos IX, XII e XVIII do Código Eleitoral, bem como no artigo 105 da Lei Geral das Eleições.

Os exemplos mais eloquentes da atividade normativa do TSE ocorreram com a edição das seguintes resoluções: a que introduziu a regra da verticalização das coligações eleitorais em 2002; a que fixou o número de vereadores para a eleição de 2004; a que determinou a perda do mandato eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa em 2007 e a que definiu a aplicabilidade imediata da Lei da Ficha Limpa em 2010.

Cediço que, além da competência normativa, a Justiça Eleitoral exerce uma função administrativa, materializada na organização do corpo eleitoral, preparação e realização das eleições; e uma função tipicamente jurisdicional, quando processa e julga os feitos eleitorais, sobretudo os que possam resultar em perda de mandato eletivo e decretação de inelegibilidade.

A propósito do tema, colhe-se da cátedra do ministro Gilmar Mendes: “A Justiça Eleitoral cumpre um papel bastante peculiar nesse nosso sistema, porque, a um só tempo, ela possui funções tipicamente jurisdicionais, no que concerne a todo o processo eleitoral; possui funções administrativas relevantes de uma agência eleitoral, no que diz respeito à própria organização das eleições, desde o registro de candidaturas até a sua realização; e tem uma função, que lhe é peculiar, de caráter normativo”.

Por fim, o artigo 105 da Lei Geral das Eleições dispõe que, até o dia 5 de março do ano da eleição, o TSE, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas em lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os representantes dos partidos políticos.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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