OAB defende no STF que empresas sejam excluídas nas doações eleitorais

Brasília – Por determinação constitucional, a pessoa jurídica, a empresa que visa o lucro – essa instituição que é protegida constitucionalmente – não pode votar nem ser votada. Portanto, nada mais lógico e constitucional do que excluir a pessoa jurídica do processo de doações e financiamentos dentro do sistema eleitoral brasileiro.

As observações foram feitas nesta segunda-feira (17) pelo membro honorário vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e presidente da Comissão Especial de Mobilização para a Reforma Política da entidade, Cezar Britto, durante exposição em audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para colher informações antes do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650/2011. Britto fez a exposição por designação do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado.

A ação é de autoria da OAB Nacional e pede a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.909/95) e Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que autorizam doações de recursos de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais.  A OAB defende o financiamento democrático de campanhas, com participação fundamental de doações de pessoas físicas.

“Não li em nenhuma passagem da Constituição que a pessoa jurídica, que tem um papel relevante  expresso na Constituição na atividade econômica, inclusive na concorrência da educação, na concorrência dos serviços de saúde, pode votar e ser votada”, salientou Cezar Britto em sua exposição na audiência pública, convocada e conduzida pelo ministro Luiz Fux, relator da ADI 4650. “Não há nenhuma expressão transformando a empresa, que tem a finalidade básica de buscar o lucro, ou tornando ela eleitora e destinatária do dispositivo constitucional do sufrágio, de ser votada”, acrescentou.

Em defesa da declaração de inconstitucionalidade do financiamento de campanhas políticas por parte de pessoas jurídicas, Cezar Britto criticou também durante a desigualdade e o poder econômico provocados pela participação desses agentes no processo eleitoral.

“O artigo 14 da Constituição que se quer ver cumprida, diz expressamente que no sufrágio também se deve  colher a igualdade no valor do voto, diz expressamente que é preciso evitar o abuso do poder econômico. Me parece que não há discordância em nenhuma das manifestações de que o poder econômico influencia desproporcionalmente nas eleições”, frisou o membro honorário vitalício da OAB.

“A OAB não é, não age e não pensa como os partidos políticos; a Constituição não lhe deu nem a Ordem quer essa atribuição”, sustentou Britto na audiência, falando em nome da OAB. “A Ordem não prega aqui nem pretende empregar o financiamento público de campanha, isso não está em debate nessa ação; nossa entidade diz, como diz expressamente a nossa Constituição Republicana, que quem manda é o cidadão, não a empresa, a pessoa jurídica.

Ao apelar ao Supremo para que declare extinto do ordenamento jurídico brasileiro os dispositivos legais em vigor que ainda permitem a participação de pessoas jurídicas no financiamento de campanhas, Cezar Britto comparou esse possível avanço à Leis que proibiram a compra de votos e que impedem a participação de candidato ficha suja nas eleições, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa

“Certa vez, dom Helder Câmara nos ensinou que é preciso fazer com que as leis saiam do papel para ganhar as ruas”, observou. “É preciso que as urnas reflitam a vontade do eleitor. Fizemos isso quando proibimos a compra do voto, fizemos isso quando dissemos que o candidatos têm que ter Ficha Limpa; agora, é hora de afirmar o que disse a Constituição em 1988, que o poder emana do povo, um princípio básico. E que a igualdade, também expressa no seu artigo 5º como cláusula pétrea, está sendo comprometida com um processo eleitoral fundado na desigualdade e no poder econômico”.

“É hora desta Corte aplicar esse espírito constitucional, como fez quando revogou a Lei de Imprensa da ditadura militar”, frisou Cezar Britto. “Ao revogar leis da ditadura militar, ao revogar a lógica patrimonialista, a Constituição disse expressamente  que todo poder emana do povo. Não sem razão, essa Constituição, com 25 anos de idade, antes apontada como ingovernável por ter apostado na cidadania, nos proporcionou o maior período de estabilidade política da nossa história.  É hora de mostrar que o caminho que ela apontou está correto, dizendo que o povo é quem manda”, concluiu.

Filiação partidária e eleição 2014

A filiação partidária é uma das condições de elegibilidade exigidas na Constituição Federal e na Lei Geral das Eleições, porquanto o nosso sistema político não admite candidaturas avulsas e consagra aos partidos políticos o monopólio das candidaturas aos cargos eletivos.

Para concorrer às eleições, o pretenso candidato deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Atenta ao princípio constitucional da autonomia partidária, a lei faculta ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazo de filiação superior a um ano, com vistas a candidatura a cargo eletivo. Todavia, esse prazo não pode ser alterado no ano da eleição, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.

A filiação só pode ocorrer quando o partido já estiver definitivamente constituído e regularizado perante a Justiça Eleitoral. Dessa forma, somente após o registro do estatuto no TSE, momento em que o partido adquire capacidade eleitoral, torna-se possível o ato de filiação partidária. Cumpre frisar que o ingresso em um novo partido configura justa causa para desfiliação do partido de origem.

O ato formal de desfiliação do partido anterior deve preceder o ingresso em uma nova agremiação, sob pena de configurar dupla filiação e a consequente nulidade dos dois vínculos partidários, acarretando, no momento próprio do processo eleitoral, o indeferimento do pedido de registro de candidatura em face da ausência de filiação partidária válida e regular.

O filiado que pretenda desligar-se da legenda, deve fazer um comunicado escrito ao órgão de direção partidária municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

O filiado desidioso que se alistar em uma outra agremiação deve fazer comunicação ao partido de origem e ao juiz de sua Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação primitiva; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada duplicidade de filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos. Conforme ressabido, sem filiação partidária ninguém pode ser candidato.

O cancelamento imediato da filiação partidária ocorre nos casos de morte, perda dos direitos políticos, expulsão e outras formas dispostas no estatuto, com notificação obrigatória ao excluído no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

What’s your name, meu filho?

Por Fagianni Miranda*

Encontrei um escrivão cartorário da capital e, em entre um assunto e outro, ele me disse que as pessoas põem nome nos filhos como se esses fossem objeto. É tudo na base da modinha!

E o nome da moda, segundo ele, é Valentina e a sua combinação Maria Valentina! Serão tantas Valentinas num futuro próximo que os autores não poderão mais lançar mão desse nome-trunfo para a próxima ricaça da novela das oito.

Aliás, falando em moda, estive observando que os brasileiros põem nomes nos filhos ao mesmo estilo com que substituem os móveis da casa.

A famosíssima Feira Anual de Milão é a maior referência mundial em design de móveis. É lá que surgem tendências como a recorrente e até chata expressão “minimalista”. Lá também foi a fonte do “branco com tabaco” que coloriu lares mais abastados há uns dez anos, e mais tarde, salas e quartos das classes C e D.

É que determinada moda – e não sou eu quem diz isso – só dura enquanto os pobres não a copiam, em versões baratas. O “branco com tabaco” só foi chique enquanto as Casas Bahia e suas congêneres não lançaram linhas alternativas “quase em papelão” e em infinitas prestações.

E é aí nesse ponto que faço um parêntese, para associar esse comportamento com o ato de nominar filhos! Antigamente, nomes de pessoas eram Maria, Pedro, Sebastiana, Procópio, Gumercindo, João, Gertrudes, Ermengarda, etc. E isso era nome tanto de pobre quanto de rico.

Todavia, as classes mais altas começaram a perceber que seus pimpolhos tinham os mesmos nomes dos filhos do pedreiro, da empregada. Então, passaram a por nomes exóticos na meninada, de forma a diferenciá-los do restante da patuléia.

Aliás, isso é um traço cultural ainda do Brasil Colônia pós-escravagista. Com a publicação da Lei Áurea, os negros, recém egressos do maldito claustro, não possuíam sequer um documento civil ou até mesmo um sobrenome. Então, à medida em que iam obtendo uma certidão de nascimento, convencionou-se que o sobrenome do ex-escravo seria o da família a quem este pertenceu. Não demorou muito, surgiam milhares de ex-escravos, reduzidos a condição subumana da mendicância, apresentando o mesmo Cavalcante ou o mesmo Melo dos seus antigos senhores.

Então, a casa grande, correndo para distanciar-se da senzala novamente, tratou de diferenciar-se. Surgiram, então, os sobrenomes com letras dobradas: aquele “Mello” ostentado por um ex-presidente cuja família alagoana é ligada a seculares engenhos de cana-de-açúcar é um exemplo perfeito disso!

Contudo, não tardou e o restante do país foi atrás e passou a dar aos filhos versões toscas de nomes estrangeiros (Maycossuel, Dyonnathan, Dhayanna, Wélkesson), principalmente a partir da influência de nomes de princesas e astros consagrados do cinema e da música americana.

Era a fase em que quase todo nome de menino brasileiro ou começava com ‘w’ ou terminava com ‘on’, ou os dois juntos (Wilson, Washington, Wellington e demais variações).

Vendo isso, os pais – a maioria deles, vítimas desse tipo de “bullying” nominativo (Fagianni é um exemplo. Rsrsrs!) – passaram a por nomes simples nos rebentos (Angelo! E sem acento circunflexo, como no italiano, pra ficar… chique! Ops!).

O problema é que nesse retorno às origens latina ou hebráica, os nomes foram mesmicizados e ficaram restritos a um pequeno universo de cerca de dez nomes para meninos e de dez para meninas, preservados os nomes evangélicos que nunca cederam a modismos. Pensei até em citá-los, mas percebi que quase todo mundo tem um filho ou neto incluído nessa lista dos “dez mais”!

Na ânsia de diferenciá-los novamente, surgem nomes como Valentina, uma denominação forte e chique no último! Mas até quando?

Vamos observar…

Nota de rodapé: o corretor ortográfico do Word quase pira com as versões abrasileiradas dos nomes estrangeiros!

 *Fagianni Miranda é assessor jurídico do TRE/MA.

Dilma põe no TSE dupla de advogados de sua campanha

A presidente Dilma Rousseff nomeou ontem o advogado Admar Gonzaga como ministro-substituto do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Com a escolha, a petista instala na corte que conduzirá o processo eleitoral de 2014, durante o qual tentará novo mandato, os dois principais integrantes de seu núcleo jurídico na vitoriosa campanha de 2010.

Além de Gonzaga, responsável pela defesa da petista em longas sessões no tribunal durante a disputa presidencial, Dilma contava com a assessoria da advogada Luciana Lóssio, também indicada pela presidente à corte, onde foi efetivada em fevereiro.

O nome de Gonzaga constava em lista tríplice preparada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para a cadeira de Henrique Neves, promovido a ministro titular.
Ele concorria com os advogados Joelson Costa Dias e Alberto Pavie Ribeiro.

Gonzaga deverá atuar num nicho nevrálgico da campanha: o julgamento de pedidos de direitos de resposta para candidatos no rádio e TV.

Em períodos eleitorais, o tribunal designa três juízes auxiliares para apreciar reclamações ou representações do gênero. Nesses processos, as decisões podem ser monocráticas (proferidas por um ministro apenas), sendo possível recurso ao colegiado para discussão do mérito.

CURRÍCULO

Embora tenha se tornado nacionalmente conhecido por atuar na criação do PSD, de Gilberto Kassab, Gonzaga foi um dos especialistas em direito eleitoral escalados pela equipe de Dilma para identificar na publicidade de rádio e TV dela e de adversários possíveis brechas para contestações e pedidos de reparação judicial em 2010.

Ele disse à Folha não ter sido submetido a entrevistas com Dilma e auxiliares para o cargo no TSE e atribui a escolha ao seu desempenho em causas eleitorais: “Atuo no direito eleitoral desde 1996 e creio que isso tenha sido considerado pela presidente”.

Gonzaga afirma que não se declarará impedido de julgar casos que envolvam a virtual candidatura de Dilma 2014. “Não vejo razão [para suspeição]. Já advoguei para PSDB, PMDB e PDT. Quando julgar, não vou olhar as partes, mas a tese em debate.”

Ex-advogado do PT em três campanhas presidenciais (1998, 2002 e 2006), José Dias Toffoli presidirá o TSE durante a eleição do ano que vem.

O tribunal é composto por sete titulares e sete substitutos. A maioria das vagas é preenchida por rodízio entre os membros do STF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Duas são reservadas à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), caminho seguido por Gonzaga e Lóssio.

A Secretaria de Imprensa da Presidência da República informou que os critérios da escolha são técnicos.

Procurada ontem pela reportagem, Lóssio não respondeu ao pedido de entrevista.

(Com informações do Jornal FSP). 

Um palanque para Dilma

A direção nacional do PT ainda não sabe se o governador Eduardo Campos (PSB) será mesmo candidato a presidente, mas está se desdobrando para construir um palanque para a presidente Dilma em Pernambuco.

O secretário-geral do partido, deputado Paulo Teixeira (SP), recebeu a tarefa e está conversando com as várias correntes do PT local com o objetivo de reunificá-lo. O partido está rachado desde as eleições em Recife, quando impediu o prefeito João da Costa de tentar a reeleição.

Com esse objetivo, o presidente petista, Rui Falcão, teve uma demorada conversa, esta semana, com o senador Armando Monteiro (PTB), que é candidatíssimo a governador.

(Da coluna Panorama Político, de O Globo)

Ficha Limpa: inelegibilidades criadas pela lei causam afastamentos de candidatos

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) passou a vigorar no dia 4 de junho de 2010, após ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Fruto da iniciativa e enorme mobilização popular pelo fortalecimento da lisura das eleições e do comportamento ético dos cidadãos, a lei trata de 14 hipóteses de inelegibilidades que sujeitam aqueles que nelas incorrem a oito anos de afastamento das urnas como candidatos.

Os obstáculos da Lei da Ficha Limpa a quem pratica alguma irregularidade ou delito de ordem eleitoral (ou não) foram incluídos na forma de alíneas no inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90).

Segundo o assessor especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Murilo Salmito, a Lei da Ficha Limpa foi feita “para [afetar] uma minoria de candidatos, para aqueles que já têm uma vivência na política”.

“Não é uma lei pensada para a maioria dos candidatos, mas para aqueles que estão na política há algum tempo, sendo que muitos já ocuparam cargos públicos, ou seja, para aqueles que têm uma vivência na política”, afirma Murilo.

Ficha Limpa: maioria das novas eleições ocorre por votação em candidato ficha suja

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) – que completa três anos de vigência neste mês de junho – está diretamente relacionada com a realização das novas eleições no país ocasionadas pelo indeferimento de registro de candidatos às eleições de outubro de 2012. Na maioria, esses indeferimentos foram causados por inelegibilidades previstas na nova lei.

Esses novos pleitos foram necessários porque a eleição realizada em 2012 foi anulada pela Justiça Eleitoral, uma vez que os candidatos que obtiveram mais de 50% dos votos válidos tiveram o registro de candidatura indeferido.

Até o dia 2 de junho deste ano, em 24 das 31 novas eleições realizadas, o motivo foi a Lei da Ficha Limpa. Além dessas, estão marcadas para julho e agosto novos pleitos em mais 14 cidades (clique aqui para ver o calendário dos novos pleitos).

De acordo com explicações do analista Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e especialista em Direito Eleitoral Eilzon Almeida, a Lei da Ficha Limpa trouxe várias hipóteses de inelegibilidades, principalmente decorrentes de condenações por ações de improbidade administrativa e condenações criminais.

“Os prazos de inelegibilidade foram aumentados para oito anos, houve maior incidência de candidatos com os registros indeferidos, muitos deles candidatos que receberam votação expressiva, com mais de 50% dos votos válidos, o que acabou ensejando a realização de um novo pleito nessas localidades”, afirma.

De acordo com a nova lei, com candidatos condenados por ilícitos em órgãos colegiados, consequentemente, é necessário se fazer um novo pleito para a escolha de um novo representante.

Jurisprudência

Ainda segundo Eilzon Almeida, o TSE, por volta de 2006, começou a firmar uma jurisprudência, com base no artigo 219 do Código Eleitoral, de que aquele que deu causa à nulidade da eleição não poderia ser favorecido por ela, ou seja, não poderia participar do novo pleito. “É importante distinguir duas situações, considerando a discussão que está havendo no âmbito do TSE” afirma.

Ele lembra que o TSE já fixou o entendimento de que não pode participar de nova eleição o candidato que cometeu certos ilícitos, como abuso de poder e compra de votos, foi cassado e, em decorrência dessa cassação, foi determinada a realização de novo pleito.

No entanto, salienta Eilzon, o TSE ainda está firmando uma segunda jurisprudência com base em uma segunda situação, relacionada aos candidatos que tiveram o registro indeferido, ou seja, que não foram cassados.

“Por exemplo: esses candidatos tiveram uma inelegibilidade decorrente de uma ação criminal e essa inelegibilidade cessou, ou como no caso de Balneário Rincão-SC, em que supostamente a condenação na Justiça Eleitoral teria cessado em outubro do ano da eleição. Para esses casos ainda está havendo discussão”, destaca.

TRE informa sobre biometria à Igreja Católica

Padres da Arquidiocese de São Luís receberam informações sobre o processo de implantação da biometria na manhã de ontem.

O encontro foi agendado após visita do arcebispo dom Belisário ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargador José Bernardo Silva Rodrigues.

“Desde o dia 23 de maio, a Igreja Católica aderiu ao projeto do TRE, se comprometendo em ajudar na divulgação aos eleitores da capital sobre a importância de se recadastrarem no sistema. Viemos até a reunião dos padres para apresentar a eles os dados da biometria”, explicou o desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, presidente do TRE-MA.

Dom Belisário ficou entusiasmado com o resultado da reunião. “A Justiça Eleitoral tem feito um excelente trabalho. Pode contar com todos os padres e com o espaço da Igreja Católica. Desejo muito sucesso neste projeto”, disse.

Outras instituições também estão ajudando o TRE no processo de biometrização são: o Governo do Estado, Prefeitura de São Luís, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Universidade Federal do Maranhão, Alumar, Vale, Caema, Polícia Militar e a imprensa.

Admar Gonzaga é nomeado ministro substituto do TSE

O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (12), a nomeação do advogado Admar Gonzaga Neto para ocupar o cargo de ministro substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A nomeação foi assinada pela presidente da República, Dilma Rousseff, na terça-feira (11).

Admar Gonzaga vai assumir a vaga deixada pelo ministro Henrique Neves, que passou ao cargo de ministro efetivo após o término do mandato do jurista Marcelo Ribeiro.

O nome do advogado foi aprovado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma lista tríplice no último dia 9 de maio.

Também integravam a lista os advogados Joelson Dias e Alberto Pavie Ribeiro.

Vem aí a Rede

A formação do partido Rede, de Marina Silva, só depende agora da boa vontade dos cartórios eleitorais. O partido conclui esta semana, informa o deputado Alfredo Sirkis (RJ), a coleta das cerca de 550 mil assinaturas para requerer ao TSE o registro do partido. Mesmo assim, por causa das assinaturas que podem ser invalidadas, a Rede traçou como objetivo coletar mais 170 mil apoios.

(Da coluna Panorama Político, Jornal O Globo)

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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