Reforma do Código Eleitoral

O Código Eleitoral brasileiro atual foi aprovado por meio da Lei nº 4.737/1965. Desde então, o Brasil passou por reformas políticas, sendo a redemocratização e a promulgação da Constituição Federal de 1988 dois grandes marcos históricos.

Em 2010, foi instalada no Senado Federal a Comissão Especial da Reforma do Código Eleitoral com o objetivo de promover alterações na legislação.

A comissão é presidida pelo ministro Dias Toffoli, membro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e conta com a participação de juristas especializados em Direito Eleitoral.

A comissão realiza audiências públicas em todas as regiões do país com o objetivo de ouvir sugestões da sociedade para o aperfeiçoamento da legislação eleitoral brasileira.

Partidos têm que entregar prestação de contas anual

O balanço da prestação de contas partidárias anual está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32) e também na Constituição Federal (artigo 17, inciso III).

Os 30 partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral deverão entregar até o próximo dia 30 de abril a prestação contábil relativa ao exercício de 2012.

Os critérios para prestar contas são: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

A legislação diz que a Justiça Eleitoral deve exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral.

A prestação de contas do diretório nacional do partido deve ser enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os órgãos estaduais de cada legenda devem enviar aos Tribunais Regionais Eleitorais, e os órgãos municipais devem encaminhar aos juízes eleitorais. As legendas que não prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.

A página do TSE possui uma opção com os modelos de documentos que devem ser preenchidos pelos partidos. Basta clicar na opção “Partidos” e depois em “Contas Partidárias”.

Em seguida, deve-se clicar na opção “modelos dos demonstrativos contábeis”, localizado em uma coluna à esquerda da página. Nesse link, os partidos poderão preencher os formulários conforme a exigência da legislação.

 

Ministro Dias Toffoli será o relator das instruções para as Eleições 2014

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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, designou o ministro Dias Toffoli para ser o relator das instruções relativas às Eleições 2014.

A indicação foi feita por meio da Portaria nº 129/2013 do TSE, que, em seu artigo 1º, prevê que o ministro dará início a estudos visando à elaboração das normas que regerão o processo eleitoral do próximo ano.

Durante a elaboração das propostas de resolução, o relator deverá ouvir em audiência pública os delegados ou representantes dos partidos políticos a respeito de cada documento.

Em seguida, o Plenário deverá aprovar as instruções para que elas se tornem resoluções e possam regulamentar as eleições. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 105), as resoluções deverão ser aprovadas até o dia 5 de março do ano da eleição.

Entre os temas tratados nessas resoluções, estão: as regras para a propaganda eleitoral; os atos preparatórios para o recebimento dos votos, totalização, divulgação dos resultados, proclamação e diplomação dos eleitos; parâmetros para arrecadação de recursos para a campanha, gastos e prestação de contas; e calendário eleitoral, dentre outros.

Prefeitos e ex-prefeitos de 56 municípios deixam de prestar contas ao TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão informou ontem à noite que 56 prefeitos e ex-prefeitos deixaram de entregar as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2012. Entre os presidentes e ex-presidentes de Câmara Municipais, o número foi maior: 62 não compareceram ao tribunal para entregar os dados.

No total, 434 gestores dos poderes Executivo e Legislativo dos 217 municípios maranhenses deveriam apresentar as informações. O prazo final para a entrega das mídias com os documentos expirou às 18h de ontem.

Os gestores que não encaminharam os dados ao TCE estão sujeitos a diversas sanções, dentre elas pagamento de multa, acionamento por parte do Ministério Público do Maranhão e inclusão do nome na chamada lista de inadimplentes, que será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, órgão que poderá tornar-lhe inelegível. O tribunal também efetuará tomadas de contas especiais em todos os órgãos que não cumpriram o prazo.

Em entrevista a O Estado, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Edmar Cutrim, disse que encaminhará ao MP e ao TRE a lista completa dos inadimplentes já na próxima quarta-feira, dia 10. “Vamos fazer isso imediatamente, já na próxima quarta-feira. Todos os inadimplentes serão levados ao Ministério Público para as proposições de ações penais por improbidade administrativa”, declarou.

De acordo com o presidente, alguns dos gestores ainda podem apresentar as contas fora do prazo e pagar multa. “Mas isso não os eximirá de responder à ação penal. Vamos trabalhar para que respondam, até como forma de conseguir um efeito didático. Todos que apresentarem fora do prazo pagarão a multa, mas serão relacionados como tendo prestado contas intempestivamente”, explicou.

Inelegibilidade – Cutrim acrescentou também que todos os inadimplentes já estão incluídos, automaticamente, em uma lista a ser encaminhada para ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Nesse caso, a sanção pode acabar sendo a inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa.

“A formação dessa lista é automática. Quem não apresentou as contas dentro do prazo já está incluído. Assim, dependendo do julgamento da Justiça Eleitoral, esses gestores podem se tornar inelegíveis já para as próximas eleições”, completou.

Apesar do alto índice de inadimplência, os números acabaram sendo melhores do que os esperados pelo TCE. Na segunda-feira, também em entrevista a O Estado, o conselheiro Edmar Cutrim admitia estar preparado para uma taxa de 40% de inadimplência. Segundo ele, o fato de muitos dos prefeitos não terem conseguido reeleição no ano passado criou um clima de revanchismo no interior do estado, o que dificultou a reunião de dados em muitas prefeituras. No fim da apuração, apenas 25,8% dos prefeitos e ex-prefeitos não entregaram os documento e, entre os presidentes e x-presidentes de Câmaras, ao índice foi de 28,5%.

“Essa é uma prática que nós, enquanto eleitores, precisamos combater, escolhendo gestores compromissados com o município e não com querelas políticas. É um absurdo um gestor que perde uma eleição e tenta inviabilizar o município por puro revanchismo, porque quem sofre com isso é o povo”, declarou.

(Com informações do Jornal O estado do Maranhão)

Conceito moderno de domicílio eleitoral

 

imagesCA1P5SQYDomicílio eleitoral é a expressão legal para definir o local em que um cidadão deve votar nas eleições. É o lugar de residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral. Quando o alistando tiver mais de uma, será considerado domicílio eleitoral qualquer delas, nos termos do artigo 42 do Código Eleitoral.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral já sedimentou o entendimento de que o conceito de domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o de domicílio civil.

O domicílio eleitoral ou político-eleitoral é mais flexível e elástico, identificando-se com o lugar onde o interessado possui vínculos políticos, familiares, sociais, patrimoniais, afetivos ou comunitários, consoante restou assentado nos acórdãos do TSE nºs. 16.397/00 e 18.124/00.

Dessa forma, basta a demonstração da existência de qualquer desses liames para legitimar o pedido de alistamento ou de transferência de domicílio eleitoral para qualquer município do território brasileiro.

Nesse sentido, é firme o entendimento da Corte Superior Eleitoral no sentido de não mais se exigir a residência do interessado no município onde pretenda disputar mandato eletivo. Nesse contexto, a circunstância fática de o eleitor residir em determinado município não constitui obstáculo a que se candidate em outra localidade, onde é inscrito como eleitor e com a qual mantém aqueles vínculos.

À guisa de ilustração, transcrevemos trecho do voto do Ministro Diniz de Andrada, Relator do Recurso Especial Eleitoral nº 13.777/96, o qual enfrentou com maestria a matéria versada neste artigo:  “Com efeito, desde que é entendimento assente neste Egrégio TSE de que o conceito de residência para fins de fixação ou transferência de domicílio eleitoral é abrangente, para compreender as ponderáveis vinculações de natureza econômica, política ou comunitária do eleitor com um determinado território, decorre que o eleitor pode optar pela fixação do domicílio em qualquer local onde possua residência ou tais vinculações ponderáveis”.

Consagrando essa orientação, o TSE editou a Resolução nº 21.538/2003, que dispõe sobre alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a qual estabelece em seu artigo 65 que a comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida.

Disponibilizado mais um posto de atendimento da biometria em São Luís

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Começou a funcionar, a partir do dia 1º de abril, mais um posto de atendimento ao eleitor de São Luís. Ele será instalado no Shopping São Luís (Jaracati), próximo ao supermercado Hiper Bom Preço.

Quem não realizar o recadastro terá o título cancelado. Os eleitores podem ser atendidos com local, dia e hora previamente agendados. Para agendar atendimento, basta ligar para o Disque Eleitor (0800 098 5000) ou acessar a página eletrônica do TRE no endereço www.tre-ma.jus.br.

Aqueles que não agendarem também podem se deslocar até um dos postos de atendimento para realizar o recadastramento biométrico. Eles estão localizados também no Fórum Eleitoral de São Luís (Madre Deus), Centro Social Urbano da Cohab (CSU) e Vivas Cidadãos (João Paulo, Jaracaty e Praia Grande).

Todos os eleitores de São Luís devem procurar um posto de atendimento da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles para quem o voto é facultativo, ou seja, os que têm 16 e 17 anos, os maiores de 70 e os analfabetos que já tenham o título de eleitor.

Agendamento

Para o agendamento, o eleitor tem que identificar no sistema o número de sua inscrição eleitoral ou nome completo, confirmar os dados que aparecem na tela e comparecer no dia e hora marcados (com antecedência de 30 minutos).

O eleitor deve ainda comparecer no local escolhido com a cópia e original de documento de identidade e de comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, correspondência oficial). Os homens nascidos até 31/12/1993 – que irão tirar título pela 1ª vez, são obrigados a apresentar também cópia e original do comprovante de quitação militar.

Se for eleitor de outro município e quiser transferir o título para São Luís, ele deve comprovar que reside na capital há mais de 3 meses (comprovante de no máximo 1 ano).

O não comparecimento no dia e horário marcado acarretará no cancelamento do agendamento, o que implica em marcação de um novo.

Penalidades

Quem não atender ao chamado da Justiça Eleitoral terá seu título cancelado, o que impede a solicitação de passaporte ou cartão do CPF, bem como inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais.

Atenção, prefeitos e ex-prefeitos: termina hoje o prazo para entrega da prestação de contas de 2012

Termina hoje, o prazo para que prefeitos, presidentes de poder e secretários estaduais e municipais prestem contas do exercício financeiro de 2012.

O formato da entrega mudou. Todas as informações das prestações de contas dos gestores públicos são reunidas num único pendrive.

Na véspera do fim do prazo para a entrega da prestação das contas, a constatação: os gestores estão deixando mesmo para a última hora.

Dos 217 municípios maranhenses, apenas 49 prefeituras apresentaram a documentação, além de 58 câmaras municipais e 61 gestores de órgãos estaduais. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado, nos últimos anos, várias irregularidades resultaram na reprovação das contas de muitos gestores públicos.

A segurança do sistema de votação (parte II)

À guisa de conclusão do artigo anterior, vamos explicar didaticamente o passo a passo do funcionamento do sistema eletrônico de votação, a fim de fulminar-se eventuais dúvidas acaso existentes.

No dia da eleição, às 7 horas, os componentes da mesa receptora de votos verificam se estão em ordem o material remetido pela Justiça Eleitoral e a urna, bem como se estão presentes os fiscais dos partidos políticos e coligações.

Após o procedimento de inicialização da urna eletrônica, o presidente da mesa receptora emite o relatório chamado “zerésima”, que traz a identificação da urna e comprova que nela estão registrados todos os candidatos e que não há registro de voto para nenhum deles, ou seja, a urna não contém nenhum voto. A zerésima da urna é assinada pelo presidente da mesa, pelo primeiro secretário e pelos fiscais dos partidos políticos e coligações que o desejarem.

São admitidos a votar somente os eleitores cujos nomes estejam cadastrados na seção eleitoral. Todavia, pode votar o eleitor cujo nome não figure no caderno de votação, desde que os seus dados constem do cadastro de eleitores da urna.  Para votar, o eleitor, deve apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade.

Com o desiderato de combater a possibilidade de fraude no momento da votação, há muito tempo o TSE proibiu o uso, na cabina de votação, de aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando. Hodiernamente, essa regra encontra-se positivada no artigo 91-A, parágrafo único, da Lei das Eleições.

A votação é feita no número do candidato ou da legenda partidária. No painel da urna, aparecem o nome e a fotografia do candidato, assim como a sigla do partido político, com o respectivo cargo disputado. Aqui  cabe esclarecer uma situação muito comum no dia eleição: ao votar, muitos eleitores ficam açodados ou nervosos e confirmam logo o voto sem  aguardar a aparição da foto do seu candidato, o que demora alguns segundos. Ato-contínuo, retiram-se da seção denunciando que a foto do seu candidato não apareceu no painel da urna.

O encerramento da votação é feito pelo presidente da seção eleitoral utilizando senha pró­pria. Em seguida, ele emite o boletim de urna (BU), que é um relatório impresso pela urna eletrônica mostrando a identificação da seção eleitoral e da urna, o número de eleitores que compareceram e votaram e o resultado dos votos por candidato e por legenda. Importante ressaltar que a urna gera o BU de forma criptografada e somente o sistema de totalização contém a rotina para decriptografá-lo. Desse modo, tem que haver necessária correspondência entre os dados oriundos do BU e o resultado fornecido pelo totalizador.

Os boletins de urna são impressos em 5 vias obrigatórias e em até 15 vias adicionais. Todas as vias do boletim de urna são assinadas pelo presidente, com o primeiro secretário e os fiscais dos partidos políticos e coligações presentes. Uma cópia do boletim de urna é afixada em local visível da seção e entregue uma via assinada ao representante do comitê interpartidário.

Com os boletins de urna em mãos, os partidos e coligações procedem ao somatório dos votos obtidos por seus candidatos e, bem antes do anúncio da apuração oficial, já tomam conhecimento do resultado da eleição. Assim, o resultado proclamado pela Justiça Eleitoral é o espelho fiel da votação depositada na urna eletrônica e retratada nos boletins de urna, circunstância que infirma toda e qualquer cogitação de fraude na fase de apuração e totalização dos votos.

Em conclusão, cumpre lembrar que os atores principais do processo de votação são os candidatos e os eleitores. O papel da Justiça Eleitoral é apenas o de atuar como coadjuvante.

 

A segurança do sistema eletrônico de votação

Renovação de eleição

 

Em maio de 2002, a Unicamp produziu o Relatório Final de Avaliação do Sistema Informatizado de Eleições do TSE com o escopo de detectar a existência de eventuais vulnerabilidades que pudessem comprometer os requisitos fundamentais de um sistema eletrônico de eleições, ou seja, o sigilo do voto e o respeito à expressão do voto do eleitor. A conclusão da comissão de avaliação dos peritos da Unicamp foi que o sistema eletrônico de votação implantado no Brasil é um sistema robusto, seguro e confiável, atendendo a todas as exigências do sistema eleitoral brasileiro.

Todos os programas de computador utilizados na urna eletrônica para os processos de votação, apuração e totalização têm suas fases de especificação e desenvolvimento acompanhadas por especialistas indicados pelos partidos políticos, OAB e Ministério Público Eleitoral.

Após a sua conclusão, os programas são apresentados, para análise, aos representantes  dos partidos políticos e coligações na forma de programas-fonte e de programas executáveis, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso são mantidas sob sigilo na sede do TSE. Após a apresentação e conferência, são lacradas  cópias dos programas-fonte e dos programas compilados.

 

A cerimônia de carga ou preparação das urnas é feita em sessão pública, com prévia convocação dos fiscais dos partidos e coligações, para fiscalizarem e verificarem se os programas carregados nas urnas são idênticos aos que foram lacrados no TSE.

Em 2009 e 2012, o TSE promoveu testes públicos de segurança das urnas para dar mais transparência ao sistema eletrônico de votação e demonstrar a confiabilidade da urna. Os investigadores que participam desses eventos são especialistas em Tecnologia e Segurança da Informação, os quais executam diversos planos de “ataque” aos componentes internos e externos da urna eletrônica. Em todos os testes públicos realizados, nenhum dos especialistas (crackers e hackers) conseguiu violar a segurança do sistema.

 

No dia da eleição, é realizada, por amostragem, auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante mecanismo de votação paralela, na presença dos fiscais dos partidos e coligações,

O processo eletrônico de votação possui mecanismos imprescindíveis para assegurar sua segurança: a assinatura digital e o resumo digital. Em outras palavras: a urna eletrônica dispõe de recursos que, mediante assinatura digital, permitem o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.

Ao final da eleição, a urna eletrônica procede à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros do início e término da votação.

Ademais, cabe ressaltar que as urnas eletrônicas não são conectadas em rede (como a internet), mas de forma isolada, ligadas tão-somente à tomada de energia elétrica. Desse modo, não existe qualquer possibilidade de se introduzir algum programa na urna visando a fraudar o processo de votação e totalização dos resultados.

Aos partidos políticos e coligações, à OAB e ao Ministério Público Eleitoral é garantido amplo direito de fiscalização dos trabalhos de transmissão e totalização de dados. Os partidos políticos e coligações concorrentes ao pleito podem constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados, contratando, inclusive, empresas de auditoria de sistemas que, credenciadas perante a Justiça Eleitoral, recebem os dados alimentadores do Sistema de Totalização.

Após a conclusão dos trabalhos de totalização e transmissão dos arquivos das urnas, os partidos políticos e coligações poderão solicitar aos Tribunais Eleitorais cópias desses arquivos, dos espelhos de boletins de urna, dos arquivos de log referentes ao sistema de totalização e dos registros digitais dos votos.

Por derradeiro, cumpre alertar que a confiabilidade do sistema eletrônico de votação  depende precipuamente da fiscalização e controle sobre todas as etapas do seu processamento, tarefa de responsabilidade da sociedade civil, por meio dos partidos políticos, dos fiscais, dos mesários e dos próprios eleitores.

Curso de pós-graduação em Direito Eleitoral

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O juiz federal Nelson Loureiro dos Santos, diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão, esteve na UFMA na tarde desta segunda-feira, 11 de março, para obter informações acerca do curso de pós-graduação em Direito Eleitoral.

No mês de fevereiro, a Escola atendeu a todas as exigências formais feitas pela UFMA para assinatura de convênio com esta finalidade. Se aprovado, esta será a segunda turma do curso a ser oferecido em parceria pelas duas instituições.

O reitor Natalino Salgado informou que o processo está em fase final de tramitação administrativa para ser levado ao Conselho da Universidade para aprovação. Assim que isso for feito, a EJE lançará edital de inscrições.

O curso de pós-graduação Lato Sensu em Direito Eleitoral objetiva qualificar em 18 meses bacharéis em Direito, advogados, juízes, promotores, servidores e operadores da área jurídica em matéria eleitoral.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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