Só 35 deputados se elegeram com seus próprios votos

As regras de eleição para vereadores, deputados estaduais e federais no Brasil permitem que alguns parlamentares, mesmo bem votados, fiquem de fora dos cargos eletivos, enquanto outros entrem em seus lugares “puxados pelos bons de voto”. No domingo (3), apenas 35 deputados foram eleitos com seus próprios esforços, revela levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

Assim, os 478 restantes entrarão na Câmara em 2011 com a ‘ajudinha’ de outros. O deputados mais votados do país – Tiririca (PR-SP e Anthony Garotinho (PR-RJ) – vão levar com eles uma dezena de colegas.

Proporcionalmente, o deputado federal menos apoiado pelos eleitores foi o ex-big brother Jean Wyllys (PSOL-RJ), com apenas 13 mil votos, Mas ele vai ser o novo deputado do PSOL, graças à votação expressiva de colega de partido Chico Alencar.

As mesmas regras impediram a deputada Luciana Genro (PSOL-RS) de continuar com o mandato. Ela foi a parlamentar não-eleita que obteve mais votos no Brasil. Foram 129 mil votos. Pelas regras do sistema proporcional, a deputada precisaria de 193.126 votos dos gaúchos para continuar seu mandato no ano que vem.

Alternativas

O diretor de documentação do Diap, Antônio Augusto de Queiroz, o Toninho, diz que o sistema atual procura dar espaço para as minorias da sociedade, que são representadas pelos pequenos partidos, os que mais se beneficiam das regras.

Entretanto, Toninho entende que o sistema deve ser aperfeiçoado. No Congresso, tramitam propostas para mudar o sistema proporcional para o de voto distrital e voto distrital misto. No primeiro, os estados são divididos em distritos e o mais votado em cada um deles é eleito. “Mas isso privilegia o poderio econômico”, critica o diretor do Diap, lembrando que, nos EUA, um deputado geralmente só deixa de ser reeleito para a Câmara quando morre.

O outro sistema mistura o regime atual com o distrital. Os eleitores votariam em dois vereadores, dois deputados estaduais e dois federais. Um seria eleito com base na regras atuais, beneficiando-se das coligações. O outro, com base nos distritos.

(Com informações do Congresso em Foco)

Votos válidos, nulos, brancos e de legenda

Consoante a Constituição Federal e a Lei das Eleições, são reputados válidos somente os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

 O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. De sua vez, o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. Ao contrário do que pensa o senso comum, os votos nulos ou brancos não interferem no resultado da eleição, visto que não são contados para nenhum partido ou candidato, porque não fazem mais parte dos cálculos eleitorais. São apurados apenas para fins de estatísticas da Justiça Eleitoral.

 O voto nominal é aquele conferido a um candidato por meio da digitação de seu número na urna eletrônica. O chamado voto de legenda é aquele em que o eleitor não expressa sua vontade por um candidato específico, mas por qualquer dos candidatos do partido de sua preferência. Optando pelo número do partido, seu voto será considerado válido, sendo contabilizado para o cálculo do quociente eleitoral da mesma forma que os votos nominais. Assim, sua manifestação é no sentido de que a vaga seja preenchida pelo partido no qual tenha votado, independentemente do candidato que venha a ocupá-la. Mesmo estando coligado o partido pode receber votos na sua legenda. Obviamente, esse voto entrará no cômputo de votos da coligação partidária. O voto de legenda só é admitido nas eleições proporcionais.

Ao votar para os cargos proporcionais, o eleitor precisa ficar atento às mensagens mostradas na tela da urna eletrônica. Se teclar um número de candidato inexistente, em que os dois primeiros dígitos não correspondam a nenhum partido registrado no TSE, o voto será considerado nulo para aquele cargo. Todavia, se os dois números iniciais corresponderem à identificação de algum partido, e os demais números não forem de nenhum candidato, o voto será aproveitado e computado para a legenda.

Na eleição para o Senado Federal, embora haja duas cadeiras em disputa, cada candidato concorre a uma vaga específica. Desse modo, deve o eleitor exprimir sua vontade duas vezes, em candidatos diferentes. Senão, será nulo o segundo voto sufragado ao mesmo candidato a senador.

Deu no blog de Robert lobato: Professor Flávio Braga acertou em cheio sobre a decisão TSE

Reproduzimos abaixo trechos do reconhecimento outogardo por um dos blogueiros mais acessados do Maranhão:

“No dia 5 de setembro de 2010, este blog publicou um artigo do especialista em Direito, professor Flávio Braga, onde afirmava que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iria manter o registro da candidatura de Jackson Lago a governador do Maranhão.

A decisão de ontem do TSE corroborou exatamente a tese do professor Flávio Braga consistia basicamente em duas premissas:  (1) A jurisprudência do TSE é firme no sentido de que a sanção de inelegibilidade não se inclui entre aquelas previstas para o Recurso Contra Expedição de Diploma; e (2)A decisão monocrática prolatada pelo Ministro Arnaldo Versiani  (um dos próceres da aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa), nos autos do Recurso Ordinário nº 3870-38, em 12 de agosto de 2010 [inelegibilidade decorrente de abuso do poder econômico e político, resulta exclusivamente do julgamento de “Representação”, e não de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo-AIME].

O artigo do professor Flávio Braga, portanto, foi uma espécie de vatícinio positivo a favor do candidato da coligação “O Povo é Maior” que sofreu muito até aqui, onde mesmo dentro do próprio PDT já tinha gente “obrando ralo” e sugerindo que Jackson Lago “abrisse aguarda” a favor de outro candidato. (…)”

Leia a íntegra do artigo do professor Flávio Braga.”

Caso Jackson Lago: tese sustentada pelo blog foi confirmada no TSE

 Na sessão plenária de ontem (30/09), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por maioria (4 a 3), manter o registro de candidatura de Jackson Lago.

 O voto vencedor se arrimou nos mesmos argumentos jurídicos que o titular do blog vinha aduzindo para sustentar a elegibilidade de Jackson Lago, mesmo após o advento da Lei da Ficha Limpa, ocorrido em 4 de junho de 2010.

 Em 30 de agosto, por exemplo, publicamos um minucioso post intitulado “TSE deverá manter registro de Jackson Lago”. (reveja).

O mundo quase despencou na cabeça do autor de tão contundentes que foram as críticas desqualificando o nosso posicionamento. 

 No referido artigo enfatizamos as duas razões que respaldaram o nosso racicínio jurídico.

 Primeiro, a remansosa jurisprudência do TSE no sentido de que a sanção de inelegibilidade não se inclui entre aquelas previstas para o Recurso Contra Expedição de Diploma.

 Segundo, porque a Lei Complementar 64/90 estabelece que a inelegibilidade do candidato, no caso de abuso do poder econômico e político, só pode ser decretada por meio do instrumento processual denominado “Representação”, e não por meio do manejo de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ou de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED).

 Por fim, assentamos que o diploma de Jackson Lago foi cassado pela prática de abuso do poder político nos autos do Recurso Contra Expedição de Diploma nº 671/06 e não por meio de uma “Representação”, motivo pelo qual não estaria alcançado por nenhuma  causa de inelegibilidade, muito menos pelas regras trazidas com a da Lei da Ficha Limpa.

 Pois foram exatamente esses os fundamentos sedimentados no voto prolatado pelo relator do recurso, Ministro Hamilton Carvalhido.

 Portanto, o nosso blog laborou em acerto mais uma vez em relação à aplicabilidade da festejada Lei da Ficha Limpa.

Eleições 2010 devem custar R$ 480 milhões ao contribuinte

A preparação das eleições que ocorrem no próximo dia 3 de outubro nos 5.567 municípios brasileiros deve custar à Justiça Eleitoral cerca de R$ 480 milhões. A dotação orçamentária para as eleições 2010 é de R$ 549 milhões, mas o gasto será inferior ao previsto. O valor corresponde a R$ 3,56 por eleitor, considerando o total de 135.804.433 votantes, custo inferior aos R$ 3,58, registrados nas eleições gerais de 2006, e R$ 4,31, em 2002.

Nas últimas eleições gerais (2006), foram gastos R$ 450 milhões. Em 2002, R$ 495 milhões.

Logística

O transporte das urnas até os locais de votação, em um país com as dimensões do Brasil, é uma operação complexa. Para concluir essa logística, levada a cabo pelos Tribunais Regionais Eleitorais, a Justiça Eleitoral gastará R$ 35 milhões.

Transmissão via satélite

Outro importante investimento realizado pela Justiça Eleitoral é a aquisição de sistemas de transmissão de dados via satélite. Este aparato tecnológico possibilita que eleitores de locais remotos, como aldeias indígenas, cidades cujo acesso é difícil ou locais muito distantes das capitais, possam ter seus votos computados poucas horas após o encerramento das eleições.

Urnas

Neste ano, serão utilizadas 477 mil urnas, das quais 420 mil irão para as seções eleitorais e o restante servirá de reserva em caso de necessidade de troca por defeito ou falhas.

Em 2010, mais de um milhão de eleitores de 60 municípios espalhados por 23 estados brasileiros votarão em urnas com leitor biométrico. A expectativa da Justiça Eleitoral é de que, até 2017, todo eleitorado do país esteja cadastrado biometricamente.

Mesários

Nestas eleições, a Justiça Eleitoral contará com o apoio de mais de 2,1 milhões de mesários. Está estimado o gasto de R$ 82 milhões com o pagamento de lanche para eles, considerando a realização de primeiro e segundo turno em todo o país. Cada mesário receberá R$ 20,00 por turno de votação. Entretanto, se não ocorrer o segundo turno somente em alguns estados, a despesa com alimentação dos mesários pode ter uma redução de R$ 30 milhões.

TSE reconhece irretroatividade da Ficha Limpa e defere registro de Ronaldo Lessa

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Ronaldo Lessa (PDT), que concorre ao governo de Alagoas. Lessa teve seu registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) com base na Lei da Ficha Limpa.

Ex-governador do estado, Lessa foi condenado em 2004 por abuso do poder político pela corte regional. A condenação foi referendada pelo TSE em 2006. Com a decisão final do caso, Lessa foi considerado inelegível por três anos, contados de 2004.

Com a aprovação da Lei da Ficha Limpa, ele foi enquadrado no dispositivo da norma que torna inelegível, por oito anos, políticos condenados pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

Todavia, a maioria dos ministros entendeu que, neste caso, a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir para atingir o candidato aumentando um prazo de inelegibilidade que já foi cumprido.

O relator do processo, Ministro Hamilton Carvalhido, afirmou que a norma anterior à Lei da Ficha Limpa incidiu e “produziu o fato jurídico que irradiou seus efeitos, que já se exauriram por inteiro no tempo e no espaço”.

Com essa decisão, o TSE começa a concordar com o entendimento inaugurado pelo TRE/MA.

Como sempre exalta o Juiz Sergio Muniz, membro do Tribunal Regional, “O Maranhão é vanguarda!!”.

Consulte o seu local de votação na página do TSE na internet

Para evitar contratempos de última hora no dia das Eleições 2010, o eleitor que quiser confirmar seu local de votação pode fazer a consulta por meio da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, no item “Serviços ao Eleitor”. A consulta ao local de votação pode ser feita tanto pelo nome do eleitor quanto pelo número do título.

Nos dois casos, é necessário informar a data de nascimento e o nome da mãe (quando houver). Informando esses dados e clicando no botão “consulta”, o sistema apresenta a seção, zona e endereço do local de votação. Há, ainda, a possibilidade de imprimir o resultado da pesquisa.

O poder do voto consciente

Miguel Cançado
“O lamentável desfecho do julgamento da constitucionalidade da Lei Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal na última semana, quando a proclamação do resultado ficou suspensa em relação à aplicação ou não das regras para as eleições deste ano, evidencia o que já vem se revelando ao longo da história política brasileira: a efetiva mudança somente virá pelas mãos da sociedade. Infelizmente, o choque de moralização que tanto ansiamos por parte das instituições ainda é uma promessa distante ou, para ser otimista, que acontecerá de forma muito gradativa e morosa.

Após sucessivos escândalos de corrupção e de improbidade administrativa em diversas esferas governamentais, a promulgação da Lei da Ficha Limpa (Lei complementar nº 135/2010) foi um alento para o cidadão brasileiro, já cansado e descrente de ver eleitos políticos descompromissados e oportunistas.

Assim como a Lei da Ficha Limpa chegou ao Congresso por meio de milhares de votos de cidadãos que acreditaram que poderiam transformar o projeto em lei, a população tem que acreditar no poder do resultado das próximas eleições.

No dia 3 de outubro, cabe a cada um de nós decidir qual candidato merece ser nosso representante nos cargos de presidente da República, senador, governador, deputado federal e estadual.

Parece utópico, mas é exatamente assim que funciona. Durante a campanha eleitoral, o cidadão é alvo do assédio das centenas de candidatos, que se digladiam entre si, quase como se estivessem em guerra, pelo voto de cada um dos brasileiros. Se esse voto não tivesse validade, como muitos pensam na hora de votar (“sou apenas um voto, não vou fazer diferença”), não haveria tanta disputa pela confiança do eleitor.

Exercer a cidadania não é apenas comparecer à urna eleitoral, é um processo que começa antes do dia da eleição, com a busca de informações sobre os candidatos, sobre os partidos, sobre a história deles no contexto nacional e regional. Voto consciente é aquele que é exercido com reflexão, avaliação, questionamento. Assim se exerce, de fato, a democracia e a cidadania.

A decisão de eleger ou não um candidato que tenha ficha suja, entre outros parâmetros, é individual e não tem preço. É preciso questionar se o candidato tem condições de realizar o que promete, se suas propostas são factíveis e se são pertinentes para toda a sociedade. A responsabilidade de votar em alguém interessado na coletividade é a mesma responsabilidade que o político tem de representar com dignidade o seu eleitor. Cobrar essa postura é votar seriamente, é eliminar da vida política aqueles que desonram o povo e fazem dele instrumento de manipulação para defender interesses próprios.”

(Mguel Cançado é Dretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB)

Eleitor poderá votar apresentando apenas documento com foto

Por 8 votos contra 2, os ministros do STF concederam liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT) que questionava a exigência imposta pela Lei 9.504/97, a partir da nova redação dada pela Lei 12.034/09. Essa lei exigia que, além do título de eleitor, o cidadão deveria apresentar também um documento oficial com foto na hora da votação.

Com o novo entendimento, os eleitores que não levarem o título de eleitor, mas souber localizar a sua seção eleitoral poderão votar normalmente apresentando apenas um documento oficial com foto. Até o dia de hoje, a mobilização adotada por toda a Justiça Eleitoral, para viabilizar o cumprimento da lei, possibilitou que 3.253.639 eleitores pudessem reimprimir seus títulos.

Na ação apresentada pelo PT, o principal argumento contra a lei foi de que a norma é desnecessária, injustificável e irrazoável. Para o partido é “perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto”.

TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, que também é ministro do STF, votou com a maioria, pois em sua opinião qualquer exigência que seja um obstáculo ao voto dever ser afastada, ou ao menos temperada.

Relatora

O voto condutor do julgamento foi da ministra Ellen Gracie, que é relatora da ação. Ela esclareceu que, “para votar, o eleitor é obrigado a apresentar tanto o título como o documento com foto. Porém, apenas a frustração da apresentação do documento com foto terá o poder de impedir o direito ao voto”.

Roberto Gurgel critica a jogada de Roriz

O Procurador-Ggeral da República, Roberto Gurgel, lamentou que a legislação eleitoral permita manobras como a de Joaquim Roriz (PSC), que desistiu apenas na aparência da disputa ao GDF e indicou a mulher, Weslian, para concorrer em seu lugar. Ele admitiu que, para as eleições de domingo, ainda não será possível mudar a legislação.

Gurgel explicou que providências estão sendo tomadas para que a propaganda eleitoral de Roriz seja alterada. As peças publicitárias, que contam com a participação do ex-governador, não deixam claro que quem vai concorrer ao GDF é Weslian. Isso, segundo Gurgel, pode induzir o eleitor ao erro, achando que está votando em Roriz.
“Não tenho dúvida que se trata de um subterfúgio. A legislação eleitoral permite a prática e é preciso trabalhar para impedir esse estratagema”, disse, sem detalhar as propostas em estudo.

“O nosso processo eleitoral tem sido constantemente aprimorado, mas sempre há pontos que devem ser corrigidos. Esse é um dos pontos que merecem atenção do legislador”.

Além disso, a alteração da urna eletrônica não poderá ser feita. O eleitor, se quiser votar em Weslian, terá de votar no nome, número e foto de Joaquim Roriz. “Quanto a essa questão de fundo, não há o que fazer”, lastimou.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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