OAB/PE lança campanha “Vote Limpo”

CAMPANHA VOTE LIMPO

Motivada pela decisão do TSE de aplicar a Lei da Ficha Limpa já no pleito eleitoral de 2010, a OAB/PE lançou a campanha Vote Limpo, que tem por objetivo fomentar o livre e consciente exercício do voto.

A campanha Vote Limpo conta com uma cartilha didática e informativa,  em que há regras concernentes à propaganda eleitoral e esclarecimentos acerca do sistema de financiamento das candidaturas e da responsabilidade dos candidatos.

A OAB/PE quer disseminar o conceito de que votar limpo é o melhor caminho de combate à corrupção.

Segundo o texto da cartilha, “votar limpo é não se subjugar ao abuso do poder econômico e político, é exercer em sua plenitude o dever de fiscalizar o pleito eleitoral, denunciando práticas ilícitas. Enfim, votar limpo significa dizer não aos crimes eleitorais, não ao assistencialismo por voto, não às velhas práticas políticas clientelistas, que tanto mal já fizeram as nossas vidas, como entes sociais e políticos que somos.”

Acesse o site da OAB/PE e a cartilha Vote Limpo

O TRE E A BATALHA HERMENÊUTICA DA FICHA LIMPA

justicabrasil Na sessão de julgamento do dia 26 de julho, o TRE/MA deixou de aplicar algumas normas da Lei Complementar nº 135/10 (Lei da da Ficha Limpa), sob o fundamento de que a inelegibilidade decorrente de ato ilícito configura uma penalidade. Em conseqüência, atrai a aplicação dos princípios da anterioridade da lei punitiva e da irretroatividade da lei mais severa, sob pena de se profanar os incisos XXXIX e LX, do art. 5° da Constituição Federal.

 Ao contrário do que foi veiculado em noticiários açodados, o TRE não desnaturou a essência da auspiciosa lei, visto que deixou assentada a sua constitucionalidade e a sua aplicabilidade para o pleito de 2010.

 Conforme mencionado no voto condutor, a inaplicabilidade da LC nº 135/10 a fatos anteriores à sua vigência não configura reconhecimento de direito adquirido à elegibilidade. Assim, conquanto tenha aplicabilidade imediata, só pode disciplinar atos ilícitos futuros, cometidos após a sua entrada em vigor, ocorrida em 04/06/2010.

 O próprio Ministro Lewandowiski já afirmou que o entendimento já manifestado pelo TSE foi firmado em sede de consultas e não de processos judiciais. Conforme ressabido, as consultas eleitorais são formuladas e respondidas em termos absolutamente abstratos. Há  diversas situações em que o próprio TSE, ao examinar um caso concreto, reconsidera a resposta que foi dada genericamente a uma consulta. Ademais, a resposta às consultas não tem a força vinculante de uma decisão jurisdicional.

 Portanto, quando o TSE for apreciar os recursos eleitorais oriundos dos Tribunais Regionais deverá flexibilizar a sua posição, a fim de aplicar a solução justa ao caso concreto.

 Em síntese, o TRE decidiu que:

 a) a Lei da Ficha Limpa é constitucional e representa um grande avanço e um moderno instrumento de moralização dos costumes políticos.

 c) a sua aplicação não pode violar a coisa julgada, o ato jurídico perfeito, a segurança jurídica, a irretroatividade da lei mais severa, o princípio da confiança e o princípio da legalidade.

 d) é aplicável à eleição de 2010, para condenações prolatadas por órgãos colegiados, após a sua entrada em vigor.

 e) as hipóteses de inelegibilidade devem ser interpretadas restritivamente.

 f) a conduta ilícita praticada na vigência da nova lei sofrerá a sanção da inelegibilidade (quando cabível), com base nos novos critérios, e jamais com fundamento nos critérios revogados.

Emissoras de rádio e TV podem ser multadas se utilizarem recursos que ridicularizem candidatos

Por serem concessões públicas, desde o dia 1º de julho as emissoras de rádio e televisão estão sob as normas da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que restringem sua programação normal e noticiário a algumas vedações.

As restrições atingem tanto telejornais quanto programas de entretenimento, como novelas e humorísticos. A finalidade da lei é assegurar que, na condição de concessionárias de serviço público, as emissoras deem tratamento igualitário entre os candidatos, para garantir o equilíbrio na disputa.

A Lei das Eleições estabelece, no artigo 45, que as emissoras não podem usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito.

Trucagem é a ação de modificar imagens previamente filmadas ao vivo, tanto em sua forma como na ordem de sua projeção. Na trucagem é possível também a superposição de letreiros, a fusão e outros efeitos especiais.

Montagem ou edição é um processo que consiste em selecionar, ordenar e ajustar os planos de um filme ou outro produto audiovisual a fim de alcançar o resultado desejado – seja em termos narrativos, informativos, dramáticos, visuais e experimentais.

Adeus a Magno Cruz

Engenheiro de formação e militante do movimento negro por convicção, Magno Cruz foi um intransigente lutador por justiça social e direitos humanos. Forte, mas sem perder a ternura, foi líder do Centro de Cultura Negra do Maranhão (CCN/MA), do Sindicato dos Urbanitários, além de ex-presidente da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), entre outros espaços de atuação.

 Aguerrido e arrojado, não resistiu à luta contra um câncer no pâncreas, para cuja retirada havia recentemente se submetido a uma cirurgia.

 magnocruz_fotogilsonferreiraComo diriam Caetano e Gil: “é preciso estar atento e forte/ não temos tempo de temer a morte”.

 Descanse em paz, companheiro!

OAB e CFC lançam cartilha sobre prestação de contas de campanha

Com o título “Partidas Dobradas Eleições 2010  Contabilidade necessária“, a cartilha elaborada numa parceria entre o  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) já está disponibilizada no site www.oab.org.br para consulta e download. Para ver  a cartilha, basta clicar no ícone com esse título, localizado ao lado do símbolo  da OAB, no alto da página na internet.

A cartilha foi lançada no último dia 28, em ato na sede do Conselho Federal da OAB, pelo presidente da entidade, Ophir Cavalcante, e o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, e faz parte de um trabalho conjunto das duas entidades visando à ética na política e eleições limpas em outubro deste ano. Ela contém orientações aos candidatos  e aos envolvidos no processo eleitoral, sobre o passo a passo da prestação de contas das campanhas, de forma didática, clara e transparente

Ficha limpa e o devido processo eleitoral

A seguir, trechos do artigo “Ficha limpa e o devido processo eleitoral”, de autoria dos juristas Rodrigo Lago e Israel Nonato, publicado no blog “Os Constitucionalistas”.

“Mesmo sendo uma lei de iniciativa popular, a Ficha Limpa não pode ignorar ou se sobrepor à Constituição.

A Lei Complementar 135/2010 deve ser interpretada conforme o artigo 16 da Constituição, que garante ao cidadão – seja ele eleitor ou candidato – o direito ao devido processo eleitoral, o direito a um “processo eleitoral incólume, protegido contra fraudes e casuísmos, regido por um sistema de regras que concretize, na sua máxima efetividade, o direito fundamental ao voto” (ministro Gilmar Mendes, ADI 3.685, RTJ 199-3/999).

Como altera o processo eleitoral, influenciando a escolha, registro e votação de candidatos, a Ficha Limpa não pode ser aplicada às eleições de 2010. Do contrário, violar-se-á o artigo 16 da Constituição, tornando-o letra morta para futuras alterações do processo eleitoral.”

Acesse a íntegra no blog Os Constitucionalistas 

PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E CIDADANIA ATIVA

alienação política
alienação política

 A origem da palavra política deriva da expressão “pólis”, que em grego quer dizer cidade.

 Era nas cidades da Grécia antiga que os cidadãos participavam de assembléias para discutir os problemas comuns a todos e tomar as decisões destinadas a solucioná-los.

 Assim era exercida a democracia direta.

 O filósofo Aristóteles, que viveu entre 322 e 384 aC., identificava a política como a ciência e a arte do bem comum, para ele a cidade deveria ser governada em proveito de todos, e não apenas em proveito dos governantes ou da oligarquia.

 Muitas vezes, não percebemos como as decisões políticas interferem e afetam o nosso dia-dia. Um exemplo é a política econômica do governo que atua decisivamente sobre nossos salários, sobre a carestia que altera nossos padrões de vida e sobre os impostos que pagamos.

 Tudo na vida depende das decisões políticas. Por essa razão nenhum cidadão sensato pode ignorar a política ou ficar alienado do processo histórico. Ao contrário, deve procurar compreender e participar ativamente da política.

 Como os cidadãos gregos, há milhares de anos.

Ficha Limpa: Ives Gandra concorda com posição do TRE/MA

ives_gandra_320 O jurista Ives Gandra concorda com a interpretação do TRE/MA quanto à aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa, e classifica a posição da Corte como “louvável”.

Ele afirma que, à luz da Constituição, essa foi a decisão correta.
– Quando essas pessoas foram condenadas, foi à luz do direito que não previa essas sanções – lembra.

No entanto, ele acredita que, no fim das contas, a tendência é que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a interpretação vigente. Até mesmo porque ministros do TSE, que também são membros do STF, foram favoráveis a inelegibilidade por ações que antecedem a aprovação da Lei.

– O direito é aquilo que a Suprema Corte disser – define Gandra. – Mesmo quando o Supremo decide incorretamente, ele dá a garantia do direito.

NOTAS CURTAS…

Doação pela internet

 Nas eleições presidenciais nos Estados Unidos, o Google criou uma ferramenta instalada nos sites dos candidatos para que simpatizantes fizessem doações.

 Cerca de 34% dos recursos da campanha do presidente Barack Obama foi financiada por pessoas físicas que deram menos de US$ 200 cada uma.

 As doações por meio do cartão de crédito poderão ser feitas até o dia da eleição. A resolução deixa claro que esse sistema só pode ser utilizado por pessoas físicas e que não podem ser usados cartões corporativos (de empresas ou órgãos da administração pública) ou emitidos no exterior.

 Alerta aos impugnantes

 Os candidatos ou representantes de partidos e coligações que ajuizaram ações de impugnação a pedido de registro de candidatura devem prestar atenção redobrada à norma inserta no artigo 25 da Lei das Inelegibilidades, a qual dispõe que constitui crime eleitoral a impugnação de registro de candidato deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, incorrendo os infratores na pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Sepulveda Pertence terá seu próprio escritório

O ex-presidente do TSE, ministro aposentado Sepúlveda Pertence, deixou o escritório em que atuava com Sérgio Bermudes para abrir a Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence. Seus filhos, que também atuavam no escritório do advogado carioca, vão acompanhar o pai. O escritório de Pertence funcionará no Setor de Autarquias Sul, em Brasília.

Em política até boi voa

Clodomir Millet, saudoso político maranhense, costumar dizer que, em política, é possível boi criar asas e voar.

 Se você duvida dessa célebre afirmação, veja o jingle da campanha de Collor ao governo de Alagoas:

 “É Lula apoiando Collor, é Collor apoiando Dilma, pelo bem dos mais carentes. É Lula apoiando Dilma, é Dilma apoiando Collor, e os três pelo bem da gente.”

 Em tempo: o TRE/AL  proibiu a veiculação do jingle porque o  PTB de Collor integra, em nível nacional, a coligação de José Serra.

 A candidata petista, por outro lado, já declarou que considera Collor um ex-adversário e que não rejeita o apoio do senador.

 Irretroatividade da Ficha Limpa

 O TRE do Pará decidiu que a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir. Após o Maranhão, os TREs do Ceará e Rio Grande do Sul também se posicionaram nesse sentido.

 O TRE do Tocantins entendeu que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada em casos ocorridos antes da sua vigência. Os juízes do TRE/TO evocaram o princípio da anualidade da lei que altera o processo eleitoral para livrar Marcelo Miranda (ex-governador cassado)  da Lei da  Ficha Limpa.

Verticalização da propaganda eleitoral será analisada no TSE

PropagandaEleitoral Depois de um mês de recesso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou ontem os trabalhos em plenário, com o julgamento de um pedido de direito de resposta do PT contra o PSDB, no qual os petistas saíram vitoriosos.

 A grande expectativa em torno do TSE, porém, gira em torno da sessão de hoje à noite, quando os ministros voltarão a analisar uma consulta que trata dos limites de participação dos candidatos à Presidência da República nas propagandas dos aliados nos estados.

 Em junho, o TSE havia decidido pela proibição dos presidenciáveis aparecerem na propaganda regional nos casos de coligações que tenham mais de um candidato ao Palácio do Planalto.

 No começo de julho, porém, depois de a resposta do TSE ter embolado o jogo de alianças dos partidos nos estados e gerado muita reclamação por parte das siglas, o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, decidiu reanalisar o tema.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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