OAB-RJ informa a TRE nomes de excluídos mesmo antes da Lei Ficha Limpa

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, recebeu ofício do presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, em que informa que a OAB fluminense já tem como praxe remeter quinzenalmente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) listagem com os nomes dos advogados excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional.

O ofício responde à recomendação feita por Ophir Cavalcante aos dirigentes das 27 Seccionais da OAB como forma de facilitar a aplicação da Lei Complementar nº 135/10 – mais conhecida como Lei da Ficha Limpa – no que prevê a alínea ‘m’, inciso I, do artigo 1º.

O dispositivo da referida lei prevê que “são inelegíveis para qualquer cargo os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário”.

No caso da OAB do Rio, o procedimento de comunicação dos nomes dos profissionais excluídos já vinha sendo adotado mesmo antes mesmo da vigência da Lei da Ficha Limpa.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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