Político ficha suja: entre a cruz e a espada

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (4) o texto-base do Projeto Ficha Limpa, cujo desiderato principal é impedir a candidatura de pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa ou por crimes graves.

 O novo rol de causas de inelegibilidades não abrange os condenados por crimes culposos, crimes de menor potencial ofensivo e crimes de ação penal privada.

 Um dos grandes méritos do projeto é unificar em 8 anos todos os prazos de inelegibilidade previstos em seu texto.

Manifestantes lavam a rampa do Congresso pelo Ficha Limpa
Manifestantes lavam a rampa do Congresso pelo Ficha Limpa

 Desde que chegou à Câmara, em setembro do ano passado, o projeto recebeu dois substitutivos, um do deputado Índio da Costa (DEM-RJ) e outro de José Eduardo Cardozo (PT-SP).

O texto original do projeto determinava que o candidato já seria inelegível com a condenação proferida por um julgador monocrático.

O parecer de Índio da Costa flexibilizou a regra, no sentido de impedir apenas as candidaturas de pessoas que tivessem condenações prolatadas por órgãos judiciários colegiados.

A modificação mais importante introduzida pelo deputado petista é a possibilidade de concessão de efeito suspensivo aos recursos de natureza extraordinária (recurso especial e recurso extraordinário) interpostos contra decisões colegiadas condenatórias.

Assim, um político condenado em decisão colegiada poderá obter o registro da sua candidatura se ajuizar recurso perante um tribunal superior e o tribunal conceder efeito suspensivo a esse recurso, o que acarretará a suspensão da causa de inelegibilidade.

Todavia, essa manobra representa uma faca de dois gumes.

É que, deferido o efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais processos, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus, o que resultará em um julgamento mais célere.

Assim, o candidato que estiver incurso em casos da espécie deve ter uma expectativa muito grande de que a sua condenação será revertida pelo tribunal superior.

Do contrário, é melhor abandonar a carreira política e se dedicar exclusivamente ao manejo de artifícios processuais protelatórios, a fim de escapar ou adiar o cumprimento da pena aplicada a sua pessoa.

Consoante a fala do Deputado Cardozo, com o advento dessa novel legislação o político ficha suja viverá entre a cruz e espada.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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