A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (4) o texto-base do Projeto Ficha Limpa, cujo desiderato principal é impedir a candidatura de pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa ou por crimes graves.
O novo rol de causas de inelegibilidades não abrange os condenados por crimes culposos, crimes de menor potencial ofensivo e crimes de ação penal privada.
Um dos grandes méritos do projeto é unificar em 8 anos todos os prazos de inelegibilidade previstos em seu texto.

Desde que chegou à Câmara, em setembro do ano passado, o projeto recebeu dois substitutivos, um do deputado Índio da Costa (DEM-RJ) e outro de José Eduardo Cardozo (PT-SP).
O texto original do projeto determinava que o candidato já seria inelegível com a condenação proferida por um julgador monocrático.
O parecer de Índio da Costa flexibilizou a regra, no sentido de impedir apenas as candidaturas de pessoas que tivessem condenações prolatadas por órgãos judiciários colegiados.
A modificação mais importante introduzida pelo deputado petista é a possibilidade de concessão de efeito suspensivo aos recursos de natureza extraordinária (recurso especial e recurso extraordinário) interpostos contra decisões colegiadas condenatórias.
Assim, um político condenado em decisão colegiada poderá obter o registro da sua candidatura se ajuizar recurso perante um tribunal superior e o tribunal conceder efeito suspensivo a esse recurso, o que acarretará a suspensão da causa de inelegibilidade.
Todavia, essa manobra representa uma faca de dois gumes.
É que, deferido o efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais processos, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus, o que resultará em um julgamento mais célere.
Assim, o candidato que estiver incurso em casos da espécie deve ter uma expectativa muito grande de que a sua condenação será revertida pelo tribunal superior.
Do contrário, é melhor abandonar a carreira política e se dedicar exclusivamente ao manejo de artifícios processuais protelatórios, a fim de escapar ou adiar o cumprimento da pena aplicada a sua pessoa.
Consoante a fala do Deputado Cardozo, com o advento dessa novel legislação o político ficha suja viverá entre a cruz e espada.