Roberto Jefferson e Zé Dirceu mantiveram direitos políticos

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JoseDirceu_versus_RobertoJeffersonAo contrário do que muitas pessoas afirmam, os atos de cassação dos mandatos eletivos de Roberto Jefferson e José Dirceu não acarretaram a perda ou suspensão dos seus direitos políticos.

 Tanto que ambos continuam filiados e desenvolvendo intensa militância política, com o exercício de cargos de direção partidária.

 Com efeito, aos membros do Congresso Nacional que hajam perdido os respectivos mandatos por procedimento incompatível com o decoro parlamentar é aplicada, tão-somente, a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura, nos termos do artigo 1º, I, a, da Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades).

 A propósito, convém salientar que as únicas hipóteses de aplicação de perda ou suspensão dos direitos políticos são taxativamente elencadas no artigo 15 da Constituição Federal, consoante a transcrição abaixo:

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II – incapacidade civil absoluta;

III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

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