Ficha Limpa: a opinião de quem milita no Direito Eleitoral

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No post anterior, sustentei que a decisão do TSE acerca da extensão da Lei da Ficha Limpa não teve a amplitude que foi noticiada pela  imprensa nacional.

 Há dias tenho afirmado categoricamente que a virtuosa lei não alcança situações jurídicas consolidadas antes da sua vigência. Consequentemente, abrangerá somente os casos judiciais pendentes ou futuros.

 Também venho alertando que a interpretação da Lei da Ficha Limpa deve ser feita de forma individualizada.

Deve-se examinar as peculiaridades de cada hipótese estipulada no novo diploma legal, porquanto a lei não dá um tratamento generalista para todas as pessoas afetadas pela nódoa da inelegibilidade.

 É por essa razão que a lei ordena as diversas causas de inelegibilidade em artigos, incisos e alíneas.

Em reforço à minha tese, trago a lume opiniões de dois advogados com intensa militância perante os Tribunais Eleitorais.

Trata-se de José Eduardo Alckmin e Fernando Neves, os quais já atuaram como ministros efetivos do TSE.

Para José Eduardo Alckmin o julgamento do TSE deixou muitas dúvidas, que serão resolvidas pelos Tribunais Eleitorais na análise de casos concretos.

“Para mim, várias questões ficaram nebulosas. Por exemplo, as condenações eleitorais. Haverá aprofundamento. Essa questão não está madura. Há outros aspectos na lei a serem suscitados. Serão resolvidos com os casos concretos. A maioria dos ministros votou a favor de aplicação dos casos de inelegibilidade elencados pela nova lei no dia do registro eleitoral. De que tudo o que está na lei está valendo, mas há situações que o julgamento não abarcou, como os casos de condenações eleitorais já transitadas em julgado”, disse Alckmin, ressaltando que os ministros Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski, do TSE, também mencionaram essa questão.

Fernando Neves comunga do mesmo ponto de vista: “É uma sinalização (o julgamento do TSE), mas não é solução. Diversas questões ficaram pendentes. Houve ressalvas e acredito que só serão resolvidas caso a caso”.

A esse propósito, vejamos o que disse o Presidente do TSE, Ministro Ricardo Lewandowski, na sessão de quinta-feira passada:

“Caberá evidentemente à Justiça Eleitoral verificar, no momento do pedido de registro da candidatura, se determinada causa de inelegibilidade em abstrato prevista na legislação incide ou não em uma situação concreta.”

Como se vê, são argumentos abalizados, provenientes de quem conhece o cotidiano do Direito Eleitoral.

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