Em caso concreto, TSE decide que Lei da Ficha Limpa é aplicável às eleições deste ano

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Ao julgar o primeiro caso concreto em que se discute o indeferimento de um registro de candidatura com fundamento na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento no sentido de que a Lei é aplicável para as eleições 2010, mesmo tendo sido publicada a menos de um ano da data do pleito.

 Por 5 votos a 2 os ministros entenderam que, no caso, a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anterioridade ou anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Tal dispositivo afirma que “a lei que  alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação,  não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. 

 A questão foi debatida no julgamento de um recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE-CE) com base nas vedações previstas na LC 135/2010.

 Prevaleceu o entendimento do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou seu voto-vista e considerou a lei válida já para as eleições de 3 de outubro, por não afrontar o artigo 16 da Constituição Federal. Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.

Já os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio consideraram que a Lei da Ficha Limpa altera o processo eleitoral e que não poderia ser aplicada por ter sido editada a menos de um ano das eleições.

 MéritoAo iniciar o julgamento do mérito do recurso interposto por Francisco das Chagas, o relator da matéria, ministro Marcelo Ribeiro votou pelo provimento do recurso para reformar a inelegibilidade imposta pelo TRE-CE e deferir o registro de candidatura.

 

 Já o ministro Arnaldo Versiani divergiu e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do TRE do Ceará que julgou Francisco das Chagas inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa.  Para Versiani, Francisco das Chagas está inelegível até 2012, uma vez que a condenação se deu em 2004 e a nova lei o torna inelegível por 8 anos.

 O julgamento foi interrompido quando a votação estava em 1×1 por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

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