TSE deverá manter registro de Jackson Lago

0comentário

Tudo indica que o Tribunal Superior Eleitoral deverá manter o deferimento da candidatura de Jackson Lago ao cargo de Governador do Estado.

 Essa expectativa se justifica por dois motivos plausíveis:

 Primeiro, porque a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que a sanção de inelegibilidade não se inclui entre aquelas previstas para o Recurso Contra Expedição de Diploma.

 Segundo, por conta da decisão monocrática prolatada pelo Ministro Arnaldo Versiani, um dos mais ardorosos defensores da Lei da Ficha limpa, nos autos do Recurso Ordinário nº 3870-38, originário do TRE/MG, em 12 de agosto de 2010.

Ministro Versiani
Ministro Versiani

 Nesse processo, o pedido de registro do candidato Wellington Gonçalves de Magalhães  fora indeferido pelo tribunal mineiro em razão de condenação proferida por órgão colegiado pela prática de abuso do poder econômico, apurado em sede de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). O TRE/MG negou o registro com base em interpretação das novas regras trazidas pela Lei da Ficha Limpa, que aumentaram o prazo de inelegibilidade para oito anos.

Sucede, todavia, que o Ministro Arnaldo Versiani entendeu que a causa de inelegibilidade não incide na situação específica. De acordo com o Relator, a Lei Complementar nº 64/90 estabelece que a inelegibilidade do candidato, no caso de abuso do poder econômico e político, só pode ser declarada por meio do instrumento processual denominado “Representação”, julgada procedente por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.

Segundo o ministro, tanto o inciso XIV do artigo 22 quanto a alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, preceituam que a inelegibilidade oriunda de abuso do poder econômico e político, decorre exclusivamente do julgamento de “Representação”, e não de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

O Ministro deixou assentado que a interpretação das normas que regem as hipóteses de inelegibilidade deve ser feita de forma restritiva, descabendo a ampliação do seu teor para alcançar situações a ela estranhas.

Assim, considerando que o diploma de Jackson Lago foi cassado pela prática de abuso do poder político nos autos do Recurso Contra Expedição de Diploma nº 671/06 e não por meio de uma “Representação”, a tendência lógica e razoável é que o TSE mantenha o seu registro de candidatura.

Sem comentário para "TSE deverá manter registro de Jackson Lago"


deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS