TSE admite analisar recurso de Garotinho contra decisão que o declarou inelegível

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Por decisão do ministro Marcelo Ribeiro (foto), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar o recurso interposto por Anthony Garotinho contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro que o declarou inelegível para as eleições de 2010.

O candidato a deputado federal pelo Rio foi condenado por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social no pleito de 2008, quando sua esposa foi eleita prefeita de Campos dos Goytacazes.

Depois que o TRE negou a subida do recurso para o TSE, a defesa de Garotinho ajuizou Agravo de Instrumento, pedindo que a própria Corte Superior analisasse a admissibilidade do recurso especial. Ao admitir o recurso, o ministro Marcelo Ribeiro sustentou que “tendo sido informados os fundamentos da decisão agravada, e estando os autos suficientemente instruídos para a apreciação da controvérsia, entendo que o presente agravo merece ser provido, para melhor exame do recurso especial”.

Inelegibilidade

A decisão do TRE, tomada em maio de 2010, portanto antes da edição da chamada Lei da Ficha Limpa, tornou Garotinho inelegível por três anos a contar da data do pleito, com base na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90).

O TRE entendeu que Garotinho teria praticado abuso do poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação, em decorrência de entrevista que ele, como radialista, fez com sua esposa Rosinha Garotinho, em junho de 2008, quando ela anunciou sua intenção de disputar as eleições para a prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ).

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