OAB: voto de Luiz Fux permite que político escape da cassação e possa se candidatar

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou ontem (10), que, apesar de ter considerado bom o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux – que acolheu parcialmente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 30, sobre a Ficha Limpa – defende que ele seja alterado no ponto em que permite que políticos possam renunciar aos mandatos para escapar de medidas de cassação.

 “A prevalecer o entendimento do ministro Fux, os políticos voltam a poder renunciar, na véspera da reunião do Conselho de Ética, para não serem cassados, ficando plenamente elegíveis para a eleição imediatamente seguinte, ou seja, nada muda”.

A análise foi feita pelo presidente nacional da OAB ao comentar o ponto que não foi acolhido pelo voto do ministro Luiz Fux na ADC 30, ajuizada pela OAB com o objetivo de que o STF defina o alcance da Lei Complementar 135/10 (Ficha Limpa) para as eleições municipais de 2012.

A ação começou a ser julgada na tarde desta quarta-feira no plenário do STF, mas teve sua apreciação suspensa após a leitura do voto do relator com o pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

 Para Ophir Cavalcante, o ponto que foi declarado inconstitucional pelo relator acabou por anular uma importante conquista do Ficha Limpa em relação àqueles que renunciam para escapar de medidas de cassação.

Segundo explica o presidente da OAB, o parágrafo 4º do artigo 54 da Constituição já impede atualmente que a renúncia do parlamentar que teve o processo aberto pelo Conselho de Ética produza efeitos até que ocorra a decisão final sobre o caso.

 “Por isso os parlamentares acabam decidindo sobre eventual renúncia antes mesmo da abertura do processo pelo Conselho de Ética”, explica.

 “A se manter esse ponto do voto do ministro Fux, ficarão elegíveis todos os políticos que já renunciaram antes da abertura do processo pelo Conselho de Ética para escapar de cassações, como é o caso do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz”.

O presidente da OAB defendeu a modificação nesse ponto do voto do ministro Fux, a fim de que se restaure a essência da Lei da Ficha Limpa e se reverta o que classificou como uma verdadeira “excrescência”.

 “Trata-se de um abuso do direito de renunciar com o objetivo único de fugir da cassação, o que, infelizmente, tem sido uma praxe no parlamento brasileiro, como uma forma de driblar a lei e de debochar do eleitor e da sociedade”.

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