Plebiscito inconveniente e inoportuno

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Mais uma vez a reforma política está na ordem do dia do Congresso Nacional. A nosso ver, a realização de um plebiscito feito de afogadilho é uma medida descabida, inconveniente, inoportuna e contraproducente, em virtude do que informa o princípio da anterioridade da lei que altera o processo eleitoral, albergado no artigo 16 da Constituição Federal e considerado cláusula pétrea pelo Supremo Tribunal Federal.

Com efeito, não há tempo hábil para a realização de uma consulta popular dessa magnitude e para a elaboração das leis dela resultantes, visto que o prazo final para modificação das regras do pleito de 2014 expira em 5 de outubro de 2013. Cabe lembrar que a “voz rouca das ruas” não quer ser frustrada mais uma vez, visto que tem reclamado inovações legislativas de aplicação imediata e não para um futuro longínquo.

Como o TSE necessita de, no mínimo, setenta dias para organizar a operacionalização do plebiscito, as duas casas do Congresso Nacional teriam menos de 20 dias para discutir e votar a nova legislação a tempo de vigorar na eleição vindoura.  Evidentemente, esse lapso temporal se mostra insuficiente para o amplo debate que os temas ensejam e para a construção dos entendimentos pertinentes, sobretudo porque há 20 anos nossos parlamentares não conseguem destravar a reforma política exigida pelo país.

Ademais, todas as matérias que seriam auscultadas na consulta  plebiscitária já constam de proposições legislativas prontas para serem submetidas à apreciação dos plenários da Câmara e do Senado. É que noventa por cento da reforma política depende apenas de alteração da legislação ordinária, por maioria simples. E o mais importante: sem dispêndio de tempo e de quaisquer recursos públicos.

A propósito, a base aliada do Palácio do Planalto tem maioria parlamentar suficiente para urgenciar uma mobilização em prol da votação da reforma política, dentro do exíguo prazo constitucional para modernizar as regras eleitorais de 2014. Só depende de vontade política e determinação. Como o “esforço concentrado” que foi feito na recente aprovação da Lei dos Portos.

De acordo com informação oficial do TSE, mais de meio milhão de urnas eletrônicas têm que ser preparadas para o plebiscito e distribuídas em mais de cinco mil e quinhentos municípios brasileiros. Isso demanda tempo, logística e gastos públicos da ordem de 600 milhões de reais. Importante salientar que a organização do plebiscito provocará sensível atraso no processo de recadastramento biométrico em curso em vários estados da Federação.

Outro motivo que denota o caráter irrazoável do plebiscito pretendido é que a reforma política envolve questões eminentemente técnicas, muito complexas e controvertidas, que não podem ser respondidas apenas com um sim ou não. Consultas de caráter realmente plebiscitário devem conter indagações pontuais, de rápida assimilação (tipo fast food), mutuamente excludentes e alternativas (sim ou não; república ou monarquia; presidencialismo ou parlamentarismo).

É de sabença geral que a maior parte do eleitorado ostenta limitações  quanto aos aspectos da conscientização política, discernimento, informação e conhecimento. Esse quadro factual não lhe permite a compreensão exata de matérias tão intricadas, como sistemas eleitorais, voto distrital ou distrital misto, listas abertas ou preordenadas, modalidades de financiamento de campanhas etc. Até juristas têm dificuldade com essa temática. Nessa perspectiva, o TSE já assentou que não pode submeter o eleitorado à consulta sobre cujo tema ele não possa responder ou sobre o qual não esteja prévia e suficientemente esclarecido.

 

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