Sem voto, suplentes do Senado têm potencial de sobra para financiar campanha

Os suplentes de candidatos ao Senado se apresentam, mais uma vez, como homens e mulheres com pouco capital político, porém repletos de amigos poderosos e potencial de sobra para financiar as campanhas dos titulares. Escolhidos a dedo pelas coligações, os ‘reservas’ do Senado tiveram papel decisivo na atual legislatura: começaram como coadjuvantes, mas cresceram e, no fim do ano passado, já ocupavam 19 das 81 cadeiras do plenário, sem receber um voto sequer. Esta semana, pelo menos mais quatro suplentes foram brindados com licenças dos titulares, que saíram para fazer campanha, e deixaram as vagas com eles.

Nomes ilustres e de grandes patrimônios constam agora nas listas de candidatos enviadas ao TSE esta semana. Anna Cristina Kubitschek, esposa do empresário Paulo Otávio – o ex vice-governador do Distrito Federal, que renunciou em meio ao escândalo de corrupção do governo José Roberto Arruda – é a primeira suplente do DEM para assumir uma vaga no Senado. A neta de JK vai se tornar senadora, caso o candidato titular Alberto Fraga, ex-secretário de Transportes de Arruda, vença a disputa e seja convocado para algum cargo no governo local, como já fez. Com um patrimônio declarado à Justiça Federal de R$ 2,06 milhões, Anna jamais foi eleita para qualquer cargo público, mas poderá desfrutar de um dos cargos mais cobiçados da República.

Em Tocantins, o empresário Ataíde de Oliveira, cujo patrimônio ultrapassa R$ 15 milhões, é o primeiro suplente do candidato à reeleição, João Ribeiro (PR). Da mesma forma que Anna Kubitschek, se notabiliza pelo prestigio junto a famílias tradicionais. Além disso, assegura apoio financeiro às campanhas políticas no estado. Sua densidade eleitoral nunca foi testada.

Na Bahia, Osvaldo Amarante da Gama Santos (PTB) é outro que nunca teve a popularidade aferida nas urnas. Mas poderá tornar-se senador, caso Edvaldo Brito (PTB), vice-prefeito de Salvador, seja eleito e precise se afastar do cargo. Dono de postos de combustível, Gama Santos acumula um patrimônio de R$ 2,79 milhões. E declarou guardar em espécie, em casa, R$ 1,3 milhão, dez vezes mais do que a candidata petista à Presidência, Dilma Rousseff, informou guardar ‘debaixo do colchão’.

Em Santa Catarina, todos os suplentes de três dos principais candidatos ao Senado – Paulo Bauer (PSDB), Luiz Henrique da Silveira (PMDB) e Hugo Biehl (PP) – são milionários. Na chapa do ex-governador Luiz Henrique, o suplente já conhece bem as chances de ascensão: Neuto do Couto (PMDB) desfruta da vaga desde janeiro de 2007, quando assumiu no lugar de Leonel Pavan, eleito vice-governador do estado em 2006.

Nesta legislatura, além de decidir votações, alguns suplentes tiveram atuação de destaque em casos rumorosos. O mais emblemático foi a absolvição do ex-presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), nos processos de cassação que enfrentou em 2007. À época, o suplente do senador Hélio Costa (PMDB-MG), Wellinton Salgado (PMDB), liderava a chamada tropa de choque do cacique alagoano.

Na avaliação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, o ideal seria estipular um novo critério para a escolha dos suplentes do Senado, repetindo a norma que vale para os substitutos dos deputados: na ausência do titular, assume o candidato que teve o maior número de votos, alteração que depende da aprovação de emenda constitucional. Para Cavalcante, a regra da suplência no Senado é uma das mais profundas “aberrações” do atual sistema político brasileiro.

“Não podemos continuar a conviver com essa aberração. Os suplentes de senador são escolhidos com base na troca de favores e nos interesses econômicos dos candidatos. Não há como defender que essa prática se perpetue”, afirmou o presidente da OAB.

Este ano, um novo dispositivo, introduzido pela Lei n° 12.034, obriga aos partidos imprimir em todo material de campanha os nomes dos suplentes. A identificação do suplente vai aparecer na urna eletrônica.

“Essa mudança, pelo menos, ameniza essa distorção do sistema. Agora, acho muito difícil que se aprove uma emenda à Constituição que altere a forma de indicação dos suplentes no Senado – avalia o Deputado Federal Flávio Dino, relator do projeto de lei da minirreforma eleitoral do ano passado.

(O Globo Online)

Presidente do TSE nega liminar a ex-prefeito de Mariana (MG) que pretendia suspender inelegibilidade

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou liminar a Celso Costa Neto, ex-prefeito de Mariana que pretendia suspender sua inelegibilidade para se candidatar a deputado estadual nas Eleições 2010.

O ex-prefeito queria suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) que decidiu por sua inelegibilidade após concluir que houve abuso de poder econômico na distribuição de jornais que supostamente beneficiava a candidatura do seu sucessor, Roque Camello, que teve o mandato cassado pelo mesmo motivo.

O argumento de Celso Costa Neto era de que o TRE mineiro cometeu um “equívoco”, pois não ficou comprovado que a matéria veiculada nos jornais distribuídos tenha sido encomendada ou paga pelos acusados. Além disso, afirma que o ato “não teve potencialidade para influenciar os eleitores, e, menos ainda para alterar o resultado final daquelas eleições”.

Por meio da liminar, o ex-prefeito tinha o objetivo de suspender a inelegibilidade que cria obstáculo a sua candidatura, uma vez que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, impede a obtenção de registro daqueles que tiveram condenação por um colegiado de juízes.

Ao analisar o pedido, o ministro Lewandowski destacou que não estão presentes, no caso, os requisitos que autorizam a concessão de uma decisão liminar. Ele lembrou que a decisão do TRE-MG concluiu pelo abuso do poder econômico devido a ampla distribuição de jornais com o objetivo de influenciar o resultado da eleição, inclusive com a participação de Costa Neto que, à época, era prefeito do Município.

Além disso, o ministro destacou que para alterar o quadro delineado pelo TRE mineiro seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é impossível por meio de uma ação cautelar.

O ministro afirmou também que a jurisprudência do TSE, “em situações semelhantes, tem concluído pelo abuso de poder econômico na distribuição maciça de jornais, especialmente no período eleitoral, contendo matéria de nítido propósito de beneficiar determinada candidatura, mesmo que a entrega ocorra de forma gratuita”.

TSE disponibiliza programa simulador de votação

O TSE disponibilizou em sua página na Internet um programa de Simulação de Votação. Por meio da página o eleitor obtém orientações de como votar, como corrigir o voto, como votar no partido, dentre outras. É possível simular a votação nos candidatos a Presidência de República; candidatos do Distrito Federal; voto em trânsito e no exterior. Acesse aqui. 

OAB-RJ informa a TRE nomes de excluídos mesmo antes da Lei Ficha Limpa

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, recebeu ofício do presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, em que informa que a OAB fluminense já tem como praxe remeter quinzenalmente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) listagem com os nomes dos advogados excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional.

O ofício responde à recomendação feita por Ophir Cavalcante aos dirigentes das 27 Seccionais da OAB como forma de facilitar a aplicação da Lei Complementar nº 135/10 – mais conhecida como Lei da Ficha Limpa – no que prevê a alínea ‘m’, inciso I, do artigo 1º.

O dispositivo da referida lei prevê que “são inelegíveis para qualquer cargo os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário”.

No caso da OAB do Rio, o procedimento de comunicação dos nomes dos profissionais excluídos já vinha sendo adotado mesmo antes mesmo da vigência da Lei da Ficha Limpa.

Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura

JUSTICA Impugnar alguma coisa consiste em refutar ou obstar essa coisa, contrariar com razões justificadas, contestar, oferecer resistência, fazer oposição. Assim, impugnar um requerimento de registro de candidatura significa pugnar contra, opor obstáculo ao pedido formulado, buscando excluir o candidato da disputa eleitoral.

 Ao contrário do que supõe o senso comum, o candidato impugnado não está automaticamente alijado do processo eleitoral, o que só pode acontecer mediante o devido processo legal, assegurados o contraditório e ampla defesa. Ao final do trâmite processual, a Justiça Eleitoral decide a controvérsia, deferindo ou indeferindo o pedido de registro.

 Após a publicação do edital contendo a relação nominal de todos os postulantes, no Diário de Justiça Eletrônico, começa a correr o prazo de cinco dias para o ajuizamento da ação de impugnação, que poderá ser feito por qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público Eleitoral, em petição fundamentada e instruída com provas aptas a comprovar a ausência de uma condição de elegibilidade ou a presença de uma causa de inelegibilidade.

 A Lei das Inelegibilidades não conferiu legitimidade ao eleitor (pessoa física) para a propositura da ação impugnatória, sob o argumento de que essa faculdade produziria abuso na utilização desse instrumento processual, acarretando uma proliferação de demandas infundadas e temerárias, em detrimento da imperiosa celeridade da fase de registro.

 Todavia, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá, no mesmo prazo de cinco dias, dar notícia de inelegibilidade ao Tribunal  Eleitoral competente, mediante petição arrazoada, a qual pode resultar na denegação do registro.

 Outro modo de o registro de candidatura ser negado, sem que haja necessariamente ação de impugnação, é o indeferimento do pedido quando o candidato for reconhecidamente inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade (é o chamado indeferimento de ofício).

 As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são aferidas com base na realidade fática e jurídica do momento da formalização do pedido de registro. Assim, um candidato que está em débito com a Justiça Eleitoral e vem a adimplir a respectiva multa somente após a protocolização do pedido, fatalmente terá a candidatura indeferida.

 Outras questões polêmicas pertinentes à fase de registro, como a retroatividade da Lei da Ficha Limpa, a falta de quitação eleitoral e a rejeição de contas públicas, serão analisadas oportunamente.

OAB promove evento eleitoral

A OAB vai realizar um painel de debates voltado para os profisionais da comunicação abordando os principais aspectos da legislação eleitoral de 2010.

Abaixo, o folder do evento. 

midiaOAB

Reforma política: OAB defende projeto de lei de iniciativa popular

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, confirmou o apoio da entidade ao Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) – do qual a OAB faz parte – na coleta de assinaturas com o objetivo de levar ao Congresso Nacional uma proposta de reforma política por meio de um projeto de lei de iniciativa popular.

Apesar de estar em discussão há mais de 20 anos e nunca ter saído do papel, a reforma política, segundo o presidente nacional da OAB, está para o país assim como a educação, a saúde e a segurança, sendo essencial para que o Brasil possa afirmar que possui uma democracia efetiva.

Para Ophir, a questão eleitoral, da forma como está posta hoje, privilegia somente poucos, propiciando o “caciquismo, o clientelismo e o assistencialismo”.

Para a OAB, a reforma política deve viabilizar, fundamentalmente, tratamento igualitário entre os diversos atores, fazendo que qualquer pessoa que tenha interesse na política possa concorrer.

 “Por essa razão defendemos o financiamento público de campanhas, como forma de diminuir a influência do poder econômico, e os caixas dois, que tanto denigrem moralmente a política brasileira”.

 Ainda segundo Ophir, a OAB também direcionará seus debates para pontos como o voto distrital e o mecanismo na reeleição.

Reposição de energias

Baixada O blog fará uma pequena pausa neste fim de semana, a fim de que o titular possa recarregar as baterias em seu torrão natal (Povoado de Pericumã, em Peri-Mirim, na Baixada Maranhense).

 Para quem ainda não conhece o lugar mais aprazível do Brasil, visite a majestosa Baixada.

 É uma autêntica sucursal do paraíso. Pericumã Neblina

 A Baixada não é uma microrregião, mas uma nação genuína, com povo, dialeto e costumes próprios.

HPIM2128  As fotos do nosso santuário ecológico são eloqüentes…

Frases célebres de Albert Einstein

conheca-albert-einstein-einste O blog abre um parêntese para compartilhar com os leitores alguns pensamentos marcantes de Albert Eisntein, a fim de provocar a nossa reflexão acerca desse ritmo frenético que nos engole todos os dias.

“É mas fácil desintegrar um átomo que um preconceito.”

 “Grandes espíritos sempre enfrentaram violenta oposição de mentes medíocres.”

 “Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de métodos.”

 “O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.”

 “Procure ser uma pessoa de valor, em vez de procurar ser uma pessoa de sucesso. O sucesso é consequência.”

 “Não há maior prova de insanidade do que fazer a mesma coisa, dia após dia, e esperar resultados diferentes.”

 “Não tente ser bem sucedido, tenta antes ser um homem de valor.”

COMISSÃO DE JUÍZES AUXILIARES E COMISSÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL

O art. 96, § 3°, da Lei Geral das Eleições prevê a designação pelos Tribunais Regionais Eleitorais de uma comissão formada por três Juizes Auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações referentes ao descumprimento da referida lei, durante a fase do microprocesso eleitoral.

 A Resolução TRE nº 7766/10 estabelece como competência da Comissão de Juízes Auxiliares as decisões sobre pesquisas eleitorais, propaganda eleitoral e pedidos de direito de resposta.

 Também compete aos Juízes Auxiliares o processamento e julgamento das representações que visarem à apuração de captação ilícita de votos, captação ilícita de recursos, condutas vedadas aos agentes públicos e doação ilícita de recursos.

 Abaixo divulgamos os dados referentes à composição da Comissão de Juízes Auxiliares.

 Em seguida, consta a composição da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral na Capital do Estado, que tem como atribuição primordial o exercício do poder de polícia sobre os atos de propaganda eleitoral, podendo adotar as providências necessárias para inibir ou fazer cessar práticas ilegais, inclusive com suspensão imediata de eventual ato abusivo (um showmício, por exemplo).

 Nos municípios do interior, o poder de polícia será exercido pelos Juízes Eleitorais ou por juízes designados pelo TRE em municípios com mais de uma Zona Eleitoral.

 COMISSÃO DE JUÍZES AUXILIARES

 Fone (fax) 2107-8982

 Desembargador: Jaime Ferreira de Araújo

 Juiz Federal Dr. Nelson Loureiro dos Santos

 Juiz de Direito Dr. Tyrone José Silva

 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL

Fone (fax) 2107-8984

 Juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida

 Juiz Itaércio Paulino da Silva

 Juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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