TSE diz que Lei da Ficha Limpa se aplica a processos anteriores à sua edição

Do site do TSE

Plenário do TSE
Plenário do TSE

 Em resposta a uma consulta, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na sessão desta quinta-feira (17) que as regras da Lei da Ficha Limpa deverão ser aplicadas nas Eleições 2010, inclusive para os casos de condenação anteriores à vigência da lei.

A tese vencedora foi do relator ministro Arnaldo Versiani, para quem não se trata de retroatividade e sim de aplicação da lei conforme aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.

A consulta foi apresentada pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS) e questionava, entre outras coisas, se a “lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos se aplicaria aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente”.

A posição do TSE foi firmada por maioria de votos, vencidos os ministros Marco Aurélio e o ministro Marcelo Ribeiro em parte.

Votaram com o relator a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente, Ricardo Lewandowski.

Comentário: eu recomendo cautela máxima e açodamento zero ao interpretar essa decisão do TSE. Somente com a leitura do inteiro teor dos votos vencedores poderemos compreender a lógica que norteou o entendimento da Corte Eleitoral, sobretudo no que pertine à  abrangência e aos limites da nova legislação, visto que ainda vivemos sob a égide de um Estado Democrático de Direito. Vale lembrar que a presença de causa de inelegibilidade é verificada no momento do pedido de registro da candidatura. Vamos ao estudo.

TSE exige que Google revele autor de blog pró-Dilma

O ministro Henrique Neves, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou anteontem que o Google Brasil informe em 24 horas, a partir do recebimento da notificação, quem é o responsável pelo “Blog da Dilma” (dilma13.blogspot.com), hospedado pela empresa.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral, que também solicitou que o site seja retirado do ar, pois publica textos enaltecendo a pré-candidata à Presidência Dilma Rousseff, “com pedido expresso de ajuda financeira” destinada não só ao blog, mas à “campanha eleitoral”.

Neves avaliou que a identificação do dono do blog é preparatória para uma futura ação.

Ontem, o “Blog da Dilma” publicou a nota “A oposição quer calar o Blog da Dilma”, assinada por Daniel Bezerra (“criador e editor-geral”) e Jussara Seixas (“editora”).

A nota diz que os blogueiros são cidadãos “sem nenhum vínculo partidário”: “Não somos pagos pelo partido ou pelo governo”.
E conclui: “Temos e-mails, não somos anônimos, temos telefones disponibilizados no blog e estamos inteiramente à disposição do TSE”.

O Google Brasil disse que, até o fechamento desta edição, ainda não havia sido notificado, “estando impossibilitado de se manifestar sobre qualquer aspecto do caso”. A empresa defendeu “a liberdade de expressão”, mas afirmou que “os casos de uso indevido dessa liberdade” são avaliados pelo Judiciário.

O Ministério Público pediu ontem que outro blog (euqueroserra.blogspot.com), desta vez de apoio ao tucano José Serra, seja retirado do ar. Pediu ainda que o Google Brasil informe quem são os responsáveis pelo site. O caso foi distribuído à ministra do TSE Nancy Andrighi.

(Com informações da Folha de São Paulo)

Reajuste dos aposentados beneficia 6% do eleitorado nacional

O reajuste sancionado pelo presidente Lula favorecerá diretamente 8,4 milhões de aposentados e pensionistas, algo como 6% do eleitorado nacional, um contingente superior ao de todos os eleitores do Rio Grande do Sul.

Os interessados nas políticas previdenciárias formam um grupo ainda maior. Se somados aqueles que recebem benefícios vinculados ao salário mínimo, a clientela do Instituto Nacional do Seguro Social chega a 20% dos brasileiros aptos a votar nas eleições de outubro, número equivalente a quase todo o eleitorado paulista.

Essas quantidades pesam mais que os eventuais argumentos jurídicos, econômicos ou sociais destinados a justificar o ganho real de 4% proporcionado pela medida, aprovada com entusiasmo pelo mundo político e suavemente combatida pela área técnica do Executivo.

“Não prevaleceu nenhuma avaliação política”, afirmou o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza, ao negar que Lula tenha aceitado o reajuste maior para ajudar a candidata do governo, Dilma Rousseff.

 O que pesou na decisão do presidente, disse, foi a constatação que, ao vetar os 7,72%, o governo teria de enviar outra medida provisória ao Congresso, propondo um novo reajuste aos aposentados.

(Com informações da Folha de São Paulo).

Amanhã TSE concluirá análise da Lei da Ficha Limpa

Amanhã o Tribunal Superior Eleitoral realizará uma sessão administrativa histórica, na qual vai decidir sobre o alcance das regras estabelecidas na Lei da Ficha Limpa.

 Na quinta-feira passada (10/06), os ministros firmaram o entendimento de que as modificações veiculadas pelo novo diploma legislativo terão eficácia para a eleição deste ano.

 A meu sentir, a interpretação da nova lei não pode ser feita a granel, a rodo, por atacado.

 O exegeta deve examinar as peculiaridades de cada hipótese legal de inelegibilidade.

 A lei não dá um tratamento generalista para todas as pessoas atingidas pela mácula da inelegibilidade.

 É por essa razão que a lei ordena as diversas causas de inelegibilidade em artigos, incisos e alíneas.

 Cumpre registrar que a Lei da Ficha Limpa foi sancionada no dia 04/06/2010, promovendo alterações na Lei das Inelegibilidades de maio de 1990.

 Assim, um prefeito que teve as suas contas públicas desaprovadas pela Câmara Municipal, em março de 2010, estará inelegível pelo prazo de cinco anos (previsão anterior).

 Todavia, um prefeito que sofra uma desaprovação após o advento da Ficha Limpa estará inelegível por 8 anos, que é o prazo fixado na nova redação da Lei das Inelegibilidades.

 Vamos a um exemplo concreto: Joaquim Roriz renunciou ao mandato de senador, no ano de 2007, para escapar de um processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. Até então não havia nenhuma lei prevendo que quem praticasse essa conduta ficaria inelegível por oito anos. Logo, entendo que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada a casos da espécie.

 Outro caso concreto: o ex-governador Cássio Cunha Lima foi cassado definitivamente em 2008 e sofreu a sanção de inelegibilidade pelo prazo de três anos, a contar da data da eleição de 2006. A referida penalidade expirou em outubro de 2009. Como pode ser atingido por uma lei editada em 2010?

 De outra face, a confusão se generaliza porque a maioria das pessoas pensa que a Lei da Ficha Limpa só cuida de inelegibilidades decorrentes de condenação pela prática de infrações criminais, situação prevista somente na alínea “e” do seu artigo 1º, inciso I. Daí a evocação do princípio da presunção da inocência por parte dos adversários da nova lei.

 Na verdade, a grande maioria das causas de inelegibilidade dispostas na novel legislação refere-se a infrações de natureza cível ou administrativa.

 Vamos aguardar o posicionamento da Suprema Corte Eleitoral.

Manobras transformam multa eleitoral em ‘ficção’

A combinação de recursos judiciais, manobras protelatórias e anistias transformou as multas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sanções de faz de conta.

Punido na eleição de 2006 por propaganda eleitoral antecipada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então candidato à reeleição, até hoje não pagou a multa, fixada originalmente pelo TSE em R$ 900 mil.

Naquela eleição, seu principal adversário era o tucano Geraldo Alckmin, que ainda hoje recorre de uma multa de R$ 21,2 mil.

Pelo histórico do TSE, dificilmente o presidente pagará até a eleição de outubro as cinco multas recebidas até agora que juntas somam R$ 37,5 mil. O mesmo deverá ocorrer com Dilma, multada até agora duas vezes pelo tribunal, num total de R$ 10 mil.

Recursos protelatórios

Quem é multado pela Justiça Eleitoral pode recorrer inúmeras vezes, adiando o pagamento por anos. Além de recorrer ao próprio TSE, o político punido pode reclamar até no Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois de uma decisão definitiva e quando não há mais possibilidade de recurso, o político tem, em tese, de pagar a multa. Se não paga, a quantia é inscrita na dívida ativa da União.

Há um componente extra que pode salvar os políticos multados: em eleições anteriores, foram aprovadas leis pelo Congresso concedendo anistia.

O assunto foi discutido em 2002 pelo Supremo, que não viu inconstitucionalidade na concessão desse benefício aos multados.

Em março de 2002, o plenário do STF rejeitou ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questionava a Lei nº 9.996, de agosto de 2000, que anistiou as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral nas eleições de 1996 e 1998.

Foram beneficiados pela anistia candidatos que foram multados pela Justiça Eleitoral, além de eleitores que não votaram nem justificaram ausência e integrantes de mesas receptoras que não atenderam à convocação.

No julgamento, o então presidente do STF Marco Aurélio Mello foi contra a decisão. Segundo ele, a lei era um incentivo para que a Justiça Eleitoral não fosse cumprida, acabava “com os freios inibitórios das fraudes eleitorais” e partia “para o campo do faz de conta”. “Esta lei não é revestida de razoabilidade, é contrária ao regime democrático e instaura o verdadeiro incentivo a que não sejam cumpridas as leis nas eleições, e estamos agora próximos de uma eleição que se anuncia trepidante”, disse o ministro na ocasião.

(Com informações do jornal O Estado de São Paulo)

A íntegra do voto do ministro Hamilton Carvalhido na consulta sobre aplicação da Lei da Ficha Limpa

Confira, abaixo, a íntegra do voto do relator,  ministro Hamilton Carvalhido, na consulta respondida pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última quinta-feira (10) , sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa . Por maioria de votos, o tribunal firmou entendimento de que a Lei Complementar 135/2010 pode ser aplicada a partir das eleições deste ano.

Leia o voto.

A OAB em movimento

Da coluna Diário de Caxias, de Ricardo Marques

O Seminário de Direito Eleitoral promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – por meio da subseção local- foi de altíssimo nível. Especialistas, como o brilhante advogado Carlos Eduardo Lula, por exemplo, empolgaram operadores e estudantes de Direito.

Por conta do ano eleitoral, o tema é dos mais pertinentes e o presidente da Subsecional, James Lobo, acertou na mosca quando apostou na realização de um evento de altíssima qualidade, totalmente grátis. Sim, a Ordem planta na gestão JL o que nunca semeou em todos os anos passados – em condições normais a inscrição individual num seminário desse nível não sairia por menos de cem reais.

Mas claro que Caxias é Caxias. Os advogados – que tanto reclamavam a presença da OAB – não compareceram na escala esperada. Havia um bom número de ouvintes na platéia, mas imperou o ranço imbecil, característico, aliás, da Terra dos Poetas, que tudo separa por coloração político-partidária. Sim, nestas bandas de intelectuais, os sabiás costumam silenciar seus gorjear, quando invejam o sucesso de um colega. Uma realidade idiota que tem atrasado a cidade.

A OAB está de parabéns pelo evento, repito, de altíssimo nível.

(Publicada no jornal O Estado do Maranhão, de 12/06/10)

Votos e decisões do ministro Marco Aurélio entraram para a história do STF e do Brasil

Marco aurelio Membro da Corte há 20 anos, o ministro Marco Aurélio ainda irá proferir muitos votos que certamente entrarão para a história do Supremo. Ele completará 70 anos em 2016, quando terá de se aposentar compulsoriamente do cargo. Atualmente é membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral. 

Marcante ao divergir da maioria e apresentar seus votos, o ministro Marco Aurélio já relatou processos importantes e polêmicos que entraram para a história do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Brasil.

Convicto da sua característica discordante, o ministro sustenta seus posicionamentos e não se importa de muitas vezes defender sozinho determinada tese em plenário.

Alguns de seus votos, inclusive, foram reunidos no livro Vencedor e Vencido, publicado pela Editora Forense em 2006.

De acordo com o autor do prefácio, o advogado e amigo Sérgio Bermudes, os votos reunidos na publicação “são pedaços de uma judicatura luminosa de um juiz que a história dirá marcante porque, não importa se vencedor ou vencido, exerceu, destemidamente, a função de julgar, conforme seus princípios, a sua ciência e a sua fé”.

Anencefalia

Um dos principais julgamentos que têm o ministro como relator é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, na qual se discute a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro).

A pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), em 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto de fetos anencéfalos por gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico.

Para Marco Aurélio, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.

Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A questão é bastante controversa e foi tema de audiência pública em 2008 com representantes do governo, de especialistas e entidades religiosas e da sociedade civil. A análise do caso será retomada com a apresentação do voto do ministro Marco Aurélio sobre o mérito da questão, seguida da votação pelo Plenário.

Divergências

Em outros casos importantes que passaram pela Corte, o ministro também não se privou de divergir quando convencido de que o posicionamento a ser tomado deveria ser outro. No caso do julgamento da reserva indígena Raposa Serra do Sol, após longo debate, a maioria dos ministros da Corte decidiu pela demarcação da reserva de forma contínua a ser ocupada pelos índios e pela retirada dos não índios do local.

O julgamento da Petição 3388 foi finalizado em março do ano passado e apenas o ministro Marco Aurélio votou pela total procedência da ação. Ele dava razão ao senador Augusto Botelho que, ao ajuizar o pedido no Supremo, pedia a anulação da demarcação da reserva. A leitura de seu voto durou mais de seis horas e além de apontar correções que deveriam ser feitas no processo, votou pela anulação do decreto de demarcação.

Também em outros julgamentos marcantes na Corte, o ministro sustentou seu posicionamento contrário ao da maioria. Alguns exemplos:

APDF 130 – o Plenário considerou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal. O ministro Marco Aurélio foi o único a votar pela improcedência da ação e afirmou na ocasião: “A não ser que eu esteja a viver em outro Brasil, não posso dizer que a nossa imprensa hoje é uma imprensa cerceada. Temos uma imprensa livre”.

ADIs 3999 e 4086 – O Plenário decidiu pela constitucionalidade da resolução que disciplina a perda do mandato por infidelidade partidária. O ministro ponderou que, ao reconhecer a inércia do Congresso sobre o tema, o TSE arrogou-se da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem, exclusivamente, compete julgar Mandado de Injunção (MI) – ação cabível para suprir lacunas na regulamentação de dispositivos constitucionais resultantes da inércia do Congresso.

Extradição 1085 – o Plenário decidiu pela extradição do italiano Cesare Battisti e o ministro Marco Aurélio foi um dos votos vencidos. A tese do ministro foi de que os crimes imputados ao italiano já teriam prescrito e concluiu seu voto afirmando: “É crime político, e não podemos incluir na Carta da República exceção nela não contemplada, afetando a vida da pessoa. Entendo prescrita a persecução executória. O Supremo não pode adentrar o campo dedicado ao presidente da República para que proceda desta ou daquela forma, na política internacional”. 

ADC 12 – O ministro também foi dissidente no julgamento de liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, que vedou a prática de nepotismo. Segundo o ministro, o Conselho Nacional de Justiça não tem poder normativo e não poderia substituir-se ao Congresso Nacional. “O CNJ, ao editar a Resolução, o fez totalmente à margem das atribuições previstas na Constituição Federal, e não vejo possibilidade de se deferir uma liminar que acaba potencializando a Resolução do próprio Conselho”, justificou.
No entanto, fez questão de ressaltar seu posicionamento contrário ao nepotismo ao afirmar que o entendimento é unânime no  STF. “O Supremo fala a uma só voz que o nepotismo é algo que conflita com ares democráticos e republicanos, considerada a Constituição Federal”, declarou o ministro. 

 
Decisões como presidente

Enquanto presidente, o ministro também tomou decisões polêmicas. No processo de extradição da cantora mexicana Glória Trevi, que se tornou um dos mais célebres, Marco Aurélio concedeu um dos diversos habeas corpus analisados pela Corte e permitiu que ela fosse transferida da prisão para um hospital. Depois, permitiu que ela cumprisse prisão domiciliar em um convento. Posteriormente, a cantora, acusada em seu país de rapto e corrupção de menores, voltou à prisão por ordem do ministro Carlos Velloso, que revogou a liminar do ministro Marco Aurélio, e logo depois Glória Trevi foi extraditada.

Salário para filhos de estupro

Em outra ocasião, o Plenário julgou inconstitucional uma lei que instituía o pagamento de um salário mínimo mensal para crianças geradas a partir de estupro. O então presidente ficou vencido ao sustentar que não havia conflito entre a lei estadual e a Constituição, uma vez que esta previa a competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre proteção à infância e à juventude. “A lei revela avanço na responsabilidade do estado referente à segurança pública que deve assegurar”, disse na ocasião.

Lições do mestre Ubirajara Rayol (Emprego da locução “posto que”)

Essa é uma das incorreções mais freqüentes em peças processuais e obras jurídicas.  

 É muito provável que o responsável pelo uso indevido dessa locução seja o Soneto da Fidelidade, de Vinícius de Moraes, no verso em que diz “não seja imortal, posto que é chama, mas que seja infinito enquanto dure”.

 Ocorre que o saudoso Vinícius gozava de licença poética, o que não é o caso dos textos jurídicos.

 Errado:

A Assembléia não realizou sessão ontem, posto que  só quatro deputados apareceram naquela Casa.

 Certo:

A Assembléia não realizou sessão ontem, porque  só quatro deputados apareceram naquela Casa.

A Assembléia não realizou sessão ontem, visto que só quatro deputados apareceram naquela Casa.

 Lição:

Não se emprega a locução “posto que” em oração denotativa de causa. Deve ser utilizado porque, porquanto, uma vez que, visto que, desde que, como, pois.

 Exemplos:

Não sairei agora porque chove muito.

Como chovia muito, não saí.

Ela foi aprovada, pois estudou bastante.

Ele convenceu a todos, porquanto soube expor suas idéias.

Ela não pode ser punida, visto que não cometeu o crime.

 Esclareça-se que a locução subordinativa “posto que” introduz oração que expressa algum fato contrário à ação principal, mas incapaz de impedi-lo.

 As seguintes palavras ou locuções podem ter o mesmo sentido de “posto que”: embora, conquanto, ainda que, ainda quando, dado que, sem que, nem que, por mais que, por menos que.

 Exemplos:

Ainda que chova, sairei.

Ele saiu, sem que me avisasse.

Vencerás, por menos que lutes.

Ele foi trabalhar, conquanto fosse feriado.

Embora disponha de poucos recursos, ele vive bem.

 Fontes:

Como evitar os erros de português” e “O Congresso Nacional contra o idioma pátrio”, de Ubirajara Rayol.

Atos que não tipificam propaganda eleitoral antecipada

Propaganda De acordo com o artigo 36-A da Lei Geral da eleições, incluído pela minirreforma eleitoral de 2009, as atividades abaixo relacionadas não são consideradas como ações típicas de propaganda eleitoral extemporânea:

a) a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; 

b) a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições; 

 c) a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; e

d) a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

Busca

E-mail

No Twitter

Posts recentes

Arquivos

Arquivos

Arquivos

Rolar para cima