Fundo Partidário: 21 partidos receberam R$ 462 milhões no 1º semestre de 2023

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é composto por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros estabelecidos pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e outros normativos. Entre janeiro e junho, 21 agremiações receberam R$ 462.047.549,62 em valores provenientes da União.

Também foram repassados a 20 siglas R$ 39.393.367,99 em multas eleitorais arrecadadas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio deste ano.

Confira as planilhas com a distribuição mensal do Fundo Partidário.

Por meio da Portaria nº 74/2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou em R$ 1.185.493.562,00 o limite de pagamento do Fundo Partidário para o exercício de 2023. Apesar do teto estabelecido pela Corte Eleitoral, o montante pode não ser inteiramente distribuído às legendas em razão de eventuais sanções aplicadas, necessidade de ressarcimento ao erário ou bloqueio decorrente de decisões judiciais

Jurisprudência do TSE com inteiro teor de acórdãos, resoluções e decisões pode ser consultada na internet

A jurisprudência é o conjunto das decisões dos tribunais no exercício da aplicação da lei. Ela representa a visão do órgão, em determinado momento, sobre as questões legais levadas a julgamento. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta com ampla jurisprudência, e disponibilizar os conteúdos constantemente atualizados é um compromisso da Corte Eleitoral com a transparência.

Todas as resoluções e todos os acórdãos proferidos pelo Plenário do Tribunal estão reunidos em uma Coletânea de Jurisprudência, que pode ser acessada no Portal da Corte na internet, com informações descritivas e temáticas que facilitam a localização e a compreensão do conteúdo. A Coletânea é útil aos operadores do Direito (advogados, promotores, procuradores e magistrados), bem como aos eleitores, partidos políticos e candidatos.

Para fazer acessar a ferramenta, basta clicar na aba “Jurisprudência”, na barra de acessos no topo da página inicial. No menu que se abre em seguida, a pesquisa por um tema específico é feita na seção “Jurisprudência por assunto”.

Eleitores podem atualizar título com nome social para as Eleições 2024

Com a proximidade de um novo ano eleitoral, eleitoras e eleitores que vão escolher seus representantes devem, antes de tudo, consultar a situação do título eleitoral e regularizar quaisquer pendências com a Justiça Eleitoral.

O prazo final é o dia 8 de maio do próximo ano, 150 dias antes do primeiro turno das eleições municipais, que ocorrerá no dia 6 de outubro de 2024. A data vale também para quem vai emitir a primeira via do título ou para quem quer atualizar o nome no documento.

Desde 2018, a plataforma Título Net possibilita a inclusão de um nome social – designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e não se confunde com apelidos.

Assista o passo a passo no canal do TSE.

Glossário explica o que é inelegibilidade reflexa

Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral esclarece o que é inelegibilidade reflexa.

O termo se refere à inelegibilidade do cônjuge ou companheiro(a) e dos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dos chefes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal ou de quem os tenha sucedido ou substituído dentro dos seis meses anteriores à eleição, prevista na Constituição Federal, art. 14, § 7.

Eleitores podem pagar multa por ausência às urnas e obter quitação sem ir ao cartório

A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o serviço de pagamento de multa eleitoral com baixa automática do débito. Desde o dia 24 de março, eleitoras e eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência às urnas podem sanar o débito e expedir a quitação eleitoral em poucos minutos. Com o registro automático da transação, a certidão de quitação poderá ser gerada de forma imediata se o pagamento for feito via PIX. Pela Guia de Recolhimento da União (GRU), será necessário aguardar o prazo da compensação bancária. Tudo sem precisar ir ao cartório.

Com o sistema, assim que o eleitor pagar a guia da multa eleitoral na instituição bancária, a informação seguirá automaticamente para a Justiça Eleitoral. Dessa forma, além de possibilitar que esse tipo de pendência seja resolvido sem sair de casa, a novidade proporcionará menor gasto com o uso de papéis, bem como reduzirá a necessidade de espaço físico para arquivamento de comprovantes e de emprego de força de trabalho extra para ajuste da situação no cadastro do eleitor

Código-fonte das urnas eletrônicas é de acesso público a toda a sociedade

O código-fonte da urna eletrônica brasileiro é um conjunto de instruções às quais os sistemas eleitorais, desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obedecem.

O código-fonte está aberto e é de acesso público a toda a sociedade, uma vez que instituições fiscalizadoras que a representam têm atuado continuamente na ativa inspeção desses sistemas.

Você sabia que há 40 oportunidades de auditoria em um ciclo eleitoral que avaliam o funcionamento e a segurança desses sistemas? Tudo isso para garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral, garantindo que o voto digitado na urna pelo eleitor é o mesmo computado pelo TSE.

A auditoria do sistema eletrônico de votação é realizada pelas entidades fiscalizadoras, legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização, que constam no Artigo 6º da Resolução TSE 23.673/21, entre elas partidos políticos, federações e coligações; Forças Armadas; Polícia Federal; Sociedade Brasileira de Computação; Conselho Federal de Engenharia e Agronomia; Tribunal de Contas da União; entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto à Corte.

As entidades fiscalizadoras têm acesso irrestrito a todo o código-fonte, em ambiente preparado para inspeção, a partir de 12 meses antes do primeiro turno das eleições, o acesso antecipado aos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo TSE e o acompanhamento dos trabalhos para sua especificação e desenvolvimento, para fins de fiscalização e auditoria, em ambiente específico e sob a supervisão do Tribunal. Portanto, o código-fonte está aberto e acessível às entidades fiscalizadoras, como efetivamente já foi inspecionado e acompanhado por várias delas no último biênio

Glossário Eleitoral: entenda o termo “máquina de votar”

Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica o termo “máquina de votar”.

O primeiro Código Eleitoral brasileiro foi criado em 1932 e já previa, no artigo 57, o “uso das máquinas de votar, regulado oportunamente pelo Tribunal Superior Eleitoral” bem como assegurava o sigilo do voto.

De acordo com o Glossário, a máquina foi concebida para prover um método simples de votar, facilitando o processo para eleitores que tenham dificuldade com as cédulas, além de manter o segredo absoluto do voto, garantir o registro de todos os votos e também eliminar as irregularidades nas eleições por ignorância ou fraude.

A máquina de votar só começou a sair do papel na década de 1960, e o pontapé inicial foi a formação do cadastro único informatizado, que começou em 1985 e foi finalizado em 1986.

 Já em 1989 foi realizada a primeira votação eletrônica válida, com a urna eletrônica que conhecemos hoje, mas aprimorada ao longo dos anos.

 Nas Eleições Municipais de 1996, os votos de mais de 32 milhões de brasileiros – um terço do eleitorado da época – foram coletados por cerca de 70 mil urnas eletrônicas.

A diferença entre abusos do poder econômico e político

Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica os conceitos e apresenta as diferenças entre abusos do poder  econômico e político, esclarecendo esses ilícitos que devem ser coibidos durante as campanhas eleitorais.

O abuso do poder econômico – em matéria eleitoral – se refere à utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade e a legitimidade das eleições.

Enquanto isso, o abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder se vale de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor. Trata-se de um ato de autoridade exercido em detrimento também da normalidade e a legitimidade das eleições.

Votar nulo ou em branco para outros cargos não anula votação para presidente

Uma nova versão sobre um boato antigo circulou no aplicativo WhatsApp e confundiu o eleitorado sobre o funcionamento dos votos brancos e nulos. A publicação afirmava que se a eleitora ou o eleitor votasse apenas para presidente e em branco para os demais cargos o voto seria considerado “parcial” e, por isso, acabaria sendo anulado.

A informação é falsa. Ao contrário do que afirma o boato, é possível votar somente para presidente ou para qualquer outra função se essa for a vontade do eleitor. Isso acontece porque a urna eletrônica contabiliza cada voto individualmente e a escolha por votar em branco ou nulo em um dos cargos não interfere na forma como a votação será computada pelo aparelho.

Ou seja, essa história de “voto parcial”, que começou a rodar a internet durante as Eleições 2018, simplesmente não existe. Além disso, as mesárias e os mesários ainda estão sendo nomeados e, portanto, não passaram pelo treinamento para auxiliar a Justiça Eleitoral nos trabalhos de outubro deste ano.

A prolífica verve de Lourival Serejo

Por Flávio Braga (Professor e escritor)

Lourival de Jesus Serejo Sousa nasceu e cresceu no município de Viana. É conterrâneo de Astolfo Serra, Antonio Lopes, Raimundo Lopes, Celso Magalhães, Dilú Melo e  outros vultos ilustres oriundos desse celeiro de intelectuais.

Em 1976, graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Antes de ingressar na magistratura, em 1981, exerceu a advocacia e o cargo de Promotor de Justiça. Hodiernamente é desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão. No exercício da militância de jurisconsulto, é membro ativo do Instituto Brasileiro de Direito de Família, do Instituto dos Magistrados do Brasil e da Associação dos Magistrados Brasileiros.

Inaugurou a sua produção literária em 1992, quando exercia a magistratura na Comarca de Imperatriz. Dentre as sua obras, destacam-se: “Rua do Porto”, “O presépio queimado”, “Do alto da matriz”, “O baile de São Gonçalo”, “Na casa de Antônio Lobo”, “Da Aldeia de Maracu à Vila de Viana”, “Entre Viana e Viena: 100 crônicas escolhidas”, “Pescador de Memórias”, “Aluísio Azevedo Sempre”, “Casablanca”, “Mistérios de uma cidade invisível”, “O tormento de Santiago” e “Havana: literatura, música e mojito”.

No universo da doutrina jurídica, publicou os seguintes títulos: “Contribuições ao estudo do Direito”, “Direito Constitucional da Família”, “As provas ilícitas no Direito de Família”, “A família partida ao meio”, “A ética como paradigma da atividade judicial” (organizador), “Formação do juiz: anotações de uma experiência”, “Os novos diálogos de Direito de Família”, “Na casa de Clóvis Bevilácqua” e “Direito Eleitoral”.

Sou servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e conheci o talentoso literato  quando ele era membro desse sodalício na categoria de Juiz de Direito, no biênio 2003-2005. Posteriormente fora Corregedor e Presidente do TRE, investido na classe dos desembargadores.

A nossa aproximação pessoal ocorreu de forma natural e instintiva, em virtude do interesse comum pelos cânones do Direito Eleitoral. Creio ser um dos poucos que já conheceram a sua biblioteca particular, ensejo que me faz recordar uma frase célebre de Golbery do Couto e Silva; “Quem conhece a minha biblioteca, conhece a minha ideologia”.

Nas sessões do TRE, fui testemunha da lhaneza, comedimento e invejável erudição com que ele proferia suas manifestações e votos. A nossa afinidade deriva também do indelével sentimento de ufanismo pelas nossas origens campesinas. Ele é natural de Viana e eu de Peri-Mirim, duas jóias da Baixada Maranhense.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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